Corte no Orçamento trava reajuste das aposentadorias
O corte de R$ 55 bilhões no Orçamento de 2012, anunciado ontem pela equipe econômica do governo, deve dificultar ainda mais as negociações sobre o reajuste das aposentadorias do INSS acima do salário mínimo, que hoje está em R$ 622.
Somente na Previdência Social, o corte nos gastos será de R$ 7,7 bilhões em 2012.
O anúncio veio um dia depois da primeira reunião do ano entre o governo e as centrais sindicais.
"No ano passado, a crise internacional foi um problema. O corte no Orçamento deve dificultar ainda mais a concessão do reajuste", disse ontem o secretário de políticas da Previdência, Leonardo Rolim.
Fonte: Agora S.Paulo (16/02/2012)
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Fundos de Pensão: Vale dá exemplo e distribui superávit somente para participantes do plano Valia
Comparação entre os planos da Valia (Vale) e Previ (Banco do Brasil), quando aplicada ao PBS-A (Telebras privatizada), demonstra que o plano PBS-A da Sistel não deveria se enquadrar na LC 108 por não possuir patrocinador estatal desde 1999, não cabendo portanto superávit às patrocinadoras. Será que a Previc terá este entendimento também?
Os participantes do Plano de Benefício Definido do Fundo de Pensão dos Trabalhadores da Vale (Valia) estão passando por situação similar aos participantes do Plano de Benefícios 1 da Previ quanto a distribuição de superávit. No entanto, em função das diferentes leis que regem a previdência complementar, no Plano 1 da Previ o superávit teve que ser dividido com o patrocinador, ao contrário do que aconteceu no Plano da Valia. No acordo fechado com os participantes da Valia não houve reversão de valores ao patrocinador. Isso porque a Valia se enquadra no que diz o artigo 15, parágrafo 2º, da Resolução CGPC nº 26/2008. O dispositivo coloca que os planos de benefícios que não estejam sujeitos a Lei Complementar nº 108, de 2001, que é o caso da Valia, podem destinar a reserva especial de forma exclusiva ou majoritária em prol dos participantes e dos assistidos, sem levar em consideração a proporção contributiva, ou seja, sem ter que dividir o montante com o patrocinador. O Conselho Deliberativo da Valia apenas reforçou a norma e orientou que a destinação do superávit fosse revertida para concessão de benefícios aos participantes. Os participantes do Plano de Benefícios 1 da Previ, por sua vez, estão sujeitos a Lei Complementar nº 108, que trata da relação das sociedades de economia mista e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar. Isso significa que por se enquadrar na Lei Complementar nº 108, a destinação do superávit do Plano 1 seguiu o caput do artigo 15 da Resolução nº 26. Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período. Fonte: Agência ANABB (15/02/2012)
Postado por
Joseph Haim
às
10:40:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
fundos de pensão,
Superávit PBS-A
Aposentadoria: Melhor investimento para aposentados segue sendo imóveis
Imóveis: Rentabilidade de 18%
O IGMI-C (Índice Geral do Mercado Imobiliário-Comercial) mostrou no quarto trimestre de 2011, segundo informou a Fundação Getúlio Vargas, um aumento expressivo no número de imóveis avaliados, que subiu de 227, em setembro último, para 299 em dezembro passado. O acréscimo contribui para o aprimoramento da base de cálculo do indicador, que mede a rentabilidade e o retorno de capital de imóveis comerciais no Brasil.
Segundo os números divulgados pela FGV, os imóveis comerciais no País apresentaram no quarto trimestre uma rentabilidade de 2,69%, retorno sobre o capital investido de 1,27% e total - soma de ambos - de 3,97%.
Já a rentabilidade anualizada desacelerou para 18,0%, já que as taxas de retorno da renda e do capital caíram para 11,99% e 5,56%, respectivamente.
O indicador é calculado com base em informações fornecidas por um grupo de participantes envolvendo investidores institucionais e empresas ligadas ao setor imobiliário. O IGMI-C permanece aberto para novos participantes, com o intuito de aprimorar a quantidade e qualidade de informações analisadas ao longo do tempo. O objetivo do indicador é ser uma referência de rentabilidade de imóveis comerciais - escritórios, hotéis, shoppings e outros -, contribuindo para a maior transparência na formação dos preços de compra, venda e locação.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (15/02/2012)
O IGMI-C (Índice Geral do Mercado Imobiliário-Comercial) mostrou no quarto trimestre de 2011, segundo informou a Fundação Getúlio Vargas, um aumento expressivo no número de imóveis avaliados, que subiu de 227, em setembro último, para 299 em dezembro passado. O acréscimo contribui para o aprimoramento da base de cálculo do indicador, que mede a rentabilidade e o retorno de capital de imóveis comerciais no Brasil.
Segundo os números divulgados pela FGV, os imóveis comerciais no País apresentaram no quarto trimestre uma rentabilidade de 2,69%, retorno sobre o capital investido de 1,27% e total - soma de ambos - de 3,97%.
Já a rentabilidade anualizada desacelerou para 18,0%, já que as taxas de retorno da renda e do capital caíram para 11,99% e 5,56%, respectivamente.
O indicador é calculado com base em informações fornecidas por um grupo de participantes envolvendo investidores institucionais e empresas ligadas ao setor imobiliário. O IGMI-C permanece aberto para novos participantes, com o intuito de aprimorar a quantidade e qualidade de informações analisadas ao longo do tempo. O objetivo do indicador é ser uma referência de rentabilidade de imóveis comerciais - escritórios, hotéis, shoppings e outros -, contribuindo para a maior transparência na formação dos preços de compra, venda e locação.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (15/02/2012)
Postado por
Joseph Haim
às
10:16:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentadoria
Fundos de Pensão: Cresce tendência das atuais patrocinadoras em retirar-se de seus planos constituídos e Anapar tenta conter esta retirada
Com o objetivo de eliminar passivos legais futuros com assistidos e participantes de seus respectivos fundos de pensão, empresas estão cada vez mais tentando se retirar destes fundos com objetivo de faturarem possível superávit e oferecem opções quase sempre desvantajosas a seus participantes.
Para coibir este abuso a Anapar, Associação que defende os participantes de Fundos de Pensão, está tentando modificar legalmente esta tendência atual das patrocinadoras no CNPC.
Veja o Boletim n. 400 da Anapar que trata a este respeito:
Para coibir este abuso a Anapar, Associação que defende os participantes de Fundos de Pensão, está tentando modificar legalmente esta tendência atual das patrocinadoras no CNPC.
Veja o Boletim n. 400 da Anapar que trata a este respeito:
15 de Fevereiro de 2012 - Ano XII - N.º 400
| ||
Retirada de patrocínio - ANAPAR luta pela permanência de planos e direitos dos participantes
Depois de muita insistência da ANAPAR, o Conselho Nacional de Previdência Complementar criou, no final do ano passado, Comissão Temática para debater e propor nova resolução sobre retirada de patrocínio. Depois desta, será debatida outra norma sobre cisão, fusão, incorporação, transferência, saldamento de planos. A ANAPAR está participando dos debates, propondo alterações que garantam os direitos dos participantes, a cobertura dos compromissos pelas patrocinadoras que se retiram e a continuidade dos planos de benefícios.
“Estamos lutando para alterar a lógica dominante – a retirada de patrocínio é feita para que as patrocinadoras reduzam seus compromissos, desrespeitem os direitos dos participantes e até possam utilizar recursos de superávit em benefício próprio”, sintetiza Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR. Em várias retiradas que vêm sendo feitas pelas empresas e aprovadas pelos órgãos competentes, os regulamentos, premissas, reservas e benefícios são alterados ou recalculados na retirada, sempre em prejuízo dos participantes. O pagamento de benefícios é interrompido, seu valor é reduzido ou os aposentados são obrigados a sair do plano com uma reserva recalculada para baixo, causando elevados transtornos para pessoas com idade avançada e com graves problemas de saúde. “A lógica exclusivamente financeira é que manda. Quem propõe este tipo de coisa não está pensando em previdência e proteção às pessoas, mas somente em cortar custos das empresas”, avalia Cláudia. Os debates na Comissão estão acalorados. A ANAPAR e alguns dos membros indicados pelo Governo defendem a garantia dos direitos dos participantes e a continuidade do plano, acumulando reservas e pagando benefício. Dentre as propostas da ANAPAR destacamos:
• Os patrocinadores devem pagar, no momento da retirada, todos os seus débitos, cobrir a sua parte no déficit e aportar os recursos suficientes para o custeio administrativo do plano. As contribuições não podem ser suspensas antes da aprovação da retirada pela PREVIC.
• Não pode haver alterações de regulamento, premissas e métodos de financiamento antes da retirada de patrocínio, para que os direitos e reservas dos participantes não sejam reduzidos. • Estabelecer como regra a continuidade do plano de benefícios com a contribuição e compromisso exclusivos dos participantes que permanecerem, na forma de autopatrocínio coletivo, desde que seja atestada a solvência e viabilidade do plano por atuário competente, através de avaliação atuarial considerando taxa de juros de 5% e tábua AT2000. Se for constatado déficit na reavaliação, patrocinador deve cobrir sua parte à vista. • Os participantes que não quiseram permanecer têm direito aos institutos previstos em lei. • A extinção do plano é uma alternativa e não a regra, invertendo a lógica hoje estabelecida. • A reserva de contingência permanece no plano. Só pode haver destinação de superávit de montantes superiores à reserva de contingência de 25% das reservas do plano. • As regras de governança são alteradas, para que o patrocinador em retirada não indique mais nenhum dirigente e que os participantes elejam seus representantes. Os mandatos dos indicados pelos patrocinadores são interrompidos após a retirada. • Garantir a continuidade dos benefícios dos aposentados e dos participantes ativos que já forem elegíveis.
Se o plano não permanecer ativo, o patrocinador deve contratar um benefício equivalente em outra entidade, utilizando a reserva já acumulada por cada um dos assistidos ou participantes elegíveis.
