sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Superávit PBS-A: Associação de aposentados da Sistel contesta artigo de novo regulamento do plano

A Astel-ESP está questionando o artigo 105 da proposta de alteração do Regulamento do plano PBS-A que a Sistel quer encaminhar para aprovação da Previc.
Este artigo menciona: 
CAPITULO XIII
DO EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT
 
Art. 105 –Em caso de apuração de déficit no PBS, por ocasião do levantamento das Demonstrações Contábeis,considerando a Avaliação Atuarial anual, o seu equacionamento deverá ser realizado conforme ditames normativos e legais vigentes à época.
Segundo aquela entidade, desde a implantação do plano PBS-A em 31/1/2000, na ocorrência de déficit no plano, a garantia de cobertura seria dada através da solidariedade das patrocinadoras dos demais planos de benefícios da Sistel, garantia esta estipulada como uma das condições da privatização do Sistema Telebras em portaria Ministerial, alem de constar da Lei 6435 de 15/7/1977, vigente na época da privatização. 
Assim sendo a introdução do Art. 105 acima poderia alterar estas garantias retirando das operadoras privatizadas a responsabilidade da cobertura em caso de déficit plano, jogando tal obrigação única e exclusivamente aos assistidos do plano.
Esta questão merece ser melhor discutida e esclarecida por parte da Sistel antes que siga para aprovação da Previc.
Fonte: Astel-ESP (20/10/2011)


quinta-feira, 20 de outubro de 2011

INSS: Agora reajuste de benefício será decidido no Congresso

Aposentados e pensionistas do INSS prometem fazer pressão por reajuste junto a deputados e senadores nas próximas semanas. Hoje o deputado federal Marçal Filho (PMDB/MS) vai protocolar, na Câmara, emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias prevendo aumento de 11,7% aos segurados que recebem acima do mínimo.
Na terça-feira, o Ministério da Previdência confirmou à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas que não entrou em um consenso com a Presidência sobre quando e se o reajuste será viabilizado. Apesar da negativa, a Cobap acredita que uma boa notícia possa vir hoje, durante o Congresso em Caldas Novas (GO). 

Fonte: O Dia Online (20/10/2011)

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Fundos de Pensão: Anapar organiza curso básico sobre Previdência Complementar no Rio

Inscrições neste link.

    

 
19 de Outubro de 2011 - Ano XI - N.º 390
 
Módulo Básico em Previdência Complementar – Rio de Janeiro
 

Nos dias 17 e 18 de novembro, acontece no Rio de Janeiro (RJ) o curso Módulo Básico em Previdência Complementar.

O curso terá duração de 16 horas-aula. Os públicos-alvo são os militantes e dirigentes de entidades de classe, trabalhadores de fundos de pensão, dirigentes de fundos de pensão e participantes que tenham interesse pelo tema.

Módulo Básico O curso apresenta a estrutura da Previdência no Brasil, os regimes e modelos previdenciários, os conceitos de formação do custo previdenciário, as formas de financiamento aplicadas no ambiente previdenciário e as modelagens clássicas de estruturação de um plano de benefícios previdenciários, além dos conceitos de reserva matemática e sua participação para apuração dos resultados do plano, visando o equilíbrio do plano de previdência e a caracterização de um déficit ou superávit atuarial.


O Curso Básico em Previdência terá o seguinte conteúdo programático:

1.   Principais Aspectos da Doutrina Previdenciária Básica
1.1. A Necessidade Previdenciária;
1.2. Previdência: Transferência de Renda/Renúncia de Consumo;
1.3. As Diferentes Formas de Previdência;
1.4. A Previdência no Contexto da Seguridade Social;
1.5. O Custo Econômico de um Sistema Previdenciário;


2.   O Custeio de Plano Previdenciário
2.1. O Conceito de Custo Atuarial de um Plano Previdenciário;
2.2. Calculando o Custo Atuarial do Plano Previdenciário;
2.3. Regimes Clássicos de Financiamento da Previdência;



3.   As Modalidades Clássicas de Planos Previdenciários
3.1. Categoria de Benefícios Previdenciários;
3.2. Benefício Definido;
3.3. Contribuição Definida;
3.4. Contribuição Variável;
3.5. Provisão Matemática (Reserva Matemática)
3.6. Equilíbrio do Plano;


4.   Previdência no Brasil e no Mundo  
4.1. Histórico da Previdência Social no Brasil;
4.2. Reformas da Previdência;
4.3. Situação Atual;
4.4. Perspectivas.
4.5. Sistemas Previdência no Mundo
4.6. Regimes Previdenciários no Brasil


