Os novos integrantes do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) tomaram posse ontem (4), tendo o Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, no exercício da presidência do CNPC, salientado a importância da contribuição que o fórum normatizador de nosso sistema vem dando ao aprimoramento das normas. Um aperfeiçoamento que, a julgar por essa primeira reunião, vai continuar figurando com destaque na pauta.
Terminou não sendo uma reunião deliberativa, mas o CNPC avançou na discussão de importantes questões, que poderão dessa forma ser objeto de decisões em um futuro próximo.
Uma dessas questões, discutida ao longo dos últimos meses na Comissão Temática 2 da Abrapp, é o desenho de um plano fechado que melhor atenda as necessidades dos brasileiros que fazem a sua declaração anual de ajuste do Imposto de Renda usando o modelo simplificado, qualquer que seja o motivo dessa opção. Os conselheiros avaliaram que a discussão a esse respeito, ainda que tenha avançado muito, pode caminhar um pouco mais e envolver novos atores, para que ao final se produza um projeto de lei a propósito.
Igualmente próxima de seu final, faltando pouco para se chegar ao momento em que será possível decidir, está a questão que envolve o fomento dos fundos instituídos através de alterações nas normas. A expectativa é a de que uma deliberação já será possível na próxima reunião do CNPC, ainda este ano.
Entre as mudanças em discussão estão a opção de resgate parcial das reservas constituídas, o que só acontece hoje nos fundos geridos por bancos e seguradoras, assim como a possibilidade de funcionários de empresas ou instituições associadas das instituidoras aderirem ao plano instituído. O que se sente é a necessidade de uma definição mais clara acerca de quem pode aderir.
Ainda que reconhecendo a necessidade de aprimoramentos pontuais nas minutas apresentadas, os nossos representantes no CNPC, José Ribeiro Pena Neto (Presidente da Abrapp) e Jarbas de Biagi (Vice-presidente do Sindapp) referiram-se muito positivamente em relação às duas propostas.
Os chamados planos instituídos, que são os fundos de pensão formados pelas instituições de classe como cooperativas, sindicatos e associações, já acumulam no país R$ 2,3 bilhões em ativos. O valor quase dobrou em dois anos (1,3 bilhão em 2012). Especialistas apontam que o segmento, que começou a se estruturar em 2004, é o que tem maior potencial de crescimento no mercado dos fundos de pensão. Com a economia crescendo pouco e os juros altos, os fundos instituídos tornam-se uma vertente com maior chance de crescimento,sem esquecer que por ser nova tem espaço a ocupar.
Foi igualmente bem recebida e aprovada pelos conselheiros a proposta de que a opção entre as tabelas (do IR) regressiva ou progressiva fique para o momento da concessão do benefício, no lugar da regra atual que manda que a escolha seja feita pelo participante praticamente na hora em que ingressa no plano, quando ainda não possui as informações adequadas para tanto. Com o sinal verde do CNPC, a Previc irá agora apresentar proposta de Projeto de Lei nesse sentido, a ser apreciada já na próxima reunião do CNPC.
Também ouve concordância sobre o aprofundamento dos debates sobre a regulamentação do art. 16, da LC 109, que trata sobre o oferecimento do planos pelas patrocinadoras a todos os empregados.
Quanto à proposta de “inscrição simplificada” dos trabalhadores nos planos, os conselheiros optaram por fazê-la retornar à assessoria jurídica do Ministério da Previdência. Seus fundamentos legais serão melhor examinados, para depois retornar já aperfeiçoada para uma nova rodada de discussões.
Certificação - Os conselheiros mostraram-se também convencidos, e os representantes da Abrapp trabalharam nesse sentido, da necessidade de se discutir no âmbito do CNPC, que é o fórum qualificado e certo para isso, uma minuta que trate da certificação e habilitação de dirigentes.
O Conselho é ele mesmo uma demonstração do muito que o nosso sistema avançou, por funcionar como fórum especializado, onde as questões podem ser analisadas com a profundidade necessária e são maiores as oportunidades de defesa dos atos regulares de gestão. O CNPC tem como função normatizar o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (05/08/2014)
terça-feira, 5 de agosto de 2014
Fundos de Pensão: Novos Conselheiros do CNPC tomaram posse ontem e já acordaram uma série de alterações na regulamentação, a ser votada na próxima reunião
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Fundo de pensão da Petrobras (Petros) perdeu R$ 21 mi em negócio com doleiro
O fundo de pensão da Petrobras, o Petros, perdeu o equivalente hoje a R$ 21 milhões ao emprestar esse montante em 2006 para uma empresa que era controlada pelo doleiro Alberto Youssef, de acordo com documentos apreendidos pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.
Um relatório da PF levanta a suspeita de que o empréstimo foi obtido graças aos contatos políticos do doleiro.
Um dos indícios de intermediação política, segundo a PF, é um e-mail de um executivo que trabalhava para Youssef, no qual ele faz menção a João Vaccari Neto, tesoureiro nacional do PT, como interlocutor para tratar de assuntos relativos ao Petros.
"Falei hoje com o João Vacari sobre a Petros", diz o executivo Enivaldo Quadrado, condenado no processo de mensalão por ter usado uma corretora, a Bônus Banval, que tinha para repassar recursos do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza para o PP, partido da base aliada do PT que tem ligações com o doleiro. A mensagem que cita Vaccari Neto é de 2012.
"Há indício de que João Vaccari estaria intermediando negócios entre a Petros e o grupo GFD/CSA", diz o documento da polícia, citando duas empresas do doleiro.
O Petros é o segundo maior fundo de pensão do Brasil, com patrimônio de R$ 66 bilhões. Teve, só no ano passado, prejuízo de R$ 2,8 bilhões, por conta de investimentos que deram errado e empréstimos não honrados.
Youssef foi preso em março deste ano, sob a acusação de liderar um dos maiores esquemas de lavagem de dinheiro do país, com ramificações na Petrobras e em partidos políticos. Quadrado foi preso na mesma época pela PF, sob a acusação de lavagem de dinheiro, mas responde a ação em liberdade.
O doleiro escolheu uma empresa que criara um projeto aparentemente promissor, mas não tinha capital.
A IMV (Indústrias de Metais do Vale), de Barra Mansa (RJ), tentava implantar um novo método de produção de ferro usando sucata, e não minério de ferro.
Youssef usou um de seus laranjas, Carlos Alberto Pereira da Costa, para colocar como sócio na empresa, segundo a PF. Apesar do interesse da Votorantim pela nova tecnologia, a IMV não conseguia uma seguradora de porte para garantir o empréstimo, como exigia o Petros.
O relatório da PF afirma que houve interferência política até no seguro, já que o IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) vetava seguradoras que aceitavam fazer a operação, mas posteriormente mudou de posição.
OUTRO LADO
Vaccari Neto disse, por meio da assessoria do PT, que "não conhece, nunca se encontrou e jamais manteve qualquer forma de contato com Enivaldo Quadrado". O Petros afirma que não vai se pronunciar sobre o empréstimo porque não teve acesso à investigação.
A advogada de Quadrado, Nicole Trauczynski, não quis se pronunciar. Um dos sócios da IMV, Uilian Fleischmann, afirma que não cuidava da parte financeira da empresa e não quis comentar a suspeita. O IRB disse que precisaria de mais tempo para pesquisar a operação.
Fonte: Folha de SP (05/08/2014)
Um relatório da PF levanta a suspeita de que o empréstimo foi obtido graças aos contatos políticos do doleiro.
Um dos indícios de intermediação política, segundo a PF, é um e-mail de um executivo que trabalhava para Youssef, no qual ele faz menção a João Vaccari Neto, tesoureiro nacional do PT, como interlocutor para tratar de assuntos relativos ao Petros.
"Falei hoje com o João Vacari sobre a Petros", diz o executivo Enivaldo Quadrado, condenado no processo de mensalão por ter usado uma corretora, a Bônus Banval, que tinha para repassar recursos do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza para o PP, partido da base aliada do PT que tem ligações com o doleiro. A mensagem que cita Vaccari Neto é de 2012.
"Há indício de que João Vaccari estaria intermediando negócios entre a Petros e o grupo GFD/CSA", diz o documento da polícia, citando duas empresas do doleiro.
O Petros é o segundo maior fundo de pensão do Brasil, com patrimônio de R$ 66 bilhões. Teve, só no ano passado, prejuízo de R$ 2,8 bilhões, por conta de investimentos que deram errado e empréstimos não honrados.
Youssef foi preso em março deste ano, sob a acusação de liderar um dos maiores esquemas de lavagem de dinheiro do país, com ramificações na Petrobras e em partidos políticos. Quadrado foi preso na mesma época pela PF, sob a acusação de lavagem de dinheiro, mas responde a ação em liberdade.
O doleiro escolheu uma empresa que criara um projeto aparentemente promissor, mas não tinha capital.
A IMV (Indústrias de Metais do Vale), de Barra Mansa (RJ), tentava implantar um novo método de produção de ferro usando sucata, e não minério de ferro.
Youssef usou um de seus laranjas, Carlos Alberto Pereira da Costa, para colocar como sócio na empresa, segundo a PF. Apesar do interesse da Votorantim pela nova tecnologia, a IMV não conseguia uma seguradora de porte para garantir o empréstimo, como exigia o Petros.
O relatório da PF afirma que houve interferência política até no seguro, já que o IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) vetava seguradoras que aceitavam fazer a operação, mas posteriormente mudou de posição.
OUTRO LADO
Vaccari Neto disse, por meio da assessoria do PT, que "não conhece, nunca se encontrou e jamais manteve qualquer forma de contato com Enivaldo Quadrado". O Petros afirma que não vai se pronunciar sobre o empréstimo porque não teve acesso à investigação.
A advogada de Quadrado, Nicole Trauczynski, não quis se pronunciar. Um dos sócios da IMV, Uilian Fleischmann, afirma que não cuidava da parte financeira da empresa e não quis comentar a suspeita. O IRB disse que precisaria de mais tempo para pesquisar a operação.
Fonte: Folha de SP (05/08/2014)
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segunda-feira, 4 de agosto de 2014
TIC: Vivo deve pagar R$ 50 mil para indenizar funcionária que se recusou a mentir para clientes que desejavam plano pré-pago
Se você já tentou adquirir um plano pré-pago em loja de operadora, talvez tenha recebido alguma sugestão para levar um plano pós ou controle. Mas algumas lojas vão além e mentem para o cliente, dizendo que o sistema do pré-pago “saiu do ar”. E a Vivo está envolvida em um caso judicial sobre esse assunto.
Uma funcionária da loja da Vivo no shopping Iguatemi, em Porto Alegre, se recusava a mentir que o sistema estava fora do ar quando clientes queriam comprar um plano pré-pago. Por isso, seus colegas a tornaram motivo de chacotas e de ofensas. Isso lhe causou estresse e ansiedade, e ela ficou afastada do trabalho. Um dia após voltar da licença médica, a funcionária foi despedida.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu, por unanimidade, que isso é assédio moral e ainda viola a liberdade de consciência da funcionária – um direito protegido pela Constituição. Por isso, a Vivo deve pagar R$ 50 mil de indenização, mais os salários correspondentes a 12 meses de emprego, a que ela teria direito por causa da doença ocupacional.
A Vivo já avisou que vai recorrer da decisão.
O caso ganhou força com a reclamação que um cliente enviou à loja da Vivo. Ele queria comprar um celular no pré-pago, mas o atendente disse que o sistema estava fora do ar. No dia seguinte, ele tentou de novo, mas o sistema ainda “não funcionava”.
Vendo isso, a funcionária resolveu atendê-lo e realizou a venda. Então aconteceu algo horrível: na frente do cliente, os colegas e o próprio supervisor da loja começaram a criticar a funcionária. Ela teve que sair mais cedo no dia.
Em sua decisão, o juiz Marcos Fagundes Salomão diz que o depoimento do cliente confirma “a prática de dar menos atenção a clientes que queiram habilitar planos pré-pagos, porque a venda desse tipo de plano não aumenta a remuneração dos vendedores e não é estimulada pela operadora”.
Salomão explica que nenhum trabalhador renuncia aos seus direitos fundamentais – os garantidos pela Constituição – ao firmar um contrato de emprego. Ou seja, por lei, nenhum funcionário é obrigado a praticar uma conduta que seja contrária à sua convicção pessoal – pois isso viola a liberdade de consciência. O caso foi agravado, é claro, pelos constrangimentos que a funcionária sofreu, e que afetaram sua saúde.
A Vivo diz em nota que “cumpre a legislação em vigor, e que irá interpor Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho visando a modificação de tal decisão” – isto é, vai recorrer.
