sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Sistel: Qual atitude a Diretoria Executiva da Sistel deve tomar frente a falência decretada da "patrocinadora" Oi ?

 


Pela postagem de ontem, relativa a falência de uma empresa que patrocina planos de entidade complementar, conclui-se que as Fundações Atlântico e Sistel deveriam solicitar imediatamente a rescisão do Convenio de Adesão da falida Oi junto a Previc e tomar providencias para solucionar os impasses causados pela falência da tele.

Mas, por incrível que possa parecer, as duas entidades já manifestaram publicamente a vontade de manter a Oi como patrocinadora até o vencimento do atual mandato das respectivas diretorias executivas, em 2027.

Esta atitude, que parece incompreensível aos participantes, pode trazer instabilidades aos planos em que a Oi é patrocinadora nas duas entidades.

Vamos considerar nesta postagem somente o caso da Sistel em que a falida Oi é "patrocinadora" de dois planos: PBS-A e PAMA.

Ficou claro que no caso dos planos PBS-A e PAMA, cabe primeiramente a Sistel requisitar à Previc a rescisão do Convenio de Adesão da Oi junto a esses planos, visto que nem ao menos a patrocinadora falida contribui com esses planos e, pelo contrário, vem abocanhando dividendos de superávits do plano PBS-A, além de possuir dívidas relativas ao equacionamento do déficit do plano PAMA, que nunca é publicamente manifestado. 

Estes dois planos, o PAMA assistencial, como adendo ao previdenciário PBS-A, possuem uma clausula pétrea incluída no Acordo entre Patrocinadoras firmado em dezembro de 1999 e posteriormente no seu Termo Aditivo firmado de março de 2004 criado somente para ajustar as condições de governança, custeio e a estrutura de garantias e solidariedade estabelecidas no acordo original de 28 de dezembro de 1999. 

Esses dois Acordos preveem mecanismos específicos para garantir a sustentabilidade dos planos em caso de inadimplência ou falta de alguma das empresas do setor de telecomunicações privatizadas e mencionam claramente:

1. Responsabilidade Solidária e Fundo de Compensação e Solvência

Caso uma das empresas patrocinadoras descumpra suas obrigações financeiras ou atuariais (por exemplo, inadimplência nas contribuições ou déficit não equacionado):

  • Solidariedade entre as patrocinadoras: O acordo original estabelece que na falta de uma delas as demais patrocinadoras (Vivo, TIM e Sistel, não inclui a Telebras e CPqD, que não participaram do Acordo e do Termo Aditivo) do plano compartilham a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações do plano multipatrocinado, impedindo que o descumprimento de uma afetasse isoladamente o pagamento dos benefícios.

  • Fundo de Compensação e Solvência (FCS): Para operacionalizar essa garantia, foi instituído o Fundo de Compensação e Solvência. Em caso de inadimplência de uma das patrocinadoras, esse fundo, formado com recursos exclusivos das patrocinadoras, é acionado para cobrir os aportes e ressarcir as perdas causadas ao plano de benefícios. Esse fundo foi utilizado uma única vez, em 2015, para cobrir o déficit do PAMA naquele ano e por ordem judicial mas, daquela vez, extraordinariamente com recursos tanto das patrocinadoras, como dos participantes assistidos do PBS-A, através das reservas especiais (superávits) de 2009, 2010, 2011 e parte de 2012, reserva esta pertencente as duas partes e unicamente por decisão judicial.

2. Consequências para a Patrocinadora Inadimplente ou Falida

  • Cobrança Legal e Penalidades Administrativas: O descumprimento de obrigações contratuais do Convênio de Adesão enseja a cobrança judicial dos valores em atraso acrescidos de encargos moratórios, além das providências cabíveis perante a Previc.
  • Cancelamento da Condição de Patrocinadora: Nos termos do Estatuto da Fundação Sistel (Art. 7º, § 2º, III), o descumprimento de qualquer das cláusulas do Convênio de Adesão por uma empresa acarreta o cancelamento de sua condição de membro/ patrocinadora da Entidade.
  • Rescisão Unilateral de Convênio de Adesão: A inadimplência grave deflagra o processo regulatório de rescisão unilateral de convênio de adesão (conforme regramento da Previc/CNPC), exigindo a segregação e liquidação do passivo vinculado àquela empresa inadimplente.

3. Exclusão de Responsabilidade dos Participantes

O Estatuto da Fundação em seu Artigo nº 18 e o regramento geral dos planos asseguram expressamente que os participantes e assistidos não responderão pelas obrigações contraídas, nem pelos déficits decorrentes do descumprimento de obrigações por parte de uma patrocinadora.

Feitas estas distinções das clausulas pétreas dos Acordos entre patrocinadoras firmados pós privatização do Sistema Telebras e cisão do antigo plano PBS, pode-se perfeitamente concluir que a falida Oi deveria desligar-se imediatamente de sua função como patrocinadora junto a Sistel, a pedido da Sistel e cessar imediatamente o recebimento das reservas especiais (superávits) do plano PBS-A, mesmo as já aprovadas e em processo de destinação. 

Com isso esse montante que a Oi deveria receber na rubrica Reserva Especial a partir de agora deveria constituir novamente o Fundo de Compensação e Solvencia (FCS) destinado a equacionar o déficit atual do PAMA, próximo a R$ 1 bilhão. 

Caso o montante resultante do novo FCS não seja suficiente para equacionar o déficit do PAMA, as patrocinadoras restantes, no caso Vivo/Telefônica, TIM e Sistel (visto que Telebras e CPQD não participaram do Acordo acima exposto) deveriam provisionar e complementar esse fundo proporcionalmente a sua participação e as reservas constituídas no plano PBS-A. Considerando que a Oi recebia a maior parte das reservas especiais do PBS-A (cerca de 70% da parte das patrocinadoras) é muito provável que a Vivo, Tim e Sistel não precisem bancar esse equacionamento de déficit do PAMA.

Essa é a sugestão deste Blog para que possamos encerrar por vez os impasses da falência da Oi e seus reflexos nos planos PBS-A e PAMA. Para tanto é necessário mostrar a força e o histórico da Sistel acima levantado junto a Previc e evitar de vez essa submissão constante junto as suas empresas patrocinadoras. Pelo lado da Fundação Atlântico, cabe a sua diretoria encontrar a melhor saída para a resolução desse impasse.


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