sexta-feira, 13 de março de 2020

Comportamento: Com coronavírus idosos devem cancelar viagem? Veja o que dizem médicos e conheça seus direitos



É melhor cancelar tudo logo ou é exagero e dá para ir viajar? E se resolver desistir, você tem direito ao dinheiro de volta? Veja as respostas a seguir


Quem tem viagem marcada para o exterior está com os cabelos em pé em meio à pandemia do coronavírus que assusta o mundo. É melhor cancelar tudo logo ou é exagero e dá para ir? E se resolver desistir, você tem direito ao dinheiro de volta? O Valor Investe fez essas perguntas a médicos infectologistas, entidades de defesa do consumidor e companhias aéreas.

A orientação médica é evitar viajar sempre que puder, tanto para países em que o coronavírus está muito presente, como a China e a Itália, quanto para destinos onde o número de casos está começando a crescer, como países da Europa e Estados Unidos.

"Hoje a recomendação é que viagens que não são essenciais sejam adiadas. Turismo não é essencial", diz Tania Chaves, coordenadora do Comitê de Medicina de Viagem da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

Quanto maior a idade do viajante, mais a viagem deve ser evitada. Nas crianças, o coronavírus tem se apresentado de forma leve e a mortalidade é próximo a zero. Já em idosos, a mortalidade é em torno de 15%. Por isso, segundo especialistas, idosos não devem viajar de jeito nenhum.

Entre profissionais da saúde, circula uma teoria de que o ciclo do coronavírus dura entre quatro e seis meses a partir do início dos casos em cada país. "Depois de quatro a seis meses de coronavírus no destino, você pode ir com mais segurança. É tempo de observação", diz Carlos Baia, diretor técnico do Hospital Nove de Julho.

Viagens dentro do Brasil podem ser mantidas, por enquanto. "O momento da epidemia no Brasil é de prudência; não de pânico", diz o informe de orientação da SBI sobre o coronavírus.

Em aeroportos, todos os cuidados de higiene devem ser redobrados, pois em lugares com grande aglomeração de pessoas, há mais chance do coronavírus ser transmitido. A SBI recomenda ter "etiqueta respiratória" e higienizar com frequência as mãos com água e sabão ou álcool gel. Somente pessoas infectadas e profissionais da saúde devem usar máscaras.

Conheça seus direitos para cancelar
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que determine uma norma que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo coronavírus. No entendimento do MPF, a cobrança de taxas e multas, em situações de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a Anac ainda não tem uma regra específica para essa situação.

Para o Procon-SP, o consumidor não é obrigado a expor sua saúde a riscos viajando para destinos onde poderá contrair o coronavírus e pode optar por uma das seguintes alternativas: postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor ou, ainda, obter a restituição do valor já pago. Outras possibilidades podem ser negociadas com a empresa, desde que seja uma alternativa que não prejudique o consumidor e com a qual ele esteja de acordo.

Caso o consumidor se sinta prejudicado em razão da postura adotada pela empresa, ele pode procurar o Procon-SP, que irá intermediar a negociação para tentar compor um acordo com a empresa. Até ontem (12), o Procon-SP realizou 713 atendimentos sobre problemas relacionados ao coronavírus (cancelamentos de viagens, denúncia de abusividade de preços e ausência de produtos).

De acordo com a advogada Luciana Rodrigues Atheniense, representante da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, o consumidor não pode ser punido por uma situação que foi alterada após a compra da passagem, como no caso de uma pandemia.

"Muitas vezes, no caso de passagens promocionais, as empresas dizem que o consumidor sabia das regras e querem restituir apenas as taxas de embarque ou cobrar multas elevadas. É necessário entender que o consumidor, ao comprar passagem promocional ou um hotel com cancelamento não-reembolsável, não tinha noção da proporção que a situação teria no futuro", disse a advogada à Agência Senado.

A seguir, veja o que as companhias aéreas dizem sobre os direitos dos passageiros em meio ao coronavírus:

Latam
A Latam vai oferecer flexibilidade aos passageiros para reagendarem seus voos sem cobrança de multa. Segundo a empresa, mais informações sobre essa medida serão comunicadas oportunamente.

Por enquanto, passageiros de todos os voos internacionais com reservas feitas entre 6 e 22 de março têm direito a remarcação de data e/ou destino, sem multa, mas sujeito à diferença tarifária. A alteração é válida para viagens até 31 de dezembro de 2020 e pode ser feita até 14 dias antes da partida do voo original. Passageiros de voos da ou para a Itália podem solicitar o reembolso.

Gol
A Gol flexibilizou as políticas de remarcação e cancelamento de viagens internacionais em voos operados pela empresa ou em conexão com companhias parceiras marcados para até 12 de abril de 2020. Clientes podem cancelar sua viagem e manter o valor em crédito para voos futuros. O valor estará disponível integralmente por um ano, a contar da data da compra.

Passageiros também podem remarcar sua viagem para qualquer período dentro de um ano, a contar da data da compra. A taxa de remarcação não será cobrada, incidindo apenas a diferença entre as tarifas, se houver.

Se o consumidor optar por cancelar sua viagem e solicitar reembolso, não haverá taxa de cancelamento. Contudo, a taxa de reembolso poderá ser cobrada dependendo da regra da passagem adquirida.

Azul
A Azul disponibilizou opções de remarcação de voos com origem ou destino em Lisboa ou Porto. A medida vale para clientes com passagens adquiridas para voos em março. A viagem pode ser alterada, sem custo adicional, para voar até 30 de junho de 2020, ou pode ser cancelada sem taxas e o valor fica como crédito para outros voos.

Além disso, a Azul informou que oferece reembolso integral da passagem para clientes com conexão em Lisboa ou Porto e que tem como destino ou origem a Itália.

Avianca
A Avianca informou que não irá multar passageiros que queiram fazer alterações nos voos internacionais. No entanto, a diferença de tarifa poderá ser cobrada. A medida vale para bilhetes comprados até 31 de março e com data de viagem até 31 de dezembro.

Fonte: Valor Investe (13/03/2020)

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