As propostas da ANAPAR estão ancoradas em três princípios fundamentais: a garantida do direito adquirido de participantes elegíveis e assistidos, no respeito aos contratos firmados e ao princípio de proteção social inerente a qualquer sistema de previdência. Qualquer norma que fira estes princípios compromete a estabilidade e a credibilidade do nosso sistema. | ||
|
|
|||
|
| |||
Postado por
Joseph Haim
às
10:09:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Anapar,
fundos de pensão
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Eleições Conselheiros da Sistel: Qual é da Fenapas?
Gostaríamos de saber qual é da Fenapas?
No dia 1/fev/2012 a presidente da Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes em Fundos de Pensão do setor de Telecomunicações (Fenapas), Sra Aldenôra Barbarella, nos enviou um e-mail com a seguinte informação em resposta a um post publicado naquela mesma data neste blog Aposentelecom http://aposentelecom.blogspot.com/2012/01/eleicao-dos-conselheiros-da-sistel.html :
Depois de duas semanas novo e-mail é enviado a vários assistidos com o seguinte conteúdo:
Apesar deste blog ter publicado em primeira mão a composição da Chapa 2 muito antes dela ter sido homologada pela Sistel no dia 10 de fevereiro de 2012, fato este que não fere o Regulamento eleitoral da Sistel pois não se tratava de propaganda eleitoral, mas um simples noticiário, qual a necessidade da presidente afirmar naquela ocasião (em que a composição da chapa 1 também já era conhecida de todos), que a Fenapas não teria nem iria apoiar qualquer chapa, mas somente aquela que viesse a vencer as eleições, caso esta apoiasse os assistidos e participantes?
Com a palavra a Sra. Aldenôra.
No dia 1/fev/2012 a presidente da Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes em Fundos de Pensão do setor de Telecomunicações (Fenapas), Sra Aldenôra Barbarella, nos enviou um e-mail com a seguinte informação em resposta a um post publicado naquela mesma data neste blog Aposentelecom http://aposentelecom.blogspot.com/2012/01/eleicao-dos-conselheiros-da-sistel.html :
Em 01/02/2012, às 15:21, "Fenapas" <fenapas@fenapas.com.br> escreveu:
Senhores, Muito cuidado!Não tem e nem terá uma chapa da FENAPAS.Dentre as chapas inscritas, a FENAPAS apoiará aquela que, se eleita, atuará de fato em defesa de participantes e assistidos.Nesse período que antecede as eleições, nossas atitudes deverão ser muito bem calculadas e tomadas com muito cuidado. Abs.Aldenôra
Depois de duas semanas novo e-mail é enviado a vários assistidos com o seguinte conteúdo:
De: Fenapas [mailto:fenapas@fenapas.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 17:55
Para: .....
Assunto: Fw: ENC: Eleições Sistel - CHAPA 2
Enviada em: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 17:55Para: .....Assunto: Fw: ENC: Eleições Sistel - CHAPA 2
Prezados companheiros, É com muita alegria que lhes apresento a CHAPA 2 - Compromisso com os Aposentados, que concorrerá ás eleições para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Sistel com o apoio da FENAPAS.![]()
No período de 02 a 11 de abril todos os assistidos poderão votar utilizando a senha a ser enviada pela Sistel para esse fim.Segundo o cronograma do Edital, as senhas serão enviadas aos assistidos, ainda no mês de março. Guarde-a para exercer o seu direito de voto.Em nome da diretoria da FENAPAS agradeço a todos que já estão empenhados em fazer desses companheiros nossos representantes na Sistel. Obrigada, até breve e vamos à luta! Aldenôra G. Barbabella Presidente
Apesar deste blog ter publicado em primeira mão a composição da Chapa 2 muito antes dela ter sido homologada pela Sistel no dia 10 de fevereiro de 2012, fato este que não fere o Regulamento eleitoral da Sistel pois não se tratava de propaganda eleitoral, mas um simples noticiário, qual a necessidade da presidente afirmar naquela ocasião (em que a composição da chapa 1 também já era conhecida de todos), que a Fenapas não teria nem iria apoiar qualquer chapa, mas somente aquela que viesse a vencer as eleições, caso esta apoiasse os assistidos e participantes?
Com a palavra a Sra. Aldenôra.
INSS: STJ autoriza duas revisões de benefício para quem se aposentou depois de julho de 1989 e já tinha condição de fazê-lo antes
STJ dá revisão dupla após 89
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu o direito à revisão dupla para quem se aposentou depois de julho de 1989, mas já tinha condições de ter feito o pedido do benefício antes.
A decisão permite ao segurado conseguir, ao mesmo tempo, um cálculo mais vantajoso para sua aposentadoria e a correção do período do buraco negro.
A primeira revisão é devida aos segurados que tinham condições de se aposentar até de 30 junho de 1989, antes da mudança de regras.
Fonte: Agora S.Paulo (14/02/2012)
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu o direito à revisão dupla para quem se aposentou depois de julho de 1989, mas já tinha condições de ter feito o pedido do benefício antes.
A decisão permite ao segurado conseguir, ao mesmo tempo, um cálculo mais vantajoso para sua aposentadoria e a correção do período do buraco negro.
A primeira revisão é devida aos segurados que tinham condições de se aposentar até de 30 junho de 1989, antes da mudança de regras.
Fonte: Agora S.Paulo (14/02/2012)
Postado por
Joseph Haim
às
12:35:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
INSS: Faça sempre seu pedido no posto antes de recorrer a Justiça
Sentença confirma ser preciso abrir processo administrativo para requerer benefícios, inclusive para desaposentação
Antes de entrar com reclamação na Justiça contra o INSS, segurados da Previdência devem fazer requerimento administrativo nos postos do instituto. A sentença foi dada em ação que a Advocacia-Geral da União (AGU) ganhou em Goiás. Segurada no estado entrou com processo judicial requerendo a concessão de aposentadoria por invalidez sem, no entanto, protocolar o pedido de benefício na agência do INSS.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao instituto (PFE/INSS), subordinadas à AGU, contestaram a ação. Os órgãos alegaram que em nenhum momento ela procurou agência da Previdência, o que, na avaliação das procuradorias, configuraria a falta de interesse da autora de agir e não resistência do INSS em conceder o benefício.
Seguindo a tese defendida pelas procuradorias, a 2ª Vara Cível da Comarca de Trindade (GO) negou o pedido de concessão, confirmando que a solicitação de benefícios deve ser feita primeiramente por meio de requerimento administrativo ao INSS, antes de ação na Justiça.
Para o especialista em Direito Previdenciário, Flávio Brito Brás,a decisão de Goiás é perfeita. “Não houve pedido administrativo para a concessão do benefício. Sabemos que o problema hoje é a demora na resposta administrativa nos pedidos de revisão e recálculos” diz.
STF unificará entendimento dos juízes
O advogado previdenciário Flávio Brito Brás lembra que está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário (RE 631.240) que trata da necessidade ou não de prévio requerimento administrativo antes de propor ação na Justiça. Segundo o especialista, a matéria deverá acabar com a polêmica sobre as diferentes linhas de entendimento dos juízes do País sobre o assunto.
“O ideal é o segurado aguardar, no máximo, 45 dias pela análise do processo administrativo protocolado no posto do INSS para ingressar com ação na Justiça contra o instituto. Só assim é possível evitar o risco da suspensão da ação”, explica o advogado Flávio Brito Brás.
Fonte: O Dia (14/02/2012)
Antes de entrar com reclamação na Justiça contra o INSS, segurados da Previdência devem fazer requerimento administrativo nos postos do instituto. A sentença foi dada em ação que a Advocacia-Geral da União (AGU) ganhou em Goiás. Segurada no estado entrou com processo judicial requerendo a concessão de aposentadoria por invalidez sem, no entanto, protocolar o pedido de benefício na agência do INSS.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao instituto (PFE/INSS), subordinadas à AGU, contestaram a ação. Os órgãos alegaram que em nenhum momento ela procurou agência da Previdência, o que, na avaliação das procuradorias, configuraria a falta de interesse da autora de agir e não resistência do INSS em conceder o benefício.
Seguindo a tese defendida pelas procuradorias, a 2ª Vara Cível da Comarca de Trindade (GO) negou o pedido de concessão, confirmando que a solicitação de benefícios deve ser feita primeiramente por meio de requerimento administrativo ao INSS, antes de ação na Justiça.
Para o especialista em Direito Previdenciário, Flávio Brito Brás,a decisão de Goiás é perfeita. “Não houve pedido administrativo para a concessão do benefício. Sabemos que o problema hoje é a demora na resposta administrativa nos pedidos de revisão e recálculos” diz.
STF unificará entendimento dos juízes
O advogado previdenciário Flávio Brito Brás lembra que está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário (RE 631.240) que trata da necessidade ou não de prévio requerimento administrativo antes de propor ação na Justiça. Segundo o especialista, a matéria deverá acabar com a polêmica sobre as diferentes linhas de entendimento dos juízes do País sobre o assunto.
“O ideal é o segurado aguardar, no máximo, 45 dias pela análise do processo administrativo protocolado no posto do INSS para ingressar com ação na Justiça contra o instituto. Só assim é possível evitar o risco da suspensão da ação”, explica o advogado Flávio Brito Brás.
Fonte: O Dia (14/02/2012)
Postado por
Joseph Haim
às
12:31:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
INSS: Mais 27 mil segurados são incluídos na revisão do teto
Previdência confirma novas inclusões e esclarece situação de herdeiros e dos excluídos
Após quase dois meses de intensas conversas, enfim o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceitou tornar transparente o processo de como é feita a revisão da ação do teto aos aposentados e pensionistas. Por meio da coordenadora-geral de Reconhecimento de Direitos e Pagamento de Benefícios, Ana Adail Ferreira de Mesquita, o INSS esclareceu que mais 27.900 segurados têm possibilidades de serem incluídos na lista de pagamento administrativo.
