segunda-feira, 10 de agosto de 2026
Sistel: As consequências nefastas da cisão do antigo plano PBS e reflexos no seu plano acessório PAMA
A cisão de 1999/2000 do PBS que separou aposentados de quem ainda trabalhava — e virou uma briga judicial que se estendeu por mais de duas décadas
Em outras postagens desse blog relembramos na semana passada a história do leilão de 1998 através de uma série em cinco partes.
Mas tem um capítulo que a imprensa da época quase não noticiou e que, para quem se aposentou pelo sistema Telebrás, pesa tanto quanto o próprio leilão: o que aconteceu com a Fundação Sistel de Seguridade Social e o seus planos de previdência PBS e de saúde PAMA depois da privatização.
Um plano só, criado em 1977
A Sistel nasceu em novembro de 1977, criada pela então holding Telebrás para complementar aposentadorias, pensões e assistência médica dos empregados do sistema. Até a privatização, existia um único plano de benefícios, o PBS (Plano de Benefícios da Sistel) com aposentadoria por benefício definido, vitalícia, equivalente a 90% da média salarial corrigida dos últimos três anos trabalhados, com todas as operadoras do sistema — Telebrás, CPqD e as teles estatais regionais — essas como patrocinadoras solidárias entre si. A Embratel ficava de fora: tinha (e tem) previdência própria, a Telos.
A cláusula que a privatização não podia quebrar
O Edital MC/BNDES nº 01/98, que organizou o leilão, não deixou isso em aberto. No item 4.3, subitem IV, o edital tornava obrigação especial — irrevogável e irretratável — dos compradores assegurar aos empregados das companhias os planos de previdência complementar da Sistel e da Telos, "nos termos constantes do Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios em vigor" na época, aderindo e ratificando os convênios já firmados. Era, na prática, uma cláusula pétrea: quem arrematasse uma das 12 novas empresas assumia o compromisso de manter as regras do plano PBS como estavam.
Vale uma precisão: o PAMA (Plano de Assistência Médica ao Aposentado) — regulamentado desde 19/06/1991 — nunca foi tecnicamente parte do PBS. É um benefício de natureza assistencial, não previdenciária, com regulamento e fundo garantidor próprios. Ele acompanhou o PBS na prática (mesmos usuários, mesma lógica de vinculação), mas formalmente sempre foi tratado como plano acessório e autônomo.
O 1º Acordo de 1999: nasce o PBS-A e mais 14 planos
A manutenção das regras do plano PBS durou pouco mais de um ano. Em 28 de dezembro de 1999, as novas patrocinadoras — já sob controle de grupos como Telemar, Brasil Telecom e Telefônica — fecharam um acordo que dividiu o PBS em dois blocos. De um lado, o PBS-A: reuniu quem já estava aposentado ou pensionista até 31 de janeiro de 2000, mantendo a solidariedade entre todas as patrocinadoras e vedando a entrada de novos participantes (virou um plano fechado). De outro, os "Planos de Patrocinadoras": os empregados ainda ativos passaram a ter planos próprios de cada empresa, com o mesmo regulamento espelhado do PBS original, mas sem solidariedade entre as patrocinadoras — cada uma responsável pelo próprio déficit.
Segundo os documentos do próprio acordo, o patrimônio de R$ 5,5 bilhões do PBS original ficou dividido em R$ 3 bilhões para o PBS-A (por volta de 25 mil assistidos) e o restante, cerca de R$ 2,6 bilhões, pulverizado entre 14 planos de patrocinadoras (por volta de 53 mil participantes ativos à época).
Hoje, em uma análise isenta e independente, nota-se que a distribuição de patrimônio foi pessimamente executada e desigual, que claramente beneficiou muito mais dois planos — o PBS-A dos aposentados e o plano da patrocinadora Telebrás, o PBS-Telebrás —, visto que são os únicos, junto com o sucessor TelebrásPrev (cindido posteriormente do PBS-Telebrás), que vêm gerando superávits quase anuais desde 2009, em detrimento dos 13 demais planos que receberam aportes do PBS e que nunca tiveram superávits (reserva especial) até hoje.
O plano assistencial PAMA seguiu como acessório aos 15 novos planos PBS-A e PBS-Patrocinadoras, ainda que formalmente não tenha sido objeto da reestruturação em si, conforme a própria Sistel informou em janeiro de 2000 aos participantes atravez de um comunicado.
