Nova resolução CGPAR limita a 8,5% da folha de pagamento participação da patrocinadora na contribuição normal em novos planos e decreta fim dos planos de benefício definido
Mais um corte nos direitos dos trabalhadores das estatais coloca em alerta os participantes dos fundos de pensão.
Após a investida contra as autogestões de saúde, a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) publicou, nesta sexta-feira (7), novas diretrizes para o patrocínio de planos de previdência complementar. Entre as recomendações, está o limite de 8,5% da folha de salário de participação para a contribuição normal do patrocinador a novos planos de benefícios.
“A Anapar está analisando essas novas diretrizes, mas já constatou violações legais ao Artigo 202 da Constituição Federal. Dessa forma, adotaremos as medidas judiciais necessárias para defender o direito dos participantes dos fundos de pensão”, ressalta Antônio Bráulio de Carvalho, presidente da Associação.
Entre as recomendações contidas na resolução nº 25, está a orientação de que as estatais só poderão patrocinar novos planos na modalidade de contribuição definida. As empresas estatais federais que patrocinem planos de benefício definido deverão apresentar ao governo, em até 12 meses, proposta de alteração nos regulamentos com uma série de condições, como a desvinculação do reajuste dos benefícios dos aposentados ao reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.
A resolução reconhece que as propostas de alteração nos regulamentos dos planos deverão ser aprovadas nos órgãos internos de governança dos fundos de pensão.
Transferência para o mercado
Outra recomendação polêmica contida na resolução é a orientação de que a diretoria executiva da empresa estatal deverá propor ao Conselho de Administração a transferência de gerenciamento dos ativos dos planos de benefícios quando verificar a “não economicidade de manutenção da administração do plano” nas condições vigentes. Na prática, a resolução facilita a retirada de patrocínio e induz a terceirização da gestão de bilhões de reais em patrimônio dos trabalhadores caso as condições e custos dos planos não caibam mais nos novos parâmetros, sobre os quais não se tem a menor ideia dos detalhes ou embasamento técnico.
Confira as medidas contra os planos de benefício definido:
– Fechamento do plano a novas adesões.Fonte: Anapar (7/12/2018)
– Exclusão nos regulamentos dos planos de qualquer previsão de percentuais de contribuição para custeio.
– Adoção da média de, no mínimo, os últimos 36 salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço.
– Adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora.
– Desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.
– Vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano.
– Desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo RGPS.
– Vinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.
Nota da Redação: Todas medidas acima, exceto uma, já estão em vigor na Fundação Sistel e em muitos outros fundos de pensão não estatais, há muito tempo.
Apenas a vinculação do reajuste de benefícios do assistido pelo índice do plano e não por indexador oficial de inflação (no caso o INPC), é a novidade da proposta do CGPAR.
O reajuste dos benefícios é desvinculado do reajuste concedido aos participantes na ativa. No caso dos Planos PBS na Sistel ou em outras Fundações o Índice do Plano é o INPC.
ResponderExcluirNa área de Telecomunicações (operadoras), desde 1999,os reajustes concedidos ao participantes na ativa tem sido piores que o INPC!
No caso a novidade é o reajuste dos benefícios pelo índice do plano, ou seja, aquilo que ele rendeu em 12 meses, que tanto pode ser um índice positivo ou negativo. Desta forma não haverá mais déficit ou superavit nos planos.
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