Conforme O DIA antecipou em janeiro, até dezembro de 2011 o INSS incluiu, ao todo, 168.582 segurados na revisão do teto — mais 41.887 além da previsão inicial. O instituto avalia agora se outros 1.900 benefícios têm direito a reajuste e atrasados dos últimos cinco anos. A análise deve começar só após o término do Carnaval.
Análise manual
Já os demais 26 mil pendentes devem demorar mais para serem incluídos. Isso porque, pela antiguidade, os processos não estariam digitalizados e disponíveis no sistema da Dataprev para a Diretoria Central do INSS. Logo, seria necessária a análise manual pelos técnicos em agências de todo o País.
Segundo a coordenadora-geral de Reconhecimento de Direitos e Pagamento de Benefícios, Ana Adail, apesar de não haver uma previsão para o término das análises, o processo de pagamento será automático. Isto é, a cada processamento, sendo identificado o direito do segurado, a dívida será paga de acordo com o fechamento da folha do INSS de cada mês.
Aposentados, pensionistas e herdeiros receberão cartas informando do direito à revisão do teto. Também será possível ter informações por meio da Central 135 e no site www.previdencia.gov.br. No entanto, é preciso que os segurados atualizem seus endereços diretamente nos postos do instituto.
Falhas nos cálculos
O INSS esclareceu que houve falha nos pagamentos efetuados em setembro. Os segurados teriam recebido valores acima do de direito e, agora, o INSS está descontando essas quantias. Segundo a coordenadora-Geral de Reconhecimento de Direitos e Pagamento de Benefícios, Ana Adail, teriam sido casos pontuais e os segurados comunicados do erro e da necessidade de devolver 30% do valor recebido.
Antônio Meirelles, 72, é um dos que estão sendo descontados. O aposentado diz que o erro no cálculo não foi informado: “Tive de ir à agência saber o porquê dos descontos. Não concordo com a prática e acredito ainda que tenho direito a valores superiores ao recebido”.
INSS diz que não vai incluir grupos de segurados
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à revisão e ao pagamento de atrasados de cinco anos aos aposentados prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003, que alteraram o teto previdenciário da época. O Ministério da Previdência Social decidiu fazer acordo e efetuar as correções.
Um dos pontos polêmicos do processo de revisão do teto, a inclusão dos segurados do ‘buraco negro’ — aposentados e pensionistas do período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991 — vai ficar, realmente, de fora do pagamento direto.
Segundo o INSS, a orientação da Procuradoria Geral da República é pagar apenas aos segurados que tiveram benefícios concedidos no prazo de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro 2004 e que foram limitados ao teto.
Segundo a coordenadora-Geral de Reconhecimento de Direitos e Pagamento de Benefícios, Ana Adail Ferreira de Mesquita, todos os processos administrativos que chegarem ao INSS nesse sentido serão negados. Já sobre as ações judiciais em curso, a Procuradoria irá recorrer ou propor acordo.
Aposentados que já tiverem processo tramitando na Justiça também serão excluídos do pagamento administrativo. De acordo com o instituto, será preciso que o segurado desista da ação na Justiça para ser incluído.
A Federação dos Aposentados do Rio orienta aos segurados que procurem auxílio na Faaperj para refazerem os cálculos. O atendimento é gratuito e acontece de segunda a sexta-feira, das 10h às 14h — Rua Riachuelo, 373 A, Centro. Telefone(21) 2507-2455 .
Fonte: O Dia (14/02/2012)
Após quase dois meses de intensas conversas, enfim o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceitou tornar transparente o processo de como é feita a revisão da ação do teto aos aposentados e pensionistas. Por meio da coordenadora-geral de Reconhecimento de Direitos e Pagamento de Benefícios, Ana Adail Ferreira de Mesquita, o INSS esclareceu que mais 27.900 segurados têm possibilidades de serem incluídos na lista de pagamento administrativo.
Conforme O DIA antecipou em janeiro, até dezembro de 2011 o INSS incluiu, ao todo, 168.582 segurados na revisão do teto — mais 41.887 além da previsão inicial. O instituto avalia agora se outros 1.900 benefícios têm direito a reajuste e atrasados dos últimos cinco anos. A análise deve começar só após o término do Carnaval.
Análise manual
Já os demais 26 mil pendentes devem demorar mais para serem incluídos. Isso porque, pela antiguidade, os processos não estariam digitalizados e disponíveis no sistema da Dataprev para a Diretoria Central do INSS. Logo, seria necessária a análise manual pelos técnicos em agências de todo o País.
Segundo a coordenadora-geral de Reconhecimento de Direitos e Pagamento de Benefícios, Ana Adail, apesar de não haver uma previsão para o término das análises, o processo de pagamento será automático. Isto é, a cada processamento, sendo identificado o direito do segurado, a dívida será paga de acordo com o fechamento da folha do INSS de cada mês.
Aposentados, pensionistas e herdeiros receberão cartas informando do direito à revisão do teto. Também será possível ter informações por meio da Central 135 e no site www.previdencia.gov.br. No entanto, é preciso que os segurados atualizem seus endereços diretamente nos postos do instituto.
Falhas nos cálculos
O INSS esclareceu que houve falha nos pagamentos efetuados em setembro. Os segurados teriam recebido valores acima do de direito e, agora, o INSS está descontando essas quantias. Segundo a coordenadora-Geral de Reconhecimento de Direitos e Pagamento de Benefícios, Ana Adail, teriam sido casos pontuais e os segurados comunicados do erro e da necessidade de devolver 30% do valor recebido.
Antônio Meirelles, 72, é um dos que estão sendo descontados. O aposentado diz que o erro no cálculo não foi informado: “Tive de ir à agência saber o porquê dos descontos. Não concordo com a prática e acredito ainda que tenho direito a valores superiores ao recebido”.
INSS diz que não vai incluir grupos de segurados
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à revisão e ao pagamento de atrasados de cinco anos aos aposentados prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003, que alteraram o teto previdenciário da época. O Ministério da Previdência Social decidiu fazer acordo e efetuar as correções.
Um dos pontos polêmicos do processo de revisão do teto, a inclusão dos segurados do ‘buraco negro’ — aposentados e pensionistas do período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991 — vai ficar, realmente, de fora do pagamento direto.
Segundo o INSS, a orientação da Procuradoria Geral da República é pagar apenas aos segurados que tiveram benefícios concedidos no prazo de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro 2004 e que foram limitados ao teto.
Segundo a coordenadora-Geral de Reconhecimento de Direitos e Pagamento de Benefícios, Ana Adail Ferreira de Mesquita, todos os processos administrativos que chegarem ao INSS nesse sentido serão negados. Já sobre as ações judiciais em curso, a Procuradoria irá recorrer ou propor acordo.
Aposentados que já tiverem processo tramitando na Justiça também serão excluídos do pagamento administrativo. De acordo com o instituto, será preciso que o segurado desista da ação na Justiça para ser incluído.
A Federação dos Aposentados do Rio orienta aos segurados que procurem auxílio na Faaperj para refazerem os cálculos. O atendimento é gratuito e acontece de segunda a sexta-feira, das 10h às 14h — Rua Riachuelo, 373 A, Centro. Telefone(21) 2507-2455 .
Fonte: O Dia (14/02/2012)
Postado por
Joseph Haim
às
12:26:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
Eleições para representantes dos Participantes e Assistidos no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da SISTEL
A Sistel divulgou oficialmente as duas chapas já inscritas nas Eleições para representantes dos Participantes e Assistidos no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da SISTEL.
A Chapa Nº 1 apresenta os seguintes integrantes:
Conselho Deliberativo
1º Titular: Germar Pereira da Silva
2º Titular: Sebastião Tavares
3º Titular: Mauro Roberto Capela
4º Titular: Gerson Antonio da Silva Rodrigues
1º Suplente: Walter Souza Campos
2º Suplente: Edna Aparecida Balestra Mello
3º Suplente: Helena Maria Mendes Alves
4º Suplente: Sergio Diorio
Conselho Fiscal
1º Titular: Osvaldo Rossato
2º Titular: Humberto Benito Antônio D’angelo
1º Suplente: Maria de Fátima Rodrigues da Silva
2º Suplente: Joaquim Gomes de Souza
A Chapa Nº 2 apresenta os seguintes integrantes:
Conselho Deliberativo
1º Titular: Cleomar Justiniano Gaspar
2º Titular: Ezequias Ferreira
3º Titular: Italo José Portinari Greggio
4º Titular: João Pereira da Silva Filho
1º Suplente: Marcos Ricardo de Almeida Brusa
2º Suplente: Gilberto Ferreira Mendes
3º Suplente: Platão Pinto Palmeira
4º Suplente: Alexandre Roberto das Neves Moreira
Conselho Fiscal
1º Titular: Sergio Ellery Girão Barroso
2º Titular: Flordeliz Maria de Moura Rios
1º Suplente: Geraldo Tadeu de Resende
2º Suplente: José Maria Ferreira de Morais
O que se nota da relação acima é que seis candidatos tentam a reeleição, mais uma prova de que o cargo é bom e muito bem remunerado e por este motivo talvez não queiram largar o osso, cheio de carne, evidentemente. Destes seis, cinco candidatos a reeleição estão na chapa 1, caracterizando esta chapa como da situação, comumente chamada de chapa branca, apesar dos pouquíssimos resultados alcançados em prol dos assistidos e participantes nestes últimos três anos de mandato e por vezes até prejudicando os assistidos do plano PBS-A ao votarem a favor da destinação de 50% do superávit para as operadoras.
Do outro lado, na chapa 2, vemos o Ezequias, atual conselheiro que votou contra a destinação do superávit às operadoras, formando junto com outros dirigentes de Associações de Aposentados uma chapa que traz esperanças de renovação aos assistidos e participantes.
