sábado, 15 de agosto de 2026

Meu Bolso: STF julga disputa de R$ 1,6 bi entre bancos e poupadores referente a Planos Econômicos entre 86 e 91




  • Dinheiro se refere a perdas causadas por planos econômicos entre 1986 e 1991
  • Febrapo diz que pagamento não pode estar condicionado à manifestação; bancos afirmam que acordo exige adesão formal

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta sexta-feira (14) disputa avaliada em R$ 6,1 bilhões entre bancos e federação de poupadores. O valor se refere a perdas geradas por planos econômicos entre 1986 e 1991 e envolve cerca de 200 mil pessoas ainda não localizadas.

A discussão está na ADPF 165 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), iniciada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. A entidade questionou a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Em 2017, bancos e associações de poupadores firmaram um acordo coletivo homologado pelo STF, com participação da AGU (Advocacia-Geral da União), Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) e Febrapo (Frente Brasileira pelos poupadores).

O prazo de adesão para o recebimento por pessoas físicas já foi prorrogado por sucessivos aditivos e, em maio deste ano, o STF declarou a constitucionalidade dos planos e estendeu o período de novas adesões até 2027.

Até fevereiro de 2025, o acordo somava mais de 326 mil adesões e pagamentos de aproximadamente R$ 5 bilhões.

O pedido a ser analisado nesta sexta é da Febrapo. A Federação pede o reconhecimento expresso do direito de todos os poupadores elegíveis ao recebimento das quantias devidas, independentemente de manifestação formal de adesão ao acordo. Para a entidade, o modelo atual, que exige que os próprios beneficiários devem tomar a iniciativa para receber, inverte a lógica da reparação.

Os bancos argumentam que a homologação do acordo no mérito da ADPF 165 não dispensa a adesão formal e expressa de cada poupador, o que mantém a exigência de manifestação individual para o pagamento.

A Febrapo classifica esse argumento como obstáculo ao ressarcimento até 2027, quando termina o novo prazo de adesão.

Em nota, a diretora executiva da entidade, Ana Seleme, diz ser "inaceitável que um acordo, que já prevê um deságio significativo e é, por essência, altamente benéfico aos bancos, seja descumprido de forma tão vergonhosa e não pague a todos os poupadores e seus herdeiros que sofrem as consequências de planos econômicos e que esperaram 20, 30 anos para serem ressarcidos."

Fonte: Folha de SP (13/08/2026)

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