Fonte: TRT / site Gismodo (31/07/2014)
Uma funcionária da loja da Vivo no shopping Iguatemi, em Porto Alegre, se recusava a mentir que o sistema estava fora do ar quando clientes queriam comprar um plano pré-pago. Por isso, seus colegas a tornaram motivo de chacotas e de ofensas. Isso lhe causou estresse e ansiedade, e ela ficou afastada do trabalho. Um dia após voltar da licença médica, a funcionária foi despedida.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu, por unanimidade, que isso é assédio moral e ainda viola a liberdade de consciência da funcionária – um direito protegido pela Constituição. Por isso, a Vivo deve pagar R$ 50 mil de indenização, mais os salários correspondentes a 12 meses de emprego, a que ela teria direito por causa da doença ocupacional.
A Vivo já avisou que vai recorrer da decisão.
O caso ganhou força com a reclamação que um cliente enviou à loja da Vivo. Ele queria comprar um celular no pré-pago, mas o atendente disse que o sistema estava fora do ar. No dia seguinte, ele tentou de novo, mas o sistema ainda “não funcionava”.
Vendo isso, a funcionária resolveu atendê-lo e realizou a venda. Então aconteceu algo horrível: na frente do cliente, os colegas e o próprio supervisor da loja começaram a criticar a funcionária. Ela teve que sair mais cedo no dia.
Em sua decisão, o juiz Marcos Fagundes Salomão diz que o depoimento do cliente confirma “a prática de dar menos atenção a clientes que queiram habilitar planos pré-pagos, porque a venda desse tipo de plano não aumenta a remuneração dos vendedores e não é estimulada pela operadora”.
Salomão explica que nenhum trabalhador renuncia aos seus direitos fundamentais – os garantidos pela Constituição – ao firmar um contrato de emprego. Ou seja, por lei, nenhum funcionário é obrigado a praticar uma conduta que seja contrária à sua convicção pessoal – pois isso viola a liberdade de consciência. O caso foi agravado, é claro, pelos constrangimentos que a funcionária sofreu, e que afetaram sua saúde.
A Vivo diz em nota que “cumpre a legislação em vigor, e que irá interpor Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho visando a modificação de tal decisão” – isto é, vai recorrer.
Fonte: TRT / site Gismodo (31/07/2014)
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Fundos de Pensão: Sem dúvida o melhor investimento do mercado, mas tão mal divulgado e desconhecido dos potenciais participantes!
Pizzas, sexo e Fundos de Pensão
Uma das maiores “pedras no sapato” daquelas empresas que são patrocinadoras de fundos de pensão é como persuadir os funcionários a aderirem aos programas de previdência que são oferecidos.
O baixo engajamento de funcionários aos planos de pensão é uma coisa que desafia a lógica financeira e que só pode ser explicado pelo baixo (ou inexistente) grau de educação financeira das pessoas. E este problema não se verifica apenas no Brasil. Nos EUA, a maioria das ações de educação financeira em empresas é voltada para questões previdenciárias e, de certa forma, para a promoção dos programas previdenciários oferecidos por essas empresas.
Quando se coloca “promoção” de algum tipo de serviço financeiro e “educação financeira” na mesma frase, raramente sai alguma coisa boa dessa junção… Mas, no caso dos fundos de pensão, eu abro uma exceção, principalmente quando falamos de um esquema de previdência em que a empresa contribui junto com o funcionário (o chamado “match”). Não é uma regra, mas a maioria das empresas que oferecem esquemas de previdência faz o match, e frequentemente ele chega a 100% daquilo que o funcionário coloca no fundo. Ou seja, para cada um real, a empresa coloca outro real. Se o funcionário não colocar dinheiro, a empresa não coloca…
Peraí! Estamos falando aqui de um investimento que, sem considerar taxa de juros nem nada, já dá um retorno de 100%! Afinal, você investe um real, e ganha mais um real. Aqui entre nós, nem pirâmide financeira dá isso…
Se é tão bom, por que muitos trabalhadores resistem a entrar nos esquemas de pensão? Uma possível explicação (a mais óbvia e intuitiva) é que eles simplesmente não têm noção de como um programa desses funciona. Outra possível explicação é que alguns trabalhadores até saibam como funciona, mas não conseguem fazer sobrar dinheiro para aproveitarem ao máximo possível o benefício oferecido.
Tudo bem que fundos de pensão não são perfeitos. A liquidez é baixa (só vemos o dinheiro quando nos desligamos da empresa), alguns fundos apresentam rentabilidade baixa por circunstâncias de mercado e outros são simplesmente mal geridos, mas… ainda assim, estamos falando de um investimento com potencial de dar um retorno imediato de 100%!
Quando não aproveitamos o benefício previdenciário em sua integralidade, estamos simplesmente “deixando dinheiro na mesa”. Por isso que, quando temos a oportunidade, devemos aderir, independentemente de ser um fundo mal ou bem gerido (obviamente que, se for bem gerido, é melhor ainda).
Tudo isso me lembra de uma frase de autor desconhecido (já a vi atribuída a vários autores diferentes), que ficou famosa ao ser mencionada em uma comédia romântica dos anos noventa:
“Pizza é como sexo. Quando é bom, é ótimo. Mas quando é ruim, ainda assim é muito bom”.
Substitua “pizza” por “fundo de pensão”, e a frase continuará igualmente sólida (talvez até mais, pois pizza não é um consenso).
Quando temos oportunidade de entrar em um fundo de pensão que tem match do empregador, ainda que o fundo não seja “aquela maravilha”, nós devemos entrar e, mais que isso, devemos nos esforçar para aproveitar o benefício em sua integralidade, buscando maximizar a contribuição do empregador.
Não fazer isso é um dos maiores erros financeiros que alguém pode cometer, independentemente da qualidade da gestão do fundo, pois não entrar significa pura e simplesmente “jogar dinheiro fora”.
Se for bem gerido, é ótimo. Mas mesmo que não seja, ainda assim “está valendo”.
Fonte: Andre Massaro, site Exame (04/08/2014)
Uma das maiores “pedras no sapato” daquelas empresas que são patrocinadoras de fundos de pensão é como persuadir os funcionários a aderirem aos programas de previdência que são oferecidos.
O baixo engajamento de funcionários aos planos de pensão é uma coisa que desafia a lógica financeira e que só pode ser explicado pelo baixo (ou inexistente) grau de educação financeira das pessoas. E este problema não se verifica apenas no Brasil. Nos EUA, a maioria das ações de educação financeira em empresas é voltada para questões previdenciárias e, de certa forma, para a promoção dos programas previdenciários oferecidos por essas empresas.
Quando se coloca “promoção” de algum tipo de serviço financeiro e “educação financeira” na mesma frase, raramente sai alguma coisa boa dessa junção… Mas, no caso dos fundos de pensão, eu abro uma exceção, principalmente quando falamos de um esquema de previdência em que a empresa contribui junto com o funcionário (o chamado “match”). Não é uma regra, mas a maioria das empresas que oferecem esquemas de previdência faz o match, e frequentemente ele chega a 100% daquilo que o funcionário coloca no fundo. Ou seja, para cada um real, a empresa coloca outro real. Se o funcionário não colocar dinheiro, a empresa não coloca…
Peraí! Estamos falando aqui de um investimento que, sem considerar taxa de juros nem nada, já dá um retorno de 100%! Afinal, você investe um real, e ganha mais um real. Aqui entre nós, nem pirâmide financeira dá isso…
Se é tão bom, por que muitos trabalhadores resistem a entrar nos esquemas de pensão? Uma possível explicação (a mais óbvia e intuitiva) é que eles simplesmente não têm noção de como um programa desses funciona. Outra possível explicação é que alguns trabalhadores até saibam como funciona, mas não conseguem fazer sobrar dinheiro para aproveitarem ao máximo possível o benefício oferecido.
Tudo bem que fundos de pensão não são perfeitos. A liquidez é baixa (só vemos o dinheiro quando nos desligamos da empresa), alguns fundos apresentam rentabilidade baixa por circunstâncias de mercado e outros são simplesmente mal geridos, mas… ainda assim, estamos falando de um investimento com potencial de dar um retorno imediato de 100%!
Quando não aproveitamos o benefício previdenciário em sua integralidade, estamos simplesmente “deixando dinheiro na mesa”. Por isso que, quando temos a oportunidade, devemos aderir, independentemente de ser um fundo mal ou bem gerido (obviamente que, se for bem gerido, é melhor ainda).
Tudo isso me lembra de uma frase de autor desconhecido (já a vi atribuída a vários autores diferentes), que ficou famosa ao ser mencionada em uma comédia romântica dos anos noventa:
“Pizza é como sexo. Quando é bom, é ótimo. Mas quando é ruim, ainda assim é muito bom”.
Substitua “pizza” por “fundo de pensão”, e a frase continuará igualmente sólida (talvez até mais, pois pizza não é um consenso).
Quando temos oportunidade de entrar em um fundo de pensão que tem match do empregador, ainda que o fundo não seja “aquela maravilha”, nós devemos entrar e, mais que isso, devemos nos esforçar para aproveitar o benefício em sua integralidade, buscando maximizar a contribuição do empregador.
Não fazer isso é um dos maiores erros financeiros que alguém pode cometer, independentemente da qualidade da gestão do fundo, pois não entrar significa pura e simplesmente “jogar dinheiro fora”.
Se for bem gerido, é ótimo. Mas mesmo que não seja, ainda assim “está valendo”.
Fonte: Andre Massaro, site Exame (04/08/2014)
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Aposentadoria: Candidatos à Presidência fazem pouco caso dos aposentados
A imprensa divulgou hoje (4/08) as principais propostas relativas à Previdência dos três candidatos à Presidência da República que aparecem à frente nas pesquisas.
Como era de se esperar, a atual presidente, Dilma Rousseff (PT) não registrou propostas específicas para a Previdência em seu plano de governo, mas garantiu a continuidade do reajuste acima da inflação para o salário mínimo.
O candidato do PSDB, Aécio Neves, além de constar a continuidade da valorização do mínimo, registrou o aumento de arrecadação da Previdência e a tentativa de acabar com as fraudes, porém também não garantiu uma melhoria no reajuste dos benefícios acima do salário mínimo.
O plano de governo do candidato do PSB, Eduardo Campos, está em fase final de elaboração e deve ser lançado na primeira quinzena do mês, porém até o momento o momento consta “assegurar a integração orçamentária e a transversalidade das políticas sociais orientadas para a Previdência” e “estudos para acabar com o fator previdenciário”.
Pela falta de comprometimento dos principais candidatos, a COBAP optou por não apoiar nenhum diretamente, e participa de plenárias durante a campanha para levar aos presidenciáveis a necessidade de maior atenção à população de idosos, aposentados e pensionistas, que dependem da Previdência. A luta principal é por um reajuste digno dos benefícios previdenciários acima do salário mínimo, conteúdo que absurdamente não foi citado por nenhum dos candidatos.
Fonte: Cobap (04/08/2014)
Como era de se esperar, a atual presidente, Dilma Rousseff (PT) não registrou propostas específicas para a Previdência em seu plano de governo, mas garantiu a continuidade do reajuste acima da inflação para o salário mínimo.
O candidato do PSDB, Aécio Neves, além de constar a continuidade da valorização do mínimo, registrou o aumento de arrecadação da Previdência e a tentativa de acabar com as fraudes, porém também não garantiu uma melhoria no reajuste dos benefícios acima do salário mínimo.
O plano de governo do candidato do PSB, Eduardo Campos, está em fase final de elaboração e deve ser lançado na primeira quinzena do mês, porém até o momento o momento consta “assegurar a integração orçamentária e a transversalidade das políticas sociais orientadas para a Previdência” e “estudos para acabar com o fator previdenciário”.
Pela falta de comprometimento dos principais candidatos, a COBAP optou por não apoiar nenhum diretamente, e participa de plenárias durante a campanha para levar aos presidenciáveis a necessidade de maior atenção à população de idosos, aposentados e pensionistas, que dependem da Previdência. A luta principal é por um reajuste digno dos benefícios previdenciários acima do salário mínimo, conteúdo que absurdamente não foi citado por nenhum dos candidatos.
Fonte: Cobap (04/08/2014)
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Aposentadoria: prepare-se para essa nova fase da vida e estude as diferentes opções disponíveis
Muita gente tem uma visão idealizada de como a vida pode ser maravilhosa na aposentadoria e sonha com o dia em que será possível parar de trabalhar para desfrutar a tão sonhada "boa vida".
Não ter que acordar cedo todos os dias e enfrentar o trânsito para ir ao trabalho; livrar-se de metas, orçamentos e prazos que precisam ser cumpridos; poder viajar quando quiser e viver tempos de muito ócio e diversão. Parece bom, hein?
Entretanto, a realidade pode ser bem diferente principalmente para quem não planejou emocional e financeiramente esse período da vida.
