quinta-feira, 6 de agosto de 2009

APOS: Sede provisória em funcionamento

Prezados amigos, associados da APÓS

Para inicio de nossas atividades conseguimos uma valiosa contribuição da Diretoria do CPqD.
Até que tenhamos condições de possuir um espaço próprio para a instalação de nossa sede estaremos instalados nas dependências do CPqD.

Mais precisamente no Prédio 9C, sala 09029, onde foi colocada a nossa disposição, escrivaninha, armários, mesa para reunião, poltronas, microcomputador com acesso à internet e o ramal telefônico de número (19) 3705-4547.

Nós deveremos ocupar esse espaço neste mês de agosto, sendo que a Diretoria pretende manter um plantão semanal, toda 3ª feira, no horário das 14:30 até as 16:30 horas, onde os colegas poderão apresentar suas informações, sugestões, criticas, comentários e solicitações. Nesse plantão haverá sempre Diretores que se revezarão a cada semana.

Informamos que o nosso endereço eletrônico provisório é aposcpqd@gmail.com e, enquanto nosso “site” não estiver desenvolvido, continuaremos a utilizar o blog APOSENTELECOM http:// aposentelecom.blogspot.com , para que possamos nos comunicar com maior rapidez e divulgar todo tipo de informação relacionada aos interesses e objetivos da Associação.

Para chegar até a nossa sala utilize o estacionamento externo para visitantes, dirija-se à Portaria do CPqD e informe à recepcionista que deseja ir à Associação dos Aposentados, e peça para ligar no Ramal 4547, para falar com uma das pessoas que lá estarão de Plantão.
Ao ser autorizada a sua entrada, uma VAN deverá levá-lo até a nossa sala.
Nós estaremos esperando.

Após a sua visita a Associação, se você tiver interesse em ir a qualquer outro prédio do CPqD, dirija-se à Recepção no Prédio 2 e solicite a visita à pessoa interessada. Lá, você receberá as instruções complementares.

Estamos esperando por você.

Saudações

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA FUNDAÇÃO CPqD - APOS
Diretoria Executiva

Fonte: comunicado oficial da APOS de 05/08/2009

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Sistel PBS: Distribuição do superávit em 3 planos com benefício definido

A Sistel distribui superávit aos participantes e assistidos de três dos seus planos de benefício definido (BD). Nada foi mencionado sobre o CPqD-PBS.
No mês de julho/2009, a Sistel procedeu a distribuição do superávit do plano PBS-Telebrás, suspendendo as contribuições dos participantes e assistidos e criando um Benefício Adicional, que será pago a partir da folha de benefícios do mês de agosto de 2009.

No final do mês de março deste ano, a Sistel comunicou aos participantes (ativos e autopatrocinados) dos Planos PBS-Tele Norte Celular e PBS-Telemig Celular a redução das contribuições, em função da distribuição do superávit desses planos.

A Sistel deu ampla divulgação (? sic) sobre o processo de distribuição do superávit a seus participantes e assistidos através de seus canais de comunicação – Portal na internet, Central de Relacionamento, informativos eletrônicos, cartas personalizadas e simulador de renda de benefício adicional no acesso restrito do Portal.
No último dia 28/7/2009, foi realizada na sede da Sistel em Brasília reunião com os participantes e assistidos do Plano PBS-Telebrás.

Na oportunidade, que contou com a presença da Diretoria Executiva da Sistel e da equipe da Gerência de Seguridade, o público foi esclarecido sobre o histórico de rentabilidade do plano PBS-Telebrás que proporcionou a distribuição do superávit, a legislação de previdência complementar que respalda esse procedimento e as formas de opção para recebimento do saldo da Conta de Benefícios Excedentes -CBE, já possível aos atuais assistidos e que deverá ser solicitada pelos participantes, no momento do requerimento de sua aposentadoria no Plano PBS-Telebrás.

O objetivo do evento promovido pela Sistel foi prestar todos os esclarecimentos sobre o assunto.

Ao término da apresentação, os participantes e assistidos do PBS-Telebrás, presentes ao evento, receberam uma sacola ecológica, contendo o regulamento do plano, a simulação individual do saldo da Conta de Benefícios Excedentes -CBE com as quatro opções para recebimento da renda de Benefício Adicional e um exemplar do Relatório da Administração.
Fonte: Anapar/Sistel/AssPreviSite (31/07/2009)

Sistel: Finalmente algo começa a mudar!

A Sistel enviou hoje um comunicado a seus participantes e assistidos informando sobre o início da implantação, em agosto, do novo serviço de Ouvidoria sobre seu atendimento nos canais de telefonia e web.
Prenúncio de um início de melhoria no serviço de comunicação da Sistel e, ao mesmo tempo, atendimento a velhas reindivicações aqui feitas há meses e, sem dúvida, por vários outros participantes e assistidos.
Tomara que este seja um bom início!
A Ouvidoria estabeleceu inclusive uma meta de 3 dias para atender ou responder as opiniões e solicitações, desde que anteriormente protocoladas e não solucionadas no prazo normal pelos canais tradicionais de comunicação.
Acho somente que faltou ainda identificar o Ouvidor, como fazem todos grandes meios de comunicação. O tratamento com a Ouvidoria não deve ser feito impessoalmente.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

APOS: Agosto inicia-se trabalho na nossa nova sede provisória

A partir de agosto de 2009, em data e horários a serem divulgados posteriormente, a APOS iniciará seus trabalhos em sua nova sede provisória no prédio 9C do CPqD, sala esta gentilmente cedida pela direção do CPqD à APOS.
Desta forma estaremos aptos a receber e ouvir nossos associados, quer seja pessoalmente, como virtualmente, atraves de e-mail exclusivo.
O CPqD nos cederá temporariamente uma linha telefônica e infra-estrutura de TI e mobiliária para tal fim.
No próximo dia 4/agosto faremos nossa primeira reunião de diretoria na nova sede e assim passaremos mais informações a voces sobre este funcionamento.

CPqD-Prev: Rentabilidade baixa em junho 2009

No acumulado de 2009, a rentabilidade do CPqD PREV é de 8,26%,
contra meta de rentabilidade de 5,79%.
A carteira de investimentos do CPqD PREV encerrou o mês de junho
com rentabilidade de 0,01% (abaixo da meta do mes).
A carteira de Renda Fixa (87,15% de participação na carteira do Plano)
apresentou rentabilidade de 0,70%, o que representa 92,12% do índice
de referência de mercado CDI (0,76%), em função da valorização de
apenas 0,36% dos títulos públicos federais prefixados, cuja participação
na carteira do plano é em torno de 57,66%.
A carteira de Renda Variável (12,47% de participação na carteira do
Plano) apresentou desempenho negativo de 4,46%, inferior ao índice de
referência de mercado, IBrX-50, cuja variação no período foi negativa de
4,22%.
Fonte: Informe da Sistel (15/7/2009)

INSS: promessas de aumento real já são menores

Aumento menor para os benefícios do INSS
A equipe econômica quer manter entre 1 ponto percentual e 1,5 ponto percentual acima da inflação o reajuste que o governo concederá no ano que vem para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham mais que um salário mínimo. A medida beneficiará 8,4 milhões de pessoas.
A correção que vinha sendo negociada com os líderes do governo no Congresso era de até 2,5 pontos percentuais, o que implicaria gastos de cerca de R$ 3 bilhões no ano que vem. Se a equipe econômica conseguir reduzir o reajuste, a despesa deverá cair para menos de R$ 2 bilhões.
A correção das aposentadorias superiores ao valor do mínimo por um índice acima da inflação já foi autorizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e é uma forma de o governo tentar evitar a aprovação de pelo menos dois projetos que estão no Congresso concedendo aumentos generosos aos aposentados e que podem ter, segundo cálculos da área econômica, um impacto de mais de R$ 40 bilhões nas despesas da Previdência.
Na semana que vem, o governo tem uma reunião com os representantes de aposentados e pensionistas para levar a proposta oficial. Os aposentados e pensionistas que recebem mais do que o salário mínimo tiveram aumento real em 2006.
Naquele ano, quando o Planalto fez um acordo com as centrais sindicais e os representantes dos aposentados, o governo elevou esses benefícios em 1,5 ponto percentual acima da inflação. O acordo também previu uma antecipação para julho do pagamento da primeira parcela do 13º.
A legislação determina que as aposentadorias com valor superior do salário mínimo sejam corrigidas pela inflação. Neste ano, o aumento foi de de 5,92%.
Fonte: Agora S.Paulo

INSS: 13o. salário 2009

Aposentado INSS vai receber 13º em agosto e setembro

A Previdência Social deve pagar em agosto e início de setembro a primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas. Quem recebe um salário mínimo terá depositado mais 50% do valor a partir de 25 de agosto. Acima de um mínimo, o pagamento adicional será feito de 1º a 8 de setembro. O acordo de antecipação feito com as entidades de aposentados vale até 2010.
Fonte: DiárioNet (28/07/2009)

