sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Fundos de Pensão: Voto de Minerva, mesmo com composição paritária nos Conselhos das EFPC estatais, demonstra que participantes não têm voz e patrocinadora é quem manda


Redução da aposentadoria em novo plano CD na Petros começa a ser implementada

Conselho Deliberativo da Petros aprova com voto de Minerva proposta da Petrobras de um novo plano de previdência de contribuição definida nos moldes da resolução CGPAR 25

Já começaram a ser implementadas as diretrizes da resolução CGPAR 25, que propõe a redução da aposentadoria dos trabalhadores de estatais federais. A primeira empresa a colocar as medidas em prática é a Petrobras, que acaba de aprovar no Conselho Deliberativo da Petros a criação de um novo plano de previdência de contribuição definida.
A mudança já cumpre as diretrizes emitidas no dia 7 de dezembro pelo governo, tais como acabar com novas adesões a planos de benefício definido e criar novos planos baseados na capitalização individual.

Apesar dos votos contrários dos três conselheiros eleitos pelos trabalhadores, o plano PP-3 foi aprovado com o voto de desempate do presidente do Conselho Deliberativo, indicado pela Petrobras

Ao contrário da Funcef (Caixa), na Petros não existem travas para o chamado voto de Minerva, prerrogativa de um voto a mais concedida ao presidente em caso de empate. O artigo 32 do estatuto da Funcef, vigente desde 2007, proíbe o uso do voto de Minerva para alteração de regulamentos de planos de benefícios.

A composição do Conselho Deliberativo é paritária, com três indicados pela patrocinadora e três eleitos pelos participantes. Para haver alteração de regulamento de plano, de acordo com o estatuto da Funcef, precisa haver ao menos o voto de um eleito. Sem esse quarto voto, as diretrizes da CGPAR 25 não serão implementadas no fundo de pensão do pessoal da Caixa.

Se forem implementadas, as diretrizes contidas na resolução CGPAR 25 podem gerar redução na aposentadoria de todos os participantes de fundos de pensão.  

Entre as diretrizes está o limite de 8,5% da folha de salário de participação para a contribuição normal do patrocinador a novos planos de benefícios. Hoje, no Novo Plano, por exemplo, o limite é de 12%.

A resolução também orienta as estatais a só patrocinarem novos planos na modalidade de contribuição definida. As empresas que patrocinam planos de benefício definido, como é o caso da Caixa em relação ao REG/Replan Não Saldado, deverão apresentar ao governo, em até 12 meses, proposta de alteração nos regulamentos com uma série de condições, como a desvinculação do reajuste dos benefícios dos aposentados ao reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.

Fonte: FENAE - Fed. Nac. das Assoc. do pessoal da Caixa (19/12/2018)

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