VIDA PESSOAL
Deixar uma carreira de sucesso e um trabalho estimulante é um desafio. O que fazer com todo o tempo livre que você terá? Esse planejamento é tão importante quanto o financeiro. Se o seu foco durante a fase ativa foi exclusivamente sua carreira, é possível que você não tenha outros interesses, atividades e amigos. Você terá muita vida pela frente e precisa decidir o que fazer e como gastar o dinheiro que acumulou.
BALANÇO DOS RECURSOS
Muita gente não se preocupa se tem bens e renda suficiente para reduzir a carga de trabalho ou se aposentar de uma vez. A vida fica mais fácil quando ignoramos certos assuntos, mas, neste caso, pode impedir que você saiba se está financeiramente preparado para tomar essa decisão. Fundamental definir a necessidade mensal de caixa na aposentadoria e se o patrimônio acumulado poderá suprir essa renda.
REPENSE OS SEGUROS
Durante os anos em que esteve empregado você provavelmente contratou um seguro de vida e de acidentes pessoais para proteger a si mesmo e seus dependentes contra o risco de incapacidade de prover renda.
Agora você tem patrimônio suficiente para se aposentar e o que antes era risco deixou de ser. Com o apoio de um bom corretor, repense os seguros que podem ser cancelados, mantidos ou contatados.
CUIDAR DA SAÚDE
Despesas médicas no período de aposentadoria e o custo de cuidados domiciliares podem ser assustadores. Ampliar a cobertura do plano de saúde, morar em uma comunidade de aposentados, ou não fazer nada, depende da sua situação pessoal e financeira. É prudente planejar essa demanda avaliando todas as opções possíveis.
PLANO DE PREVIDÊNCIA
Se você tem plano de previdência aberto ou fechado, concedido pela empresa onde trabalhou, chegou a hora de decidir o que fazer com o dinheiro acumulado. Pesquise e avalie as alternativas: manter o dinheiro no plano e continuar depositando; sacar os recursos de acordo com sua necessidade; ou escolher um dos benefícios do plano e converter o capital acumulado em renda mensal.
O valor do benefício é definido com base em expectativa de vida. Quanto menor sua idade no início do recebimento da pensão, menor será o valor da renda mensal. Se você pretende continuar trabalhando, avalie a possibilidade de manter o plano e converter em benefício somente quando a renda for mais favorável.
Avalie também o impacto fiscal de cada alternativa. A alíquota do Imposto de Renda é definida com base na sua faixa de renda (regime tributável) ou com base no tempo decorrido desde a data dos depósitos (regime de tributação definitiva). Verifique se haverá redução de imposto caso aguarde alguns meses ou anos para fazer a opção. Seguradoras ou mantenedoras do plano de previdência podem simular as hipóteses para orientar sua decisão.
Se você optar pela conversão do dinheiro acumulado em renda mensal, verifique quais são os tipos de benefício que o plano oferece e decida se deseja renda a ser paga somente para você, em vida, ou se o benefício será reversível a beneficiários. Quanto maior o tempo de pagamento do benefício, menor será o valor da renda mensal.
Veja alguns exemplos de benefícios, leia o contrato do seu plano para saber quais estão disponíveis e consulte um bom corretor de seguros, especializado em previdência, para apoiá-lo na decisão.
Renda vitalícia: somente o participante recebe, enquanto viver. O benefício é cancelado no falecimento, não havendo devolução de capital ou pagamento a beneficiários.
Renda temporária: somente o participante recebe no período escolhido. O pagamento cessa com o falecimento ou com o término do prazo, o que ocorrer primeiro. Não há devolução de capital ou pagamento a beneficiários. A renda mensal temporária será maior do que a renda mensal vitalícia devido ao limite no tempo para o pagamento do benefício ao contratante.
Renda vitalícia reversível ao beneficiário: o participante recebe, enquanto viver. Após o falecimento, o beneficiário passa a receber o percentual da renda definida no contrato, enquanto viver.
Fonte: Folha SP (04/08/2014)
Não ter que acordar cedo todos os dias e enfrentar o trânsito para ir ao trabalho; livrar-se de metas, orçamentos e prazos que precisam ser cumpridos; poder viajar quando quiser e viver tempos de muito ócio e diversão. Parece bom, hein?
Entretanto, a realidade pode ser bem diferente principalmente para quem não planejou emocional e financeiramente esse período da vida.
VIDA PESSOAL
Deixar uma carreira de sucesso e um trabalho estimulante é um desafio. O que fazer com todo o tempo livre que você terá? Esse planejamento é tão importante quanto o financeiro. Se o seu foco durante a fase ativa foi exclusivamente sua carreira, é possível que você não tenha outros interesses, atividades e amigos. Você terá muita vida pela frente e precisa decidir o que fazer e como gastar o dinheiro que acumulou.
BALANÇO DOS RECURSOS
Muita gente não se preocupa se tem bens e renda suficiente para reduzir a carga de trabalho ou se aposentar de uma vez. A vida fica mais fácil quando ignoramos certos assuntos, mas, neste caso, pode impedir que você saiba se está financeiramente preparado para tomar essa decisão. Fundamental definir a necessidade mensal de caixa na aposentadoria e se o patrimônio acumulado poderá suprir essa renda.
REPENSE OS SEGUROS
Durante os anos em que esteve empregado você provavelmente contratou um seguro de vida e de acidentes pessoais para proteger a si mesmo e seus dependentes contra o risco de incapacidade de prover renda.
Agora você tem patrimônio suficiente para se aposentar e o que antes era risco deixou de ser. Com o apoio de um bom corretor, repense os seguros que podem ser cancelados, mantidos ou contatados.
CUIDAR DA SAÚDE
Despesas médicas no período de aposentadoria e o custo de cuidados domiciliares podem ser assustadores. Ampliar a cobertura do plano de saúde, morar em uma comunidade de aposentados, ou não fazer nada, depende da sua situação pessoal e financeira. É prudente planejar essa demanda avaliando todas as opções possíveis.
PLANO DE PREVIDÊNCIA
Se você tem plano de previdência aberto ou fechado, concedido pela empresa onde trabalhou, chegou a hora de decidir o que fazer com o dinheiro acumulado. Pesquise e avalie as alternativas: manter o dinheiro no plano e continuar depositando; sacar os recursos de acordo com sua necessidade; ou escolher um dos benefícios do plano e converter o capital acumulado em renda mensal.
O valor do benefício é definido com base em expectativa de vida. Quanto menor sua idade no início do recebimento da pensão, menor será o valor da renda mensal. Se você pretende continuar trabalhando, avalie a possibilidade de manter o plano e converter em benefício somente quando a renda for mais favorável.
Avalie também o impacto fiscal de cada alternativa. A alíquota do Imposto de Renda é definida com base na sua faixa de renda (regime tributável) ou com base no tempo decorrido desde a data dos depósitos (regime de tributação definitiva). Verifique se haverá redução de imposto caso aguarde alguns meses ou anos para fazer a opção. Seguradoras ou mantenedoras do plano de previdência podem simular as hipóteses para orientar sua decisão.
Se você optar pela conversão do dinheiro acumulado em renda mensal, verifique quais são os tipos de benefício que o plano oferece e decida se deseja renda a ser paga somente para você, em vida, ou se o benefício será reversível a beneficiários. Quanto maior o tempo de pagamento do benefício, menor será o valor da renda mensal.
Veja alguns exemplos de benefícios, leia o contrato do seu plano para saber quais estão disponíveis e consulte um bom corretor de seguros, especializado em previdência, para apoiá-lo na decisão.
Renda vitalícia: somente o participante recebe, enquanto viver. O benefício é cancelado no falecimento, não havendo devolução de capital ou pagamento a beneficiários.
Renda temporária: somente o participante recebe no período escolhido. O pagamento cessa com o falecimento ou com o término do prazo, o que ocorrer primeiro. Não há devolução de capital ou pagamento a beneficiários. A renda mensal temporária será maior do que a renda mensal vitalícia devido ao limite no tempo para o pagamento do benefício ao contratante.
Renda vitalícia reversível ao beneficiário: o participante recebe, enquanto viver. Após o falecimento, o beneficiário passa a receber o percentual da renda definida no contrato, enquanto viver.
Fonte: Folha SP (04/08/2014)
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TIC: Presidente da Portugal Telecom sai para cuidar da Oi, segundo o Jornal de Negócios de Portugal
Presidência da Portugal Telecom ficará a cargo de Armando Almeida, ex-vice-presidente executivo para Europa e África da Nokia Siemens Networks
O presidente-executivo da Portugal Telecom, Zeinal Bava (imagem), vai deixar o cargo para se dedicar à Oi, onde pretende promover uma recuperação financeira e operacional, de acordo com informações do português Jornal de Negócios.
A reportagem também afirma que Bava apresentou ao conselho de administração da Oi uma proposta para acelerar a integração entre as duas companhias.
A presidência da Portugal Telecom ficará a caro de Armando Almeida, ex-vice-presidente executivo para Europa e África da Nokia Siemens Networks, segundo o jornal, que acrescentou que a reestruturação da Portugal Telecom também vai implicar a entrega da área financeira a uma equipe brasileira.
O administrador financeiro será Marco Schroeder, que se reportará diretamente ao administrador financeiro da Oi, Bayard Gontijo.
Fonte: site Exame, colaboração Augusto Queiroz (04/08/2014)
O presidente-executivo da Portugal Telecom, Zeinal Bava (imagem), vai deixar o cargo para se dedicar à Oi, onde pretende promover uma recuperação financeira e operacional, de acordo com informações do português Jornal de Negócios.
A reportagem também afirma que Bava apresentou ao conselho de administração da Oi uma proposta para acelerar a integração entre as duas companhias.
A presidência da Portugal Telecom ficará a caro de Armando Almeida, ex-vice-presidente executivo para Europa e África da Nokia Siemens Networks, segundo o jornal, que acrescentou que a reestruturação da Portugal Telecom também vai implicar a entrega da área financeira a uma equipe brasileira.
O administrador financeiro será Marco Schroeder, que se reportará diretamente ao administrador financeiro da Oi, Bayard Gontijo.
Fonte: site Exame, colaboração Augusto Queiroz (04/08/2014)
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Fundos de Pensão: Abrapp prepara-se para a autorregulação na gestão dos fundos de pensão
Com a posse da Comissão Mista de Autorregulação, na última quinta-feira (31), o nosso sistema deu início a uma caminhada que, pela força obtida pela combinação dos esforços da Abrapp, ICSS e Sindapp, com certeza nos levará a um objetivo dos mais fundamentais. Um passo coerente com o que havia colocado o presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, já em janeiro último na posse da gestão 2014-2016, quando observou mostrar-se “a autorregulação uma direção a ser permanentemente buscada, algo que requer tanto uma mudança na forma da fiscalização nos olhar, como de nossa parte uma gestão cada vez mais profissional e transparente”. À frente do Sindapp e do ICSS, respectivamente Nélia Pozzi e Vitor Paulo Camargo Gonçalves, revelaram-se nos últimos meses igualmente alinhados ao pensamento.
A Comissão Mista de Autorregulação foi empossada com todos os seus integrantes presentes: Aparecida Pagliarini – Consultora Jurídica; Carlos Alberto Pereira – Diretor-Executivo SINDAPP (SIAS); Jarbas Antônio de Biagi – Vice-Presidente SINDAPP (Banesprev); José Luiz Costa Taborda Rauen - Diretor-Executivo SINDAPP (Fusan); Luis Ricardo Marcondes Martins - Diretor-Executivo ABRAPP (OABPrev-SP); Milton Leobons - Diretor-Executivo ABRAPP (Prece); Luiz Paulo Brasizza - Diretor-Executivo ABRAPP (VWPP), Vitor Paulo Gonçalves – Presidente ICSS e Devanir Silva, Superintendente-geral da Abrapp.
A reunião, justificando a expectativa positiva que havia se criado em torno dela, trouxe resultados palpáveis. Primeiro, os integrantes da Comissão alinharam informações e respectivas visões acerca do processo no qual se está ingressando, para a partir daí se deliberar que nas próximas semanas os membros estarão trocando mensagens via e-mail com vistas a algo muito prático e objetivo: apresentação de propostas claras acerca de questões que possam ser objeto de autorregulação. Tudo com muito foco, para que não se perca energia.
Um outro passo será buscar conhecer experiências exitosas de autorregulação, como são reconhecidamente as da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária).
A Comissão Mista fará a sua próxima reunião no dia 4 de setembro, às 14 horas.
Para todos ficou claro nessa primeira reunião a existência de um forte alinhamento entre as três entidades, até porque o tema figura no planejamento estratégico da gestão 2014-2016.
