O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e a Previc atualizaram as normas e procedimentos atuariais para as entidades fechadas de previdência complementar, de acordo com a Resolução CNPC nº 30/2018 e com a Instrução nº 10/2018.
“As medidas tornam mais ágil e transparente a relação entre órgão supervisor, entidades, patrocinadores, instituidores, participantes, governo e sociedade, uma vez que consolidam as regras atuariais em um único instrumento normativo”, diz comunicado da autarquia.
A nova Resolução dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios, bem como estabelece os principais parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos planos.
Já a Instrução nº 10/2018, que detalha operacionalmente a nova Resolução, traz critérios e parâmetros, que deverão ser adotados pelas entidades, para elaboração dos planos de custeio e de equacionamento de déficit e distribuição de superávit. A Instrução também define procedimentos para outros assuntos atuariais, tais como o cálculo da duração do passivo, da taxa de juros parâmetro e do ajuste de precificação. A regra também trata dos estudos técnicos para adequação das hipóteses atuariais adotadas nos planos, bem como estabelece parâmetro mínimo para a projeção da longevidade.
Fonte: Previc (03/12/2018)
Nota da Redação: Importante mencionar que a nova Resolução CNPC 30/2018 revoga a controvertida e ilegal Resolução CGPC 26/2008 relativa a reversão de valores e destinação de superavits.
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