Serviço 
Local: Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS – Rua do Ouvidor, 98
9º andar.
Data: 17 e 18 de novembro de 2011
Horário: 09h às 18h
Taxa de inscrição: R$ 400,00 (valor por participante)
Informações: (61) 3326-3086 / 3326-3087 – e-mail: anapar@anapar.com.br




Superávit PBS-A: Distribuição será discutida em Seminário

1o. Seminário Nacional sobre Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações
O Seminário será realizado em Belo Horizonte - MG nos dias 9 e 10 de novembro de 2011.
Para acessar o programa acesse ente link
As inscrições devem ser feitas neste link

INSS: Aposentados poderão receber reajuste de 11%

Reajuste de 11,07% aos aposentados que ganham mais de um mínimo pode ser divulgado hoje 
É que o Governo vai entregar a proposta de orçamento para 2012, e nela deverá constar o aumento real para 9,1 milhões de aposentados e pensionistas, que ganham acima do piso.
Essa reivindicação da categoria consta da proposta do orçamento. Técnicos do Governo, entretanto, demonstram preocupação com o impacto do reajuste nas contas do Tesouro Nacional.
Caso o reajuste não seja anunciado, os líderes dos aposentados vão pressionar o Congresso para que apresente uma emenda ao orçamento, que segundo o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) já está pronto e com 50 assinaturas.
Nivelamento 
As aposentadorias acima do mínimo (R$ 545,00) têm sido reduzidas a cada ano porque as regras de reajuste são diferentes. De um lado estão 19,6 milhões de aposentados que ganham o piso nacional e, do outro, 9,1 milhões de aposentados que ganham acima do piso.
Para os primeiros, o Governo concede reajuste do INSS com aumento real, já para os demais, o reajuste é apenas a aplicação do índice inflacionário baseado no INPC do período, sem nenhum aumento real.
Em 2005, segundo dados do INSS, cerca de 34% recebiam acima do piso. Hoje, esse percentual é de pouco mais de 31%, o que representa o nivelamento por baixo em cerca de 3% nos benefícios.
O presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados(Cobap), Warley Martins, disse durante a última reunião no Ministério da Previdência Social, que se esse achatamento for mantido, só com reajuste da inflação, em dez anos todos os que se aposentaram até o ano 2000 estarão recebendo apenas o piso.

Fonte: A Tribuna (19/10/2011)

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Fundos de Pensão: SABESP não pode fazer migração de planos unilateralmente


Entidades de participantes conseguem impedir migração na SABESPREV

Enquanto não for realizada perícia contábil e atuarial está proibida a migração de participantes do plano de Benefício Definido (BD) para o plano de Contribuição Definida (CD) da SABESPREV, entidade de previdência que administra os planos patrocinados pela SABESP, a companhia de saneamento do Estado de São Paulo. A perícia foi solicitada pelas entidades representativas dos participantes para definir de quem é a responsabilidade pela cobertura do déficit técnico de cerca de R$ 500 milhões verificado no plano BD.

Esta foi a decisão 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento ocorrido no dia 28 de setembro de 2011, ao não acatar cinco recursos interpostos pela SABESPREV e pela patrocinadora SABESP, que buscavam transferir a competência da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para uma das Varas Cíveis comuns da Justiça Estadual da capital, e ainda cassar a liminar que havia sido concedida por aquele juízo, que proibiu a migração de participantes e reservas do plano BD para um novo plano CD.

Além dos recursos de SABESP e SABESPREV, também foi julgado e acatado o agravo de instrumento proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SINTAEMA, e pela Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp – AAPS. Foi mantida a competência da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para apreciar e julgar a ação coletiva intentada pelas entidades associativas, através do advogado Ricardo Só de Castro, integrante do Escritório de Direito Social.

As decisões proferidas em favor das entidades que representam os participantes e assistidos da SABESPREV viabilizam o início do processo de negociação entre as partes envolvidas, que, por sua vez, já providenciaram pedido de suspensão da ação coletiva pelo prazo de seis meses para que a negociação fosse realizada.

SINTAEMA e APPS não defendem a imutabilidade de planos de benefícios, mas consideram imprescindível que qualquer mudança em estatutos e regulamentos seja feita através de negociação entre as partes – participante, patrocinador, fundo de pensão. “Os conflitos envolvendo mudanças de regulamentos, transferências de reservas, implantação de novos planos e cobertura de déficit só devem ser resolvidos por negociação entre as partes e não pela imposição das patrocinadoras, contrariando interesses dos participantes”, avalia Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.