sexta-feira, 24 de julho de 2009

APOS: Ata da Assembléia de Fundação em 22/5/09

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA FUNDAÇÃO CPqD - APOS


ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO



As vinte (20:00) horas do dia vinte e dois de maio do ano de dois mil e nove (22/05/09), no Salão Paroquial da Igreja Santa Izabel, situado na Rua Angelo Vicentim, 601, Distrito de Barão Geraldo, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, reuniram-se as pessoas identificadas na lista de presença em anexo, com a finalidade de se discutir os assuntos relacionados à fundação da Associação dos Aposentados da Fundação CPqD - APOS. Coube ao Sr. Francisco Roberto Carvalho Tavares realizar a abertura da sessão que usou da palavra para desejar boas vindas e agradecer a presença de todos. Continuando, apresentou um breve relato de como surgiu à idéia da criação de uma associação, das inúmeras reuniões e de como foram os trabalhos realizados até a presente assembléia. Na sequência, sugeriu a constituição de uma mesa para dirigir os trabalhos indicando os nomes dos senhores Elias Pinto da Silva e Luiz Antonio Pereira, para presidir e secretariar, respectivamente a presente assembléia. Submetida aos participantes, foi aprovada por unanimidade. Constituída, assim, a mesa, o Sr. Presidente iniciou suas atividades prestando esclarecimentos sobre a assinatura da lista de presença, bem como do cadastro de associados, e orientando àqueles participantes que, munidos de procurações, representavam companheiros que não puderam estar presentes. A Sra. Inelza sugeriu que o livro de presença ficasse em aberto até o dia 31 de maio de 2009, para colher assinaturas de associados que desejassem a inclusão de seu nome na categoria de associado-fundador. Colocada em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. O Sr. Presidente comentou que a Associação tem por finalidade atender aos aposentados e aqueles que se aposentarão, oriundos da Fundação CPqD e vinculados a SISTEL, excluindo-se assim, aqueles que requererem junto a SISTEL os Institutos do Resgate ou Portabilidade, perdendo a situação de inscrito na SISTEL, e informou que a reunião tinha por finalidade discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos: 1) Estatuto Social da Associação dos Aposentados da Fundação CPqD - APOS; 2) Escolha dos Associados Fundadores para integrar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal: 3) Designação da sede provisória. Em seguida o Sr. Presidente anunciou as motivações que levaram à conclusão da necessidade de constituir uma associação civil de direito privado, na forma do art. 44, I, do Código Civil Brasileiro. Assim, a associação terá âmbito estadual, dotada de autonomia patrimonial e financeira, sem fins econômicos, sob a denominação de Associação dos Aposentados da Fundação CPqD - APOS, podendo ser também identificada pela sigla APOS, que se regerá pela legislação aplicável e pelo Estatuto Social, que constitui o Anexo I da presente ATA. O Sr. Presidente ainda fez um comentário sobre a aposentadoria e suas conseqüências e as tomadas de decisão sobre esse ato importante na vida do trabalhador. Comentou ainda que juntamente com o Convite de participação na assembléia foi enviado a todos os convidados uma via do Projeto do Estatuto Social e solicitou aos presentes fosse dispensado da leitura integral do seu texto. Por unanimidade, foi dispensada a leitura do Estatuto Social tendo em vista que todos tinham pleno conhecimento do seu conteúdo. Foram lidas todas as sugestões e esclarecidas todas as dúvidas apresentadas pelo Sr. Emílio Bernardes Melo. Em seguida, pelo Sr. Presidente foi dada a palavra a quem quisesse dela fazer uso para manifestar-se sobre o conteúdo do Estatuto Social. Feitos os debates a assembléia decidiu fazer as seguintes alterações: (1) Art. 2º, c, que passa a ter a seguinte redação: desenvolver e incentivar o intercâmbio técnico, científico, social e cultural entre seus associados, podendo realizar tais atividades em regime de parceria com outras organizações; (2) Art. 8º, II, que passa a ter seguinte redação: ASSOCIADOS EFETIVOS - Pessoas que aderirem à Associação após a sua constituição ou o cônjuge remanescente, dependente ou beneficiário de titular falecido, que manifestarem seu interesse, por escrito, à Associação; (3) Art; 29 - que passa a ter a seguinte redação: No caso de vacância do cargo de Presidente o Vice-Presidente assumirá o cargo de Presidente e o Primeiro-Secretário assumirá o cargo de Vice-Presidente, e nova eleição deverá ser convocada, para o cargo de Primeiro-Secretário, no prazo de 15 (quinze) dias; (4) Art. 30 - No caso de vacância de qualquer outro cargo nova eleição deverá ser convocada para o cargo vago, no prazo de 15 (quinze) dias; Art. 31 - excluir o Art. 31, com a consequente renumeração dos artigos seguintes. Encerrados os debates o Estatuto Social, com as alterações mencionadas foi colocado em votação, tendo sido aprovado por unanimidade. Em seguida o Sr. Presidente passou para o item seguinte da pauta, qual seja, a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e seus Suplentes, abrindo espaço para que os presentes pudessem apresentar suas sugestões visando a composição daqueles órgãos, esclarecendo ao plenário, que estava aberta a oportunidade de eventuais candidaturas. Não havendo qualquer manifestação, o Sr. Presidente sugeriu para o primeiro mandato, os nomes das pessoas do Grupo de Trabalho que viabilizou a criação da Associação. Foi então apresentada a chapa composta pelas seguintes pessoas: Presidente: Francisco Roberto Carvalho Tavares; Vice-Presidente: Luiz Antonio Pereira; 1º Secretário: Elias Pinto da Silva; 2º Secretário: Valmir José Leoni; 1º Tesoureiro: Joseph Haim; e 2º Tesoureiro: Erimar Brider Cunha. Após a apresentação da chapa o Sr. Erimar informou que declinava do seu propósito de integrar a chapa tendo em vista razões de ordem particular que o impediriam de assumir o encargo. Para substituir o Sr. Erimar apresentou-se como candidata a Sra. Maria da Conceição Simões Gonçalves da Silva. Completada, a chapa foi colocada em votação tendo sida eleita por unanimidade. Ficando então, para o primeiro mandato, a vencer em 30 de abril de 2010, assim composta a Diretoria Executiva: Presidente: Sr. Francisco Roberto Carvalho Tavares, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da identidade RG no 3.976.335-3 - SSP/SP e CPF/MF no 050.771.338-91, residente e domiciliado na rua Dr. Sampaio Ferraz, 750, apartamento 51-B, Bairro do Cambuí, nesta cidade de Campinas/SP; Vice Presidente: Sr. Luiz Antonio Pereira, brasileiro, casado, advogado, portador da identidade RG no 3.717.078 - SSP/SP e CPF/MF no 005.832.438-00, residente e domiciliado na Av. Prof. Giácomo Ítria, 221, apartamento 172, Bairro do Anhangabaú, na cidade de Jundiaí/SP;
Primeiro Secretário: Sr. Elias Pinto da Silva, brasileiro, casado, advogado, portador da identidade RG no 6.736.650 - SSP/SP e CPF/MF no 234.695.108-06, residente e domiciliado na Alameda Argel, casa 342, Condomínio Terras do Oriente, na cidade de Valinhos/SP; Segundo Secretário: Sr. Valmir José Leoni, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da identidade RG no 5.263.505 - SSP/SP e CPF/MF no 297.866.908-00, residente e domiciliado na Rua 24 de Março, 57, apartamento 103, Centro, na cidade de Serra Negra/SP; Primeiro Tesoureiro: Sr. Joseph Haim, brasileiro, casado, engenheiro, portador da identidade RG no 2.470.789 - IFP/RJ e CPF/MF no 231.219.637-91, residente e domiciliado na Rua Roxo Moreira, 45, Cidade Universitária, nesta cidade de Campinas/SP; Segundo Tesoureiro: Sra. Maria da Conceição Simões Gonçalves da Silva, portuguesa, casada, engenheira eletricista, portadora da identidade RG no W622988-B – CGPI/DIREX/DPFSP e CPF/MF no 337.920.707-15, residente e domiciliada na Rua Américo de Campos, 1008, Bairro Cidade Universitária, nesta cidade de Campinas/SP. Em seguida o Sr. Presidente informou aos presentes que o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros titulares e três (3) suplentes, solicitando a indicação dos nomes entre presentes, para a sua composição.Apresentaram-se então as seguintes pessoas:
Conselheiros Titulares:
Srta. Nilda Zanetini, brasileira, solteira, contadora, portadora da identidade RG no 6.946.788 - SSP/SP e CPF/MF no 820.294.588-72, residente e domiciliada na Rua Itirapina, 255, Bairro Jardim Leonor, nesta cidade de Campinas/SP; Sr. Eleazar de Moraes, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da identidade RG no 6.394.847 - SSP/SP e CPF/MF no 204.138.408-59, residente e domiciliado na Rua São Bento do Sapucaí, 386, Jardim Nova Europa, nesta cidade de Campinas/SP; Sr. David Pachiega, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da identidade RG no 6.234.099 - SSP/SP e CPF/MF no 347.567.288-04, residente e domiciliado na Av. Nossa Senhora de Fátima, 805, Ed. Monterrey, apartamento 54, Bairro do Taquaral, nesta cidade de Campinas/SP;
Conselheiros Suplentes:
Sra. Inelza Maria Franco, brasileira, casada, relações publicas, portadora da identidade RG no 5.623.207X - SSP/SP e CPF/MF no 582.951.438-91, residente e domiciliada na Rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, 1200, Bloco Violeta, apartamento 63, Parque da Hípica, nesta cidade de Campinas/SP; Sr. Antonio Sérgio Pedroso de Souza, brasileiro, casado, economista, portador da identidade RG no 5.094.820 - SSP/SP e CPF/MF no 820.324.328-20, residente e domiciliado na Rua Barão de Paranapanema, 223, apartamento 32, Bairro do Bosque, nesta cidade de Campinas/SP; Sr. Carlos Abílio da Silva Pereira, brasileiro, casado, físico, portador da identidade RG no 36.088.243-2 - SSP/SP e CPF/MF no 104.999.467-15, residente e domiciliado na Av. José Bonifácio, 556, Bairro Flamboyant, nesta cidade de Campinas/SP. Colocados em votação foram os nomes aprovados por unanimidade para comporem o Conselho Fiscal para o primeiro mandato a vencer em 30 de abril de 2010. O Sr. Presidente abordou então o item 3) da pauta dos trabalhos colocando que a Associação deveria ter uma sede, ainda que provisória, em Campinas. Ficando então decidido que a Associação dos Aposentados da Fundação CPqD – APÓS, terá sua sede instalada provisoriamente na Rua Roxo Moreira, nº 45, Cidade Universitária, Distrito de Barão Geraldo, nesta cidade de Campinas. O Sr. Presidente colocou que a Associação está iniciando suas atividades com o caixa sem nenhum recurso financeiro, e, considerando que a entidade terá despesas para a realização dos devidos registros fez uma proposta para angariar recursos entre os participantes da assembléia. Adicionalmente o Sr. Presidente propôs a fixação de um critério para a fixação de contribuição associativa, tendo sido aprovada a importância inicial de R$60,00, por trimestre. Deverá o Primeiro-Tesoureiro viabilizar o esquema de cobrança e controle dos fundos arrecadados. Cumpridas as formalidades legais o Sr. Presidente declarou definitivamente constituída a Associação dos Aposentados da Fundação CPqD - APOS e investidos nos seus respectivos cargos os associados acima qualificados. O Sr. Francisco Tavares tomando a palavra fez um comentário sobre a FENAPAS – Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes em Fundo de Pensão do Setor de Telecomunicações, e solicitou fosse a Diretoria Executiva autorizada manter um primeiro contato com aquela entidade e após os contatos, sendo viável, proceder com ela a nossa filiação. Posta em votação a solicitação foi aprovada pela Assembléia. Nada mais havendo a ser tratado, às vinte e uma horas e quinze minutos (21:15 horas), o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembléia e eu Luiz Antonio Pereira lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelo Presidente da Assembléia. Campinas, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (22/05/2009).


ELIAS PINTO DA SILVA LUIZ ANTONIO PEREIRA
Presidente da Mesa Secretário da Mesa


___________________________________
xxxxxxxxxxxxx
Advogado / OAB/SP no 33333


ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA FUNDAÇÃO CPqD – APÓS

DATA: 22/05/2009
LOCAL: Salão Paroquial da Igreja Santa Izabel
Rua Ângelo Vicentin, 601, Distrito de Barão Geraldo – Campinas/SP