Nos debates ocorridos nessa primeira reunião, sobressaíram ideias como o cuidado para não se dar um tom corporativista à autorregulação, pois o que se busca é atender os interesses do conjunto das entidades, gerando a máxima eficiência possível no uso dos meios disponíveis. Outros pontos valorizados nas discussões: valorizar o compliance como foco inicial da regulação; deve-se privilegiar ações de autorregulação que beneficiem os participantes dos planos, como transparência e uniformização das informações prestadas; alinhar-se as ações com o Ministério da Previdência, deixando as autoridades atualizadas sobre os avanços da autorregulação; deve-se aproveitar a experiência obtida nas iniciativas do Tribunal de Ética da OAB e da Comissão de Prerrogativas do Advogado; comissão mista deve auxiliar a Previc a detectar gaps na regulação, bem como incentivar a arbitragem; é essencial trazer a cultura da autorregulação para o ambiente da Previdência. A autorregulação deve ser pautada no tripé (i) Defesa ética dos ativos, (ii) Rapidez nas disputas internas, (iii) e Minimização do risco sistêmico como garantia de um ambiente confiável; e a Abrapp possui experiência anterior com qualidade de processos, por meio de parceria com a Fundação Nacional da Qualidade.
Foi sugerido que o tema autorregulação mereça um painel no 35º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, em novembro próximo, em São Paulo.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (04/08/2014)
A Comissão Mista de Autorregulação foi empossada com todos os seus integrantes presentes: Aparecida Pagliarini – Consultora Jurídica; Carlos Alberto Pereira – Diretor-Executivo SINDAPP (SIAS); Jarbas Antônio de Biagi – Vice-Presidente SINDAPP (Banesprev); José Luiz Costa Taborda Rauen - Diretor-Executivo SINDAPP (Fusan); Luis Ricardo Marcondes Martins - Diretor-Executivo ABRAPP (OABPrev-SP); Milton Leobons - Diretor-Executivo ABRAPP (Prece); Luiz Paulo Brasizza - Diretor-Executivo ABRAPP (VWPP), Vitor Paulo Gonçalves – Presidente ICSS e Devanir Silva, Superintendente-geral da Abrapp.
A reunião, justificando a expectativa positiva que havia se criado em torno dela, trouxe resultados palpáveis. Primeiro, os integrantes da Comissão alinharam informações e respectivas visões acerca do processo no qual se está ingressando, para a partir daí se deliberar que nas próximas semanas os membros estarão trocando mensagens via e-mail com vistas a algo muito prático e objetivo: apresentação de propostas claras acerca de questões que possam ser objeto de autorregulação. Tudo com muito foco, para que não se perca energia.
Um outro passo será buscar conhecer experiências exitosas de autorregulação, como são reconhecidamente as da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária).
A Comissão Mista fará a sua próxima reunião no dia 4 de setembro, às 14 horas.
Para todos ficou claro nessa primeira reunião a existência de um forte alinhamento entre as três entidades, até porque o tema figura no planejamento estratégico da gestão 2014-2016.
Nos debates ocorridos nessa primeira reunião, sobressaíram ideias como o cuidado para não se dar um tom corporativista à autorregulação, pois o que se busca é atender os interesses do conjunto das entidades, gerando a máxima eficiência possível no uso dos meios disponíveis. Outros pontos valorizados nas discussões: valorizar o compliance como foco inicial da regulação; deve-se privilegiar ações de autorregulação que beneficiem os participantes dos planos, como transparência e uniformização das informações prestadas; alinhar-se as ações com o Ministério da Previdência, deixando as autoridades atualizadas sobre os avanços da autorregulação; deve-se aproveitar a experiência obtida nas iniciativas do Tribunal de Ética da OAB e da Comissão de Prerrogativas do Advogado; comissão mista deve auxiliar a Previc a detectar gaps na regulação, bem como incentivar a arbitragem; é essencial trazer a cultura da autorregulação para o ambiente da Previdência. A autorregulação deve ser pautada no tripé (i) Defesa ética dos ativos, (ii) Rapidez nas disputas internas, (iii) e Minimização do risco sistêmico como garantia de um ambiente confiável; e a Abrapp possui experiência anterior com qualidade de processos, por meio de parceria com a Fundação Nacional da Qualidade.
Foi sugerido que o tema autorregulação mereça um painel no 35º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, em novembro próximo, em São Paulo.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (04/08/2014)
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Fundos de Pensão: Conheça os novos representantes dos Participantes ativos e assistidos nos Conselhos normativos da Previdência Complementar, CNPC e CRPC
A Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) tiveram mudanças, recentemente, em suas composições e a ANABB entrevistou, conforme anunciado em matéria anterior, os representantes dos participantes e assistidos de Previdência Complementar para conhecer suas propostas e estratégias de atuação.
Com o objetivo de monitorar o debate sobre a regulamentação da previdência complementar e identificar os pontos de maior impacto para seus associados, que são participantes e assistidos da Previ, as reuniões do CNPC são acompanhadas pela ANABB, por meio de sua assessoria.
Conheça os representantes dos Participantes e Assistidos (titulares e suplentes):
CNPC
- José Altair Monteiro – titular
•É diretor coordenador da Regional I (Santa Catarina), da Anapar
A Anapar também tem organizado plenárias para discussões ampliadas com os participantes e seus representantes (sindicatos e associações) de termas ou propostas de resoluções. “Nosso próximo desafio no CNPC é a discussão e aprovação de novas Resoluções que disciplinem as operações de cisão, fusão, saldamento e migração e governança no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar. Estão também pautadas discussões sobre alteração nas regras de tributação para os participantes de fundos de pensão, a qualificação de dirigentes e a precificação de ativos e passivos dos planos de benefícios. Essa discussão levará também à revisão da Resolução CGPC 026/08”, salienta Monteiro.
- Floriano Martins - suplente
•É Diretor Administrativo e Financeiro da Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), membro do Conselho Curador da Fundação ANFIP e auditor fiscal da Previdência (atual Receita Federal do Brasil) aposentado. É também diretor Técnico do Fundo Multipatrocinado de Previdência Complementar Santa Catarina (Fumpresc).
Para ele, a atuação no CNPC é parte fundamental na defesa do interesse dos participantes e assistidos de previdência complementar. “Lá podemos antecipar tendências e intervir para que resoluções danosas possam ser aprovadas. Somente o trabalho do conjunto de participantes e suas entidades podem garantir a nossa segurança. A representação da Anapar no CNPC é parte importantíssima nesse processo”, afirma Martins.
CRPC
- José Ricardo Sasseron – titular
•É vice-presidente da Anapar e aposentando do Banco do Brasil. Anteriormente foi presidente da Anapar, membro do Conselho Nacional da Previdência Complementar, conselheiro fiscal, conselheiro deliberativo e diretor de Seguridade da Previ, além de diretor jurídico do Sindicato dos Bancários de São Paulo e coordenador das negociações sindicais com o Banco do Brasil.
Segundo Sasseron, o regime disciplinar aplicável às entidades de previdência e seus dirigentes teve uma mudança importante com a Lei Complementar (LC) 109, de 2001, e o Decreto 4942, de 2003. Antes da LC 109, a entidade era penalizada por qualquer irregularidade cometida, e eventuais multas eram pagas com recursos dos participantes. Desde 2003, se algum dirigente comete irregularidade, pode ser punido na pessoa física, pode ser inabilitado para o exercício de atividades em fundos de pensão e pode ter de arcar individualmente com eventuais multas. “Pretendo participar dos julgamentos observando o princípio da Justiça e zelando para que só sejam aplicadas penalidades a quem comprovadamente as tenha cometido", ressalta Sasseron.
- Ricardo Só de Castro - suplente
•É assessor administrativo e jurídico da Anapar e especialista em gestão de entidades fechadas de previdência complementar. Atua, ainda, como assessor jurídico, no Escritório de Direito Social.
O CRPC é um órgão que possui como objeto principal analisar em grau de recurso possíveis infrações disciplinares e apuração de responsabilidades dos atores que integram o sistema de previdência complementar. “Neste sentido, na medida em que entendo que o nosso sistema de previdência complementar apresenta um grande desequilíbrio na apuração das responsabilidades de seus integrantes, pretendo ceder minha experiência e qualificação profissional para a busca de isonomia no tratamento a ser dispensado nas questões submetidas ao CRPC, bem como oferecer interpretações jurídicas a respeito de dispositivos legais que tornem efetiva a defesa dos interesses dos participantes e assistidos, conforme determina a Lei Complementar nº 109/2001", destaca Ricardo.
Fonte: Anabb (04/08/2014)
Com o objetivo de monitorar o debate sobre a regulamentação da previdência complementar e identificar os pontos de maior impacto para seus associados, que são participantes e assistidos da Previ, as reuniões do CNPC são acompanhadas pela ANABB, por meio de sua assessoria.
Conheça os representantes dos Participantes e Assistidos (titulares e suplentes):
CNPC
- José Altair Monteiro – titular
•É diretor coordenador da Regional I (Santa Catarina), da Anapar
A Anapar também tem organizado plenárias para discussões ampliadas com os participantes e seus representantes (sindicatos e associações) de termas ou propostas de resoluções. “Nosso próximo desafio no CNPC é a discussão e aprovação de novas Resoluções que disciplinem as operações de cisão, fusão, saldamento e migração e governança no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar. Estão também pautadas discussões sobre alteração nas regras de tributação para os participantes de fundos de pensão, a qualificação de dirigentes e a precificação de ativos e passivos dos planos de benefícios. Essa discussão levará também à revisão da Resolução CGPC 026/08”, salienta Monteiro.
- Floriano Martins - suplente
•É Diretor Administrativo e Financeiro da Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), membro do Conselho Curador da Fundação ANFIP e auditor fiscal da Previdência (atual Receita Federal do Brasil) aposentado. É também diretor Técnico do Fundo Multipatrocinado de Previdência Complementar Santa Catarina (Fumpresc).
Para ele, a atuação no CNPC é parte fundamental na defesa do interesse dos participantes e assistidos de previdência complementar. “Lá podemos antecipar tendências e intervir para que resoluções danosas possam ser aprovadas. Somente o trabalho do conjunto de participantes e suas entidades podem garantir a nossa segurança. A representação da Anapar no CNPC é parte importantíssima nesse processo”, afirma Martins.
CRPC
- José Ricardo Sasseron – titular
•É vice-presidente da Anapar e aposentando do Banco do Brasil. Anteriormente foi presidente da Anapar, membro do Conselho Nacional da Previdência Complementar, conselheiro fiscal, conselheiro deliberativo e diretor de Seguridade da Previ, além de diretor jurídico do Sindicato dos Bancários de São Paulo e coordenador das negociações sindicais com o Banco do Brasil.
Segundo Sasseron, o regime disciplinar aplicável às entidades de previdência e seus dirigentes teve uma mudança importante com a Lei Complementar (LC) 109, de 2001, e o Decreto 4942, de 2003. Antes da LC 109, a entidade era penalizada por qualquer irregularidade cometida, e eventuais multas eram pagas com recursos dos participantes. Desde 2003, se algum dirigente comete irregularidade, pode ser punido na pessoa física, pode ser inabilitado para o exercício de atividades em fundos de pensão e pode ter de arcar individualmente com eventuais multas. “Pretendo participar dos julgamentos observando o princípio da Justiça e zelando para que só sejam aplicadas penalidades a quem comprovadamente as tenha cometido", ressalta Sasseron.
- Ricardo Só de Castro - suplente
•É assessor administrativo e jurídico da Anapar e especialista em gestão de entidades fechadas de previdência complementar. Atua, ainda, como assessor jurídico, no Escritório de Direito Social.
O CRPC é um órgão que possui como objeto principal analisar em grau de recurso possíveis infrações disciplinares e apuração de responsabilidades dos atores que integram o sistema de previdência complementar. “Neste sentido, na medida em que entendo que o nosso sistema de previdência complementar apresenta um grande desequilíbrio na apuração das responsabilidades de seus integrantes, pretendo ceder minha experiência e qualificação profissional para a busca de isonomia no tratamento a ser dispensado nas questões submetidas ao CRPC, bem como oferecer interpretações jurídicas a respeito de dispositivos legais que tornem efetiva a defesa dos interesses dos participantes e assistidos, conforme determina a Lei Complementar nº 109/2001", destaca Ricardo.
Fonte: Anabb (04/08/2014)
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domingo, 3 de agosto de 2014
INSS: Mais de 130 mil segurados receberão atrasados de até R$ 43 mil a partir do dia 11
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem R$ 482,6 milhões para o pagamento dos atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 43.440) de segurados que ganharam ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Receberão a bolada 130.282 beneficiários da Previdência no país.
A grana poderá cair na conta dos credores a partir do próximo dia 11 de agosto.
Neste mês, as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), como são chamados os atrasados de até R$ 43.440, serão destinadas a quem teve o pagamento do atrasado autorizado pela Justiça em junho.
Essa etapa de autorização é chamada de autuação.