As entidades representativas consideram fundamentais as vitórias e lembram que só recorreram ao Judiciário porque não conseguirem ter suas tentativas de negociação atendidas pela patrocinadora.
Fonte: Boletim ANAPAR (18/10/2011)

Fundos de Pensão: Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações

Complementação previdenciária cabe à Justiça comum
A ação que busca complementação de aposentadoria privada é de competência da Justiça estadual, mesmo que a origem do plano de previdência seja contrato de trabalho. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em caso que envolve a Fundação Cesp.
O ministro Luís Felipe Salomão explicou que a competência para a ação se define pela natureza da demanda, isto é, pelo pedido e pela causa de pedir. No caso, a causa de pedir remota seria o contrato de previdência e a causa de pedir imediata, o descumprimento do acordado.
“Não há relação de natureza laboral entre o beneficiário da previdência complementar e a entidade de previdência privada, por isso a competência para processar e julgar o feito é da justiça comum, haja vista o caráter civil da relação jurídica”, completou.
O autor da ação ingressou na Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) em 1979. Afirma que ficou acordado, à época, o pagamento de aposentadoria suplementar, por meio de adesão a plano da Fundação Cesp. Ao se aposentar por tempo de serviço, em 2005, a fundação teria aplicado redutor, denominado fator proporcional PP, modificando a regra inicial de cálculo do benefício.
A ação foi proposta na forma de reclamação trabalhista em Santos (SP). O juízo do trabalho negou competência para a causa e remeteu o processo à Justiça estadual daquela comarca. Mas, para o juízo cível, como a origem do plano de previdência era o contrato de trabalho entre o empregado e a CPFL, a competência seria da Justiça do Trabalho.
Segundo o juízo estadual, a competência trabalhista abrange as ações revisionais de cálculos, quer se refiram ao benefício, ao fundo de reserva ou qualquer ação proposta pelo próprio trabalhador, em atividade ou aposentado, ou por pensionista.
O relator apontou que a jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. Ele citou precedentes desde 1995 reiterando o posicionamento, que não se alterou com a Emenda Constitucional 45. O ministro citou também julgados do Supremo Tribunal Federal na mesma linha, embasados no disposto no artigo 202 da Constituição Federal (parágrafo 2º): “As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.   CC 116.228  

Fonte: Consultor Jurídico (17/10/2011)

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Superávit PBS-A: 76% dos assistidos são contra destinação do superávit às operadoras

A enquete do blog APOSENTELECOM foi encerrada hoje a tarde e mostra que 76% dos assistidos do plano PBS-A da Sistel, que participaram do escrutínio, são contrários a destinação de 50% do superávit (R$550 milhões) para as operadoras de telecom (Telebras e CPqD incluídos), preferem aguardar que se resolva o imbróglio da interpretação legal da destinação do superávit (Lei Complementar 109 e Resolução 26 do CGPC) e assim ter a chance de receber o dobro do que a Sistel propõem no momento.
Do outro lado, 21% dos assistidos manifestaram-se a favor de ceder 50% do superávit às operadoras e receber igual quantia rateada, conforme a proposta atual que a Sistel está encaminhando à Previc, através do Regulamento modificado do plano.
A enquete obteve 201 votos, ou seja, 0,84% dos assistidos que se prontificaram participar, número este bastante expressivo e além das expectativas previstas inicialmente (0,5%). Do total, somente 1% mostrou-se indefinido, provando que os assistidos estão plenamente convictos e esclarecidos de suas decisões.
Conforme já mencionado anteriormente, não é a preferência dos assistidos que determinará a solução deste impasse, mas sim as decisões da Sistel, DEST, Telebrás, CPqD, operadoras e Previc quanto a destinação legal de 50% do superávit de 2009 às operadoras, chamadas de patrocinadoras, ou mesmo da Justiça na interpretação de complicadas e conflituosas Resoluções e Leis Complementares.
De toda forma foi muito importante conhecermos a opinião dos assistidos, mesmo nesta enquete informal, que mostrou à Fenapas, Associações de aposentados e a Sistel, que a representatividade dos assistidos não cabe ser discutida nesta questão e que ampla maioria dos assistidos não é a favor da interpretação legal que a Sistel vêm dando a esta questão
Agradecemos imensamente aos 201 eleitores do blog APOSENTELECOM que se prontificaram a participar desta enquete e desde já coloco-o a disposição dos assistidos, qualquer que seja sua preferência, a externarem suas opiniões relativas ao assunto em questão.