LISTA DE PRESENÇA

quinta-feira, 23 de julho de 2009

INSS: Desaposentação, andamento de processos

Desaposentação: Ação tenta ajudar os aposentados
“Desaposentação”. O termo pode parecer estranho para a maioria dos trabalhadores brasileiros, mas é nessa linha jurídica que alguns advogados atuantes na área da Previdência Social, estão conseguindo, judicialmente, com que aposentados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) consigam uma nova aposentadoria, com a “sustação” de uma anterior, a fim de que eles possam auferir proventos com valores superiores ao que recebiam antes.
O advogado natalense José Maria Gama tem pelo menos 30 ações judiciais de clientes que buscam melhorar a sua renda de aposentado, depois de continuarem a contribuir para a Previdência Social, porque permaneceram no emprego ou porque voltaram à sua atividade laboral.
José Maria Gama explica que os aposentados nessas condições, “normalmente acham que o valor recebido dos proventos, já não são suficientes para manter a sua família”.
Logicamente, segundo Gama, só estão pedindo judicialmente a “desaposentação”, aquelas pessoas cujos novos cálculos da contribuição para o INSS, permitem que elas passem a ter uma aposentadoria de maior valor.
Gama explica que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS não tem prejuízo com relação à sua aposentadoria antiga.
Para sustar antigas e requerer novas aposentadorias, Gama disse que os pedidos são feitos em cima de jurisprudências existentes de Tribunais Superiores desde 2005.
No caso, segundo Gama, o primeiro caminho para o interessado em requerer nova aposentadoria, é fazer o pedido administrativamente ao INSS, que normalmente leva 60 dias para responder.
Diante da negativa do INSS em conceder a nova aposentadoria, o que, segundo o advogado, é o que vem fazendo regularmente, criam-se as condições jurídicas – uma espécie de produção de provas - para que interponha a ação judicial na primeira instância da Justiça Federal.
Os documentos necessários para entrar com o pedido administrativamente no INSS, são os mesmos exigidos de quando da concessão da primeira aposentadoria, como dados fornecidos pela própria Previdência Social a respeito do tempo de serviço ou contribuição, carteira profissional, certidões de que prestou o serviço militar e também os cálculos da aposentadoria com base nas contribuições feitas para o INSS.
INSS tem posicionamento contrário
O gerente regional em exercício do INSS, Arlindo Andrade, informou que a autarquia não vem sustando e nem concedendo, administrativamente, antigas e novas aposentadorias a segurados da Previdência Social no Rio Grande do Norte e nem no país.
Arlindo Andrade disse que, após a sua concessão, a aposentadoria é “irrecorrível e irreversível”, seja por tempo de serviço ou por contribuição, “nem pode ser transformada em outra”.
Andrade ainda explicou que a contribuição previdenciária para quem continua ou volta a trabalhar, de acordo com a legislação, não serve para cálculo de uma nova aposentadoria.
Segundo ele, a lei 8.213/1991 diz que a contribuição previdenciária de pessoa já aposentada, “destina-se ao custeio da seguridade social”.
Em apenas duas hipóteses ele entende que o beneficiário pode desistir da aposentadoria – quando, depois do pedido, renunciar antes de ter recebido a primeira parcela ou não ter sacado recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a que tem direito quando da concessão da aposentadoria ou ainda do Programa de Integração Social (PIS).
Ação está tramitando desde 2006
Uma das ações do advogado José Maria Gama vem tramitando desde março de 2006 e, atualmente, ela se encontra em grau de recurso especial interposto pelo INSS, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na instância inferior, o juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira proferiu sentença favorável ao seu cliente, em 17 de outubro daquele ano.
O INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF/5ª Região) em Recife (PE), onde a Quarta Turma de desembargadores negou provimento ao recurso, acatando a decisão de primeira instância, segundo acórdão datado de 10 de abril de 2007.
Nesse caso, preservada a sua identidade, o cliente pleiteia a concessão da aposentadoria por idade, aos 65 anos, condicionado ao cancelamento do benefício de aposentadoria por tempo de serviço que percebe desde 1º de agosto de 2005, no valor de R$ 2.668,15, correspondente ao percentual de 100% do salário-de-benefício obtido pela média dos salários-de-contribuição atinentes ao período de julho de 1994 a março de 2005, corrigidos monetariamente.
O cliente alega, na petição, que após se aposentar por tempo de serviço, voltou a exercer atividade laborativa, o que o compeliu a contribuir para a Previdência Social, onde se manteve filiado até 2005. Então, resolveu pleitear administrativamente a aposentadoria por idade em 24 de janeiro de 2006, renunciando a aposentadoria por tempo de serviço que vinha recebendo, sem obter qualquer resposta da autarquia previdenciária.
Na sua sentença, o juízo de primeiro grau decidiu que “desaposentação” não se confunde com revisão ou renúncia à aposentadoria, nem entende que haja acumulação de aposentadoria.
Como também propôs aposentado, na ação, o juiz decidiu pela desconstituição da aposentadoria por tempo de serviço, concedendo a aposentadoria por idade urbano. Fonte: Tribuna do Norte de 14/7/09

INSS: diminui o valor da aposentadoria especial (ex SB-40)

COMO FICA A APOSENTADORIA ESPECIAL (ex SB40)

PREVIDÊNCIA CONSEGUE NA JUSTIÇA MUDAR O ÍNDICE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE QUEM SE APOSENTOU ANTES DE DEZEMBRO DE 1991
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalharam em condições especiais antes de dezembro de 1991 podem ter a contagem do tempo de contribuição reduzida em 14,2% na hora de se aposentarem.
Isso porque uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos juizados especiais federais, a última instância da Justiça dessa área, garantiu que a regra aplicada na conversão do tempo especial em comum deve ser a vigente na época do trabalho.
Por um lado, isso é bom, já que muitas profissões que antes eram consideradas especiais, como a de metalúrgico, poderão ser contadas. O lado ruim é que a regra de cálculo será também a vigente na época —o que significa um benefício menor.
De acordo com a ação ganha pelo INSS, o índice de conversão do tempo de trabalho em atividade especial para tempo comum é de 1,2, e não 1,4, como era aplicado
até agora. A regra vale para trabalhadores que atuaram em profissões perigosas incluídas no grupo 3, no qual o tempo de contribuição exigido pelo INSS é de 25 anos.
Até agora, na hora de converter o tempo, o INSS e a Justiça utilizam o índice 1,4 para homens e 1,2 para as mulheres.
Por exemplo, um trabalhador que trabalhou cinco anos em uma atividade considerada
especial, entre 1985 e 1990, teria direito a uma conversão para sete anos de contribuição comum pela regra antiga, com o índice de 1,4.
Já pelo índice que o INSS quer adotar, de 1,2, os cinco anos valeriam seis de contribuição comum. Segundo a decisão do ministro Gilson Dipp, o índice de 1,4 só será usado nos períodos de contribuição posteriores a 7 de dezembro de 1991.
Desde 1997, o INSS não considera mais a profissão do segurado como critério para a
concessão da aposentadoria especial. Atualmente, o segurado precisa comprovar que
esteve exposto a agentes nocivos como ruído, calor, frio, bactérias, vírus, radiação,
pressão anormal ou poeira.
A decisão da Justiça serve como parâmetro para outras ações nas quais os segurados
pedem para que o INSS converta o tempo de trabalho. “É uma decisão que, por um
lado, vai facilitar o acesso do segurado à Justiça, pois reafirma o direito à aposentadoria especial aos segurados que exerceram atividade de risco.
Por outro lado, o tempo convertido vai ficar menor”, disse Gustavo Alves Brasil, presidente do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários).
Para o advogado previdenciário Júlio César de Oliveira, do escritório Fernandes Vieira Advogados, a decisão da TNU consolida o direito dos segurados.
“O tempo de serviço deve ser disciplinado pela lei vigente na época em que o serviço foi prestado. Mesmo que seja estabelecida uma regra nova, essa não pode ser
aplicada de forma retroativa”, afirmou. (Juca Guimarães)

A Justiça acatou em fev/2008 o pedido do INSS e alterou a regra de conversão do tempo de contribuição em atividade especial 1,2 é o índice de conversão para quem trabalhou em condições especiais antes de 7 de dezembro de 1991 1,4 é o índice de conversão para quem trabalhou em condições especiais a partir de 7 de dezembro de 1991
14,2% é o quanto o trabalhador vai perder com o novo índice.

O QUE MUDOU
● A TNU (Turma Nacional de Uniformização) do Conselho da Justiça
Federal acatou o pedido do INSS e passou a adotar as regras da época
para a conversão do tempo de contribuição em condições especiais
● Até agora, o índice de conversão para as atividades especiais
aplicado pelo INSS era de 1,4, independentemente da época
● Agora, o índice de conversão para os períodos anteriores a 7 de
dezembro de 1991 é 1,2
EXEMPLO:
Um trabalhador com cinco anos de atividade especial entre 1985 e 1990 teria a seguinte conversão:
antes:
cinco anos x 1,4 = sete anos
pela nova decisão:
cinco anos x 1,2 = seis anos
COMO FICA
A decisão da Turma de Unificação vai ajudar os segurados que entraram na Justiça para pedir a conversão do tempo de contribuição em condições especiais por conta da atividade do trabalhador. No entanto, na hora de aplicar a conversão, o índice será menor para os períodos anteriores a dezembro de 1991.
COMO ERA A REGRA ATÉ 1997:
Para se aposentar com contagem de tempo especial, o segurado teria que trabalhar em um dos três grupos de atividades consideradas de risco pelo INSS:
GRUPOS DE RISCO
Grupo 1 (15 anos de contribuição):
Carregador de rochas, extrator de minérios no subsolo, operador de britadeira no subsolo, perfurador de rocha subterrânea
Grupo 2 (20 anos de contribuição):
Extrator de fósforo branco, extrator de mercúrio, fabricante de tinta,
fundidor de chumbo, laminador de chumbo, moldador de chumbo, trabalhador em túnel, trabalhador em galeria
Grupo 3 (25 anos de contribuição):
Aeroviário, aeroviário de serviço de pista, bombeiro, eletricista,
enfermeiro, engenheiro de construção civil, engenheiro eletricista, escafandrista, estivador, gráfico, médico, jornalista, maquinista de trem, mergulhador, metalúrgico, motorista de ônibus, operador de caldeira, operador de câmara frigorífica, operador de raio-x, pintor de pistola, professor, químico, soldador, telefonista, tintureiro, trabalhador da construção civil, vigia.
COMO FICOU A REGRA DEPOIS DE 1997:
A aposentadoria por tempo especial começou a levar em conta o tipo de exposição que o segurado tinha aos agentes nocivos, de acordo com laudos técnicos específicos e individuais considerando os fatores de risco específicos para Físicos (calor, frio, poeira, pressão anormal, radiação e ruído), Químicos (gases, neblina, névoa, vapores e substâncias tóxicas) e Biologos (bacilos, bactérias, fungos, parasitas e vírus).
O segurado que trabalhou em condições especiais pode converter o tempo de contribuição para incluir na contagem da aposentadoria normal.
Se o período trabalhado for anterior a 7 de dezembro de 1991, o homem deve
multiplicar por 1,2, de acordo com o entendimento da Justiça
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e CJF (Conselho da Justiça Federal)


VALOR DO BENEFÍCIO
● O valor da aposentadoria especial corresponde a
100% do salário de benefício
● O valor do salário de benefício dos trabalhadores
inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá
à média dos 80% maiores salários de contribuição,
corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Para os segurados inscritos a partir de 29 de
novembro de 1999, o salário de benefício será a
média dos 80% maiores salários de contribuição de
todo o período no qual ele contribuiu
PRINCÍPIO JURÍDICO
● Para conseguir o apoio da Justiça, o INSS argumentou
que o correto seria aplicar a regra vigente à época
● Com o decreto 357, de dezembro de 1991, a
Previdência Social estabeleceu que o índice de
conversão para os homens com direito à aposentadoria
especial do grupo 3, isto é, após 25 anos de
contribuição, seria de 1,4. Antes, esse índice era de
1,2 para homens e mulheres do grupo 3
● Para as mulheres, o índice para a conversão
continuou igual: 1,2


Decisão é prejudicial para os segurados
A decisão da Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais foi
considerada como prejudicial aos segurados pelo advogado e consultor previdenciário
Marco Anflor. “A decisão prejudica, indiscriminadamente, a situação jurídica de todos os homens em relação à conversão do tempo de contribuição.
A contagem, pela regra adotada agora, reduz de 40% para 20% o tempo de contribuição
que seria acrescido.”
O consultor também ressalta que a regra antiga já era prejudicial às mulheres, e que a injustiça nunca foi corrigida.
“Não é razoável que a mulher, trabalhando ombro a ombro com o homem na mesma atividade insalubre, tenha acréscimo correspondente à metade do devido ao
segurado homem”, disse.
Na regra que era considerada pela Justiça e pelo INSS, o acréscimo para as mulheres
era de 1,2, enquanto o dos homens era de 1,4.
“Antes de decidirem sobre a questão, deveria ter ocorrido um debate mais amplo para se chegar a uma regra mais
justa”, comentou. (JG)
RESPOSTA
Vale a regra da época
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o pedido para
a aplicação do índice de 1,2 na conversão do tempo de contribuição especial para comum respeita o princípio da aplicação da legislação em vigor à época da prestação de serviço.
Na ação que gerou a uniformização de entendimento da TNU, um segurado de Santa Catarina pedia a conversão do tempo de contribuição. A decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região) foi em favor do segurado.
O INSS entrou com o pedido de recurso, e a Turma Recursal decidiu também em favor do segurado.
O INSS entrou novamente com recurso pedindo que fosse aplicado o índice de 1,2, pois o período trabalhado foi anterior a 1991.
Segundo o INSS, a decisão da Turma Recursal era contrária a decisões anteriores
do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que sempre aplica a lei vigente à época em que a atividade foi prestada. Nesse caso, a conversão já deveria ser pelo índice de 1,2. (JG)