A verba liberada ontem pelo CJF foi para os tribunais regionais federais.
Para os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que têm uma ação no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), foram liberados R$ 113.035.998,78.
Essa grana beneficiará 23.117 segurados em 21.945 ações.
Fonte: Agora SP (02/08/2014)
Receberão a bolada 130.282 beneficiários da Previdência no país.
A grana poderá cair na conta dos credores a partir do próximo dia 11 de agosto.
Neste mês, as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), como são chamados os atrasados de até R$ 43.440, serão destinadas a quem teve o pagamento do atrasado autorizado pela Justiça em junho.
Essa etapa de autorização é chamada de autuação.
A verba liberada ontem pelo CJF foi para os tribunais regionais federais.
Para os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que têm uma ação no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), foram liberados R$ 113.035.998,78.
Essa grana beneficiará 23.117 segurados em 21.945 ações.
Fonte: Agora SP (02/08/2014)
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sábado, 2 de agosto de 2014
Fundos de Pensão: Previdência anuncia na próxima segunda feira mudanças em regras dos fundos de pensão instituídos (formados por cooperativas, sindicatos e associações e não por empresas patrocinadoras)
O Conselho Nacional de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência vai apresentar na próxima segunda feira, dia 4 proposta para aperfeiçoar as normas que regulamentam os fundos de pensão instituídos. Entre as mudanças previstas, estão a opção de resgate parcial das reservas constituídas, o que só acontece nos fundos geridos por bancos e seguradoras, assim como a possibilidade de funcionários das instituidoras aderirem ao plano instituído, definindo melhor o entendimento daqueles que podem aderir a estes planos.
A proposta de revisão que será apreciada no Conselho foi elaborada em março deste ano em encontro que reuniu representantes da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e gestores das entidades fechadas de Previdência Complementar. O presidente da OABPrev-RJ, Alexandre Albuquerque, de maneira colaborativa exalta a parceria entre governo e as Entidades e o avanço no caminho da concorrência no Setor à partir da presente alteração. Ele ressalta que outras alterações ainda estão sendo negociadas e construídas conjuntamente. “Muitas outras mudanças são cabíveis, inclusive o resgate dos recursos portados para outra entidade, além da criação de um novo modelo de plano para beneficiar os advogados que fazem a declaração de imposto de renda no modelo simplificado, onde não há incentivo fiscal”, aponta Alexandre Albuquerque.
A OABPrev-RJ é o sexto maior fundo instituído do Brasil, segundo a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp). A instituição reúne hoje mais de 6200 participantes, entre advogados e seus familiares, e conta com um patrimônio de R$120 milhões. Para aumentar a captação, além de apostar nas novas regras, a entidade começa em agosto o programa de educação financeira e previdenciária Futuro Seguro. O projeto, voltado aos profissionais de Direito, inclui ações itinerantes e palestras nas subseções da OAB em todo o estado do Rio de Janeiro. A meta é alcançar a marca de 10 mil participantes nos próximos três anos.
Os chamados planos instituídos, que são os fundos de pensão formados pelas instituições de classe como cooperativas, sindicatos e associações, já acumulam no país R$ 2,3 bilhões em ativos. O valor quase dobrou em dois anos (1,3 bilhão em 2012). Especialistas apontam que o segmento, que começou a se estruturar em 2004, é o que tem maior potencial de crescimento no mercado dos fundos de pensão. Com a economia estagnada e os juros em alta, os fundos instituídos tornam-se um investimento ainda mais atraente.
Fonte: Monitor Mercantil (01/08/2014)
A proposta de revisão que será apreciada no Conselho foi elaborada em março deste ano em encontro que reuniu representantes da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e gestores das entidades fechadas de Previdência Complementar. O presidente da OABPrev-RJ, Alexandre Albuquerque, de maneira colaborativa exalta a parceria entre governo e as Entidades e o avanço no caminho da concorrência no Setor à partir da presente alteração. Ele ressalta que outras alterações ainda estão sendo negociadas e construídas conjuntamente. “Muitas outras mudanças são cabíveis, inclusive o resgate dos recursos portados para outra entidade, além da criação de um novo modelo de plano para beneficiar os advogados que fazem a declaração de imposto de renda no modelo simplificado, onde não há incentivo fiscal”, aponta Alexandre Albuquerque.
A OABPrev-RJ é o sexto maior fundo instituído do Brasil, segundo a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp). A instituição reúne hoje mais de 6200 participantes, entre advogados e seus familiares, e conta com um patrimônio de R$120 milhões. Para aumentar a captação, além de apostar nas novas regras, a entidade começa em agosto o programa de educação financeira e previdenciária Futuro Seguro. O projeto, voltado aos profissionais de Direito, inclui ações itinerantes e palestras nas subseções da OAB em todo o estado do Rio de Janeiro. A meta é alcançar a marca de 10 mil participantes nos próximos três anos.
Os chamados planos instituídos, que são os fundos de pensão formados pelas instituições de classe como cooperativas, sindicatos e associações, já acumulam no país R$ 2,3 bilhões em ativos. O valor quase dobrou em dois anos (1,3 bilhão em 2012). Especialistas apontam que o segmento, que começou a se estruturar em 2004, é o que tem maior potencial de crescimento no mercado dos fundos de pensão. Com a economia estagnada e os juros em alta, os fundos instituídos tornam-se um investimento ainda mais atraente.
Fonte: Monitor Mercantil (01/08/2014)
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Plano de saúde: Trabalhador demitido ou aposentado deve ser informado pela empresa de como seguir com seu plano de saúde
A possibilidade de trabalhadores demitidos ou aposentados manterem o plano de saúde empresarial é um direito previsto na Lei 9.656/1998, regulamentada em meados de 2012. Para tanto, o trabalhador precisa informar ao ex-empregador que tem interesse em manter o plano, além de assumir o seu pagamento integralmente no prazo de 30 dias após deixar o serviço.
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso informou que tem recebido processos trabalhistas de ex-empregados que reclamam de terem sido desligados dos planos assim que foram demitidos, muitos deles durante tratamentos médicos e até com cirurgias agendadas.
Foi o caso da auxiliar de cozinha que, no início deste ano, ajuizou uma ação pedindo a condenação do supermercado para quem prestou serviço durante quase três anos, em Cuiabá. Desempregada e em tratamento médico, ela se viu impedida de continuar com o plano de saúde porque a empresa não formalizou sua dispensa, deixando de fazer a homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O fato inviabilizou a liberação das guias do FGTS e seguro desemprego bem como impossibilitou que a trabalhadora formalizasse a intenção de manter o plano de saúde.
Em sua defesa, a empresa supermercadista sustentou, quanto a essa questão, que a trabalhadora não se manifestou sobre à pretensão de manter o benefício.
Entretanto, ao analisar o caso, a juíza Roseli Moses, titular da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que, comprovado o fato de que não houve a formalização da rescisão, a empresa agiu em desacordo com a lei ao deixar de cumprir com suas obrigações o que gerou, dentre outras consequências, o fato de a trabalhadora não poder “exercer regularmente o seu direito à manutenção do plano de saúde, assegurado por lei que remete ao empregador a responsabilidade de cientificar o empregado quanto à possibilidade de exercício deste direito”, explicou a magistrada.
A juíza entendeu que a ex-auxiliar de cozinha teve a sua autoestima abalada quando se viu “submetida à privação material por culpa exclusiva do empregador relapso, que não cumpriu com as obrigações formais do contrato de trabalho.” Por ter sido causadora da situação, impõe-se à empresa a responsabilização em indenizar o dano moral causado. Quanto ao valor a ser fixado, a magistrada lembrou que este não deve ter somente o caráter reparatório, mas também pedagógico. Com base nos parâmetros que estabelecem que a indenização não pode ser abusiva, resultando em enriquecimento sem causa, mas também não pode ser irrisória, sob pena de não atingir esse caráter pedagógico, a compensação foi fixada em 10 mil reais, valor que leva em conta ainda a extensão do dano, a condição social da ofendida e a capacidade econômica da empresa ofensora.
Fonte: Monitor Mercantil (01/08/2014)
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso informou que tem recebido processos trabalhistas de ex-empregados que reclamam de terem sido desligados dos planos assim que foram demitidos, muitos deles durante tratamentos médicos e até com cirurgias agendadas.
Foi o caso da auxiliar de cozinha que, no início deste ano, ajuizou uma ação pedindo a condenação do supermercado para quem prestou serviço durante quase três anos, em Cuiabá. Desempregada e em tratamento médico, ela se viu impedida de continuar com o plano de saúde porque a empresa não formalizou sua dispensa, deixando de fazer a homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O fato inviabilizou a liberação das guias do FGTS e seguro desemprego bem como impossibilitou que a trabalhadora formalizasse a intenção de manter o plano de saúde.
Em sua defesa, a empresa supermercadista sustentou, quanto a essa questão, que a trabalhadora não se manifestou sobre à pretensão de manter o benefício.
Entretanto, ao analisar o caso, a juíza Roseli Moses, titular da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que, comprovado o fato de que não houve a formalização da rescisão, a empresa agiu em desacordo com a lei ao deixar de cumprir com suas obrigações o que gerou, dentre outras consequências, o fato de a trabalhadora não poder “exercer regularmente o seu direito à manutenção do plano de saúde, assegurado por lei que remete ao empregador a responsabilidade de cientificar o empregado quanto à possibilidade de exercício deste direito”, explicou a magistrada.
A juíza entendeu que a ex-auxiliar de cozinha teve a sua autoestima abalada quando se viu “submetida à privação material por culpa exclusiva do empregador relapso, que não cumpriu com as obrigações formais do contrato de trabalho.” Por ter sido causadora da situação, impõe-se à empresa a responsabilização em indenizar o dano moral causado. Quanto ao valor a ser fixado, a magistrada lembrou que este não deve ter somente o caráter reparatório, mas também pedagógico. Com base nos parâmetros que estabelecem que a indenização não pode ser abusiva, resultando em enriquecimento sem causa, mas também não pode ser irrisória, sob pena de não atingir esse caráter pedagógico, a compensação foi fixada em 10 mil reais, valor que leva em conta ainda a extensão do dano, a condição social da ofendida e a capacidade econômica da empresa ofensora.
Fonte: Monitor Mercantil (01/08/2014)
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Planos de saude
sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Aposentadoria: A nova cara e o novo perfil dos que aposentam-se
Lazer (47%) e liberdade (43%). É assim que o brasileiro se vê quando o assunto é se aposentar ou diminuir o ritmo de trabalho. E se depender da forma como nos preparamos para chegar lá, estamos no caminho certo. A pesquisa "A nova cara da aposentadoria", da seguradora Aegon, parceira global da Mongeral Aegon no Brasil, ouviu 16 mil pessoas em 15 países (China, Índia, Brasil, Estados Unidos, Holanda, Canadá, Reino Unido, Suécia, Turquia, Alemanha, Hungria, Espanha, Japão, França e Polônia) no início do ano para identificar como é encarada a preparação para a aposentadoria e como governo e empregadores podem atuar nesse contexto. No Índice de Preparo para a Aposentadoria criado pela seguradora, que varia de 0 a 10, o brasileiro está com nota 6.8, atrás somente dos indianos, com nota 7.
A pesquisa também aponta que é necessário melhorar a qualidade do planejamento financeiro: 47% dizem ter planos para se aposentar, mas somente 22% têm alguma solução contratada. Enquanto isso, 27% não têm qualquer plano, enquanto no resto do mundo este percentual é de 40%. Há, ainda, 48% que dizem ter um ‘plano b’ para terem renda caso de não consigam continuar trabalhando até a idade planejada, o que evidencia que mais da metade das pessoas não considera o risco de invalidez como algo ao qual estão expostas e que pode afetar seriamente a preparação para a aposentadoria.
As perspectivas para a economia nos próximos 12 meses também são as mais positivas dentre os países pesquisados. Mais de dois terços dos entrevistados (69%) esperam que a economia melhore, muito além dos 28% relatados globalmente. Outros 82% esperam que a sua própria situação financeira melhore, comparado com 31% globais. Porém, esse clima positivo não é refletido em como os brasileiros veem as futuras gerações de aposentados. Somente um terço (32%) acredita que as gerações futuras estarão numa situação melhor do que os aposentados atualmente, com quase o mesmo número (29%) acreditando que terão uma situação pior.