Fundos de Pensão: Entidades que agregam assistidos unem-se para modificar Leis que dificultam distribuição de superávit e exigir paridade na representação dos Conselhos


O elevado crescimento das taxas de longevidade em face do desenvolvimento científico e tecnológico, evidencia os novos cenários e paradigmas da Seguridade Social. Neste contexto, os idosos não desejam ter sua imagem associada apenas à figura do “bom velhinho”, simpático e dócil, digno de pena e comiseração da sociedade, mas sim de seu respeito, dignidade e justiça, devidos a esse agente da População Economicamente Ativa – PEA, contribuinte efetivo e atuante permanente em todas as suas relações de produção e de consumo.            
               Por estas razões, e não por outras, busca seu espaço como real protagonista nos debates e decisões que envolvem as Políticas Públicas relativas à Previdência, Saúde e Assistência Social, pois, ao gosto do mercado, esses mais de 19 milhões de contribuintes movimentam o maior orçamento do país e patrimônio capitalizado relativo a cerca de 19% do PIB Nacional e 50 % do volume da BOVESPA.
                Com o objetivo de otimizar as melhores Práticas de Governança Corporativa na Autogestão dos Planos de Benefícios, geridos pelas EFPC -  Entidades Fechadas de Previdência Complementar, um  Grupo de entidades civis associativas de seus Participantes e Assistidos - aposentados e pensionistas, preparam (Ante)Projeto de Lei Complementar – PLC, a ser submetida ao Congresso Nacional visando aprimorar as  LC  108  e 109, ambas  de 29.05.2001.

Estrutura da Proposta

            Após reflexões e debates dessas questões em congressos, fóruns e seminários da categoria (Congresso Anual da ANAPAR – 2010 /1º Fórum de Participantes dos Fundos de Pensão /BNDES – Rio 2010), foram elaboradas minutas de PLC para aprimorar os aspectos mais relevantes dos textos legais que regulam as ações dos Fundos de Pensão dando ênfase às questões:
(1)    Promover o pleno exercício da democracia cidadã buscando compor seus órgãos de gestão com eqüidade, justiça e equilíbrio de forças estabelecendo a paridade entre as representações de seus mantenedores (patrocinadores ou instituidores /participantes e assistidos), em consonância com suas responsabilidades contributivas (Art. 21 /LC 109), de modo a propiciar e favorecer as melhores práticas de governança corporativas na autogestão de seus Planos de Benefícios e Previdência visando otimizar seu desempenho minimizando assim seus contenciosos e demandas judiciais;
(2)    Explicitar claramente na legislação as origens e destinações de suas reservas patrimoniais, os agentes envolvidos e quesitos a considerar nas revisões de planos superavitários contemplando, nesta ordem de prioridade: Rever suas premissas atuariais, seu plano de custeio e contribuições, e/ou melhoria de seus benefícios. Vale dizer, as contribuições vertidas aos planos de previdência têm como objetivo único constituir reservas garantidoras dos benefícios contratados, não podendo ser revertidas ou devolvidas aos mantenedores do plano - participantes, assistidos ou patrocinadores;
(3)    Equiparar as LC 108 e 109/01 assegurando igual tratamento aos agentes das EFPC mantidas, tanto por empresas privadas quanto pelas organizações da Administração Pública direta /indireta.
(4)    Condicionar a aprovação de matérias relevantes e fundamentais aos planos (Estatuto e regulamentos, orçamento e plano de custeio etc), à maioria de votos dos membros gestores, através da negociação entre as partes para tornar justas e legítimas suas tomadas de decisões na autogestão desses órgãos.
              Para o melhor entendimento e análise das propostas, a minuta do Anteprojeto de Lei Complementar – PLC foi estruturado nos moldes regimentais exigidos para ser submetido às duas Casas do Congresso Nacional, anexando suas respectivas Tabelas Comparativas dos textos legais atual e proposto das Leis Complementares 108 e 109/01, que se pretende aprimorar.  