Fonte: artigo do Jornal AGORA de 26/2/2008

INSS: Aumento dos aposentados, situação atual

A única proposta dos aposentados
O governo federal anunciou que, em 3 de agosto, apresentará uma proposta de reajuste para os aposentados e pensionistas do INSS. Com uma única ideia, o Planalto quer enterrar quatro proposições que tramitam atualmente no Congresso de interesse dos segurados: Projeto de Lei (PL) 01/07, que, com a emenda do senador Paulo Paim, concede a todos os benefícios o mesmo reajuste anual concedido ao salário mínimo; PL 3299, que extingue o Fator Previdenciário; PL 4434, que determina a recuperação de todas as perdas e ainda o veto ao PLV 18/06, relativo ao reajuste do ano de 2006, quando o salário foi aumentado em 16,67% e os aposentados tiveram apenas 5,01%.
Pelo que divulga a imprensa, o governo oferece um ganho real entre 2,5% a 3,5% acima da inflação, somente no ano que vem, em troca de os aposentados e pensionistas abrirem mão de todas as quatro propostas citadas. Ainda segundo a imprensa, somente em 2011, após a eleição, seria discutida uma proposta de reajuste decente e definitiva para os 26,4 milhões de aposentados e pensionistas.
Ao completar seu segundo mandato e oito anos na Presidência, o ex-companheiro Luiz Inácio Lula da Silva não terá cumprido suas promessas de campanha. Apenas no primeiro reajuste, logo depois de ser eleito, foi aplicado um índice único para benefícios e salário mínimo. Tampouco Lula cumpre a Constituição da República, que determina, em seu art. 194, IV, a irredutibilidade do valor dos benefícios. Quem se aposentou recebendo quatro salários mínimos e, alguns anos depois, recebe apenas 1,5, certamente não mantém o poder aquisitivo. Dizer o contrário é fazer escárnio da inteligência e das condições de vida de 8,6 milhões de brasileiros que contribuíram por tantas décadas com os valores devidos.
Sendo assim, a única e definitiva proposta que interessa aos aposentados e pensionistas é a aprovação pela Câmara dos Deputados da emenda do senador Paulo Paim ao Projeto de Lei n° 01/07 e sua posterior sanção pelo presidente da República, concedendo-se, todos os anos, igual reajuste para o salário mínimo e para todos os benefícios do INSS. Nenhuma outra negociação, nenhum outro índice será razoável nem honesto. Isso por diversas razões.
A primeira delas chama-se paridade. Quem contribui sobre determinado valor tem o direito de, cumpridas todas as exigências (unilaterais) da Previdência, receber na mesma proporção. A segunda é a segurança jurídica e social. Na medida em que o INSS paga valores compatíveis, muito mais pessoas terão confiança e incentivo em contribuir com valores maiores. Todos saem ganhando. Outra razão é a existência de recursos mais que suficientes para a Seguridade Social cumprir seu papel. Não existe e nunca existiu rombo algum na Previdência. Muito pelo contrário: é público e notório que este e todos os governos anteriores desviaram recursos para outras finalidades. Só o Governo Lula retira uma média de R$ 60 bilhões por ano, utilizados para pagar dívidas interna e externa. Também não há que se admitir barganhas entre um reajuste digno e eventuais melhorias nas áreas de saúde, habitação, outros direitos do Estatuto do Idoso e sinecuras diversas. Isso lembra a negociação dos portugueses com os índios, quando aportaram aqui há uns 500 anos. O que está em pauta é apenas e somente o reajuste.
Rejeitamos, ainda, qualquer negociação sobre a vida dos aposentados e pensionistas realizada com as centrais sindicais. Elas representam trabalhadores da ativa, nunca os segurados do INSS. Para estes, há mais de 20 anos, a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) é a entidade legítima, com assento em todos os conselhos e órgãos do segmento. Assim, entendemos que a solução definitiva e eficaz está dada: aprovar a emenda de Paim ao PL 01/07. Qualquer outra proposta não é negociação, mas manobra espúria para manter tudo como dantes. Confiamos nos senhores deputados e na sanção lúcida e democrática pelo presidente da República. Chega de tratar o aposentado e o pensionista brasileiro como se fosse um lixo, um peso para a sociedade.
Fonte: Robson de Souza Bittencourt - Estado de Minas

terça-feira, 7 de julho de 2009

Blog APOSENTELECOM ultrapassa 2.000 visitas em 3 meses e entra de férias

Como aposentado tambem tem direito a férias, estarei descançando por 15 dias, retornando dia 22 de julho. Até breve.

Rentabilidade do CPqD-Prev positiva, mas um pouco abaixo da média dos Fundos

A rentabilidade do Plano CPqD-Prev no primeiro quadrimestre de 2009 foi de 6% para uma meta de 3,77% (ou 3,71% na matéria abaixo), informou a Sistel em seu site.
Sem dúvida, é uma boa recuperação, porem se compararmos com a rentabilidade média de outros Fundos de Pensão no período (7,11%), concluimos que ainda ficou abaixo da média.
Veja artigo abaixo:



Investimentos dos Fundos de Pensão: o dobro da rentabilidade exigida

Os fundos de pensão brasileiros encerraram abril com reservas de R$ 444,5 bilhões, mostram as estatísticas consolidadas da ABRAPP, que apontam para o primeiro quadrimestre uma rentabilidade estimada de 7,11%, resultado que foi praticamente o dobro das necessidades atuarialmente definidas em face dos compromissos previdenciários expressos no passivo, considerando a meta atuarial de 3,71% (INPC+6%) registrada nos primeiros quatro meses do ano.
Contribuiu para isso especialmente a elevada rentabilidade conseguida na renda variável (17,4%). A renda fixa proporcionou um retorno de 3,07%.
Especificamente em abril a rentabilidade média foi de 2,62% (enquanto que do CPqD-Prev foi de 1,77%).
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (07/07/2009)

Isenção de IR para aposentado diabético

IR: comissão do Senado aprova isenção para aposentado diabético

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira projeto de lei que inclui os aposentados e pensionistas portadores de diabetes entre os contribuintes isentos de pagamento do Imposto de Renda.

Para entrar em vigor, a matéria precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em seu parecer, o relator do projeto, Marcelo Crivella (PRB-RJ), afirma que a isenção da cobrança do imposto compensa os gastos dos portadores de diabetes na compra de medicamentos para o controle da doença.

Fonte: Agência Brasil e Agência Senado.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

INSS: 5 propostas de mudanças em andamento no Congresso

Projetos ameaçam ampliar rombo da Previdência Social

Depois de seis anos e meio evitando uma reforma na Previdência Social, o governo pode ser atropelado por projetos que ganham força no Congresso e têm potencial de implodir as contas públicas. Cinco propostas --todas em condições de ir à votação ainda neste ano-- ameaçam ampliar o rombo previdenciário, de imediato, em algo entre R$ 55 bilhões e quase R$ 100 bilhões, segundo dados oficiais e de especialistas.

O risco despertou a preocupação do Ministério da Fazenda, que iniciou uma operação pente-fino em todos os projetos que podem afetar a Previdência e seus estágios de tramitação. Na equipe econômica, no entanto, não há nenhuma proposta em estudo para negociação com o Congresso.

Mesmo saídas defendidas pelo Ministério da Previdência Social são encaradas com cautela pela Fazenda, que vê nessas soluções uma brecha para futuros esqueletos. Um exemplo é o chamado Fator 85/95 (idade + tempo de trabalho de mulheres/homens).

A Previdência negocia esse novo fator como forma de enterrar a ideia, já aprovada no Senado, de acabar com o atual fator previdenciário. O Fator 85/95 passaria a ser uma opção para o trabalhador, que poderia escolher entre o novo e o velho mecanismo.

Mas dúvidas começam a ser levantadas na área econômica. Como o novo fator implica melhores condições de aposentadoria, quem adquiriu o benefício antes poderia buscar judicialmente a equiparação, criando um novo esqueleto.

Fim do fator previdenciário

Cálculos elaborados pelos especialistas Marcelo Caetano (técnico do Ipea), Marcos Mendes (consultor do Senado) e Raul Velloso (consultor) indicam que o fim do fator previdenciário geraria gasto extra de R$ 600 milhões para o governo no primeiro ano. No segundo ano, mais R$ 1,8 bilhão.

A ameaça mais imediata ao governo é a possibilidade de o Congresso derrubar um veto do presidente Lula à medida provisória 288, de 2006. Isso estenderia o aumento real do salário mínimo naquele ano a todos os benefícios do INSS.

O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), já confidenciou que, se o assunto fosse a plenário hoje, o governo seria derrotado. Pelas contas da Fazenda, o impacto da medida seria de R$ 35,8 bilhões com o pagamento de atrasados. Neste ano, o aumento da folha de pagamento do INSS seria de R$ 11 bilhões, acumulando R$ 120 bilhões em 20 anos.

O autor das propostas, senador Paulo Paim (PT-RS), tem a promessa de que o assunto será colocado em pauta, mas as sessões do Congresso para analisar vetos são esporádicas.

Em número de salários

Outra proposta com efeito explosivo é a que prevê a vinculação das aposentadorias ao número de salários mínimos à época de sua concessão. Estimativas oficiais indicam que isso custaria R$ 76 bilhões, considerando o mínimo ainda de R$ 415. Com o valor de R$ 465, o custo é de R$ 85 bilhões.

Há ainda o projeto de incluir todos os benefícios da Previdência na política de aumento real do salário mínimo. Se for aprovado, as despesas da Previdência crescem R$ 6,7 bilhões no primeiro ano; no segundo, em mais R$ 13 bilhões.

Segundo Caetano, o impacto de todas as medidas supera a soma dos efeitos isolados, em alguns casos, porque as mudanças se sobrepõem. O fim do fator previdenciário, o aumento real para todos os benefícios e a vinculação dos benefícios ao salário mínimo somariam R$ 92,3 bilhões no primeiro ano e R$ 104 bilhões no segundo.

Já o fim do fator, o aumento real e a derrubada do veto totalizariam R$ 18,4 bilhões no primeiro ano e de R$ 25,7 bilhões no segundo. Isso sem considerar o pagamento dos atrasados, de R$ 35,8 bilhões.
Fonte: Folha de SP (16/6/2009)

Aplicações dos Fundos de Pensão

Bolsa: Mercado especula impacto da maior exposição dos fundos

A queda da taxa Selic para o patamar de um dígito colocou os fundos de pensão brasileiros na rota das atenções dos mercados. A necessidade de tomar mais riscos deve motivar uma migração dos gestores para a bolsa, alimentando expectativas quanto aos impactos desse dinheiro novo na BM&F Bovespa.
O consenso aponta para as entidades de previdência complementar diversificando para ativos de maior risco, em busca de cumprir as metas atuariais. A redução do juro básico para 9,25% ao ano encolheu o retorno dos títulos públicos. Patamar incompatível com o target comum de 6% mais a variação da inflação.
Em relatório, o Bank of America Merrill Lynch crê que os fundos de pensão deverão aumentar a compra de ações nos próximos meses para melhorar a rentabilidade. E tais fluxos de investimentos poderão mover o mercado. Antes da queda da Selic, a alocação em renda fixa permitia uma média de retorno anual de 17% desde 2002.