Apesar da Fenapas ter se manifestado por escrito a este redator que não estaria apoiando nenhuma chapa, é clara a sua participação na chapa 2, inclusive com a participação das seguintes Associações filiadas: Astelpar (PR), Apas-DF, Astel-SP, Aaatern (RN), Aptelesc (SC), Atelpe (PE), Acate (CE), Astaltel (MG) e Aposte (AL). Adicionalmente, a chapa 2 conta com o competente Sergio Girão, conhecedor do campo de atuária, que poderá fiscalizar com detalhes as contas e balanços da Sistel.
Por enquanto nossas esperanças de mudanças e melhorias na Sistel estão temporariamente depositadas na chapa 2. Vamos aguardar a publicação da plataforma de ações de cada chapa para verificar se esta previsão se confirmará.
Este blog Aposentelecom, independente por natureza, encontra-se aberto para divulgação das ações pretendidas de qualquer uma das chapas candidatas, sempre com o objetivo maior de melhor informar os eleitores e os auxiliar na escolha de seus representantes nos Conselhos da Sistel.
A Chapa Nº 1 apresenta os seguintes integrantes:
Conselho Deliberativo
1º Titular: Germar Pereira da Silva
2º Titular: Sebastião Tavares
3º Titular: Mauro Roberto Capela
4º Titular: Gerson Antonio da Silva Rodrigues
1º Suplente: Walter Souza Campos
2º Suplente: Edna Aparecida Balestra Mello
3º Suplente: Helena Maria Mendes Alves
4º Suplente: Sergio Diorio
Conselho Fiscal
1º Titular: Osvaldo Rossato
2º Titular: Humberto Benito Antônio D’angelo
1º Suplente: Maria de Fátima Rodrigues da Silva
2º Suplente: Joaquim Gomes de Souza
A Chapa Nº 2 apresenta os seguintes integrantes:
Conselho Deliberativo
1º Titular: Cleomar Justiniano Gaspar
2º Titular: Ezequias Ferreira
3º Titular: Italo José Portinari Greggio
4º Titular: João Pereira da Silva Filho
1º Suplente: Marcos Ricardo de Almeida Brusa
2º Suplente: Gilberto Ferreira Mendes
3º Suplente: Platão Pinto Palmeira
4º Suplente: Alexandre Roberto das Neves Moreira
Conselho Fiscal
1º Titular: Sergio Ellery Girão Barroso
2º Titular: Flordeliz Maria de Moura Rios
1º Suplente: Geraldo Tadeu de Resende
2º Suplente: José Maria Ferreira de Morais
O que se nota da relação acima é que seis candidatos tentam a reeleição, mais uma prova de que o cargo é bom e muito bem remunerado e por este motivo talvez não queiram largar o osso, cheio de carne, evidentemente. Destes seis, cinco candidatos a reeleição estão na chapa 1, caracterizando esta chapa como da situação, comumente chamada de chapa branca, apesar dos pouquíssimos resultados alcançados em prol dos assistidos e participantes nestes últimos três anos de mandato e por vezes até prejudicando os assistidos do plano PBS-A ao votarem a favor da destinação de 50% do superávit para as operadoras.
Do outro lado, na chapa 2, vemos o Ezequias, atual conselheiro que votou contra a destinação do superávit às operadoras, formando junto com outros dirigentes de Associações de Aposentados uma chapa que traz esperanças de renovação aos assistidos e participantes.
Apesar da Fenapas ter se manifestado por escrito a este redator que não estaria apoiando nenhuma chapa, é clara a sua participação na chapa 2, inclusive com a participação das seguintes Associações filiadas: Astelpar (PR), Apas-DF, Astel-SP, Aaatern (RN), Aptelesc (SC), Atelpe (PE), Acate (CE), Astaltel (MG) e Aposte (AL). Adicionalmente, a chapa 2 conta com o competente Sergio Girão, conhecedor do campo de atuária, que poderá fiscalizar com detalhes as contas e balanços da Sistel.
Por enquanto nossas esperanças de mudanças e melhorias na Sistel estão temporariamente depositadas na chapa 2. Vamos aguardar a publicação da plataforma de ações de cada chapa para verificar se esta previsão se confirmará.
Este blog Aposentelecom, independente por natureza, encontra-se aberto para divulgação das ações pretendidas de qualquer uma das chapas candidatas, sempre com o objetivo maior de melhor informar os eleitores e os auxiliar na escolha de seus representantes nos Conselhos da Sistel.
Postado por
Joseph Haim
às
01:20:00
2
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Eleição Conselheiros Sistel,
Sistel
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
Superávit PBS-A: Parecer da Previc sairá até a próxima semana
Posicionamento sobre a Distribuição do Superávit do PBS-A
Informe Sistel - EXTRA
Brasília, 1º de fevereiro de 2012
Prezados Assistidos do PBS-A,
Como é de conhecimento de todos, em 4 novembro de 2011, a Sistel deu entrada na PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) com a Proposta de Distribuição de Superávit do PBS-A para assistidos e patrocinadoras, relativa ao exercício de 2009.
De acordo com a legislação em vigor, a PREVIC tinha um prazo inicial de até 60 dias úteis para aprovar o processo.
Em dezembro de 2011, a PREVIC solicitou à Sistel informações de natureza técnica relativas a determinados itens da proposta o que foi prontamente atendido pela Sistel. No dia 23/12/2011, a Sistel encaminhou à PREVIC suas considerações sobre o assunto. De acordo com a Instrução MPS/PREVIC/DC Nº 4, de 26 de agosto de 2011, Artigo 21, quando o processo entra em exigência da PREVIC, conta-se novo prazo de 60 dias úteis, ou seja, o prazo de aprovação pela PREVIC passa a ser 20/3/2012.
Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social
Postado por
Joseph Haim
às
19:11:00
4
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Superávit PBS-A
INSS: Tempo adicional por trabalho em condições especiais acelera aposentadoria
Tempo especial: Aumento da aposentadoria do INSS
Os aposentados do INSS que tiveram algum tempo de contribuição em condições especiais, consideradas prejudiciais à saúde, mas depois mudaram para um trabalho comum e conseguiram a mesma aposentadoria que outros trabalhadores, podem entrar na Justiça para conseguir o aumento de seus vencimentos. Segundo a interpretação da legislação, a Previdência Social não poderia aplicar o fator previdenciário — fórmula que reduz o valor do benefício de acordo com a idade do segurado — sobre o período em que ele contribuiu sob o regime especial. Simulações feitas a pedido do EXTRA mostram aumentos de até 80% na aposentadoria corrigida por ordem judicial.
Esse tipo de processo é possível, segundo advogados, porque a Constituição Federal assegura adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos segurados que exerceram atividades sob condições nocivas à saúde (tempo especial), de acordo com o Artigo 201, Inciso 1.
O advogado Guilherme Portanova, do site www.assessorprevidenciario.com.br, explica que esse pedido pode ser feito por todos aqueles que contribuíram de forma especial por algum tempo, como no caso de professores ou funcionários de indústrias que tinham contato com substâncias tóxicas ou trabalhavam em situações de risco, depois de 26 de novembro de 1999. Foi nessa data que o fator previdenciário começou a ser usado no cálculo dos benefícios, conforme determina a Lei 9.876.
Contagem
— O segurado pode converter o tempo especial em comum, o que dá um aumento de 40% para homens e 20% para mulheres — diz Portanova.
O cálculo, então, é feito considerando que um trabalhador homem com cinco anos de contribuição em tempo especial, ao convertê-lo em normal, por exemplo, passa a ter uma contribuição adicional de dois anos — que representam os 40% dos cinco trabalhados. No caso das mulheres, seria como um ano a mais (20%).
Fonte: Extra Online (13/02/2012)
Os aposentados do INSS que tiveram algum tempo de contribuição em condições especiais, consideradas prejudiciais à saúde, mas depois mudaram para um trabalho comum e conseguiram a mesma aposentadoria que outros trabalhadores, podem entrar na Justiça para conseguir o aumento de seus vencimentos. Segundo a interpretação da legislação, a Previdência Social não poderia aplicar o fator previdenciário — fórmula que reduz o valor do benefício de acordo com a idade do segurado — sobre o período em que ele contribuiu sob o regime especial. Simulações feitas a pedido do EXTRA mostram aumentos de até 80% na aposentadoria corrigida por ordem judicial.
Esse tipo de processo é possível, segundo advogados, porque a Constituição Federal assegura adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos segurados que exerceram atividades sob condições nocivas à saúde (tempo especial), de acordo com o Artigo 201, Inciso 1.
O advogado Guilherme Portanova, do site www.assessorprevidenciario.com.br, explica que esse pedido pode ser feito por todos aqueles que contribuíram de forma especial por algum tempo, como no caso de professores ou funcionários de indústrias que tinham contato com substâncias tóxicas ou trabalhavam em situações de risco, depois de 26 de novembro de 1999. Foi nessa data que o fator previdenciário começou a ser usado no cálculo dos benefícios, conforme determina a Lei 9.876.
Contagem
— O segurado pode converter o tempo especial em comum, o que dá um aumento de 40% para homens e 20% para mulheres — diz Portanova.
O cálculo, então, é feito considerando que um trabalhador homem com cinco anos de contribuição em tempo especial, ao convertê-lo em normal, por exemplo, passa a ter uma contribuição adicional de dois anos — que representam os 40% dos cinco trabalhados. No caso das mulheres, seria como um ano a mais (20%).
Fonte: Extra Online (13/02/2012)
Postado por
Joseph Haim
às
18:57:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
Fundos de Pensão: Alvo da cobiça em todo o planeta
A atuação dos fundos de pensão brasileiros mudou nos últimos anos. Com a tendência de redução do juro e o desempenho fraco da bolsa de valores após a crise de 2008, as entidades, até há poucos anos concentradas em títulos públicos, passaram a buscar opções mais rentáveis para garantir o pagamento de planos de aposentadoria.