Grupo Organizador:       (ANAPAR (assoc. nacional de participantes fundos de pensão) /ANCEP /APA-BNDES /APEL (participantes da Eletros/Eletrobras) /ASASTEL (participantes da Embratel) e UNIDAS (união das assoc. de participantes)

Desaposentação: Veja vídeo explicativo sobre ação


A especialista em direito previdenciário Silmara Londucci foi entrevistada no quadro “Saiba Mais”, exibido no canal oficial do STF (Supremo Tribunal Federal) no YouTube. Silmara explica o que é a desaposentação, quem tem direito a requerer a troca de aposentadoria, como é feito o recálculo do benefício e quais as vantagens disso para quem já está aposentado, mas acaba voltando para o mercado de trabalho.
Ela informa, por exemplo, que hoje há mais de 70 mil ações na Justiça requerendo a desaposentação, que somente pode ser obtida por meio de decisão judicial. Ainda segundo a especialista, há atualmente mais de 500 mil aposentados no mercado de trabalho.
A matéria será analisada no Supremo por meio do Recurso Extraordinário (RE) 381367. Não há previsão de data para o julgamento.
Confira a entrevista clicando aqui (tela inteira) ou na imagem abaixo.

INSS: Central 135 funciona das 7h às 22h no horário de verão

Exceção ocorre nos estados de São Paulo e Bahia, onde a Central irá funcionar das 8h às 23h 
O atendimento na Central 135, durante o horário de verão, será das 7h às 22h, em todos os estados onde vigorar a medida, com exceção de São Paulo e Bahia, nos quais o atendimento será das 8h às 23h. Isso porque esses dois estados, apesar de aderirem ao horário de verão, são atendidos pela Central de Caruaru, em Pernambuco, estado que não adere à medida. O atendimento eletrônico da Central continua funcionando 24 horas.
O horário de verão entrou em vigor na madrugada de ontem e segue até o dia 26 de fevereiro. Desta forma, a partir da zero hora de domingo os brasileiros terão que adiantar os seus relógios em uma hora. Segundo o governo federal, este ano a expectativa é que haja uma redução na demanda de energia elétrica de até 5%.
O horário de verão é válido para todos os estados das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste do país. Neste ano a Bahia será incluída na medida.
Fonte: Ascom/MPS (17/10/2011)

INSS deve anunciar reajuste até quarta-feira

Após defender um aumento maior que a inflação para os aposentados, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, deverá apresentar uma proposta para o reajuste dos benefícios acima do salário mínimo (hoje, R$ 545) até quarta-feira, quando será divulgado o relatório do Orçamento de 2012.
"Não posso garantir que haja uma proposta do governo, mas acredito que tenhamos uma definição antes desse prazo", disse ao Agora o secretário de Políticas da Previdência, Leonardo Rolim.
Na última reunião com a Previdência, as entidades pediram um reajuste pela inflação mais 80% do índice de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 2010 --um aumento estimado em 11,7%.
Rolim disse, na ocasião, que a resposta do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, sairia até sabado. 

Fonte: Agora S.Paulo (15/10/2011)

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Aposentados: Inflação para idosos desacelera

Alguém sentiu isto?
A inflação atinge diretamente os mais velhos. Os gastos com remédios e planos de saúde, por exemplo, correspondem a 15% do orçamento.
A inflação para as pessoas mais velhas subiu menos no último trimestre. Mas os alimentos, em especial alguns que não podem faltar na dieta, continuam subindo.
Para não se perder nos remédios e nas contas, Seu Pedro anota tudo. A contabilidade detalhada mostra que os gastos ligados à saúde pesam no orçamento do aposentado. “Hoje é dia 13 e estou praticamente a zero”, diz.
Se a inflação é ruim para todos, ela atinge de forma diferente os idosos. Os gastos com remédios e planos de saúde, por exemplo, correspondem em média a 15% do orçamento. Nas outras faixas etárias esse percentual cai pra 10%. Os gastos com saúde continuam em alta, mas neste trimestre subiram menos.
As despesas com habitação também contribuíram para segurar o índice de inflação da terceira idade no último trimestre, que ficou em 0,91%, contra 1,30% entre abril e junho.
“Há uma desaceleração em curso, mas 2011 deve superar 2010 em inflação”, aponta André Braz, economista da FGV.
No acumulado do ano, a inflação dos mais velhos já chega quase a 4,5%. Em parte esse número foi empurrado pela alimentação. A carne bovina e o açúcar tiveram aumentos significativos nos últimos três meses, mas não os maiores.
Dos 20 produtos da cesta básica, 17 tiveram alta no terceiro trimestre. O maior aumento foi justamente em um item muito importante para a saúde de todos e principalmente dos idosos: as frutas. “Eu faço tripa coração para poder comprar”, diz uma mulher.
Se não da para abrir mão, com uma alta de mais de 10% o jeito é racionalizar. “Vou levar só três para quebrar o galho”, avisa outra mulher. 