Médio prazo
"Não concordamos com a visão consensual de que os administradores de fundos de pensão irão se mover agressivamente para as ações no curto prazo", rebate a equipe da Itaú Corretora. Para os analistas, esses players estariam mais voltados em iniciativas para proteger seus recursos, ao invés de tomar mais riscos.
Além disso, ainda conforme a instituição, a diminuição da exposição em ações foi implementada de forma passiva. "Portanto, parece lógico assumir que eles irão também elevar a participação em bolsa passivamente". Outro ponto destacado é que, apesar das perdas de 2008, o setor está bem capitalizado. No médio prazo, contudo, a análise é mais favorável sobre a migração. Estima-se que o fluxo para a bolsa pode alcançar R$ 27 bilhões durante o período de quatro anos.

Legislação
A discussão passa por mudanças no arcabouço regulatório. Atualmente não é permitida a alocação de mais de 58% do capital em ações ou outras alternativas além da renda fixa. Integrantes do Governo já discutem a possibilidade de autorizar uma exposição maior em investimentos com potencial mais elevado de retorno.
A expectativa é que as mudanças sejam submetidas ao CMN (Conselho Monetário Nacional) dentro de dois meses. Atualmente os gestores aplicam mais de 60% de seus recursos em renda fixa. Ao todo o sistema de previdência complementar do Brasil responde por R$ 442 bilhões de ativos.
Fonte: InfoMoney (06/07/2009)

Pesquisa: A nossa visão sobre a Sistel

Há alguns dias, a Sistel nos enviou por email um link para respondermos uma pesquisa sobre nossa percepção para com nosso Fundo de Pensão. Acho importante todos preencherem esta curtíssima pesquisa, realizada e a ser avaliada por terceiros, para que nossas posições sejam consideradas futuramente pela direção do nosso fundo. Joseph (06/jul/2009).

Encerra-se no dia 17 de julho o prazo para o envio das respostas à pesquisa Os Fundos de Pensão na Visão dos Participantes, a primeira que vai mostrar de forma mais abrangente o nível de satisfação e como os trabalhadores estão vendo os seus fundos de pensão. Cada um dos grupos pesquisados (entidades, ativos e assistidos) têm um link que deve ser acionado e que remete ao seu respectivo questionário. Os resultados serão anunciados durante o 30º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, a realizar-se de 30 de setembro a 2 de outubro, em Curitiba.

A expectativa é a de que as associadas inscritas sem ônus na pesquisa estimulem, usando os seus instrumentos internos de comunicação, os participantes ativos e assistidos a responder. São em torno de uma dezena de perguntas de múltipla escolha, o que facilita as respostas.

A iniciativa, uma parceria entre a ABRAPP e a empresa de consultoria Towers Perrin, vai ajudar sobremaneira as associadas a se comunicarem com os seus participantes, uma vez que tal comunicação passará a ser moldada segundo uma melhor percepção da realidade. (Abrapp)
Baneses divulga pesquisa - A BANESES, fundo de pensão dos empregados do Banco do Estado do Espírito Santo, ampliou a divulgação da pesquisa realizada pela Abrapp “Os Fundos de Pensão na Visão dos Participantes”.

Estão sendo utilizados diversos canais de comunicação para incentivar seus participantes a responderem o questionário. A BANESES tem todo interesse em saber o que pensa seu participante sobre fundo de pensão e sua compreensão sobre a previdência privada. É a oportunidade de se conhecer e avançar na qualidade dos serviços prestados.

Para reforçar a divulgação, a BANESES além de ter criado uma área de destaque em seu site e enviado e-mails, agora está divulgando a pesquisa na intranet de seu patrocinador. E a partir do dia 13 de julho, estará enviando novos e-mails divulgando o prazo final para participação na pesquisa.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (06/07/2009)

APOS: Divulgação das atas das primeiras reuniões da diretoria

Dentro do processo de transparência total de suas ações, a Diretoria da APOS decidiu, em sua última reunião, divulgar a seus associados todas decisões tomadas nas reuniões através da publicação na íntegra de todas atas geradas.

ATA DA 1a REUNIÃO DA DIRETORIA DA APOS


I – DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 02 De Junho De 2009, 14:30 horas, na Sede do Restaurante Vitória, km 118,5 – Rodovia Campinas-Mogi Mirim;

II – PRESENTES: Francisco Roberto Carvalho Tavares, Luiz Antonio Pereira, Elias Pinto da Silva, Valmir José Leoni, Maria Conceição e Joseph Haim;

III – MESA: Francisco Roberto Carvalho Tavares e Elias Pinto da Silva, respectivamente Presidente e Secretário;

IV – OBJETIVO DA REUNIÃO:
a) Transmitir os resultados da reunião do Tavares com o Dr. Graciosa, Presidente da Fundação CPqD;
b) Trocar informações sobre o planejamento das atividades da APÓS;
c) Decidir sobre a manutenção em aberto do livro de assinaturas de associados fundadores;

V – CONSIDERAÇÕES: O Tavares fez um breve relato da sua reunião com o Dr. Graciosa, na qual foi solicitado apoio de infraestrutura pelo CPqD, tal como uma sala, computador, acesso a internet, ramal telefônico, etc. De acordo com o Dr. Graciosa o assunto será levado aos demais Diretores para deliberação. Durante a reunião o Tavares solicitou o agendamento de uma reunião para apresentação da Diretoria da APOS. O Tavares considera importante uma apresentação também ao Presidente da Sistel, no que foi acompanhado por todos os presentes.

VI - DELIBERAÇÕES: Debatidas as matérias, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações:
a) caso o CPqD forneça infraestrutura para a APOS ela será considerada de caráter provisório, devendo a entidade encontrar alternativas assim que tiver recursos financeiros adequados;
b) considerando que algumas pessoas manifestaram interesse em associar-se à APOS na condição de fundadores o livro será mantido em aberto na Secretaria da Telecamp até o dia 19/06/2009;
c) o Joseph e a Conceição deverão abrir uma conta conjunta no Banco do Brasil visando movimentar os recursos já recebidos, até que seja possível a abertura de uma conta em nome da APOS;
d) as reuniões da Diretoria serão realizadas sempre na primeira terça-feira de cada mês, no mesmo local e horário;
e) a Ata de Constituição da APOS será providenciada pelo Luiz Antonio;
f) os Registros legais serão providenciados pelo Elias e Luiz Antonio;
g) após o Registro será enviada uma cópia para cada Associado.

VI - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que, lida e aprovada, foi pelos presentes assinada.
Campinas, 02 de junho de 2009.

Francisco Roberto Carvalho Tavares
Luiz Antonio Pereira
Elias Pinto da Silva
Valmir José Leoni
Joseph Haim
Maria da Conceição S.G. da Silva

ATA DA 2a REUNIÃO DA DIRETORIA DA APOS

I – DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 02 de Junho de 2009, 14:30 horas, na Sede do Restaurante Vitória, km 118,5 – Rodovia Campinas-Mogi Mirim;

II – PRESENTES: Francisco Roberto Carvalho Tavares, Luiz Antonio Pereira, Elias Pinto da Silva e Joseph Haim;

III – MESA: Francisco Roberto Carvalho Tavares e Elias Pinto da Silva, respectivamente Presidente e Secretário;

IV – OBJETIVO DA REUNIÃO:
Tratar de assuntos relacionados com o início das operações da APOS.

V – CONSIDERAÇÕES: O Presidente transmitiu aos presentes os resultados dos contatos feitos com o CPqD. Ficou acertado que o pedido feito ao CPqD para disponibilizar, provisoriamente, um espaço para instalação da APOS foi aprovado. O detalhamento das condições será negociado na próxima semana. A área de Recursos Humanos fornecerá uma lista atualizada dos aposentados do CPqD, que mantiveram seus vínculos com a Sistel e irá informar também todo empregado que se aposentar e optar por permancer na Sistel para que possamos manter contato visando convite para associar-se a APOS. Em agosto a Diretoria da Sistel estará visitando o CPqD, ocasião em que a APOS quer aproveitar para uma reunião visando discutir a sistemática de relacionamento com aquela entidade.

VI - DELIBERAÇÕES: Não houve.

VI - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que, lida e aprovada, foi pelos presentes assinada.
Campinas, 30 de junho de 2009.

Francisco Roberto Carvalho Tavares
Luiz Antonio Pereira
Elias Pinto da Silva
Joseph Haim

terça-feira, 30 de junho de 2009

Fundos de Pensão passam a controlar Oi/BrT

Os fundos de pensão que eram controladores indiretos da Fiago Participações, que está presente no capital da Oi, passaram a controlar diretamente a holding. Eles aprovaram a liquidação do FCF (Fundo de Investimento de Ações) que era a empresa intermediária com que eles controlovam a Fiago. Nesse processo, o Telos, fundo de pensão da Embratel, deixou a sociedade ao concordar em vender para a Funcef e a Petros a sua participação de 5,99% que passou a deter na Fiago após a mudança estrutural. Esse movimento faz parte do processo de reestruturação societária que estava previsto após a aquisição da Brasil Telecom pela Oi, em janeiro deste ano.

Com as alterações, a composição da Fiago passou a ser de 51,89% nas mãos da Previ, 25,95% com a Fundação Atlântico, 11,18% com a Funcef, e 10,98% com a Petros.
Fonte: Telecom Online de 30/6/09

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Desaposentação: Justiça confirma troca de aposentadoria do INSS

As pessoas que se aposentaram e continuaram trabalhando ou trabalharam por algum período após a aposentadoria, tem direito a incluir todas as suas contribuições pagas ao INSS depois de aposentadas para aumentar sua renda.

Segundo a advogada de Campinas, Dra. Fernanda Minnitti, telefones 19-3307-0087/ 3307-7136, os segurados do INSS que já se aposentaram , mas que continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência, podem garantir um novo e melhor benefício, pois segundo a Lei toda pessoa que trabalha é obrigada a contribuir ao INSS. Assim, aquelas pessoas que se aposentaram e continuaram trabalhando tiveram que recolher contribuições ao INSS, e não tiveram nenhum benefício pelo fato de terem contribuído ao INSS após a aposentadoria. Isto é, tais pessoas recebem o mesmo valor de aposentadoria que elas receberiam se não mais tivessem trabalhado. Tal ação é conhecida no meio jurídico como “desaposentação”, a qual consiste na troca de uma aposentadoria por outra desde que mais benéfica, não ficando o aposentado nem um mês sem receber sua aposentadoria. Tem direito a entrar com esta ação as pessoas que se aposentaram por tempo de contribuição, por idade e em alguns casos na modalidade especial (consultar especialista), não cabendo a “desaposentação” para aposentados por invalidez. Vale frisar que a troca de aposentadoria só é concedida nos casos em que o valor do novo benefício seja maior do que o anteriormente recebido e para isto o advogado deverá demonstrar ao Juiz através de planilhas que o valor do novo benefício será mais benéfico ao aposentado. Cita-se também que esta ação foi noticiada no jornal Agora do dia 15/06/2009. Veja a matéria ou entre em contato nos fones acima, para maiores detalhes.
Fontes: Dra Fernanda Minnitti (29-06-2009) e Jornal Agora

sexta-feira, 26 de junho de 2009

INSS: reajuste de aposentadorias acima do SM

Aposentados: Reajuste deverá ser votado dia 30/6

O presidente da Câmara do Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), prometeu incluir o projeto de lei que garante aos aposentados e pensionistas do INSS o mesmo índice de reajuste dado ao salário mínimo na pauta de votação da próxima terça-feira.