Apesar dos altos índices apresentados, quando perguntados sobre o nível de confiança na manutenção de um conforto contínuo na aposentadoria, que podemos traduzir como a manutenção do padrão de vida conquistado, somente 14% dos pesquisados se dizem extremamente ou muito confiantes. Para Andrea Levy, assessor especial da Mongeral Aegon e um estudioso dos impactos da longevidade na previdência, que acompanhou todo o trabalho ao longo dos últimos meses, a perspectiva econômica se renova, mas preocupações com futuro e aposentadoria permanecem, o que evidencia a necessidade de um maior compromisso com planejamento financeiro e de buscar soluções que facilitem a poupança para a aposentadoria e que sejam mais flexíveis do que as atualmente disponíveis no país. “Mais alternativas e atratividade ajudariam na transição entre o desejo e a consciência das pessoas em relação ao tema e ações efetivas de poupança individual e com início ainda na idade jovem”, afirma. Facilitar a poupança e buscar alternativas para o envelhecimento em atividade A falta de dinheiro é um empecilho para a poupança apontado por 67% dos entrevistados. Numa lista com oito opções que incentivariam a formação de uma reserva para a aposentadoria, aumento de salário é o primeiro da lista (46%), seguido por um ambiente econômico mais certo (39%) e incentivos fiscais mais generosos em produtos de aposentadoria e poupança de longo prazo (30%).
Outra constatação é a de que para a maioria das pessoas os empregadores deveriam exercer o papel de promotores de serviços relacionados à aposentadoria. Mais de um terço (36%) dizem que seus empregadores não fornecem nenhum tipo de serviço de aposentadoria, em uma lista com nove opções, com 9% sem nenhum conhecimento de tais serviços. 82% dos entrevistados consideram que a inscrição automática em soluções oferecidas pelas empresas nas quais trabalham (Ex. fundos de pensão) e uma contribuição de 6% dos seus salários seria uma solução atraente – a maior proporção dentre todos os países pesquisados. “O regime de previdência brasileiro divide a responsabilidade da renda da aposentadoria entre o governo, empregadores e indivíduos. Ainda são poucos os empregadores que oferecem fundos de pensão em grupo para seus funcionários, o que deixa fragilizado um dos pilares da renda neste momento da vida”, comenta Andrea.
Uma vez aposentados, 26% prefeririam receber um montante fixo que (provavelmente) não seria reinvestido e somente 14% receberiam um montante fixo e reinvestiriam tudo num produto com impostos diferidos. Quase a metade (47%) optaria por uma renda normal, um pagamento de anuidade (25%), ou uma parte em montante fixo e outra em pagamento regulares (22%). Para Andrea Levy, é urgente desenvolver soluções que permitam garantir rendas para esse novo perfil de aposentados. “Se nos anos 80 a esperança de vida ao nascer era de 62 anos, hoje, essa estimativa já chega a 74 anos, e tende a aumentar nas próximas décadas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estamos falando de homens e mulheres que, ao pararem de gerar renda, acabam se deparando com a realidade de que os recursos das aposentadorias social – e eventualmente privada – nos moldes atuais não serão suficientes para manter o padrão de vida. São os ‘novos velhos’, que terão condições de viver mais tempo e com mais qualidade de vida”, explica.
Quando o assunto é se manter ativo, parar de trabalhar não está nos planos da maioria. Apenas 24% acreditam que irão parar de trabalhar completamente. Para 51% a expectativa é de alguma transição. “A longevidade é uma realidade presente e este resultado aponta para a necessidade de se criar meios para que as pessoas envelheçam em atividade, ou seja, prolonguem seus anos de trabalho. Só 25% dos entrevistados disseram que seus empregadores oferecem trabalho mais adequado a trabalhadores mais velhos”, finaliza Andrea.
Fonte: site Empreendedores (30/07/2014)
A pesquisa também aponta que é necessário melhorar a qualidade do planejamento financeiro: 47% dizem ter planos para se aposentar, mas somente 22% têm alguma solução contratada. Enquanto isso, 27% não têm qualquer plano, enquanto no resto do mundo este percentual é de 40%. Há, ainda, 48% que dizem ter um ‘plano b’ para terem renda caso de não consigam continuar trabalhando até a idade planejada, o que evidencia que mais da metade das pessoas não considera o risco de invalidez como algo ao qual estão expostas e que pode afetar seriamente a preparação para a aposentadoria.
As perspectivas para a economia nos próximos 12 meses também são as mais positivas dentre os países pesquisados. Mais de dois terços dos entrevistados (69%) esperam que a economia melhore, muito além dos 28% relatados globalmente. Outros 82% esperam que a sua própria situação financeira melhore, comparado com 31% globais. Porém, esse clima positivo não é refletido em como os brasileiros veem as futuras gerações de aposentados. Somente um terço (32%) acredita que as gerações futuras estarão numa situação melhor do que os aposentados atualmente, com quase o mesmo número (29%) acreditando que terão uma situação pior.
Apesar dos altos índices apresentados, quando perguntados sobre o nível de confiança na manutenção de um conforto contínuo na aposentadoria, que podemos traduzir como a manutenção do padrão de vida conquistado, somente 14% dos pesquisados se dizem extremamente ou muito confiantes. Para Andrea Levy, assessor especial da Mongeral Aegon e um estudioso dos impactos da longevidade na previdência, que acompanhou todo o trabalho ao longo dos últimos meses, a perspectiva econômica se renova, mas preocupações com futuro e aposentadoria permanecem, o que evidencia a necessidade de um maior compromisso com planejamento financeiro e de buscar soluções que facilitem a poupança para a aposentadoria e que sejam mais flexíveis do que as atualmente disponíveis no país. “Mais alternativas e atratividade ajudariam na transição entre o desejo e a consciência das pessoas em relação ao tema e ações efetivas de poupança individual e com início ainda na idade jovem”, afirma. Facilitar a poupança e buscar alternativas para o envelhecimento em atividade A falta de dinheiro é um empecilho para a poupança apontado por 67% dos entrevistados. Numa lista com oito opções que incentivariam a formação de uma reserva para a aposentadoria, aumento de salário é o primeiro da lista (46%), seguido por um ambiente econômico mais certo (39%) e incentivos fiscais mais generosos em produtos de aposentadoria e poupança de longo prazo (30%).
Outra constatação é a de que para a maioria das pessoas os empregadores deveriam exercer o papel de promotores de serviços relacionados à aposentadoria. Mais de um terço (36%) dizem que seus empregadores não fornecem nenhum tipo de serviço de aposentadoria, em uma lista com nove opções, com 9% sem nenhum conhecimento de tais serviços. 82% dos entrevistados consideram que a inscrição automática em soluções oferecidas pelas empresas nas quais trabalham (Ex. fundos de pensão) e uma contribuição de 6% dos seus salários seria uma solução atraente – a maior proporção dentre todos os países pesquisados. “O regime de previdência brasileiro divide a responsabilidade da renda da aposentadoria entre o governo, empregadores e indivíduos. Ainda são poucos os empregadores que oferecem fundos de pensão em grupo para seus funcionários, o que deixa fragilizado um dos pilares da renda neste momento da vida”, comenta Andrea.
Uma vez aposentados, 26% prefeririam receber um montante fixo que (provavelmente) não seria reinvestido e somente 14% receberiam um montante fixo e reinvestiriam tudo num produto com impostos diferidos. Quase a metade (47%) optaria por uma renda normal, um pagamento de anuidade (25%), ou uma parte em montante fixo e outra em pagamento regulares (22%). Para Andrea Levy, é urgente desenvolver soluções que permitam garantir rendas para esse novo perfil de aposentados. “Se nos anos 80 a esperança de vida ao nascer era de 62 anos, hoje, essa estimativa já chega a 74 anos, e tende a aumentar nas próximas décadas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estamos falando de homens e mulheres que, ao pararem de gerar renda, acabam se deparando com a realidade de que os recursos das aposentadorias social – e eventualmente privada – nos moldes atuais não serão suficientes para manter o padrão de vida. São os ‘novos velhos’, que terão condições de viver mais tempo e com mais qualidade de vida”, explica.
Quando o assunto é se manter ativo, parar de trabalhar não está nos planos da maioria. Apenas 24% acreditam que irão parar de trabalhar completamente. Para 51% a expectativa é de alguma transição. “A longevidade é uma realidade presente e este resultado aponta para a necessidade de se criar meios para que as pessoas envelheçam em atividade, ou seja, prolonguem seus anos de trabalho. Só 25% dos entrevistados disseram que seus empregadores oferecem trabalho mais adequado a trabalhadores mais velhos”, finaliza Andrea.
Fonte: site Empreendedores (30/07/2014)
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Aposentadoria
INSS: Aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos de empréstimos consignados, alem de reaverem seu dinheiro, podem solicitar indenização por danos morais na Justiça
Segurados do INSS, vítimas de descontos irregulares de empréstimos consignados, têm como conseguir na Justiça indenizações por dano moral. Além de reaver o que foi descontado indevidamente dos contracheques, por meio administrativo ao reclamar na Ouvidoria da Previdência, os aposentados e pensionistas prejudicados devem recorrer ao Judiciário com intuito de serem ressarcidos.
Há casos em que um segurado no Rio ganhou R$ 36 mil, considerando o que foi descontado, mais os valores dos juros de mora e do dano moral. Segundo o advogado Marcus Alexandre Melo, os aposentados podem entrar com ação contra os bancos responsáveis pelos descontos indevidos. Melo defende a tese de que cabe às instituições financeiras zelarem pela segurança dos dados cadastrais dos clientes.
“Os aposentados são vítimas de fraudes e os bancos falham em não detectar que houve o problema. Por isso, as instituições financeiras devem ser responsabilizadas pelos prejuízos e o dano moral sofrido pelos segurados. A Justiça é o caminho para que os aposentados possam garantir os seus direitos”, afirma o advogado.
Em um dos casos defendidos por Melo, um aposentado do Rio — o filho dele pediu à coluna que preservasse a sua identidade — foi vítima de golpes que fraudaram duas vezes a sua conta com desconto de parcelas de crédito consignado. “O meu cliente não assinou nenhuma contrato de concessão de crédito e passou a descontar parcelas na aposentadoria. E foram duas vezes em bancos diferentes”, explicou.
Nas duas situações, o aposentado detectou os descontos ao perceber que recebia menos mensalmente. Conforme o advogado, o cliente reclamou no INSS, mas só conseguiu suspender os descontos meses depois. Melo afirma que, mesmo os segurados sendo ressarcidos administrativamente, eles devem ir à Justiça.
“Tiveram seus dados expostos pelo banco. Por isso, é pertinente a ação por dano moral”, alega o advogado, ressaltando que não foi identificado o mecanismo da fraude. Segundo último levantamento do Ministério da Previdência Social, a Ouvidoria da pasta registrou 18.357 reclamações entre os meses de janeiro e junho deste ano, com os beneficiários alegando não terem autorizado o desconto em folha de pagamento. Em alguns casos, eles informam também que não reconhecem o contrato de empréstimo consignado feitos em seus benefícios.
Como reclamar
Para reclamar, o segurado do INSS que detectar algum desconto irregular no contracheque deve registrar sua reclamação na Ouvidoria Geral na página do Ministério da Previdência Social ( www.previdencia.gov.br ) ou por meio da Central 135. Pode também acusar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas pré estabelecidas.
Prazos previstos
A partir do recebimento do pedido pela Diretoria de Benefícios, os bancos alvos das reclamações terão dez dias úteis para responder aos questionamentos. Em caso de irregularidades ou descontos indevidos, o prazo para resolver os problemas e devolver a quantia debitada é de dois dias úteis. Os valores devem ser corrigidos com base na variação da taxa Selic.
Fonte: O Dia (26/07/2014)
Há casos em que um segurado no Rio ganhou R$ 36 mil, considerando o que foi descontado, mais os valores dos juros de mora e do dano moral. Segundo o advogado Marcus Alexandre Melo, os aposentados podem entrar com ação contra os bancos responsáveis pelos descontos indevidos. Melo defende a tese de que cabe às instituições financeiras zelarem pela segurança dos dados cadastrais dos clientes.
“Os aposentados são vítimas de fraudes e os bancos falham em não detectar que houve o problema. Por isso, as instituições financeiras devem ser responsabilizadas pelos prejuízos e o dano moral sofrido pelos segurados. A Justiça é o caminho para que os aposentados possam garantir os seus direitos”, afirma o advogado.
Em um dos casos defendidos por Melo, um aposentado do Rio — o filho dele pediu à coluna que preservasse a sua identidade — foi vítima de golpes que fraudaram duas vezes a sua conta com desconto de parcelas de crédito consignado. “O meu cliente não assinou nenhuma contrato de concessão de crédito e passou a descontar parcelas na aposentadoria. E foram duas vezes em bancos diferentes”, explicou.
Nas duas situações, o aposentado detectou os descontos ao perceber que recebia menos mensalmente. Conforme o advogado, o cliente reclamou no INSS, mas só conseguiu suspender os descontos meses depois. Melo afirma que, mesmo os segurados sendo ressarcidos administrativamente, eles devem ir à Justiça.