Fonte: Portal G1 (13/10/2011)

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

INSS: Sindicato vai à Justiça para questionar fator previdenciário

O Sindicato Nacional dos Aposentados entrou neste ano com uma ação civil pública questionando o fator previdenciário (índice criado em 1999 que reduz o valor do benefício de quem se aposenta jovem).
Segundo o advogado do sindicato Robson Wenceslau de Oliveira, a ação questiona a forma como o fator foi criado (sua constitucionalidade).
O que está em discussão, segundo Oliveira, é se é correto o governo ter criado o fator apenas com uma lei ordinária, e não por meio de uma lei complementar, que tem aprovação mais difícil no Congresso Nacional.
Os aposentados estão dispostos a intensificar a briga pelo fim do fator.
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal aceitou o pedido da Faaperj (Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio de Janeiro) para participar do processo como "amiga da corte". 

Fonte: Agora S.Paulo (13/10/2011)

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Superávit PBS-A: Esclarecimento quanto a distribuição

Vários colegas assistidos têm comentado e questionado, nos diversos posts deste blog, porque havendo consenso entre a Sistel, Operadoras e assistidos sobre o direito destes últimos em receber pelo menos 50% do superávit, esta parte não é imediatamente distribuída  e posteriormente discute-se o destino dos 50% restantes, se deve ir para as Operadoras ou aos assistidos.
Acontece que a forma de distribuição do superávit do plano PBS-A não consta atualmente do Regulamento em vigor e por este motivo a Sistel só poderia o distribuir, parcialmente ou integralmente, mediante um novo Regulamento previamente aprovado pela Previc. 
Para uma aprovação final, a Previc necessitaria que toda a destinação deste superávit estivesse claramente especificada e legalmente baseada, sem que haja qualquer pendência futura.
Infelizmente, não creio que a Sistel e a Previc aceitariam esta proposta de distribuição parcial, com discussões legais futuras, apesar que esta seria a melhor solução para todos assistidos do PBS-A. 

Fundos de Pensão: Distribuição de superávit da Previ (BB) parece que também foi traumática

Para os leitores deste blog terem uma ideia de como a distribuição de superávit é sempre traumática para os assistidos, veja o desabafo de um assistido do Fundo de Pensão da Previ, cuja patrocinadora é o Banco do Brasil, na ocasião da distribuição daquele superávit no final do ano passado:

(Desabafo de um aposentado do Banco do Brasil, com relação à distribuição do superávit da PREVI)

" ETERNAMENTE TROUXAS (Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 01/12/2010)

Caros Colegas.
Tratam-nos como idiotas porque agimos como tal. Todos os adjetivos usuais para definir o idiotismo nos são aplicáveis no momento presente. Além de outros: ingenuidade, boa fé exacerbada, memória curta, baixa autoestima – tudo se concebe. Este ano de 2010 será reconhecido no futuro como o marco regulatório que definiu nosso comportamento subserviente da aceitação de imposições, direcionamentos, e castração de desejos e vontades. Tudo porque nos deixamos conduzir como animais levados ao matadouro, tangidos entre currais afunilados até o destino único do suplício.
Assistimos desde janeiro ao jogo sujo do Banco, com o uso da PREVI, preparando o bote fatal para impor seus desígnios. Depois de divulgado o superávit teve início a execução de um plano mesquinho, pois bastava ali ser anunciada a distribuição do montante obtido sem necessidade dos desdobramentos conhecidos. Mas a estratégia guardada não permitia simplismo, e esticar o tempo era imperioso para se chegar à data limite: final do ano. Nessa faixa de chegada estaria consolidado o ambiente para o anúncio retumbante: barrigas vazias, a constatação da passagem de mais um ano em direção à morte, época da acentuação das necessidades, esperança de um natal mais feliz que o de antes, e por ai segue. Vai longe o tempo em que se conquistavam pessoas pelo estômago. Hoje essa conquista se consuma pelo bolso.
Armado o circo no início do ano foi posta em prática a programação do duradouro espetáculo mambembe. A companhia teatral foi posta em campo, composta dos bem intencionados elementos da PREVI liderados pelo seu arrogante presidente, serviçal do Banco do Brasil, competentíssima figura na arte da enganação. Seus acompanhantes também desempenharam seus papéis com excelência, ostentando o pomposo título de Eleitos.
Foram infindáveis espetáculos encenados pelo Brasil afora, nas capitais e grandes Cidades, para divulgar resultados bilionários – tudo nosso, diziam. Com explicações inócuas e desnecessárias, o espaço de tempo entre os eventos era dilatado para durar todo o primeiro semestre. Depois vieram os encontros patrocinados pelas “Entidades Representativas dos Aposentados e Pensionistas” (outra enganação), convocando a mesma valorosa e entendida equipe da PREVI, para seguidas apresentações perante a platéia dos dóceis velhinhos com sua infantil credulidade, batendo palmas para a enganadora trupe.
Ai chega-se ao final do exercício, quando o Banco tem que se desvencilhar dos indícios de irregularidades praticadas. E isto está sendo fácil, visto que a programação foi cumprida à risca e, uma vez chegado o momento aprazado foi desferido o golpe final, contundentemente amparado pela argumentação inquestionável na forma de proposta, com cunho de decisão, apresentada numa bandeja estendida cheia de merrecas cintilantes. Disponíveis para uso imediato depois de aprovado o plebiscito.
E os pobres diabos famintos, desiludidos, endividados e ávidos pelos tostões prometidos estão prontos para, em uníssono, aprovar o desfecho tão esperado. Com murmúrios silenciosos pretendem dizer SIM através dos bolsos. Quando o pouco de dignidade que lhes resta clama para que se diga NÃO."
Fonte: APAS-DF (12/10/2011)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Sistel já tem 10 dirigentes certificados