O projeto que acaba com o fator previdenciário e cria o fator 85/95 também aguarda a votação. Atualmente, apenas os segurados que recebem o piso da Previdência Social têm o reajuste igual ao do salário mínimo.

Quem recebe mais do que R$ 465 tem um reajuste igual ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Neste ano, o reajuste do salário mínimo foi de 12,05%, enquanto que o aumento dos aposentados foi de 5,92%.
Fonte: Agora S.Paulo (25/06/2009)

Novo órgão vai fiscalizar fundos de pensão

A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) está prestes a ganhar novos poderes, sendo transformada na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). De acordo com projeto aprovado ontem pela Câmara em votação simbólica, a Previc será uma autarquia, com autonomia administrativa e financeira.

Permanecerá vinculada ao Ministério da Previdência, mas não ficará sujeira a cortes orçamentários e terá quadro de pessoal e fonte de recursos próprios.
Os fundos de pensão passarão a pagar uma taxa para ajudar no custeio do órgão. A proposta vai ao Senado.
A Previc será a xerife de 372 entidades de previdência complementar, donas de um patrimônio de R$ 458,2 bilhões e 2,7 milhões de participantes (ativos e aposentados). Serão criados 336 cargos.
Fonte: G1 (25/06/2009)

Cuidado com a portabilidade: existem restrições!

Restrição normativa afeta trânsito entre fundos

A Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar Fechada (Abrapp) defende uma alteração na regra da portabilidade, segundo o vice-presidente, José Ribeiro Pena.

No caso dos fundos de pensão, a portabilidade foi regulada pela Resolução 6, de 2003, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). A previdência complementar fechada no Brasil ocupa o oitavo lugar na lista de maiores do mundo. Os ativos administrados somavam, em março, R$ 433,5 bilhões. São 371 entidades que regem mais de mil planos. Dessas, 267 são associadas à Abrapp e detêm 98,5% dos ativos de investimento do sistema.

Segundo a resolução do CGPC, há dois prerrequisitos para que o trabalhador possa portar seus recursos de um fundo para outro: não ter mais vínculo empregatício e ter contribuído por pelo menos três anos. É nesse momento que o trabalhador terá de fazer uma das quatro opções possíveis para os recursos que estão aplicados em seu nome no fundo de pensão da companhia.

A primeira alternativa é resgatar o dinheiro. Neste caso, como estabelecem as normas da maioria dos fundos de pensão, o participante deve perder os recursos que foram aplicados pela empresa e, ainda por cima, vai pagar o imposto de renda. É que, na prática, ele abriu mão da poupança acumulada e optou por consumi-la.
A segunda possibilidade é o autopatrocínio. Ou seja, ele pode optar por permanecer aplicando recursos naquele mesmo fundo (por conta da rentabilidade oferecida ou por conta do tempo de acumulação já corrido), só que, agora, sem a contrapartida da empresa.

A terceira é optar pelo benefício proporcional diferido. Isto é, não são mais aplicados novos recursos, mas os antigos permanecem investidos no mesmo fundo de pensão e, quando chegar o tempo fixado em regulamento, o benefício pago será proporcional.

A quarta alternativa é a da portabilidade. Carolina Wanderley, da Mercer, recomenda que, no momento da escolha, o trabalhador leve em consideração sua capacidade de gerar poupança para que consiga viver com dignidade na aposentadoria, além dos custos de cada uma das alternativas. Carolina considera que a lei vê portabilidade como um direito individual, e que o mercado ainda não utiliza esse mecanismo como um instrumento para ganhar clientes. "Isso só deve ocorrer quando o mercado atingir um maior grau de maturidade", salientou.

Há ainda um outro marco importante na regra: o ano de 2001. Nos fundos criados antes dessa data - antes de a lei ser promulgada -, o investidor só tinha o direito de portar o que ele próprio investiu. Em resumo: o trabalhador perdia os recursos investidos em sua conta pela empresa mantenedora.

A partir de 2001, o cotista passou a ter acesso também a recursos aplicados pela empresa. Para o secretário de previdência complementar, Ricardo Pena, a portabilidade representa uma grande conquista. Em entrevista à Radio Previdência, ele lembrou que antigamente era mais comum imaginar um trabalhador vinculado a uma única empresa durante toda a sua vida profissional. Atualmente, a dinâmica é diferente, pois o participante fica, em média, dez anos em uma empresa e busca sua ascensão profissional em outra. Ou seja, o risco de perder parte dos recursos acumulados seria maior, quando se leva em conta apenas as mudanças estruturais ocorridas no mercado de trabalho.

A proposta da Abrapp, como explica Pena, que também dirige a Forluz (fundo de pensão da Cemig), é equiparar o tratamento dado aos fundos abertos para os fechados. Hoje, se o trabalhador, por exemplo, sai da Cemig e vai trabalhar na Petrobras, ele pode portar, cumpridas todas as exigências, os recursos do seu fundo de pensão. Contudo, se ele decidir deixar a Petrobras e ir trabalhar em outra grande empresa que também mantenha um fundo de pensão, os recursos advindos da portabilidade não poderão mais ser transferidos - e só poderão ser sacados do fundo da Petrobras completado o prazo para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios (aposentadoria). Em suma, a portabilidade neste caso é restrita.

Na época, a justificativa dada para a decisão foi a necessidade de a regra não ser assimétrica. É que quando o recurso saía de entidade aberta para outra entidade aberta, seu resgate já era possível. Mas quando saía de entidade aberta para uma entidade fechada, ficava preso e só podia ser utilizado para pagar benefício.
Na prática, para a lei, o que importa é a origem dos recursos. Quando o dinheiro sai da entidade aberta, seja para entidade aberta ou fechada, seu resgate é possível. E quando o recurso sai de entidade fechada, seja para entidade aberta ou fechada, seu resgate encontra restrição normativa. Os recursos transferidos de um fundo de pensão para um fundo aberto ficam indisponíveis por 15 anos. E as transferências entre fundos fechados também são restringidas pela norma.
Fonte: Valor Online (25/06/2009)

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Recuperação do valor da aposentadoria do INSS

Existe um número de telefone 0800 619 619, opção 1 para dar apoio ao Projeto de Lei nº. 3299, cuja proposta garante a aposentados e pensionistas, a recuperação do poder aquisitivo à época da concessão do benefício, por meio do sistema de reajuste.
O projeto já foi aprovado pelo Senado e ainda não foi para Câmara.
Como todos sabem, mesmo contribuindo pelo teto máximo, as aposentadorias do INSS vão ficando defasadas, ano a ano, devido, principalmente, ao reajuste diferenciado que o governo dá ao salário mínimo e contribuições do pessoal da ativa e aos aposentados, com reajuste sempre menor para estes últimos.

Isso resulta, ano a ano, numa enorme defasagem para todo aquele que sempre contribuiu com o teto máximo, se aposenta pelo teto máximo e nunca mais consegue receber pelo teto máximo.
Assim, caso vc concorde com esta proposta,telefone para o 0800 619 619, opção 1.
A atendente irá solicitar alguns dados e, a seguir, perguntar qual o assunto.
Basta solicitar que a Lei 3299 seja aprovada.
A mensagem pode ser encaminhada para deputados que você queira indicar, a três estados ou às bancadas de até três partidos.
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=391382

Colaboração de Wilson Val de Casas

Perfil das carteiras de fundos de pensão deve mudar

Manter a rentabilidade das carteiras virou um desafio para os fundos de pensão, em mais uma etapa da transformação da indústria de fundos, como sequela ao juro básico brasileiro de um dígito pela primeira vez na história. Aos gestores das entidades de previdência complementar, não há opções.

Para vencer a batalha, terão que correr mais riscos, conforme disse na semana passada o secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena. Isso implica assumir mais responsabilidade pelas decisões de investimento, destaca Thiago Vincoletto, supervisor nacional da área de serviços atuariais da BDO Trevisan.
"As equipes gestoras dos fundos terão de desenvolver sistemas de planejamento, de gerenciamento e de equalização de exposição a riscos muito mais eficientes para evitar deixar a descoberto o patrimônio dos participantes", afirma, enfatizando a ideia de que aplicações mais promissoras geralmente equivalem à exposição a riscos.

Vincoletto vê como fator positivo a nova realidade de juro básico próximo do de países mais desenvolvidos: "Teremos de aprender a gerir nossos fundos previdenciários de forma ainda mais equilibrada (...) a ordem é reaprender a investir bem".

Flexibilização
A discussão tem essa origem: com a Selic em 9,25% ao ano, a opção pelos títulos públicos pode não ser mais suficiente para atender a meta comum de 6% mais a variação da inflação (4,5%, a projetada para 2009). A migração para ativos mais rentáveis, contudo, passa por mudanças no arcabouço regulatório. Atualmente não é permitida a alocação de mais de 58% do capital em ações ou outras alternativas além da renda fixa.

Integrantes do Governo já discutem a possibilidade de autorizar uma exposição maior em investimentos com potencial mais elevado de retorno. O próprio Pena teria sugerido que a estratégia a ser adotada agora pelos fundos de pensão é focar em setores de infraestrutura, como construção civil e concessão de rodovias.

Balanço total
Ao todo o sistema de previdência complementar do Brasil responde por R$ 442 bilhões de ativos, divididos em diversas modalidades de planos. No ano passado, os fundos de pensão aplicaram R$ 416 bilhões, sendo R$ 275 bilhões (66,2%) em renda fixa e R$ 117 bilhões (28%) em renda variável. O setor de imóveis ficou com 3,1%.
Fonte: InfoMoney (23/06/2009)

Telefonica: sua história e o ponto que chegou

Interessante artigo de Virgílio Freire sobre a Telefonica (Basta! Está na hora do Brasil retomar o que entregou à Telefonica) postado em seu blog ontem (23/6/09).

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Pré-aposentados: novos planos de saúde à vista

Previdência privada cobrirá gasto com saúde
Formato da nova modalidade de plano já foi concluído pelo governo; trabalhadores terão incentivo na declaração do IR


Objetivo é garantir serviços de saúde aos trabalhadores depois da aposentadoria, período em que esses custos são mais elevados

O governo concluiu o formato de um novo produto para ser lançado no mercado de previdência privada no país: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) Saúde. O principal atrativo da nova modalidade será o incentivo tributário a ser garantido a quem destinar as reservas acumuladas exclusivamente para gastos com saúde. Cogita-se ainda permitir o uso dos recursos em educação.
A proposta atende a uma demanda das operadoras de planos de saúde. Com o envelhecimento da população brasileira, há uma preocupação do governo em manter a sustentabilidade dessas empresas devido ao elevado número de trabalhadores que se aposentarão nos próximos anos e, ao deixar as empresas a que estão ligadas, ficarão sem plano de saúde.
O VGBL Saúde passaria a ser uma forma de garantir a esses trabalhadores uma renda futura para manter os serviços de saúde, justamente quando esses custos são mais elevados.
A Folha apurou que o modelo apresentado pelo Ministério da Fazenda garantirá ao participante dedução das contribuições no Imposto de Renda e isenção do tributo na saída do plano.
A novidade deverá ser incluída no texto de alguma medida provisória já em tramitação no Congresso para acelerar sua entrada em vigor.
Atualmente, o mercado de previdência complementar privada oferece dois tipos de plano. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL, que se diferenciam principalmente pela forma de tributação.
Em ambos os casos, as contribuições regulares rendem ao longo do tempo formando uma reserva financeira. No momento em que o participante escolhe sair do plano, ele pode optar por receber o valor acumulado ou transformá-lo em renda mensal.
No caso do PGBL, as contribuições regulares são dedutíveis da base de cálculo do IR e o imposto é pago, na saída do plano, sobre o valor aplicado. No VGBL, não há dedução das contribuições, mas o pagamento do IR é feito somente sobre os rendimentos das reservas.