O 2º Acordo de 2004: as três maiores patrocinadoras dispensam a solidariedade
Um segundo aditivo, de 18 de março de 2004, foi além: Telemar, Brasil Telecom e Telefônica passaram a dispensar entre si até a solidariedade que ainda existia, extinguiram o chamado Fundo de Compensação e Solvência (que servia de garantia para o PAMA) e cada patrocinadora passou a montar sua própria estrutura de previdência, à margem da Sistel. Foi esse segundo movimento que acabou criando as Fundações Atlântico e VisãoPrev — mais do que o primeiro — e que virou o centro de uma disputa judicial.
A Fenapas vai à Justiça
Em 2005, a Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes em Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações (Fenapas) entrou com ação civil pública no Rio de Janeiro contra a Sistel e praticamente todas as operadoras herdeiras do sistema Telebrás — mas não contra a Telebrás, nem contra a Fundação CPqD, que não figuram no polo passivo. O pedido era direto: anular os acordos de 1999 e 2004, restabelecer o PBS único para quem estava registrado nas empresas até 31 de dezembro de 1997 (incluindo aposentados e pensionistas), devolver a solidariedade entre as patrocinadoras e impedir a extinção do Fundo de Compensação e Solvência. Por esse motivo o complicado processo passou a ser apelidado de Hecatombe.
Sentença e acórdão: dois "sins" para a Fenapas
Em primeira instância, a Justiça do Rio deu ganho de causa integral à Fenapas: julgou procedentes todos os pedidos, declarou nulas as decisões dos acordos de 1999 e 2004 e determinou o restabelecimento das condições anteriores para os participantes de até 1997 (planos BD vitalícios, com solidariedade entre patrocinadoras e responsabilidade delas em caso de equacionamento de déficit e acesso ao PAMA aos aposentados ou pensionistas). Sete das 34 teles rés recorreram, mas em 2017 a Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença por maioria, entendendo — nas palavras do próprio acórdão — que houve "modificações substanciais dos convênios de adesão anteriormente celebrados", em violação ao direito adquirido de quem já havia aderido ao plano PBS. Em fim, uma ação com causa ganha em duas instâncias.
A Previc entra, o processo muda de rota e a Fenapas acaba desistindo da Hecatombe
A história, porém, não terminou ali. Em 2018, ao julgar embargos declaratórios contra o acórdão, a relatora acolheu um pedido da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) — autarquia federal responsável por fiscalizar fundos de pensão — para entrar no processo como litisconsorte, o que deslocou a competência para a Justiça Federal. Novos embargos ingressados por parte da defesa da Fenapas contra essa decisão foram rejeitados em 2020, mantendo o ingresso da Previc e a remessa dos autos à Justiça Federal. Ou seja, uma causa praticamente ganha na Justiça estadual foi transferida para a Federal, reiniciando todo o processo.
Enquanto o processo Hecatombe existiu, a Sistel, com anuência espúria da Previc, tomou a iniciativa ilegal de não permitir a distribuição dos superávits que vinham ocorrendo quase anualmente desde 2009. Para se ter uma ideia da pressão exercida e do prejuízo aos participantes, muitos dos 9 superávits apurados entre 2009 e 2018 no plano PBS-A só foram liberados 7 anos depois de sua apuração, somente após a desistencia da Fenapas, enquanto a Lei Complementar 109/2001 determina um prazo máximo de 3 anos para a liberação obrigatória. O mesmo atraso ocorreu com os superávits do PBS-Telebrás e de seu sucessor, o TelebrásPrev.
O desfecho, ao final, foi um covarde acordo: a Fenapas retirou a ação Hecatombe em troca do pagamento dos superávits represados aos participantes do PBS-A e dos dois planos da Telebrás — mas sem que a questão de fundo (se a cisão e acordos de 1999/2004 violaram ou não as garantias do edital de 1998) tivesse, de fato, trânsito em julgado. Essa desistência acovardada, vista por muitos como uma renúncia a um direito e benefício que poderia ter alcançado participantes de outros planos além do PBS-A e dos dois da Telebrás, levou a APOS (Associação dos Aposentados do CPqD) e, posteriormente, a APAS-RJ a solicitarem formalmente seus desligamentos da Fenapas.
