sábado, 15 de agosto de 2026

TIC: Situação da Oi complica-se a cada dia, Justiça omite-se e trabalhadores temem calote com falência iminente da Oi



Entidades sindicais sustentam que a falência da Oi não agrada se não forem asseguradas garantias para os trabalhadores

"A situação é muito grave, mas temos de garantir que os trabalhadores vão receber", diz o presidente da FITRATELP, João de Moura Neto.

Com o julgamento da falência da Oi agendado para o dia 25 de agosto, os trabalhadores da Oi perderam a esperança de terem uma manifestação prévia da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (Juízo da Recuperação Judicial) sobre o acordo firmado com a administração da recuperação judicial da Oi no dia 07 de agosto.

“Queríamos a homologação antes do julgamento da falência para termos os direitos dos trabalhadores preservados. Mas não tivemos resposta. Acreditamos, agora, que a juíza só se posicione se a falência for efetivamente decretada. Isso é muito ruim para os trabalhadores”, relata João Moura.

Segundo ele, os trabalhadores sabem que a situação é muito grave, mas precisam ter uma previsibilidade de recebimento de seus salários e indenizações com as demissões. No começo de agosto, o acerto firmado entre trabalhadores e Oi determinava:

Multa de 40% do FGTS: Escalonada conforme a faixa salarial do trabalhador, garantindo pagamento integral entre 30 e 120 dias corridos após o desligamento.

Demais Verbas Rescisórias (Saldo de Salário, Aviso Prévio, Férias e 13º Proporcional):

  • Para empregados com salário bruto de até R$ 5.000,00, o parcelamento foi reduzido para 6 parcelas mensais e consecutivas.
  • Para salários acima de R$ 5.000,00, o pagamento será em 10 parcelas mensais e consecutivas.
  • A primeira parcela vencerá em 30 dias após a efetiva data de desligamento em ambos os casos.

Manutenção do Plano de Saúde: Prorrogação da assistência médica por 3 (três) meses após o desligamento de cada empregado.

Vale Refeição / Alimentação: Garantia de não desconto do saldo remanescente do tíquete nas verbas rescisórias, aplicando-se apenas o desconto proporcional de coparticipação.

Fonte: Converg. Digital (13/08/2026)

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