Garantia
A nova modalidade será dedutível do IR e isenta do imposto na saída. Essas condições serão garantidas apenas se os recursos forem destinados para gastos com saúde. Caso o participante use os recursos para outros fins, o novo plano cairá nas regras comuns e pagará IR.
A Receita Federal trabalha nos últimos ajustes do VGBL Saúde para criar uma trava e impedir que os participantes usem os recursos para outros fins e ainda garantam os benefícios tributários. Do ponto de vista de renúncia fiscal, não há simulações sobre o impacto da medida, pois se trata de um novo produto.
Na proposta da Fazenda, o participante poderá usar os recursos das reservas ao longo do período de acumulação, se for necessário. É o caso, por exemplo, de uma pessoa que fica sem emprego por um período e usa as reservas para bancar os gastos com saúde.


Fundos mantêm captação, apesar de juro menor

Os fundos de previdência privada mantiveram o mesmo ritmo de captação em abril, apesar da redução nas taxas de juros da dívida púbica, que, a exemplo do impacto nos fundos de investimentos, também diminuíram as rentabilidades.
Em abril, os fundos de aposentadoria privada tiveram captação líquida de R$ 2,7 bilhões -volume 5,68% maior do que no mesmo mês do ano passado. No ano, até abril, o setor acumula aportes de R$ 10,5 bilhões, descontados os resgates.
O retorno dos fundos de previdência DI, que investem em títulos da dívida pós-fixada e seguem a taxa Selic, recuou de 0,89% em março para 0,77% em abril, segundo levantamento da Anbid (associação dos bancos de investimento).
Para o vice-presidente da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), Marco Antonio Rossi, os fundos de aposentadoria dos bancos ainda não sentiram o impacto da mudança de patamar nas taxas de juros. Hoje, mais de 90% dos fundos de previdência privada estão posicionados em títulos de renda fixa.
"A partir do momento em que se tem juros menores, as pessoas começam a se expor mais ao risco. A gente acredita que a renda variável vai ter um peso maior [na previdência]. Gradativamente, começa a existir uma busca maior por renda variável. É um movimento ainda tímido", disse Rossi.
Fabio Colombo, administrador de investimentos pessoais, recomenda que o investidor fique atento ao rendimento dos fundos de previdência, que podem diminuir consideravelmente com os custos de administração. "Os fundos de previdência são praticamente iguais aos fundos de investimento normais, com a diferença da parte fiscal. Como a concorrência é menor, as taxas de administração são até mais altas. Com essa queda nos juros, dependendo da taxa de administração, pode ficar inviável [o fundo de previdência privada]. Hoje, você pode mudar para outro banco. Precisa olhar isso e negociar com o banco", disse.
"Os fundos de previdência privada vêm reduzindo as taxas de administração. São poucos os que têm taxas acima de 2%", disse Rossi, presidente do Bradesco Vida e Previdência.
Entre os fundos de previdência, os VGBL (indicados para quem faz a declaração simplificada do IR) continuaram na liderança do mercado. Esses fundos tiveram captação de R$ 7,8 bilhões de janeiro a abril -9,5% mais do que no mesmo período de 2008. Já os PGBL (indicados para quem faz declaração completa) arrecadaram R$ 1,5 bilhão no período -3,17% mais do que em 2008.

Fonte: Folha de SP 16/06/2009
Colaboração: Francisco Tavares

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Superavits da Sistel são dos Participantes e não da Patrocinadora

STJ: Reservas dos fundos pertencem aos participantes

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém liminar obtida por um sindicato que garante a suspensão da Resolução 26 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, no tocante à reversão do resultado superavitário dos fundos de pensão e a sua forma de apuração. A decisão garante que as reservas dos fundos de pensão pertencem aos seus participantes e não aos patrocinadores.

Segundo notícia do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a União protocolizou no STJ um pedido de suspensão dos efeitos de liminar obtida pelo Sindicato dos Bancários no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido da União. Com a medida, o sindicato pretende buscar a declaração judicial de ilegalidade da Resolução 26, que prevê a devolução de valores superavitários às patrocinadores nos planos de previdência.

Com a decisão do STJ, continua mantida a liminar que impede que os Fundos de Previdência apliquem a Resolução 26 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar até a decisão final no Mandado de Segurança. Para os filiados ao sindicato, continua suspensa qualquer devolução de valores relativos a superávit para os patrocinadores dos planos de previdência.
Fonte: Anfip (15/06/2009)

terça-feira, 9 de junho de 2009

A Sistel é transparente?

Mais uma vez está em jogo a transparência da Sistel e sua forma de comunicação com seus participantes e assistidos.
Quem sabe responder se a Sistel já reduziu a taxa de juros de seus planos de benefícios, como outros fundos de pensão já o fizeram?
Onde encontrar estas informações?
Quais as tábuas de mortalidade utilizadas atualmente pela Sistel para seus planos?
Onde os assistidos podem encontrar os valores das cotas de cada plano Prev da Sistel?
Quais são as últimas decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo da Sistel?
Onde encontrar os pareceres, no mínimo semestrais, do Conselho Fiscal da Sistel sobre a atuação do fundo?
Buscamos em todas páginas da Sistel disponíveis na internet, assim como nos informativos Jornal Sempre e Jornal da Sistel, e não conseguimos encontrar nenhuma resposta para as dúvidas acima.
Por outro lado encontramos no site da Sistel o Guia do Participante, emitido pela SPC, que em seu capítulo 10 entitulado "Seu Fundo de Pensão é Transparente?" elenca 15 itens com informações que o fundo é obrigado a fornecer a seus participantes e assistidos.
Destaco os item 8: Quais as hipótese atuariais adotadas em cada plano (tábua de mortalidade, taxas de rotatividade e taxas de juros)?
Diz o Guia que caso haja pelo menos uma questão não respondida pelo Fundo, o mesmo não tem tranparência total.
Está na hora da Sistel informar melhor seus participantes e assistidos!

Pitada de risco na aposentadoria

Jornal O Globo (08/06/2009)

Governo permitirá que fundos de pensão invistam mais em ações e imóveis, para compensar juro menor.
O governo vai mexer nas regras de aplicação dos fundos de pensão fechados - ou seja, criados para um grupo determinado, como os funcionários de uma empresa ou setor - para adequar o sistema à nova realidade econômica do país, de juros mais baixos, que reduz a rentabilidade das aplicações em renda fixa (como títulos públicos). Além de poder investir até 10% dos ativos no exterior, as entidades ganharão mais flexibilidade para aplicar em renda variável (em ações, por exemplo), investimento que pode render mais, mas também é mais arriscado. O teto, que hoje varia entre 35% e 50% dos recursos, dependendo da política de transparência de gestão adotada, poderá chegar a 70%. A proposta prevê também a ampliação do teto para imóveis, fixada hoje em 8%. Mas, em vez de tijolos e cimento, a proposta é estimular a compra de valores imobiliários, via fundos de investimento (certificados e recibos de depósitos bancários, títulos imobiliários e do agronegócio).

As regras estão em estudo pela equipe econômica e serão submetidas em breve ao Conselho Monetário Nacional (CMN). Elas vão alterar a resolução 3.456, de junho de 2007.

Outra novidade será a criação de um segmento específico para quem quiser aportar recursos em infraestrutura.
Neste caso, o limite começaria com 3%. Nos países desenvolvidos, é permitido aos fundos aplicar até 7% dos seus ativos no setor. Em outra frente, a partir do segundo semestre, o governo vai obrigar os gestores dos fundos de pensão a fazerem curso de certificação, conforme já ocorre em outros segmentos do mercado
Remuneração fixa será reduzida

E, a partir de 2010, todas as entidades terão que trabalhar com juros inferiores a 6% ao ano, além da inflação - a chamada rentabilidade, usada para trazer a valores atuais o volume de recursos que a entidade precisará ter em caixa, no futuro, para honrar a aposentadoria de seus participantes. Quanto maior a taxa, maior a folga de caixa.

A ideia é adotar uma espécie de escada, com redução de 0,25 ponto percentual a cada ano, durante determinado período, em quatro anos, por exemplo. Segundo um técnico envolvido nas discussões, o governo poderá amarrar as novas taxas a serem utilizadas pelos fundos ao título mais longo do governo (hoje a NTN-B/2045, com juros de 6,5% ao ano). Com a tendência de queda nos juros e consolidação dos fundamentos econômicos, o Tesouro Nacional também conseguirá vender títulos com juros mais baixos no futuro, explicou um técnico.

A proposta de redução da taxa de remuneração fixa dos fundos de pensão será apresentada ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), formado por representantes do governo, das entidades e dos participantes dos fundos de pensão.

Algumas entidades, como a Funcef (dos funcionários da Caixa Econômica Federal) e a Previ (do Banco do Brasil), já utilizam percentuais menores, de 5,5% ao ano e 5,75% ao ano, respectivamente. Já a Petros (da Petrobras), que também está entre os líderes do ranking do sistema, ainda adota os 6% ao ano. Segundo técnicos envolvidos nas discussões, a implantação de taxas de juros mais condizentes com a realidade do país será adotada de forma gradativa para evitar que alguns fundos fiquem deficitários. Há um universo de 230 entidades nessa situação.

No auge da crise de 2008, para evitar que cem fundos fizessem uma destinação inadequada dos superávits (via redução do valor da contribuição ou aumento do benefício), o governo exigiu uma taxa menor no cálculo dessas reservas.

- É evidente que, quando os juros começam a cair, os fundos terão de trabalhar com uma nova meta atuarial.

Com as taxas atuais, corre-se o risco de não conseguir entregar ao participante no futuro o que está sendo prometido hoje - admitiu o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência (Abrapp), José Mendonça.

Para o presidente da Petros, Wagner Pinheiro, com a queda nas taxas de juros, os projetos de infraestrutura podem se tornar alternativas de investimentos atraentes: - A redução da taxa de juros na economia significa maiores oportunidades de investimento em ativos reais, como rodovias, ferrovias, hidrelétricas, portos. Em vez de 6% ao ano, podemos buscar uma remuneração de 10% em projetos bem estruturados - afirmou.

- Os fundos também poderão buscar créditos nas empresas. Ainda há no Brasil espaço para crescer nesse segmento - emendou o presidente da Funcef, Guilherme Lacerda.

Favorável à flexibilização das regras, o presidente da Previ, Sérgio Rosa, destacou que os ganhos da entidade com aplicações em renda variável atingiram 950% em dez anos.

Ele defendeu que o governo dê aos fundos condições semelhantes às do setor privado. Entre as críticas, Rosa citou a exigência de o patrocinador (o Banco do Brasil) e o Ministério da Fazenda aprovarem previamente a realização de acordos de acionistas.

Nas transações privadas, quando o fundo quer vender suas ações de uma empresa, por exemplo, também é preciso a aprovação da Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

Outra restrição é o limite de 20% de participação do fundo no capital total das empresas, um complicador nos processos de reestruturação societária, diz Rosa.
- Algumas regras são inadequadas.

