quinta-feira, 29 de maio de 2025

Sucessão Patrimonial: Alteração de Regime de Bens no Casamento: É Possível?



Sim, é possível alterar o regime de bens durante o casamento, mas...No entanto, como toda mudança jurídica que envolve patrimônio, o processo exige cuidados específicos, regras claras e autorização judicial.

Muitas pessoas acreditam que o regime de bens definido no momento do casamento é definitivo. Contudo, com o passar dos anos, a vida muda — casais amadurecem, constroem patrimônio, abrem empresas, enfrentam novos desafios — e o que antes fazia sentido pode deixar de ser vantajoso.

Neste artigo, você entenderá quando e como é possível mudar o regime de bens e quais são os cuidados legais para realizar essa alteração de forma segura.

1. O que é regime de bens?

O regime de bens define como será administrado o patrimônio do casal durante o casamento (ou união estável). Ele determina o que pertence a quem, o que é dividido e como funciona a partilha em caso de separação ou falecimento.

Os principais regimes são:

  • Comunhão parcial de bens: tudo que é adquirido após o casamento é dividido.
  • Comunhão universal de bens: todos os bens (antes e depois do casamento) são compartilhados.
  • Separação total de bens: cada um mantém seu patrimônio individual.
  • Participação final nos aquestos: cada um administra seu patrimônio, mas divide os bens adquiridos de forma conjunta se houver separação.

Na hora do casamento, o casal escolhe o regime por meio de um documento chamado pacto antenupcial. Mas e se, depois de anos juntos, quiserem mudar?

2. É possível mudar o regime de bens depois do casamento?

Sim, é possível. A mudança é permitida pelo artigo 1.639, § 2º do Código Civil, desde que:

  • Seja feita por meio de pedido judicial (com advogado);
  • Haja comum acordo entre o casal;
  • Não haja prejuízo a terceiros (como credores, sócios ou herdeiros).

Ou seja, o juiz precisa analisar o caso e autorizar a alteração.

3. Quais são os requisitos para o juiz autorizar?

Para que a alteração do regime de bens seja aprovada, é necessário:

a) Pedido consensual: o casal precisa estar de acordo com a mudança. Se houver discordância, não é possível seguir com o processo.

b) Justificativa legítima: é preciso explicar por que a mudança é importante — por exemplo:

  • Um dos cônjuges tornou-se empresário e deseja proteger o patrimônio da família;
  • O casal pretende facilitar a administração dos bens;
  • O regime escolhido inicialmente não reflete mais a realidade financeira da relação.
  • Ausência de prejuízo a terceiros: o juiz verifica se a mudança não está sendo usada para fraudar dívidas, esconder bens ou prejudicar filhos, ex-cônjuges ou credores.

📌 Dica importante

Mesmo com a mudança aprovada, os efeitos não são retroativos. Ou seja, o novo regime vale a partir da data da sentença. Os bens adquiridos antes continuam sendo regidos pelas regras do regime anterior.

4. Conclusão

Sim, é possível alterar o regime de bens do casamento — e esse direito pode ser importante em muitos momentos da vida do casal. A lei permite a mudança, mas exige transparência, acordo entre as partes e autorização judicial.

Se você e seu cônjuge estão pensando em mudar o regime de bens, o primeiro passo é buscar orientação jurídica para analisar o caso, entender as implicações e dar início ao processo com segurança.

Afinal, o casamento pode evoluir — e o regime de bens também.

Fonte: JusBrasil (15/05/2025)

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