“Tiveram seus dados expostos pelo banco. Por isso, é pertinente a ação por dano moral”, alega o advogado, ressaltando que não foi identificado o mecanismo da fraude. Segundo último levantamento do Ministério da Previdência Social, a Ouvidoria da pasta registrou 18.357 reclamações entre os meses de janeiro e junho deste ano, com os beneficiários alegando não terem autorizado o desconto em folha de pagamento. Em alguns casos, eles informam também que não reconhecem o contrato de empréstimo consignado feitos em seus benefícios.
Como reclamar
Para reclamar, o segurado do INSS que detectar algum desconto irregular no contracheque deve registrar sua reclamação na Ouvidoria Geral na página do Ministério da Previdência Social ( www.previdencia.gov.br ) ou por meio da Central 135. Pode também acusar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas pré estabelecidas.
Prazos previstos
A partir do recebimento do pedido pela Diretoria de Benefícios, os bancos alvos das reclamações terão dez dias úteis para responder aos questionamentos. Em caso de irregularidades ou descontos indevidos, o prazo para resolver os problemas e devolver a quantia debitada é de dois dias úteis. Os valores devem ser corrigidos com base na variação da taxa Selic.
Fonte: O Dia (26/07/2014)
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INSS
Fundos de Pensão: Definida a nova composição do CNPC e da CRPC, órgãos estatutários de regulação e recursos referentes a previdência complementar
A nova composição do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21/7/14. O CNPC continua sendo presidido pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. Já a Câmara de Recursos, passa a ser presidida pelo secretário-adjunto de Políticas de Previdência Complementar, José Edson da Cunha Júnior.
São os seguintes os integrantes do CNPC:
- Carlos Alberto de Paula (titular/Previc), José Roberto Ferreira (Suplente/Previc),
- Paulo César dos Santos (Titular/SPPC), Carlos Marne Dias Alves (Suplente/SPPC),
- Marco Antônio de Oliveira (Titular/Casa Civil), Waldir Moyses Simão (Suplente/Casa Civil),
- Fernando Ligiero (Titular/Ministério da Fazenda), Manoel Joaquim de Carvalho Filho (Suplente/Ministério da Fazenda),
- Alano Santiago Guedes (Titular/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Noel Dorival Giacomitti (Suplente/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão),
- José Ribeiro Pena Neto (Titular/EFPCs), Jarbas Antônio de Biagi (Suplente/EFPCs),
- Nilton Molina (Titular/Patrocinadoras e Instituidores), Marcelo Macedo Bispo (Suplente/Patrocinadoras e Instituidores),
- José Altair Monteiro (Titular/Participantes e Assistidos) e Floriano Martins (Suplente/Participantes e Assistidos).
Integram a CRPC:
- José Edson da Cunha Júnior (Presidente da Câmara/ SPPC), Virgílio de Oliveira Filho (Suplente/setor público),
- Carlos Marne Dias Alves (Titular/setor público), Sérgio Ricardo Rosa (Suplente/setor público),
- Fábio de Albuquerque Lima (Titular/setor público), Evelise Paffetti (Suplente/setor público),
- Paulino Kuzuhara (Titular/setor público), Allan Oliveira Barros (Suplente/ setor público),
- Newton Carneiro da Cunha (Titular/EFPCs), Nélia de Campos Pozzi (Suplente/EFPCs),
- Gema Ribeiro Martins (Titular/Patrocinadoras e Instituidores), José Roberto Montello (Suplente/Patrocinadoras e Instituidores),
- José Ricardo Sasseron (Titular/Participantes e Assistidos) e Ricardo de Castro (Suplente/Participantes e Assistidos).
O CNPC tem como função regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência.
Já a CRPC aprecia e julga os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) referentes a autos de infração e aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (23/07/2014)
São os seguintes os integrantes do CNPC:
- Carlos Alberto de Paula (titular/Previc), José Roberto Ferreira (Suplente/Previc),
- Paulo César dos Santos (Titular/SPPC), Carlos Marne Dias Alves (Suplente/SPPC),
- Marco Antônio de Oliveira (Titular/Casa Civil), Waldir Moyses Simão (Suplente/Casa Civil),
- Fernando Ligiero (Titular/Ministério da Fazenda), Manoel Joaquim de Carvalho Filho (Suplente/Ministério da Fazenda),
- Alano Santiago Guedes (Titular/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Noel Dorival Giacomitti (Suplente/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão),
- José Ribeiro Pena Neto (Titular/EFPCs), Jarbas Antônio de Biagi (Suplente/EFPCs),
- Nilton Molina (Titular/Patrocinadoras e Instituidores), Marcelo Macedo Bispo (Suplente/Patrocinadoras e Instituidores),
- José Altair Monteiro (Titular/Participantes e Assistidos) e Floriano Martins (Suplente/Participantes e Assistidos).
Integram a CRPC:
- José Edson da Cunha Júnior (Presidente da Câmara/ SPPC), Virgílio de Oliveira Filho (Suplente/setor público),
- Carlos Marne Dias Alves (Titular/setor público), Sérgio Ricardo Rosa (Suplente/setor público),
- Fábio de Albuquerque Lima (Titular/setor público), Evelise Paffetti (Suplente/setor público),
- Paulino Kuzuhara (Titular/setor público), Allan Oliveira Barros (Suplente/ setor público),
- Newton Carneiro da Cunha (Titular/EFPCs), Nélia de Campos Pozzi (Suplente/EFPCs),
- Gema Ribeiro Martins (Titular/Patrocinadoras e Instituidores), José Roberto Montello (Suplente/Patrocinadoras e Instituidores),
- José Ricardo Sasseron (Titular/Participantes e Assistidos) e Ricardo de Castro (Suplente/Participantes e Assistidos).
O CNPC tem como função regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência.
Já a CRPC aprecia e julga os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) referentes a autos de infração e aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (23/07/2014)
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fundos de pensão
Superavit PBS-A: Nova carta enviada pelo assistido Rubens Tribst à Sistel, PREVIC e Telebras sobre os superavits do plano PBS-A e sobre a cisão do PBS de jan2000
O nosso Colega Rubens Tribst encaminhou nova Carta, em 30/07/2014, à Sistel, com cópia à PREVIC e à Telebras:
Nota da Redação: Muito realista e esclarecedora, sob o ponto de vista histórico, a carta do assistido Rubens Tribst referindo-se tanto ao moroso processo de destinação dos superávits do plano PBS-A da Sistel, que se arrastra desde 2011, como ao opaco e estranho processo de cisão do plano PBS ocorrido em 2000, que pode ter prejudicado outros planos alem do PBS-A.
O mínimo que os participantes esperam da Sistel, Previc e MPS, Telebras e das operadoras, que auto determinaram-se patrocinadoras e mandantes da Sistel, é um esclarecimento sobre os pontos acima, muito bem apontados pelo nosso colega Rubens, inclusive quanto ao sumiço de documentos do processo.
Se o processo de cisão e segregação das reservas do PBS foi correto e com o devido equilíbrio entre os planos, nada mais justo e natural que as partes envolvidas o demonstrem aos participantes, visto que estes, mesmo sendo os beneficiários diretos destas reservas, não foram sequer consultados na ocasião.
Quanto a destinação final dos superavits do PBS-A, principalmente o de 2009, é vergonhoso para todos não se ter uma definição até esta data.
Imº Senhor
Brasília, 30 de julho de 2014
Dr. Carlos Alberto C. Moreira - Diretor
Presidente da Fundação Sistel de Seguridade Social.
C/C: Dr. Carlos Alberto de Paula
- Diretor Presidente da Superintendência Nacional da Previdência Complementar –
PREVIC.
C/C: Dr. Leonardo – Procurador
Federal - PREVIC
C/C: Dr. Francisco Ziober Filho –
Presidente da Telebras.
Assuntos: DISTRIBUIÇÃO DOS
SUPERÁVITS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2009/2010/2011, AOS ASSISTIDOS DO PBS-A
E CISÃO/SEGREGAÇÃO DO PBS SISTEL, OCORRIDA EM 31/01/2000.
Referências: Minhas CTs de 27/03/2014
e 28/04/2014 e suas CTs 100/018/2014 de 02/04/2014 e 100/028/2014 de 20/05/2014,
anexadas às cópias destas CTs.
Prezado Senhor
Não satisfeito com as respostas
recebidas, volto à presença de Vossa Senhoria, revoltado e indignado, na
tentativa de obter esclarecimentos sobre os assuntos colocados. A SISTEL
precisa dar respostas claras, objetivas, esclarecedoras e definitivas. Os assuntos envolvem cerca 24.000 assistidos, R$ 2,2 bilhôes em superávits para
revisão do Plano PBS-A e mais de 13 (treze) bilhões de reais (a valores de hoje) subtraídos, indevidamente, do
PBS-A, por ocasião da cisão/segregação do plano PBS, ocorrida em 31/01/2000. Aposentados
não são vagabundos como já disse um Ex-Presidente da República; eles merecem mais
respeito e consideração por parte de todos e, os assistidos do PBS-A exigem DAS “PATROCINADORAS”, SISTEL E PREVIC,
tratamento mais respeitoso. Merecem, também, atendimento preferencial, como, “aliás,” determina a Lei, mas,
neste caso, o que se constata é o contrário. É preciso ressaltar que estes aposentados,
hoje injustiçados, ajudaram a construir
o Ex-Sistema Telebras e contribuíram muito para a criação dessa Fundação, da
qual o Senhor, hoje, é o Presidente.
1 - Na CT 100/028/2014, a mim
dirigida, Vossa Senhoria disse: Primeiramente cumpre reiterar o papel da
Sistel, de seu Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva na atuação constante
em defesa dos interesses dos assistidos e participantes dos planos de
benefícios administrados pela Fundação, sobretudo em atenção à legislação que
regula as atividades das entidades fechadas de previdência complementar.
1.1 Com relação ao processo de distribuição
dos superávits, pelo que tenho constatado até a presente data, o papel da
Sistel, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, não têm sido em defesa dos interesses dos assistidos.
Parece que a Sistel defende, sim, os interesses das “patrocinadoras”. Não me
parece, também, que a Sistel vem obedecendo à legislação; sobretudo em relação
ao artigo 46 da lei 6.435/77, caso contrário os superávits já haviam sido
utilizados para a revisão do plano PBS-A,
conforme determina a citada Lei.
2 – Na referida CT, continua
Vossa Senhoria: O processo de revisão do plano PBS-A para fins de distribuição de
superávit foi arquivado na Previc, por falta de um dos requisitos para
apreciação, qual seja a manifestação de uma das Patrocinadoras, vez que a
Telebrás se posicionou contrariamente à proposta de revisão regulamentar
aprovada pelo Conselho Deliberativo. Desde então a Sistel vem buscando suprir a
pendência, por gestões da Diretoria e do Conselho junto à Telebrás, mas que até
o momento não foram frutíferas. De maneira que a demora na condução do assunto decorre
de motivos alheios à vontade da gestão da Fundação.
2.1 - O processo original, que
tratava da distribuição do superávit referente apenas ao exercício de 2009,
protocolado na PREVIC, pela SISTEL, em 03 de dezembro de 2011, permaneceu naquela
Autarquia, para análise, por cerca de 200 (duzentos) dias dada a carência de
legitimidade. Caiu em exigência por quatro vezes e a Sistel, cobrada pelos
assistidos sobre o assunto, dizia à época e, diz até hoje, que:
A distribuição do superávit
cumpre a legislação brasileira para a
Previdência Complementar, regulamentada pela Resolução nº 26/2008, do Conselho
de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), órgão do Ministério da
Previdência Social. Todo o processo é fiscalizado e monitorado pela
Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC).
2.2 - Ora! Senhor Presidente, por
que a PREVIC não aprovou este processo se o mesmo atendia a legislação
pertinente e todas as “patrocinadoras”, inclusive a Telebrás, que agora
discorda, já o haviam aprovado? Por que
ele ficou lá por cerca de 200 dias? A Sistel não conseguiu atender as
exigências da PREVIC? Por que motivo a SISTEL, em 28/05/2012, protocolou novo
processo junto à PREVIC, incorporando ao superávit de 2009, também os
superávits de 2010 e 2011, sem o conhecimento e aprovação do Conselho
Deliberativo da Sistel? Será que foi porque a Telebras já havia se manifestado
favoravelmente à distribuição do superávit, referente a 2009, conforme proposto
pela Sistel? Por que não manteve o processo original, referente apenas ao
superávit de 2009, tentando agiliza-lo? Em 23/07/2014,
Senhor Presidente, o primeiro processo, que caminha
a passos de cágado manco, completou QUATRO ANOS e cerca de MIL assistidos
já faleceram neste período.
2.3 - Vossa Senhoria diz que a
Diretoria e o Conselho Deliberativo da Sistel, vêm fazendo gestões, junto à
Telebrás, no sentido de suprir as pendências relacionadas com o novo processo. Que
pendências são estas? Que gestões morosas são estas? Este processo foi protocolado
na Telebrás em 19/08/2012 e vai
completar lá o seu SEGUNDO ANIVERSÁRIO.