Somente os dirigentes serão certificados?
A Sistel já tem três diretores e cinco de seus conselheiros certificados pelo ICSS - Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social.  A entidade acredita que este número irá crescer ainda mais.

Já estão certificados os conselheiros Ademir Mallmann, Gilmar Camurra, Hélio Graciosa, Mauro Roberto Capela, Roberto de Souza, Eurico Teles Neto e Júlio Fonseca e os diretores Wilson Duarte Delfino (Presidente), Carlos Cardoso Moreira e Cláudio Garcia Munhoz.
Fonte: Abrapp e Diário dos Fundos de Pensão (11/10/2011)

Desaposentação: a troca vale a pena?

STF deve decidir, ainda neste mês, sobre a chamada desaposentação, que começa a ser bastante procurada por quem seguiu trabalhando depois de ter se aposentado.
Na desaposentação o segurado tem a possibilidade de abrir mão da aposentadoria antiga para requerer um novo benefício que leve em consideração o tempo adicional de contribuição. Mas quando é que a troca vale a pena?
“A vantagem da desaposentação é justamente incluir no novo benefício as contribuições realizadas após a concessão da aposentadoria, desde que, após simulação de cálculo da nova renda mensal, fique comprovada a uma renda inicial mais vantajosa economicamente. Isso acontece na maioria dos casos, principalmente para quem se aposentou já depois da vigência da Emenda Constitucional 20/98, que instituiu o fator previdenciário no cálculo dos benefícios”, explica a advogada de Direito Previdenciário Rafaela Domingos Lirôa, do escritório Innocenti Advogados Associados.
Segundo ela, a certeza da vantagem vem após a simulação do cálculo do novo benefício. Na maioria dos casos, quando a pessoa continuou a trabalhar recolhendo o mesmo valor ou uma quantia maior, certamente há grandes vantagens na desaposentação, principalmente se os recolhimentos tiverem sido realizados pelo teto da Previdência.
“Como o cálculo do benefício é feito com base em 80% dos maiores salários de contribuição computados no período de julho de 1994 até o último, é importante que o segurado tenha continuado a recolher durante um período considerável. A desaposentação certamente não será vantajosa, por exemplo, para uma pessoa que se aposentou em 2003 e continuou a recolher até 2006, uma vez que o cálculo é feito para a concessão de um novo benefício com vigência a partir do requerimento. Essa pessoa teria um período muito grande sem contribuição, o que influencia no cálculo no valor do benefício”, completou Rafaela Lirôa. 