Onde isso deixou os planos hoje
Na prática, o desenho que saiu daquele processo de 1999–2004 é o que está em vigor até hoje. A partir de 2000 começaram a surgir novos planos de contribuição variável, cindidos dos planos PBS-Patrocinadoras, mas sem assistência médica agregada (como o CPqD Prev e o TelebrásPrev, que não têm mais o PAMA como benefício vinculado), atraindo boa parte dos empregados ativos e esvaziando os antigos planos espelhados PBS de patrocinadora única. A partir de 2004, operadoras como Telemar/Oi e Telefônica passaram a incentivar a criação de entidades fechadas próprias fora da Sistel — a Fundação Atlântico e a VisãoPrev — para onde migraram os planos PBS espelho dessas empresas. Já o PAMA seguiu sob gestão da Sistel, atendendo de forma multi-patrocinada todos os planos originados do PBS único, inclusive os que foram parar na Atlântico e na VisãoPrev — mas não mais os novos planos de contribuição variável (Prev) criados depois de 2000. Foi uma forma de excluir o plano de saúde de quem tinha direito adquirido ao mesmo e evitar novas adesões de aposentados.
Quanto ao custeio do PAMA, o próprio Regulamento de 1991 é claro: as fontes de receita deveriam ser a contribuição mensal das patrocinadoras sobre a folha de salários, o rendimento financeiro do fundo garantidor do próprio PAMA e dotações das patrocinadoras, porem nunca houve entre elas, qualquer contribuição extraordinária destinada a cobrir déficit que começou a surgir na década de 2010 e que somente Telebras e CPqD contribuíram em função de seus participantes ativos.
Já os participantes/ usuários do PAMA seguem pagando, mesmo sem haver uma determinação regulamentar, mensalidades e coparticipação nos eventos médicos que efetivamente usam, descontada da prestação previdenciária, e não uma contribuição para o equilíbrio atuarial do fundo.
O equacionamento do déficit do PAMA: quem paga a conta?
Apesar de o Regulamento de 1991 determinar que a responsabilidade pelo equacionamento de eventual déficit do PAMA cabe somente às patrocinadoras, a prática recente diverge totalmente do que está escrito no papel. Em 2015, o plano precisou equacionar um déficit de R$ 3,04 bilhões, pago por meio de uma sentença judicial que autorizou o uso dos superávits acumulados do PBS-A entre 2009 e 2011, além de parte de 2012 — um mecanismo que, segundo as regras da previdência complementar, não seria legalmente permitido: a transferência de patrimônio entre planos distintos, mesmo dentro da mesma entidade. Ainda assim, o equacionamento foi dividido meio a meio entre participantes assistidos e patrocinadoras, contrariando o próprio regulamento do PAMA, que prevê essa responsabilidade como exclusiva das patrocinadoras.
O padrão se repetiu quase dez anos depois. Em 2024, o PAMA acumulava novamente um déficit, dessa vez de R$ 1 bilhão, e dessa vez a solução foi mais crítica e irregular ainda, somente os assistidos a pagaram através do aumento de suas contribuições, na tentativa de conter o avanço do rombo, enquanto as patrocinadoras não contribuíram em nada para aquele equacionamento.
Hoje o déficit estabilizado por conta somente dos assistidos soma R$ 1,1 bilhão e, pela legislação atual precisa ser integralizado ainda em 2026. Um eventual aumento da taxa atuarial do plano poderia reduzir bastante esse valor, mas não há qualquer movimento aparente por parte das patrocinadoras e consequentemente do conselho deliberativo da Sistel nesse sentido.
A situação agrava-se quando se considera que a Oi, maior patrocinadora que deveria equacionar o déficit em maior proporção e que não patrocina o PAMA desde o inicio desse século, está à beira da falência.
O contraste fica evidente quando se olha para o outro lado da equação: as mesmas patrocinadoras que não patrocinam o PAMA — que também são patrocinadoras que não patrocinam o PBS-A — seguem recebendo metade dos superávits gerados pelos planos previdenciários dos aposentados, uma divisão que, à luz das regras da previdência complementar e de qualquer bom senso e justiça, deveria ser proibida pela Previc.
Diante desse quadro, nem a Previc, autarquia responsável pela fiscalização do setor, nem os conselheiros deliberativos da própria Sistel, têm conseguido fazer com que as patrocinadoras cumpram o que está determinado no Regulamento do PAMA.
Esse é o resultado quando tem-se entidades de fundos de pensão patrocinados majoritariamente por empresas que não cumprem suas obrigações quando existe déficit em um plano, mas que adoram mamar superávits quando existem em outros planos, mesmo sem contribuir para nenhum deles.
Fontes de pesquisa: Edital MC/BNDES nº 01/98; 1º Acordo entre Patrocinadoras do PBS (28/12/1999) e Aditivo/ 2º Acordo (12/01/2000); Regulamento do PAMA (19/06/1991); Carta da Sistel aos Participantes sobre a Reestruturação do PBS (14/01/2000); Sentença, Acórdão e Embargos Declaratórios do processo nº 0021721-30.2005.8.19.0001 (TJ-RJ)

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