quinta-feira, 26 de março de 2020

IR: Como declarar financiamento de carro, imóvel e empréstimo com garantia?



Esse tipo de crédito não entra como dívida, mas como um bem do contribuinte. Veja como fazer

Se você financiou um imóvel ou um carro precisa prestar contas na declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF 2020). As informações sobre essas transações entram no campo ‘Bens e Direitos”. O mesmo vale para empréstimos com garantia de bem.

“Tudo que o próprio bem é garantia, não se lança a dívida. Você lança como bem e direito. Na compra de um apartamento financiado, eu lanço como bem, na descrição eu coloco o apartamento financiado, qual banco financiou e tudo que foi pago também se inclui”, afirma Ariane Marta, contadora e diretora da consultoria Brascont Contabilidade.

Esse tipo de crédito entra numa seção diferente de outros empréstimos, como consignado e crédito pessoal, que vão na seção “Dívidas e Ônus reais”.
“O empréstimo com garantia é diferente de outros créditos, pois trata-se do refinanciamento de um bem, por isso ele não é declarado na ficha de ‘Dívidas e Ônus Reais’, como os valores devidos ao cheque especial, por exemplo”, afirma Fabio Zveibil, VP de Desenvolvimento de Negócios da Creditas.
Você deve selecionar o código do bem que vai declarar, por exemplo:
11 - apartamento
12 - casa
13- terreno
21- veículo
Não se esqueça de acrescentar que o bem é financiado. Em “Situação em 31/12/2019”, você indica somente o valor do que já está pago do financiamento, não o valor total do bem.

“Deve ser declarado apenas o que efetivamente foi pago ao longo do ano, considerando o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento (algo que muitas pessoas não fazem). Além disso, deve ser informado o banco onde financiou o imóvel, a quantidade de parcelas pagas e a quantidade de parcelas a pagar”, explica Marcello Goldkorn, planejador financeiro e chefe de vendas e crédito da plataforma de imóveis EmCasa.

Zveibil, da Creditas, lembra que caso o empréstimo com garantia do bem e caso a dívida tenha sido totalmente quitada em 2019, o contribuinte preencherá o formulário da mesma forma, informando o valor total pago.

Se o imóvel ou veículo tiver sido comprado no ano anterior, você deve colocar o valor de prestações pago naquele ano no campo "Situação em 31/12/2018”. Se ele foi comprado em 2019, este espaço deve ficar em branco.

No campo “Descrição” entram dados como CPF ou CNPJ do vendedor ou instituição financiadora. No caso dos imóveis, você vai precisar preencher informações como Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado.

“Você encontra o número do IPTU, o endereço e a área no carnê do IPTU. Se não tiver o documento, pode pedir uma segunda via para a prefeitura”, afirma Goldkorn, da EmCasa. Ele acrescenta que reformas também devem ser informadas na declaração, bem como a data e o valor da obra.

Fonte: Valor Investe (26/03/2020)

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