A formação de consórcios para participar de obras públicas estão entre as alternativas. Nos últimos oito anos, as aplicações em fundos de renda fixa caíram de 46,6% para 40,5%, de acordo com a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).
Por outro lado, cresceram os investimentos em fundos que incluem participações em empresas, de 10,1% para 15%, e financiamento de obras estruturais, de praticamente zero para 2,4%. Só o aporte em Guarulhos, por sinal, foi superior ao total investido pelos 264 principais fundos de pensão do país em obras de infraestrutura até então – R$ 13 bilhões.
– Os fundos têm procurado opções rentáveis, com retorno de longo prazo. Os com maior poder de investimento têm investido na iniciativa privada e em obras de infraestrutura – afirma o gaúcho José de Souza Mendonça, presidente da Abrapp.
No total, os fundos brasileiros têm patrimônio de R$ 547 bilhões e 2,1 milhões de participantes ativos (que contribuem). Para Mendonça, é um capital importante para financiar empresas e obras no país. O caminho trilhado pelos fundos brasileiros passa a se assemelhar ao de mercados mais maduros.
Em países desenvolvidos, grandes fundos de pensão respondem por parte dos recursos que irrigam bolsas de valores ou financiam títulos públicos. Seus recursos são cobiçados por governos e corretoras.
No Japão, por exemplo, os fundos de funcionários públicos chegam a US$ 1,4 trilhão, informa a a publicação americana Pensions & Investments. Na Noruega, alcançam US$ 550 bilhões. O total de ativos dos 300 maiores fundos de pensão do mundo passou de US$ 11,3 trilhões em 2010 para US$ 12,5 trilhões no ano passado.
Fonte: Zero Hora (12/02/2012)
A formação de consórcios para participar de obras públicas estão entre as alternativas. Nos últimos oito anos, as aplicações em fundos de renda fixa caíram de 46,6% para 40,5%, de acordo com a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).
Por outro lado, cresceram os investimentos em fundos que incluem participações em empresas, de 10,1% para 15%, e financiamento de obras estruturais, de praticamente zero para 2,4%. Só o aporte em Guarulhos, por sinal, foi superior ao total investido pelos 264 principais fundos de pensão do país em obras de infraestrutura até então – R$ 13 bilhões.
– Os fundos têm procurado opções rentáveis, com retorno de longo prazo. Os com maior poder de investimento têm investido na iniciativa privada e em obras de infraestrutura – afirma o gaúcho José de Souza Mendonça, presidente da Abrapp.
No total, os fundos brasileiros têm patrimônio de R$ 547 bilhões e 2,1 milhões de participantes ativos (que contribuem). Para Mendonça, é um capital importante para financiar empresas e obras no país. O caminho trilhado pelos fundos brasileiros passa a se assemelhar ao de mercados mais maduros.
Em países desenvolvidos, grandes fundos de pensão respondem por parte dos recursos que irrigam bolsas de valores ou financiam títulos públicos. Seus recursos são cobiçados por governos e corretoras.
No Japão, por exemplo, os fundos de funcionários públicos chegam a US$ 1,4 trilhão, informa a a publicação americana Pensions & Investments. Na Noruega, alcançam US$ 550 bilhões. O total de ativos dos 300 maiores fundos de pensão do mundo passou de US$ 11,3 trilhões em 2010 para US$ 12,5 trilhões no ano passado.
Fonte: Zero Hora (12/02/2012)
Postado por
Joseph Haim
às
18:53:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
fundos de pensão
Fundos de Pensão: Despesas Administrativas de diferentes fundos poderão ser comparadas
Previc: Divulgação das Despesas Administrativas 2010
Divulgação de Série de estudos e informativo sobre Divulgação das Despesas Administrativas do Exercício de 2010 das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc divulgou no dia 09 de fevereiro uma Série de estudos e um informativo sobre Divulgação das Despesas Administrativas do Exercício de 2010 das Entidades Fechadas de Previdência Complementar no site da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_120209-141812-765.pdf ).
O objetivo primordial recai em apresentar as informações sobre as despesas administrativas das EFPC, atendendo aos requisitos legais do artigo 13 da Resolução CGPC n.º 29 de 2009, que estabelece a necessidade de ampla divulgação e transparência das despesas administrativas consolidadas das entidades.
O principal interesse da PREVIC é estimular a busca de excelência e eficiência na gestão administrativa dos planos de benefícios. Os dados de despesas administrativas divulgados nestes estudos buscam a aproximação dos participantes na condução da gestão das entidades, cobrando transparência na divulgação de informações e atuando como primeiros fiscais dentro do fundo de pensão. É entendimento da PREVIC de que o desenvolvimento da cultura previdenciária passa necessariamente pela conscientização dos participantes de sua importância na cobrança e defesa de seus interesses.
Relata o Dr. Edevaldo Fernandes da Silva diretor da área que “Assim a PREVIC chama as EFPC para que, a partir deste estudo divulgado atuem qualificando suas despesas de acordo com as características, da estrutura e da prestação de serviços fornecidos aos participantes, patrocinadores e instituidores bem como possam contribuir e trazer informações que possam complementar e qualifica sua atuação”.
Fonte: Previc/Acs/AssPreviSite (10/02/2012)
Comparando (página 15 do documento acima mencionado) o desempenho da Sistel com os outros fundos de pensão, em relação a seus gastos administrativos, observamos que estas despesas representam 0,32% sobre o ativo total, enquanto que a média dos Fundos de Pensão no Grupo B alcançou 0,41%.
Divulgação de Série de estudos e informativo sobre Divulgação das Despesas Administrativas do Exercício de 2010 das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc divulgou no dia 09 de fevereiro uma Série de estudos e um informativo sobre Divulgação das Despesas Administrativas do Exercício de 2010 das Entidades Fechadas de Previdência Complementar no site da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_120209-141812-765.pdf ).
O objetivo primordial recai em apresentar as informações sobre as despesas administrativas das EFPC, atendendo aos requisitos legais do artigo 13 da Resolução CGPC n.º 29 de 2009, que estabelece a necessidade de ampla divulgação e transparência das despesas administrativas consolidadas das entidades.
O principal interesse da PREVIC é estimular a busca de excelência e eficiência na gestão administrativa dos planos de benefícios. Os dados de despesas administrativas divulgados nestes estudos buscam a aproximação dos participantes na condução da gestão das entidades, cobrando transparência na divulgação de informações e atuando como primeiros fiscais dentro do fundo de pensão. É entendimento da PREVIC de que o desenvolvimento da cultura previdenciária passa necessariamente pela conscientização dos participantes de sua importância na cobrança e defesa de seus interesses.
Relata o Dr. Edevaldo Fernandes da Silva diretor da área que “Assim a PREVIC chama as EFPC para que, a partir deste estudo divulgado atuem qualificando suas despesas de acordo com as características, da estrutura e da prestação de serviços fornecidos aos participantes, patrocinadores e instituidores bem como possam contribuir e trazer informações que possam complementar e qualifica sua atuação”.
Fonte: Previc/Acs/AssPreviSite (10/02/2012)
Comparando (página 15 do documento acima mencionado) o desempenho da Sistel com os outros fundos de pensão, em relação a seus gastos administrativos, observamos que estas despesas representam 0,32% sobre o ativo total, enquanto que a média dos Fundos de Pensão no Grupo B alcançou 0,41%.
Postado por
Joseph Haim
às
18:45:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
fundos de pensão
Mundo: Bomba previdenciária ameaça a Europa
Mesmo antes da crise do euro, as pessoas já se preocupavam com a bomba previdenciária da Europa.
As obrigações previdenciárias de financiamento público em 19 países da União Europeia (UE) eram aproximadamente o quíntuplo de seu Produto Interno Bruto (PIB) combinado, de acordo com estudo encomendado pelo Banco Central Europeu (BCE). Esses países tinham quase € 30 trilhões em obrigações previstas para suas populações atuais, segundo o relatório, que foi compilado pelo Research Center for Generational Contracts, da Freiburg University, em 2009. A Alemanha tinha € 7,6 trilhões e a França, € 6,7 trilhões, segundo os autores do estudo, Christoph Mueller, Bernd Raffelhueschen e Olaf Weddige, informaram no documento.
"É uma situação totalmente insustentável que, muito claramente, precisa ser revertida", disse Jacob Funk Kirkegaard, pesquisador do Peterson Institute for International Economics.
A recessão que ameaça o segundo maior bloco econômico do mundo, juntamente com os esforços para reduzir as dívidas por toda a Europa, amplifica os riscos financeiros. Índices de nascimentos estabilizados ou em queda, somados ao aumento na expectativa de vida, aumentam a pressão. Projeta-se que a proporção da produção econômica destinada a cobrir os benefícios previdenciários subirá em 25%, para 14% em 2060, segundo o informe do BCE.
O aumento na idade mínima de aposentadoria e a redução dos benefícios precisam fazer parte de qualquer pacote que almeje manter os 17 países da zona do euro agrupados, segundo analistas como Fergal McGuinness, que trabalha em Zurique e é chefe da unidade de consultoria previdenciária na Europa Central e Leste Europeu da Mercer, que pertence à Marsh & McLennan.
A Europa tem uma proporção de pessoas com mais de 60 anos maior do que em qualquer outra região do mundo, e a relação deverá subir para quase 35% em 2050, em comparação com os 22% verificados em 2009, segundo a ONU. Para todo o mundo, a projeção é de aumento de 11% para 22%.
Nos chamados países desenvolvidos, a expectativa média de vida chegará a quase 83 anos em 2050, acima dos cerca de 75 anos, de 2009, segundo a ONU.
Governos e empresas deram passos para reduzir os custos futuros, sendo que autoridades políticas aumentaram a idade mínima para aposentadoria em países como França, Alemanha, Grécia, Itália e Reino Unido.
"Independentemente de você estar fora ou dentro do euro ou em qualquer outro lugar, aumentar as idades de aposentadoria é uma das reformas estruturais que toda a Europa precisa fazer", disse Kirkegaard. "A crise os obrigou a abordar isso. Na verdade, trata-se de algo positivo sob vários aspectos."
