Como medida para evitar que familiares fiquem desamparados em decorrência de fatalidades causadas pela covid-19, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 890/2020 que inclui na cobertura de seguros de vida óbitos decorrentes de epidemias ou pandemias.
A proposta acrescenta item ao Código Civil (Lei 10.406, de 2002) determinando que o segurador não pode recusar pagamento do seguro, ainda que na apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado decorrer de infecção por epidemias ou pandemia.
Na justificativa, Randolfe afirma que as seguradoras de vida ou de acidentes pessoais parecem imunes a essa crise mundial, causada pelo coronavírus, pois estabelecem como excludentes da responsabilidade civil contratual as mortes ou danos à saúde pessoal por decorrência de epidemias e pandemias declaradas pelos órgãos competentes.
O senador afirma que as doenças causadas por epidemias ou pandemias não consistem em custos extraordinários às seguradoras e não fogem das previsões de equilíbrios atuariais ordinárias. Para ele, essa desobrigação parece uma inversão do sistema protetivo da vida humana.
“Mesmo que se trate de uma reduzida letalidade, a doença ainda causa enormes riscos e aflições às pessoas envolvidas, o que justifica a sua proteção por seguros privados. Mesmo com essa dramática crise sanitária a nível mundial, que coloca em verdadeiro risco a vida de milhares de seres humanos, as pessoas também se encontram sujeitas a um incabível risco patrimonial”, ressalta.
Fonte: PrevTotal e Agência Senado (27/03/2020)
Na justificativa, Randolfe afirma que as seguradoras de vida ou de acidentes pessoais parecem imunes a essa crise mundial, causada pelo coronavírus, pois estabelecem como excludentes da responsabilidade civil contratual as mortes ou danos à saúde pessoal por decorrência de epidemias e pandemias declaradas pelos órgãos competentes.
O senador afirma que as doenças causadas por epidemias ou pandemias não consistem em custos extraordinários às seguradoras e não fogem das previsões de equilíbrios atuariais ordinárias. Para ele, essa desobrigação parece uma inversão do sistema protetivo da vida humana.
“Mesmo que se trate de uma reduzida letalidade, a doença ainda causa enormes riscos e aflições às pessoas envolvidas, o que justifica a sua proteção por seguros privados. Mesmo com essa dramática crise sanitária a nível mundial, que coloca em verdadeiro risco a vida de milhares de seres humanos, as pessoas também se encontram sujeitas a um incabível risco patrimonial”, ressalta.
Fonte: PrevTotal e Agência Senado (27/03/2020)
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