terça-feira, 17 de março de 2020
Comportamento: Com crise coronavírus, o que fazer no caso de cuidador, trabalhador doméstico/ diarista? O caminho é a negociação
Especialistas recomendam antecipar férias e oferecer licença remunerada caso eles não possam comparecer
O avanço da pandemia de coronavírus gerou dúvidas sobre como proceder para quem tem diarista, trabalhador doméstico ou cuidador de idosos em casa. A recomendação de especialistas, diante de uma situação inédita, é buscar a via da negociação, tentando preservar o rendimento destes trabalhadores com a perspectiva de uma fase de incerteza adiante.
Algumas das soluções possíveis incluem a antecipação de férias ou oferecer licença remunerada, especialmente se o pedido de afastamento partir do empregador.
— Se a gente se contaminar com esse coronavírus e tiver que se afastar do trabalho, não temos a quem recorrer — afirma a diarista Solange de Alcântara da Silva, de 54 anos, que trabalha nesta função há mais de dez anos, com medo de ficar sem trabalho e sem receber durante a disseminação da doença.
Trabalhadores que contribuem com o INSS podem solicitar auxílio-doença caso tenham o diagnóstico, mas terão de lidar com a fila de benefícios represados do instituto. Além disso, as agências vão restringir o atendimento sem agendamento até as 13h.
Segundo advogados, se o trabalhador não comparecer por estar de quarentena, por suspeita de doença ou contaminação efetiva, as faltas não podem ser descontadas. Isso também vale para casos suspeitos na família do empregado ou do empregador.
O entendimento também deve ser aplicado caso o trabalhador não consiga chegar ao local por dificuldade de transporte após a decretação de emergência no Rio, ou seja, a falta não pode ser descontada.
— Se o funcionário não conseguir chegar ou tiver medo de contaminação, ele estará protegido pela lei de combate à doença. Recomendo que não haja desconto de salário — afirma Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, citando a Lei 13.979, que autorizou a repatriação de brasileiros isolados na China e que já citava que trabalhadores não deveriam ter os dias descontados por faltas.
Se houver confirmação da doença na casa do empregador, o funcionário também pode se recusar a trabalhar. A advogada diz que o período de afastamento deve ser negociado com o patrão.
Férias: mínimo de 14 dias
Mas a lei não é tão específica em todos os casos, pondera Gustavo Galvão, sócio do escritório Pessoa & Pessoa. Ausências que não tenham razões precisas e técnicas — como uma quarentena — podem ser debatidas na Justiça.
Ainda segundo o advogado, no caso da antecipação de férias, o prazo de dez dias de antecedência para comunicar ao empregado não precisará ser observado, por se tratar de medida extraordinária. O funcionário poderá tirar 14 dias, período inicial mínimo. Depois, se for preciso, o patrão pode estender o recesso.
De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o trabalhador que cuida de crianças ou idosos com suspeita ou diagnóstico da doença também tem o direito de se afastar.
— Empregado e empregador devem chegar a um acordo para que ninguém fique em risco — acrescenta.
Por morarem, em geral, distantes dos locais de trabalho, as domésticas também convivem com o medo de contaminação no trajeto.
— Uso muito álcool em gel, visto uma blusa de frio e fico com ela sobre o nariz. É o jeito de não inalar a tosse e o espirro dos outros — conta a diarista Maria Luiza Moreira, de 59 anos, que leva duas horas para ir e voltar do serviço.
A presidente do sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande SP, Janaina Mariano de Souza, tem orientado os profissionais sobre medidas de higiene:
— A única saída é a orientação. A situação das diaristas é delicada, já que não têm outra saída para subsistência.
Fonte: O Globo (17/03/2020)
Postado por
Joseph Haim
às
13:33:00
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