Em 2060, os benefícios médios previdenciários serão 48% do salário médio nacional na França, em comparação aos atuais 63%, segundo Stefan Moog, analista da Freiburg University (Alemanha).
Governos e gestores previdenciários dependem do crescimento econômico para proteger as promessas que fizeram. Se a região do euro não crescer o suficiente para sustentar os cofres públicos e privados, os planos de aposentadoria podem tornar-se insustentáveis, de acordo com McGuinness, da Mercer.
"O volume de dinheiro que alguns países vão gastar com seguridade social e assistência de longo prazo vai subir", disse McGuinness. "Os governos com sistemas de seguridade social mais generosos terão dificuldade de arcar com isso."
As obrigações previdenciárias públicas na França e Alemanha representam o triplo do tamanho de suas economias, de acordo com dados reunidos pela Mercer. É mais sustentável na França do que na Alemanha, porque o índice de natalidade francês é maior.
Em 2011, havia 4,2 pessoas em idade de trabalho para cada aposentado na França. O número cairá para 1,9 em 2050, segundo noticiou a revista "The Economist", em março. Na Alemanha, a proporção cairá de 4,1 para 1,6 no mesmo período.
"Isso vai colocar muita pressão sobre a capacidade da Alemanha de honrar suas promessas", disse McGuinness. "A maior probabilidade é a de que eles reduzam os benefícios. Os governos deparam-se com muitos riscos no que se refere à longevidade."
Os planos de pensão de países como Grécia ou Portugal poderiam beneficiar-se com o abandono do euro, já que os aumentos de juros que provavelmente acompanhariam o retorno às suas moedas nacionais reduziriam o custo do passivo, enquanto o valor dos ativos investidos no exterior quase certamente aumentaria, segundo a Mercer.
No Reino Unido, que não entrou na zona do euro, os fundos de pensão transferiram, ao longo dos últimos dez anos, o risco de garantir uma renda adequada de aposentadoria do empregador para o funcionário, como forma de reduzir os déficits previdenciários.
As obrigações previdenciárias não financiadas do setor público no Reino Unido, em 1,5 mil órgãos públicos, somavam 1 trilhão de libras esterlinas (US$ 1,57 trilhão) em março de 2010, segundo o Tesouro britânico informou em 29 de novembro, no primeiro lote de divulgação das contas auditadas do governo (WGA, na sigla em inglês). Isso se compara a um total de 808 bilhões de libras de bônus governamentais do Reino Unido a serem pagos e representa 90% de todo o passivo previdenciário do setor público.
A Royal Dutch Shell, maior petrolífera da Europa, pretende criar um fundo para novos funcionários em 2013 no qual eles serão responsáveis por assegurar que disporão do suficiente para viver a velhice. Os governos podem ter de seguir o mesmo caminho no tratamento de seus próprios funcionários, além de elevar a idade mínima de aposentadoria para, pelo menos, 70 anos e, possivelmente, 75 anos, para poder arcar com as pensões, escreveu Cowling em artigo divulgado em julho no site Public Service Europe.
Fonte: Valor Online (09/02/2012)
As obrigações previdenciárias de financiamento público em 19 países da União Europeia (UE) eram aproximadamente o quíntuplo de seu Produto Interno Bruto (PIB) combinado, de acordo com estudo encomendado pelo Banco Central Europeu (BCE). Esses países tinham quase € 30 trilhões em obrigações previstas para suas populações atuais, segundo o relatório, que foi compilado pelo Research Center for Generational Contracts, da Freiburg University, em 2009. A Alemanha tinha € 7,6 trilhões e a França, € 6,7 trilhões, segundo os autores do estudo, Christoph Mueller, Bernd Raffelhueschen e Olaf Weddige, informaram no documento.
"É uma situação totalmente insustentável que, muito claramente, precisa ser revertida", disse Jacob Funk Kirkegaard, pesquisador do Peterson Institute for International Economics.
A recessão que ameaça o segundo maior bloco econômico do mundo, juntamente com os esforços para reduzir as dívidas por toda a Europa, amplifica os riscos financeiros. Índices de nascimentos estabilizados ou em queda, somados ao aumento na expectativa de vida, aumentam a pressão. Projeta-se que a proporção da produção econômica destinada a cobrir os benefícios previdenciários subirá em 25%, para 14% em 2060, segundo o informe do BCE.
O aumento na idade mínima de aposentadoria e a redução dos benefícios precisam fazer parte de qualquer pacote que almeje manter os 17 países da zona do euro agrupados, segundo analistas como Fergal McGuinness, que trabalha em Zurique e é chefe da unidade de consultoria previdenciária na Europa Central e Leste Europeu da Mercer, que pertence à Marsh & McLennan.
A Europa tem uma proporção de pessoas com mais de 60 anos maior do que em qualquer outra região do mundo, e a relação deverá subir para quase 35% em 2050, em comparação com os 22% verificados em 2009, segundo a ONU. Para todo o mundo, a projeção é de aumento de 11% para 22%.
Nos chamados países desenvolvidos, a expectativa média de vida chegará a quase 83 anos em 2050, acima dos cerca de 75 anos, de 2009, segundo a ONU.
Governos e empresas deram passos para reduzir os custos futuros, sendo que autoridades políticas aumentaram a idade mínima para aposentadoria em países como França, Alemanha, Grécia, Itália e Reino Unido.
"Independentemente de você estar fora ou dentro do euro ou em qualquer outro lugar, aumentar as idades de aposentadoria é uma das reformas estruturais que toda a Europa precisa fazer", disse Kirkegaard. "A crise os obrigou a abordar isso. Na verdade, trata-se de algo positivo sob vários aspectos."
Em 2060, os benefícios médios previdenciários serão 48% do salário médio nacional na França, em comparação aos atuais 63%, segundo Stefan Moog, analista da Freiburg University (Alemanha).
Governos e gestores previdenciários dependem do crescimento econômico para proteger as promessas que fizeram. Se a região do euro não crescer o suficiente para sustentar os cofres públicos e privados, os planos de aposentadoria podem tornar-se insustentáveis, de acordo com McGuinness, da Mercer.
"O volume de dinheiro que alguns países vão gastar com seguridade social e assistência de longo prazo vai subir", disse McGuinness. "Os governos com sistemas de seguridade social mais generosos terão dificuldade de arcar com isso."
As obrigações previdenciárias públicas na França e Alemanha representam o triplo do tamanho de suas economias, de acordo com dados reunidos pela Mercer. É mais sustentável na França do que na Alemanha, porque o índice de natalidade francês é maior.
Em 2011, havia 4,2 pessoas em idade de trabalho para cada aposentado na França. O número cairá para 1,9 em 2050, segundo noticiou a revista "The Economist", em março. Na Alemanha, a proporção cairá de 4,1 para 1,6 no mesmo período.
"Isso vai colocar muita pressão sobre a capacidade da Alemanha de honrar suas promessas", disse McGuinness. "A maior probabilidade é a de que eles reduzam os benefícios. Os governos deparam-se com muitos riscos no que se refere à longevidade."
Os planos de pensão de países como Grécia ou Portugal poderiam beneficiar-se com o abandono do euro, já que os aumentos de juros que provavelmente acompanhariam o retorno às suas moedas nacionais reduziriam o custo do passivo, enquanto o valor dos ativos investidos no exterior quase certamente aumentaria, segundo a Mercer.
No Reino Unido, que não entrou na zona do euro, os fundos de pensão transferiram, ao longo dos últimos dez anos, o risco de garantir uma renda adequada de aposentadoria do empregador para o funcionário, como forma de reduzir os déficits previdenciários.
As obrigações previdenciárias não financiadas do setor público no Reino Unido, em 1,5 mil órgãos públicos, somavam 1 trilhão de libras esterlinas (US$ 1,57 trilhão) em março de 2010, segundo o Tesouro britânico informou em 29 de novembro, no primeiro lote de divulgação das contas auditadas do governo (WGA, na sigla em inglês). Isso se compara a um total de 808 bilhões de libras de bônus governamentais do Reino Unido a serem pagos e representa 90% de todo o passivo previdenciário do setor público.
A Royal Dutch Shell, maior petrolífera da Europa, pretende criar um fundo para novos funcionários em 2013 no qual eles serão responsáveis por assegurar que disporão do suficiente para viver a velhice. Os governos podem ter de seguir o mesmo caminho no tratamento de seus próprios funcionários, além de elevar a idade mínima de aposentadoria para, pelo menos, 70 anos e, possivelmente, 75 anos, para poder arcar com as pensões, escreveu Cowling em artigo divulgado em julho no site Public Service Europe.
Fonte: Valor Online (09/02/2012)
Postado por
Joseph Haim
às
18:37:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Mundo
Idosos podem ter isenção do IR
Hoje, aposentados já têm isenção maior no imposto que incide sobre o benefício. Proposta é estender medida a todos os maiores de 65 anos Brasília. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou um projeto que isenta os contribuintes com mais de 65 anos de pagar Imposto de Renda sobre qualquer rendimento até o limite do teto previdenciário, hoje em R$ 3.916,20.
Atualmente, esses contribuintes já têm um limite maior de isenção para a tributação sobre o valor da aposentadoria. A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), é estender esse direito a todos os contribuintes com mais de 65 anos, e não apenas para os aposentados.
"Na verdade, é até uma contradição lógica dar o benefício fiscal a quem já recebe do Estado um benefício previdenciário e não dar esse benefício a quem, por outros meios, amealhou ao longo da vida os recursos necessários para se manter na velhice e não depender da Previdência ou da Assistência Social", disse Paulo Paim.
O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), deu parecer favorável, mas alterou o projeto para que o benefício não seja cumulativo - ou seja, para que a isenção incida apenas sobre a diferença entre rendimentos que já são isentos e o teto de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Terminativo
O texto, em caráter terminativo - ou seja, não precisa ser votado em plenário -, ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos antes de ser encaminhado para análise na Câmara.