Fonte: INCorporativa (11/10/2011)

Fundo de pensão Fasern não paga o que é de direito aos assistidos e é multada pelo STJ

Direitos reconhecidos: Fundação é multada
A Fundação Assistencial e Seguridade Social dos Empregados da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Fasern) agiu de má-fé ao contestar, em Ação Rescisória, direitos reconhecidos aos idosos desde 1994. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que multou a entidade em 1% sobre o valor da causa, além de perder o depósito de 5% exigido para dar início à Ação Rescisória. Os honorários da rescisória foram fixados em R$ 50 mil.
O benefício questionado pela corresponde a, pelo menos, R$ 923 mil em valores de 2006. Há divergência das partes sobre esse montante. “Tentar postergar, injustificadamente, a realização do direito de pessoas nessas condições é, para além de reprovável do ponto de vista jurídico, especialmente reprovável do ponto de vista moral”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
O colegiado entendeu que a fundação tentou induzi-los a erro, obstar o andamento processual e adiar injustificadamente os direitos de complementação de aposentadoria dos idosos. “A ação rescisória, por sua força e importância institucional, é medida de extrema gravidade que deve ser manejada apenas em hipóteses excepcionais, demandando seriedade e ponderação ao requerente”, advertiu a ministra.
“O manejo de ação rescisória sem a demonstração da pacificação da jurisprudência do Tribunal Superior em sentido contrário ao do julgamento e, mais, na hipótese em que a jurisprudência caminhou no mesmo sentido do acórdão recorrido, com distorção de situações de fato, é medida de má-fé”, fixou a ministra.
Entendimento pacífico
A ministra Nancy Andrighi lembrou como acontece a rescisão de acórdão pela violação a dispositivo literal de lei. “Nas hipóteses em que, após o julgamento, a jurisprudência, ainda que vacilante, tiver evoluído para sua pacificação, a rescisória pode ser ajuizada”, ressalvou. Nesse caso, compete ao requerente da rescisória demonstrar essa consolidação.
Em 2006, beneficiários da Fasern consquistaram o reajuste de valores pagos por complementação de aposentadoria. Eles conseguiram que fosse aplicado, para os meses de novembro de 1993 e 1994, o Bônus do Tesouro Nacional somado à Taxa Referencial. Essas decisões, na visão Fasern, violaram a legislação que instituiu o Plano Real, ameaçando a estabilidade econômica.
“De tudo decorre que a requerente objetiva, de fato, com esta ação rescisória, apenas postergar a solução definitiva da controvérsia e o adimplemento da prestação a que foi condenada, utilizando o remédio processual como sucedâneo de recurso e, mais que isso, com claros contornos de má-fé”, concluiu a ministra. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico (11/10/2011)

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Superávit PBS-A: Enquete deste blog atinge grau de confiabilidade maior que 95% e grande maioria prefere não ceder às operadoras

A enquete que este blog APOSENTELECOM vem publicando nestes últimos dias já ultrapassou 120 votos, de um universo homogênio (não estratificado em classes) de 24 mil assistidos do PBS-A, ou seja uma amostragem maior que 0,5%, que corresponde a uma taxa de confiabilidade maior que 95%.
Até o momento a enquete aponta que 70% dos assistidos do plano prefere aguardar decisões legais no sentido de não ceder 50% do superávit de 2009 (e dos próximos anos) às operadoras e portanto receber o dobro do proposto pela Sistel, enquanto que 28% dos assistidos prefere ceder imediatamente 50% do montante às operadoras e receber os 50% restantes em 48 parcelas.
A enquete, por já ter atingido este alto grau de participação, será encerrada na próxima sexta-feira.
Lembro que no sistema de enquetes deste blog não é possível votar duas vezes, mas apenas modificar seu voto já proferido.
Compartilhe esta informação com seu colega assistido do PBS-A incentivando-o a posicionar-se.
Creio que somente a partir desta forma democrática que poderemos ter uma ideia clara do que realmente pensam os assistidos sobre esta questão tão importante e que certamente afetará o futuro de cada um.
Cabe lembrar que não é a vontade dos assistidos que determinará a solução deste imbróglio, mas decisões da Sistel, DEST, Telebrás, CPqD, operadoras e Previc quanto a destinação legal de 50% do superávit de 2009 às operadoras, chamadas de patrocinadoras, ou mesmo da Justiça na interpretação de complicadas e conflituosas Resoluções e Leis Complementares.
De toda forma é importante conhecer-se a opinião dos assistidos até para que todos possam compreende-los melhor e verificar se as Federações e Associações de aposentados, que vêm defendendo a não distribuição para as operadoras, têm ou não razão de fazê-lo. 

Por tanto se vc. ainda não votou não perca estes últimos dias para fazê-lo. Para vc. leitor que já votou, agradecemos sua contribuição.