É importante ter mais liberdade para alocar recursos e fazer contrações - afirmou Rosa
"Mudança vai exigir mais acuidade, preparo e conhecimento"

Evolução positiva do CPqD-Prev em 2009

Depois de amargar um pequeno défict em 2008, o CPqD-Prev recuperou-se ao longo dos quatro primeiros meses de 2009 e alcançou um Índice de Cobertura das Reservas Matemáticas (ICRM)de 109,77%, ou seja, o plano possui um capital teórico para cobrir os benefícios de todos participantes do plano e ainda restam 9,77% de superavit, índice este semalhante ao alcançado antes da crise econômica do segundo semestre de 2008.
Até abril a rentabilidade acumulada do plano em 2009 era de 6,00% contra 3,71% de meta atuarial para este mesmo período.
Vide a tabela abaixo (clique nela para aumentar) mostrando a recuperação do plano.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

APOS: conta corrente para receber as trimestralidades dos sócios

Hoje abrimos uma conta corrente da APOS no BB (Ag. 1515-6 Conta 40.881-6)para receber os depositos das trimestralidades de seus associados. Desta forma, não é mais necessário depositar na conta privada anteriormente anunciada.
Conforme resolução da Assembleia de constituição da APOS de 22/5/09 o valor da trimestralidade junho-agosto é de R$60,00 para quem realizar o depósito desde o Banco de Brasil, que identifica cada depositante do banco.
Para quem for realizar o deposito desde outro banco, favor acrescentar ao valor do depósito, os centavos correspondentes a seu número de matricula da APOS.
Ex: Astolfo, sócio num. 40, deve depositar R$ 60,40 se o deposito for feito pelo Banco Real.
Somente desta forma poderemos identificar cada deposito realizado fora do BB.

ANAPAR: redução do IR relativo ao período 89/95 para todos aposentados Sistel

A ANAPAR (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão)esteve reunida, no dia 27 de maio, com representantes do Ministério da Fazenda , para debater soluções para a redução do Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos pelos planos de previdência complementar correspondente às contribuições feitas no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. Neste período vigorava a Lei 7713/88, que estabelecia não serem passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições feitas aos planos de previdência privada, o que caracterizaria a bi-tributação, uma vez que o aposentado paga IR sobre os benefícios recebidos.

Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu o direito dos participantes à redução do IR de maneira proporcional às contribuições feitas naquele período e publicou orientação sobre os recursos considerados repetitivos. Segundo esta orientação, os recursos interpostos contra decisões desta natureza proferidas por tribunais inferiores não serão admitidos pelo STJ e devolvidos aos tribunais de origem. Assim, o entendimento favorável aos participantes está pacificado no Judiciário.

A jurisprudência chegou a este ponto devido a milhares de ações judiciais movidas por participantes de fundos de pensão que reivindicavam a redução do IR de maneira proporcional às contribuições feita no período 89/95. Desde 1996, com a mudança da legislação, os participantes têm direito a deduzir, da sua declaração anual de ajuste, as contribuições feitas à previdência privada, até o limite de 12% de sua renda anual, medida tomada para incentivar a previdência complementar.

Extensão do benefício a todos – A ANAPAR apresentou ao Ministério da Fazenda , ao qual está vinculada a Receita Federal, sua reivindicação de que a redução do IR relativa a este período seja estendida a todos os participantes de fundos de pensão, independentemente de serem ou não autores de ações judiciais. A adoção deste procedimento traria economia aos participantes e ao Poder Público, que não necessitariam constituir advogados e disputar nos tribunais uma questão que já tem jurisprudência favorável aos participantes.

O tema já vem sendo debatido pela Receita Federal, com a ajuda de técnicos de alguns fundos de pensão, inclusive na elaboração de metodologia de cálculo para apuração da parcela de benefício que seria isenta de tributação.

A ANAPAR espera que o assunto seja resolvido o mais rapidamente possível e agendará novas reuniões e iniciativas com este objetivo.
Fonte: Boletim num. 307 da ANAPAR

Isenção de IR para aposentados com doenças graves

Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, segundo Receita Federal:

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

* os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
* seja portador de uma das seguintes doenças:
o AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
o Alienação mental
o Cardiopatia grave
o Cegueira
o Contaminação por radiação
o Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
o Doença de Parkinson
o Esclerose múltipla
o Espondiloartrose anquilosante
o Fibrose cística (Mucoviscidose)
o Hanseníase
o Nefropatia grave
o Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
o Neoplasia maligna
o Paralisia irreversível e incapacitante
o Tuberculose ativa

Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Situações que não geram isenção:

1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Proposta: Isenção do IR sobre aposentadoria de diabéticos

O senador Roberto Cavalcanti (PRB) apresentou nesta quarta-feira projeto de lei que dispõe sobre a inclusão do diabetes mellitus entre as doenças que determinam a isenção de impostos de renda sobre proventos de aposentadoria.

A iniciativa confere um tratamento isonômico ao que já é dado a diversas doenças, entre as quais cardiopatia grave, mal de Parkinson, nefropatia, neoplasia maligna e AIDS.
Fonte: Portal Correio (04/06/2009)

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Cálculo da Aposentadoria do CPqD-Prev

Para um participante do Plano CPqD-Prev ou para um recém-aposentado compulsório, a maior dificuldade que sempre existiu junto a Sistel é a obtenção da fórmula de cálculo do seu benefício de aposentadoria.
A existência de vários planos e várias tabelas/ tábuas pode em parte servir de pretexto para esta dificuldade, mas não se justifica.
Há uns quatro anos atrás, depois de muita insistência, conseguimos (2 colegas do CPqD) que a Sistel nos demonstrasse a fórmula de cálculo do CPqD-Prev mas, para minha surpresa, não houve uma divulgação mais generalizada a outros participantes.
Desta forma o blog APOSENTELECOM resume a seguir (a fórmula oficial é complicada pois envolve cálculos atuariais) o método exato de cálculo do CPqD-Prev tanto para os participantes que optaram pelo Beneficio Saldado, como para os que não optaram. Imagino que os outros planos Prev devam seguir a mesma lógica.

A renda mensal do Beneficio Saldado (BS) existe somente p/ quem optou pelo plano mais conservador na época da migração do PBS para o Prev, e seu valor é igual a Reserva de Transferencia (RT) / Fator Atuarial Tábua EB7-75

O valor da RT encontra-se atualizado mensalmente na página de Extrato Mensal do participante ativo em sua conta na web. Trata-se do montante que veio do PBS em junho de 2000 acrescido mensalmente pela correção do INPC + 0,5% de juros ao mes. Até julho de 2008 este valor evolui aprox. 388,65%
A tábua EB7-75 (resumida por ano cheio de idade) encontra-se na figura anexa. Ex: quem se aposenta aos 57 anos este fator é 153,3706 (para 56 anos: 156,3683).
Quem necessitar um fator específico da tábua EB7-75 (Ex: 56 anos e 7 meses) deve enviar um email para josephhaim@yahoo.com solicitando este valor.
Obs: a vantagem para que optou pelo plano Benefício Saldado é que a Sistel não modificou até 2008 o uso desta tábua pois, em todos outros planos, a tabua desde 2006 é a AT-83 com renda quase 14% inferior a de 75.

A outra renda mensal é a chamada Aposentadoria Normal (AN). Quem tem BS deve somar as duas rendas. Quem não tem, recebe somente a AN.
Quem não tem BS(optou pelo plano mais arrojado na época da migração ou quem já ingressou a partir de 2000) só possui cotas adquiridas mensalmente em duas contas CIP (do empregado) e CPI (parte da empresa).
Obs: os que migraram do PBS sem opção de BS, tiveram a RT toda convertida em cotas.

O cálculo da AN é igual a num. de cotas X valor da cota na época de se aposentar / Fator Atuarial Tábua AT 83

O numero de cotas e valor da mesma só pode ser encontrado na web em Extrato Mensal.
A tábua AT-83 completa encontra-se na figura anexa. Ex: quem se aposenta aos 57 anos este fator é 173,8529196 (para 56 anos: 176,2721)
Para quem migrou em 2000 sem BS a RT em cotas evoluiu nestes 8 anos em 459% aprox, indice superior ao INPC + 0,5% am no mesmo período, porem a utilização de diferente tábuas é que faz a diferença nos 2 planos.
Para ver um comparativo das duas opções vide post http://aposentelecom.blogspot.com/2008/11/comparativo-entre-os-planos-com-e-sem.html
Para melhor visualizar as tabelas, click sobre elas.





Obs: Quem se aposentou antes de abril de 2006 pelo CPqD-Prev deve usar a tabela AT-49 em vez da AT-83 para calcular sua aposentadoria Normal (AN).

terça-feira, 2 de junho de 2009

APOS: sócios fundadores, prorrogado até 20/6

Em reunião da Diretoria da APOS realizada hoje (2/6/09) a tarde, decidiu-se que o Livro para inscriçao de novos sócios fundadores ficará aberto para adesão até 20/6/09, na secretaria da Telecamp.
Se vc. ainda não se inscreveu, aproveite esta última oportunidade de ser Sócio Fundador da APOS. Não esqueça-se de preencher o Livro de Cadastro tambem.
Conforme decisão da Assembléia de 22/5, a trimestralidade (junho - agosto) a ser paga por cada sócio, após sua inscrição, é de R$60,00.
Até o momento somos 66 sócios fundadores da APOS. Com isto a APOS já passa a representar a maioria dos aposentados do CPqD. Parabens a todos que acreditaram na APOS.
Em breve, mais novidades.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Aposentadorias do INSS de 92 a 96 conseguem aumento

Os trabalhadores que se aposentaram pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 podem conseguir um reajuste de até 7,14% no valor do benefício. A revisão é dada pela Justiça.

Nessa época, por volta de 5 milhões de aposentados tiveram a aposentadoria concedida pela Previdência Social.

O órgão errou a conta de quem estava trabalhando nos anos de 1991 a 1993, reduzindo o valor da aposentadoria do segurado. É possível pedir um novo benefício na Justiça e receber os valores que não foram pagos pelo INSS nos últimos cinco anos.

O maior reajuste é devido aos segurados que se aposentaram em janeiro de 1994. Se esse aposentado recebe hoje R$ 2.900 (o valor máximo que quem tem direito à revisão deve receber), poderá passar a ganhar R$ 3.107 de benefício e ainda receber R$ 13.460 em valores atrasados.

O erro
O INSS, entre os anos de 1991 e 1993, descontou a contribuição previdenciária (que varia de 7,65% a 11% do salário do trabalhador) do 13º salário dos segurados, mas o dinheiro não entrou na conta das aposentadorias concedidas de 1992 a 1996.

O reajuste dado pela Justiça varia de 2,05% a 7,14%, de acordo com o período em que o benefício foi concedido.

"A revisão é possível com a inclusão, na contagem dos salários de contribuição, dos valores recebidos a título de 13º salário entre os anos de 1991 e 1993", diz o advogado Daisson Portanova, especialista em Previdência Social.

A revisão é válida para todas as aposentadorias: por idade, tempo de contribuição, invalidez e até mesmo especial, concedida a quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Na época das concessões, não havia regras dizendo que a contribuição sobre o 13º não poderia ser incluída no salário de contribuição. Como não existia restrição, o segurado podia incluir o valor do 13º salário na 12ª parcela do salário de contribuição ao INSS, aumentando, assim, a base de cálculo para a aposentadoria.

Nova lei
Uma lei de 1994, porém, determinou que a contribuição à Previdência Social proveniente do 13º salário do trabalhador não poderia mais ser incluída no cálculo para a concessão da aposentadoria.

De acordo com a nova regra, essa contribuição passou a ser usada para financiar o 13º benefício que é pago aos aposentados e pensionistas.

A revisão só é válida para quem contribuía com valores abaixo do teto do INSS, que hoje é de R$ 3.218,90. Se o salário dele já equivalia ao teto ou era muito próximo, não haverá espaço para incluir esse valor na contribuição feita em dezembro. O INSS não comenta revisões concedidas na Justiça, mas costuma recorrer sempre que possível.
Fonte: Paulo Muzzolon do Agora