Fonte: Diário do Nordeste (09/02/2012)
INSS: TRF 3 dá revisão de 92 a 96 para benefício especial
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), de São Paulo, garantiu que a revisão do 13º salário também vale para aposentadorias especiais.
Em decisão de novembro de 2011, o tribunal determinou que o INSS revisasse a pensão por morte de uma viúva devido a um erro na aposentadoria especial do marido.
O benefício especial dele foi concedido em 1993.
Na época, ele não teve o valor do 13º salário incluído no cálculo da aposentadoria.
Porém, para a Justiça, o desconto do INSS no 13º deve entrar na conta das aposentadorias entre 1992 e 1996.
No caso do aposentado, a gratificação natalina que ele pagou em 91 e em 92 não entrou no cálculo do benefício.
A revisão pode dar reajuste de até 7,14% e atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) de até R$ 16 mil. O segurado terá que ir à Justiça.
Fonte: Agora S.Paulo (09/02/2012)
Em decisão de novembro de 2011, o tribunal determinou que o INSS revisasse a pensão por morte de uma viúva devido a um erro na aposentadoria especial do marido.
O benefício especial dele foi concedido em 1993.
Na época, ele não teve o valor do 13º salário incluído no cálculo da aposentadoria.
Porém, para a Justiça, o desconto do INSS no 13º deve entrar na conta das aposentadorias entre 1992 e 1996.
No caso do aposentado, a gratificação natalina que ele pagou em 91 e em 92 não entrou no cálculo do benefício.
A revisão pode dar reajuste de até 7,14% e atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) de até R$ 16 mil. O segurado terá que ir à Justiça.
Fonte: Agora S.Paulo (09/02/2012)
Postado por
Joseph Haim
às
18:33:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
Fundos de Pensão: Projeto pede proibição de patrocinadoras receberem superávit
Projeto altera contrato de previdência complementar e defende assistidos
Neste projeto de Lei Complementar, o referido deputado propõe que seja inserido o parágrafo 4°, no artigo 20, da Lei Complementar nº 109, de 2001, com a seguinte redação: "parcela alguma da reserva especial poderá ser revertida ao patrocinador do respectivo plano de benefício de entidade fechada".
No artigo 20 da lei complementar nº 109, de 2001, estão fixadas as diretrizes que deverão ser seguidas na hipótese de apuração de superávit no plano de benefícios de previdência complementar administrado pelas entidades fechadas de previdência complementar. O superávit é a existência no plano de reservas matemáticas superiores às necessárias para o pagamento dos benefícios. Ou seja, de maneira bem objetiva e direta, sobra dinheiro.
O contrário do superávit é o déficit, situação em que as reservas matemáticas são menores que as necessárias ao pagamento dos benefícios contratados. Em suma, falta dinheiro para cumprir as obrigações do plano.
Tanto o superávit quanto o déficit significam que o plano de benefícios não está equilibrado do ponto de vista econômico, financeiro e atuarial, fator que determina que tenham que ser tomadas medidas, as quais hoje estão detalhadas na Resolução nº 26, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, de 29 de setembro de 2008.
O superávit apurado em um plano de benefícios significa que estão sendo realizadas tanto pelo patrocinador quanto pelos participantes contribuições superiores às necessidades financeiras do plano, razão pela qual esta sobra de dinheiro deve ter um tratamento especial, o qual está muito bem definido na Resolução CGPC nº 26, de 2008.
Quando ao valor do superávit, primeiro deve ser constituída uma reserva de contingência, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas, para a garantia dos benefícios contratados em face de eventos futuros e incertos. A partir do momento em que a reserva de contingência alcançou o seu limite máximo, o valor excedente deve ser aplicado na constituição de uma reserva especial para a revisão do plano de benefícios.
A revisão do plano de benefícios pode ocorrer de forma voluntária ou de forma obrigatória. A primeira ocorre pode decisão do patrocinador e dos participantes, após a constituição da reserva especial e a segunda quando decorridos três exercícios sociais da constituição da citada reserva especial.
Na distribuição da reserva especial podem ser adotadas três hipóteses, as quais devem ser aprovadas pelo conselho deliberativo da entidade de previdência complementar, integrado por representantes dos participantes e dos patrocinadores, quais sejam a redução parcial de contribuições; redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios; ou melhoria dos benefícios e/ou reversão de valores de forma parcelada aos participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador.
É justamente desta terceira hipótese – reversão de valores aos participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador - que no Projeto de Lei Complementar nº 101, de 2011 é proposta a extinção única e exclusivamente da reversão de valores ao patrocinador. No entanto, esta pretensão ataca os princípios que norteiam o contrato de previdência complementar, haja vista que tanto o participante quanto o patrocinador contribuem para a formação das reservas do plano de benefícios. É certo que se há sobra de dinheiro, tanto um quanto o outro titulam o mesmo direito de receber de volta o valor da sobra, na proporção de suas contribuições. Neste sentido, a Resolução CGPC nº 26, de setembro de 2008 já resguarda o justo equilíbrio entre as partes.
O contrato de previdência complementar é negócio jurídico estabelecido entre o patrocinador, o participante e a entidade de previdência complementar, sendo que estas partes contratam entre si com total liberdade, de maneira autônoma e independente. O Estado não pode interferir nesta relação privada para distinguir o tratamento entre as partes contratantes, promovendo de maneira indevida o desequilíbrio contratual.
O patrocinador não é nem o “dono do contrato”, nem o único que ali possui obrigações. O contrato de previdência impõe obrigações para todas as partes e também direitos, de diferentes espécies para todas elas. Por esta razão é preciso que se preste atenção no Projeto de lei Complementar nº 101, de 2011. Fonte: Última Instância (09/02/2012)
Neste projeto de Lei Complementar, o referido deputado propõe que seja inserido o parágrafo 4°, no artigo 20, da Lei Complementar nº 109, de 2001, com a seguinte redação: "parcela alguma da reserva especial poderá ser revertida ao patrocinador do respectivo plano de benefício de entidade fechada".
No artigo 20 da lei complementar nº 109, de 2001, estão fixadas as diretrizes que deverão ser seguidas na hipótese de apuração de superávit no plano de benefícios de previdência complementar administrado pelas entidades fechadas de previdência complementar. O superávit é a existência no plano de reservas matemáticas superiores às necessárias para o pagamento dos benefícios. Ou seja, de maneira bem objetiva e direta, sobra dinheiro.
O contrário do superávit é o déficit, situação em que as reservas matemáticas são menores que as necessárias ao pagamento dos benefícios contratados. Em suma, falta dinheiro para cumprir as obrigações do plano.
Tanto o superávit quanto o déficit significam que o plano de benefícios não está equilibrado do ponto de vista econômico, financeiro e atuarial, fator que determina que tenham que ser tomadas medidas, as quais hoje estão detalhadas na Resolução nº 26, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, de 29 de setembro de 2008.
O superávit apurado em um plano de benefícios significa que estão sendo realizadas tanto pelo patrocinador quanto pelos participantes contribuições superiores às necessidades financeiras do plano, razão pela qual esta sobra de dinheiro deve ter um tratamento especial, o qual está muito bem definido na Resolução CGPC nº 26, de 2008.
Quando ao valor do superávit, primeiro deve ser constituída uma reserva de contingência, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas, para a garantia dos benefícios contratados em face de eventos futuros e incertos. A partir do momento em que a reserva de contingência alcançou o seu limite máximo, o valor excedente deve ser aplicado na constituição de uma reserva especial para a revisão do plano de benefícios.
A revisão do plano de benefícios pode ocorrer de forma voluntária ou de forma obrigatória. A primeira ocorre pode decisão do patrocinador e dos participantes, após a constituição da reserva especial e a segunda quando decorridos três exercícios sociais da constituição da citada reserva especial.
Na distribuição da reserva especial podem ser adotadas três hipóteses, as quais devem ser aprovadas pelo conselho deliberativo da entidade de previdência complementar, integrado por representantes dos participantes e dos patrocinadores, quais sejam a redução parcial de contribuições; redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios; ou melhoria dos benefícios e/ou reversão de valores de forma parcelada aos participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador.
É justamente desta terceira hipótese – reversão de valores aos participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador - que no Projeto de Lei Complementar nº 101, de 2011 é proposta a extinção única e exclusivamente da reversão de valores ao patrocinador. No entanto, esta pretensão ataca os princípios que norteiam o contrato de previdência complementar, haja vista que tanto o participante quanto o patrocinador contribuem para a formação das reservas do plano de benefícios. É certo que se há sobra de dinheiro, tanto um quanto o outro titulam o mesmo direito de receber de volta o valor da sobra, na proporção de suas contribuições. Neste sentido, a Resolução CGPC nº 26, de setembro de 2008 já resguarda o justo equilíbrio entre as partes.
O contrato de previdência complementar é negócio jurídico estabelecido entre o patrocinador, o participante e a entidade de previdência complementar, sendo que estas partes contratam entre si com total liberdade, de maneira autônoma e independente. O Estado não pode interferir nesta relação privada para distinguir o tratamento entre as partes contratantes, promovendo de maneira indevida o desequilíbrio contratual.
O patrocinador não é nem o “dono do contrato”, nem o único que ali possui obrigações. O contrato de previdência impõe obrigações para todas as partes e também direitos, de diferentes espécies para todas elas. Por esta razão é preciso que se preste atenção no Projeto de lei Complementar nº 101, de 2011. Fonte: Última Instância (09/02/2012)
Postado por
Joseph Haim
às
18:30:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
fundos de pensão,
Superávit PBS-A
Desaposentação: TRF 3 facilita troca de aposentadoria
O segurado que se aposentou, continuou trabalhando e entrou com ação para pedir a troca de seu benefício por outro mais vantajoso ganhou mais chances de obter uma sentença favorável na Justiça Federal em São Paulo.