Diante deste tempo inaceitável o que a
Sistel e a Telebrás fizeram em defesa dos interesses dos assistidos? A
Telebrás, para efeito da distribuição do superávit de 2009, havia concordado com
as Propostas de Alteração do Regimento do Plano PBS-A apresentadas pela Sistel,
agora, para efeito dos superávits acumulados de 2009/2010/2011, adota posição
contrária e, a Sistel, continua alegando que está tudo de acordo com a legislação.
Este processo, como já disse, já completou quatro
anos e esta demora na solução do imbróglio é uma demonstração, clara e
evidente, de que o processo não cumpre a legislação pertinente e, também, da
falta de consideração e respeito para com os aposentados do PBS-A. Infelizmente,
há burocratas encastelados que parecem demonstrar não terem sentimentos
humanitários e destituídos de sadio entusiasmo pelo bem da coletividade.
3 – Disse ainda Vossa Senhoria
que:
O tratamento de superávits nos planos de benefícios está disciplinado em
disposições legais específica, as quais sejam a Lei Complementar 109/2001 e a
Resolução
CGPC Nº 28/2008 (acredito que Vossa Senhoria quis dizer Resolução 26) sendo
que a lei Complementar 6.435/77(não
é Lei Complementar) se encontra revogada
desde 30 de maio de 2001. Portanto não há que se falar na aplicação do
dispositivo legal formalmente revogado, ainda mais quando se trata de superávits
ocorridos a partir de 2009.
3.1- Ora, Senhor Presidente, estes
argumentos são muito vazios, subjetivos e desprovidos de fundamentos legais. O
PBS-A, como Vossa Senhoria bem sabe, só de aposentados e pensionistas, teve
origem em 31/01/2000, com a CISÃO/SEGREGAÇÃO do PBS. Nesta época, a Lei que vigia era a Lei nº 6.435, de 15 de julho de
1977, que dispunha sobre as Entidades de Previdência Privada. ESTA É A LEI! O resto é blá-blá-blá. As
Leis Complementares 108, 109, Resoluções 26, 28 e etc., não existiam e,
portanto, neste caso específico do PBS-A, não podem ser consideradas nem
aplicadas se for para prejudicar; para beneficiar sim! É A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 1988, QUE ESTABELECE
NO SEU ARTIGO 5º, ÍTEM XXXVI “A LEI NÃO
PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO
PERFEITO E A COISA JULGADA”. O DR. MARCO AURÉLIO MELLO, MINISTRO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, DISSE EM PALESTRA PROFERIDA NO UNICEUB “A LEI NOVA NÃO PODE APANHAR ATOS E FATOS PRETÉRITOS SOB PENA DE
DESCONHECER-SE O QUE É O ÂMAGO DA SEGURANÇA JURÍDICA”. Queira ou não
Vossa Senhoria, o plano PBS-A está sob a égide da Lei 6435/77 e os superávits,
não importa se de 2009/2010/2011 devem ser, obrigatoriamente, utilizados para a
revisão dos planos de benefícios conforme determina a referida Lei que não pode
ser descartada nem atropelada, como deseja a Sistel há quatro anos.
3.2 - A Sistel solicitou por meio
do Diretor Superintendente, Jorge de Moraes Jardim Filho, acredito que com o
objetivo de resguardar a Sistel de futuras demandas judiciais, parecer do eminente jurista e Ex-Ministro do STF OSCAR DIAS CORREA. Vale
ressaltar que esse conceituado jurista,
em seu parecer datado de 25/03/1999, deu forte destaque ao afirmar que os assistidos, à época da pretendida
CISÃO/SEGREGAÇÃO do PBS-Sistel, já estavam protegidos em seus direitos
adquiridos, com base na Lei nº 6435 e na Constituição Federal. Disse,
ainda, o ministro, referindo-se à Lei 6435: É obvio que essa legislação
prevalece, não podendo predominar interpretações que a ampliem ou reduzam, para
atender a outros interesses. Infelizmente, não sei por que motivo, a
Sistel vem ignorando este importante e esclarecedor parecer. Talvez por ele não
ir ao encontro dos seus outros
interesses.
3.3 - Portanto, Senhor Presidente,
há sim que se falar na aplicação da Lei revogada, “aliás,” só devemos falar nela. Principalmente
a Sistel, que como disse Vossa Senhoria, atua
em defesa dos assistidos e
participantes. A Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, (aprovada dezesseis
meses após a cisão) de fato revogou a Lei nº 6.435, mas não revogou, nem podia revogar situações jurídicas já contratadas
anteriormente pelos assistidos do PBS-A; muito menos revogar o Artigo 5º da Constituição
da República Federativa do Brasil. A Sistel e a PREVIC estão querendo usurpar
dos aposentados do PBS-A esses direitos. É inadmissível! É inacreditável!
Parece que a Sistel e a PREVIC continuam procurando meios jurídicos
inexistentes para repassar valores dos superávits, que só aos assistidos
pertencem, às “patrocinadoras” que só visam lucro e acumulação de riqueza.
3.4 – Assim, a distribuição total dos superávits acumulados, referentes
aos exercícios de 2009/2010/2011, conforme determina a Lei 6435/77, é única e
exclusivamente para os assistidos do Plano PBS-A na forma (revisão do plano) de
aumento dos benefícios, conforme estabelece o artigo 46 da referida Lei.
4 – Continua Vossa Senhoria: O
plano PBS-A, decorrente da cisão do anterior plano único, é formado somente por
assistidos, com suas reservas devidamente constituídas não havendo mais
contribuições normais pelos assistidos e patrocinadores. Em relação ao referido
plano não há nenhum fundamento quanto às alegações de que foram “subtraídos
indevidamente” valores do Plano ou “deslocamento patrimonial indevido,” como
alegado na sua correspondência.
4.1 - Senhor Presidente, baseada em quais fundamentos técnicos,
jurídicos ou suportes legais a Fundação Sistel de Seguridade Social –
SISTEL, em 31/01/2000, fez a CISÃO/SEGREGAÇÃO do único Plano então existente, o
Plano de Benefício Sistel – PBS? Houve deslocando
patrimonial de forma arbitrária e
indevida sim, do PBS para outros planos, “EM CARATER EXCEPCIONAL NO
EXERCÍCIO DE 2000”, por solicitação da Sistel. Além disso, conforme disse a
Sistel, à PREViC a metodologia adotada para que se procedesse aos ajustes, diga-se imperiosos,
que se fizeram necessários, foi inteiramente desenvolvida pela Fundação, em
parceria com as Patrocinadoras, atuários diversos, contadores, advogados,
enfim, utilizou-se da melhor técnica, além da observância do direito positivo,
em analogia para os conceitos erigidos. Note Senhor Presidente que se esqueceu,
acredito que propositadamente, de convidar os aposentados para essa discussão.
Deitaram e rolaram a vontade.
4.2 - A Fundação Sistel de
Seguridade Social, que deveria defender
os interesses dos assistidos e participantes, conforme disse Vossa
Senhoria, descumpriu a Lei 6.435/77, de 15 de julho de 1977, (utilizou
metodologia própria) e causou, como já disse, sérios e colossais prejuízos
ao PBS-A; a cifra pode chegar, hoje, à casa dos TREZE BILHÕES DE REAIS? Não
foram mantidos, em sua plenitude, os direitos adquiridos pelos assistidos do
PBS-A até 31/01/2000. Não era esta a Lei
que vigia à época? Nesta data (31/01/2000) foram criados 15 (quinze) novos
Planos sendo: 14 vinculados às Empresas
Privadas que substituíram as Empresas Estatais de Telecomunicações e mais o
Plano PBS-A. Este, exclusivamente de
aposentados e pensionistas. De lá para cá, não ocorreu nenhuma contribuição ao
PBS-A, por parte das “patrocinadoras, inclusive da estatal Telebras”, de modo
que não existe proporção contributiva a ser considerada. Nesta época, Senhor
Presidente, não existiam as tão propaladas Leis Complementares 108, 109,
resolução 26 e etc. Qualquer repasse de valores dos superávits acumulados às
“patrocinadoras” é apropriação indébita.
4.3 - Por que, na
CISÃO/SEGREGAÇÃO, o PBS-A foi contemplado apenas
com a reserva matemática, (R$ 2.635.354.000,00) e a reserva de contingência
apropriada em apenas 3%, (R$ 88.645.000,00) quando a referida Lei estabelecia
25%?
4.4 - Estranhamente, o PBS-A, que
tinha direito a uma reserva de até 25%, assim como todos os outros, só foi
contemplado com 3%. Os outros planos cindidos receberam até, PASME, 38% em
total desacordo ao que determinava a Lei 6435/77, em vigor à época. Esta Lei e a Constituição da República
Federativa do Brasil, em 31/01/2000, foram Senhor Presidente,
inexplicavelmente, desrespeitadas por ocupantes temporários de cargos
decisórios, causando colossais prejuízos financeiros aos assistidos do Plano
PBS-A.
4.5 - Por
que, na partilha de SOBRAS (superávit) existente em 31/12/1999, ocorrida em
31/01/2000, no valor de R$ 627 milhões,
não coube nada ao PBS-A? Por que o valor foi distribuído somente para os
outros 14 planos das patrocinadoras criados, se o PBS-A detinha 58% da reserva
matemática?
Além do mais, Senhor Presidente, dei
vistas ao Processo de
CISÃO/SEGREGAÇÃO DO PBS SISTEL (492 páginas), em 18/02/2014, e não encontrei,
PASME Presidente, arquivados, nesse processo, os seguintes documentos:
1 – Balanço Geral auditado do
antigo PBS-SISTEL, de 31/12/1999, que serviu de base legal para a SISTEL
proceder a referida CISÃO/SEGREGAÇÃO, ocorrida em 31/01/2000. Ressalte-se que
neste Balanço Geral, que foi amplamente divulgado aos assistidos, registram-se
saldos expressivos nas seguintes contas: RESERVA MATEMÁTICA R$ 4.375.090.000,00;
RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 1.090.000.000,00; RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO
PLANO (SOBRAS) R$ 627.306.000,00; FUNDO ADMINISTRATIVO/PREVIDENCIAL R$
529.497.000,00 e CONTINGÊNCIA PASSIVAS-RET R$ 650.446.000,00.
2 - Balanços dos 15 planos
cindidos e constituídos em 31/01/2000, denominados como segue: 1) PBS-A; 2) PBS – TELESP; 3) PBS-TELE
NORTE LESTE; 4) PBS–TELE CENTRO SUL; 5) PBS-TELEBRÁS; 6) PBS - CPqD; 7) PBS-PAT-SISTEL;
8) TELESP CELULAR; 9) TELE SUDESTE CELULAR; 10) TELEMIG CELULAR; 11) TELE
CELULAR SUL; 12) TCO CELULAR; 13) TELE NORTE CELULAR; 14) TELE LESTE CELULAR e 15) TELE NORTE CELULAR;
necessários à CISÃO/SEGREGAÇÃO e indispensáveis para que uma análise técnica, séria e responsável, ocorresse. Estes
documentos não constavam da proposta encaminhada pela SISTEL a SPC e,
estranhamente, só passaram a fazer parte do referido processo, a partir de
outubro de 2000, portanto com dez meses de atraso. A Secretaria de Previdência
Complementar - SPC, hoje PREVIC, jamais poderia ter aprovado, por meio do
famoso Ofício 274 SPC/COJ, de 03 de
fevereiro de 2000, tal CISÃO/SEGREGAÇÃO naquela oportunidade.
Finalmente, declaro que minha indignação é por tudo que relatei. Revolta por saber que colegas meus do
PBS – Telebras, já receberam, há muito tempo e integralmente, os valores dos
Benefícios Adicionais a que faziam jus, referentes ao superávit do exercício de
2008. E nós, assistidos do PBS-A, estamos aguardando o nosso há QUATRO ANOS. Ressalta-se que os
valores recebidos pelos assistidos do PBS- Telebras chegaram à casa dos R$2.000.000,00.
Enquanto os assistidos do PBS-Telebras aguardam, já, o novo superávit, os assistidos do PBS-A, até agora, não mereceram ABSOLUTAMENTE NADA, nem sinal.
Senhor Presidente, enquanto não houver respostas concretas e
convincentes a estes questionamentos, continuarei usando todos os meios
possíveis que estiverem ao meu alcance, para denunciar e tentar reverter esta grande
injustiça que foi e está sendo cometida, pela Sistel, contra seus próprios assistidos
do PBS-A.
Atenciosamente,
Rubens
Tribst (77) – Matr. Sistel nº 6912
Postado por
Joseph Haim
às
01:47:00
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