A Previc disponibilizou Consulta Pública nº 6/2018 referente a procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) na divulgação de informações aos participantes e assistidos.
A medida busca aumentar a transparência na prestação de informações que permite o acompanhamento dos planos de benefícios pelos participantes e demais interessados, em um ambiente de fortalecimento da governança do setor.
Nesse sentido, a proposta estabelece diretrizes para a transparência ativa de informações pelas entidades, respeitando o sigilo legal e a confidencialidade inerente de algumas informações. O texto normativo incentiva o uso de canais de comunicação digitais, inclusive com obrigação de que as fundações disponibilizem sites próprios na internet, em linha com as práticas mundiais de governança corporativa, controle social e autorregulação.
A minuta de Instrução destaca a divulgação de informações de regulamento e funcionamento da EFPC, de investimentos e despesas e de constituição de seus planos de benefícios, bem como a situação individual de cada participante, de cunho mais restrito. Além disso, determina procedimentos mais objetivos para a disponibilização de informação a participantes e assistidos mediante solicitação (informação passiva).
Já a minuta de Portaria define com mais detalhamento e padronização a divulgação das informações sobre a gestão de investimento das entidades, buscando alinhar-se ao padrão de transparência estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para fundos de investimentos.
A iniciativa faz parte da ação "Aprimorar regras de transparência e disclosure de informações" do Plano de Ação 2018-2019, refletindo também o disposto no art. 14 da Resolução CGPC nº 23/2006.
O interessado em contribuir para a consulta pública deve encaminhar e-mail para previc.cgoi@previc.gov.br, com o título: “Consulta Pública nº 6/2018”, por meio de documento anexo em formato ".xls" ou ".xlsx" conforme modelo disponibilizado no site da Autarquia, incluindo redação proposta para o artigo (parágrafo, inciso, alínea, item ou anexo) e justificativa correspondente para a proposta. O prazo para envio de sugestões se encerra em 11/02/2019.
Fonte: Previc (11/12/2018)
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