A 10ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, mudou de ideia em relação à troca de aposentadoria, facilitando esse direito ao segurado. Segundo a advogada Rosangela Vasconcellos, do escritório Moreira e Vasconcellos Advocacia, a guinada começou em novembro.
Apesar de garantir a troca, a 10ª Turma ainda tem posições diferentes em relação à necessidade de o segurado devolver tudo o que ganhou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber um benefício mais vantajoso: há decisões que exigem a devolução e outras que não. (Juliano Moreira - Agora S.Paulo)
Aposentados vão pressionar STF por decisões em 2012
Desaposentação, decadência e fator previdenciário: ano decisivo para segurados do INSS
Neste ano, as atenções de aposentados e pensionistas do INSS vão se voltar para o Supremo Tribunal Federal (STF). Três grandes questões de interesse dos inativos, que impedem o julgamento de milhares de ações no Judiciário, podem, enfim, ter definição nos próximos meses: desaposentação, prazo decadencial e fator previdenciário.
As atividades no Poder Judiciário começaram há poucos dias, e a COBAP já se mobiliza para fazer pressão sobre os ministros do STF. A ideia é fazer valer o status de ‘amicus curiae’ (‘Amigo da Corte’), obtido, ano passado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111. A ADI contesta a permanência do fator previdenciário como variável para cálculo das aposentadorias do INSS.
O advogado da entidade, Pedro Dornelles, quer agilizar as discussões sobre a constitucionalidade do prazo decadencial. Criada em 1997 — por meio do Artigo 103, que alterou a Lei 8.213/97 —, a decadência é o período máximo de 10 anos exigidos para se entrar com ação de revisão de benefícios na Justiça.
“Há várias ações previdenciárias emperradas na Justiça por causa da decadência: a ação de revisão do teto, a conversão do tempo de contribuição comum para especial e até a própria desaposentação. Vou ao relator, ministro Ayres Brito, para pedir agilidade”, avisa Dornelles. (Cobap)
A 10ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, mudou de ideia em relação à troca de aposentadoria, facilitando esse direito ao segurado. Segundo a advogada Rosangela Vasconcellos, do escritório Moreira e Vasconcellos Advocacia, a guinada começou em novembro.
Apesar de garantir a troca, a 10ª Turma ainda tem posições diferentes em relação à necessidade de o segurado devolver tudo o que ganhou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber um benefício mais vantajoso: há decisões que exigem a devolução e outras que não. (Juliano Moreira - Agora S.Paulo)
Aposentados vão pressionar STF por decisões em 2012
Desaposentação, decadência e fator previdenciário: ano decisivo para segurados do INSS
Neste ano, as atenções de aposentados e pensionistas do INSS vão se voltar para o Supremo Tribunal Federal (STF). Três grandes questões de interesse dos inativos, que impedem o julgamento de milhares de ações no Judiciário, podem, enfim, ter definição nos próximos meses: desaposentação, prazo decadencial e fator previdenciário.
As atividades no Poder Judiciário começaram há poucos dias, e a COBAP já se mobiliza para fazer pressão sobre os ministros do STF. A ideia é fazer valer o status de ‘amicus curiae’ (‘Amigo da Corte’), obtido, ano passado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111. A ADI contesta a permanência do fator previdenciário como variável para cálculo das aposentadorias do INSS.
O advogado da entidade, Pedro Dornelles, quer agilizar as discussões sobre a constitucionalidade do prazo decadencial. Criada em 1997 — por meio do Artigo 103, que alterou a Lei 8.213/97 —, a decadência é o período máximo de 10 anos exigidos para se entrar com ação de revisão de benefícios na Justiça.
“Há várias ações previdenciárias emperradas na Justiça por causa da decadência: a ação de revisão do teto, a conversão do tempo de contribuição comum para especial e até a própria desaposentação. Vou ao relator, ministro Ayres Brito, para pedir agilidade”, avisa Dornelles. (Cobap)
Postado por
Joseph Haim
às
18:14:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Desaposentação
INSS: Revisões a vista
Atrasados acima de R$ 30.600 saem em maio
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com direito a ganhar atrasados acima de R$ 30.600 neste ano receberão a grana extra em maio.
O Conselho da Justiça Federal (CJF), que libera a grana ao tribunais, confirmou sexta-feira o mês do pagamento, que é feito apenas uma vez por ano pela Previdência.
Neste ano, terá direito à bolada o segurado que teve seu processo de atrasado liberado pelo juiz entre os dias 1º de julho de 2010 e 30 de junho do ano passado. (Cristiane Gercina - Agora S.Paulo-04.02)
Herdeiros começam a ganhar revisão do teto
O INSS começa a enviar, nos próximos dias, cartas para os herdeiros de aposentados e pensionistas com direito a receber atrasados da revisão pelo teto.
Para o herdeiro ter direito, o segurado que morreu tem que ter recebido um benefício do INSS limitado ao teto, que foi concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
A data da morte deve ser posterior a maio de 2006. Se o segurado morreu antes disso, já se esgotou o prazo de cinco anos para recuperar os atrasados (diferenças que deixaram de ser pagas no benefício).
O prazo dos atrasados desta revisão passou a contar em maio de 2011, data da ação civil pública que levou o INSS a pagar a correção do teto nos postos. (Juliano Moreira - Agora S.Paulo-04.02)
Invalidez: Revisão de 2002 a 2009
O segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte entre fevereiro de 2002 e agosto de 2009 deve pedir já a revisão nos postos do INSS.
A revisão é válida para quem tinha menos de 144 contribuições (12 anos) quando o benefício por incapacidade foi calculado.
Para quem começou a receber o benefício em 2002, o pedido de correção deve ser feito já. Isso porque o prazo para pedir essa revisão é de dez anos a partir da data de concessão do benefício. Ou seja, benefícios concedidos em 2002 completam os dez anos em 2012. Quem começou a receber o benefício entre 1999 e 2001 já perdeu o prazo.
Como pedir a correção direto no posto
Quem começou a receber o pagamento após fevereiro de 2002 e tem direito à revisão dos benefícios por incapacidade do INSS deve agendar atendimento por meio do site site da Previdência ou pelo telefone 135.
Para dar entrada no pedido de revisão, o segurado deverá levar, ao posto onde recebe o pagamento, seus documentos pessoais, como o RG e o CPF, a carta de concessão do benefício que teve o cálculo errado, além de um requerimento explicando o motivo do pedido.
Algumas agências têm uma ficha-modelo para que o segurado peça a revisão. Caso o posto não tenha essa ficha, o segurado poderá fazer uma carta à mão, explicando o motivo de seu pedido. (Thâmara Kaoru - Agora S.Paulo-05.02)
Postado por
Joseph Haim
às
18:13:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
ASTEL-ESP divulga circular esclarecendo que legalmente o PAMA não tem custos compartilhados com assistidos
REGULAMENTO DO PAMA
Temos observado que alguns companheiros ao referir-se ao Regulamento do PAMA falam em “custos compartilhados”. Mesmo algumas associações, equivocadamente, divulgam uma versão ilegal do Regulamento do PAMA, onde no artigo primeiro fala em custos compartilhados.
O PAMA foi constituído em 28/09/1988, com a aprovação do Regulamento pelo Conselho de Curadores, tendo esse Regulamento entrado em vigor em 09/08/1990. O Regulamento do PAMA foi enviado pela SISTEL, em agosto de 1990,a todos os participantes. Nesse Regulamento não há em seu Art. 1º qualquer previsão de custos compartilhados com os assistidos, nem de co-participação nos custos. O custeio do plano é de total responsabilidade das Patrocinadoras.
Em 01/03/1991 (com a aprovação do Regulamento pela SPC), entrou em vigor oPlano de Benefício da SISTEL-PBS, tendo nele integrado o PAMA, com o Regulamento conforme foi constituído. Conforme ofício da SPCnº410/SPC/DEFIS, de 27 de fevereiro de 2000, o Plano PBS aprovado em 01/03/91, no artigo 72, reafirma a obrigação do custeio do PAMA em seu artigo 72, deixando claro que o PAMA era [e deve ser] um plano custeado exclusivamente pelas Patrocinadoras.
Mal a SPC aprovava o Regulamento do PBS, tendo nele incluído o PAMA como pacto acessório, a SISTEL elaborou, disfarçadamente, em 19/06/1991, uma nova versão de Regulamento do PAMA na qual alterou o Art. 1º, incluindo a expressão “com custos compartilhados” e modificou a definição das prestações prometidas. Essa versão do Regulamento do PAMA não foi aprovada pela SPC, nem mesmo foi submetida à sua apreciação.
Embora, a nova versão do Regulamento do PAMA não definisse com quem os custos seriam compartilhados e de que forma o seriam, a SISTEL passou a cobrar dos assistidos (que eram poucos até 1999) compartilhamento e co-participação de custos, embora moderadamente. Cobrança essa, feita contrariando o disposto no Art. 72 do Regulamento do PBS e com base num Regulamento do PAMA ilegal, pois, pelo Art. 39 da lei nº 6.435/77, e conforme o item 4 da Portaria MPAS/SPC nº176 de 26/03/1996: “Em se tratando de plano de benefício de assistência à saúde cujo custeio não seja exclusivo da patrocinadora, o mesmo deverá ser submetido à prévia autorização da SPC”, o que não ocorreu.
O Regulamento ilegal do PAMA não foi distribuído aos participantes; somente após 2000, em contestações da SISTEL em processos movido contra ela e patrocinadoras, a SISTEL aproveitando-se do desconhecimento dos fatos pelos assistidos e seus advogados e procurando confundir o juízo, vem anexando o Regulamento ilegal, conforme versão de 19/06/1991. Também passou a divulgá-lo, dentro da melhor doutrina nazista, pois, como afirmava Joseph Goebbels: “basta repetir muito e com freqüência uma falsidade para que ela venha a ser tomada como uma verdade”. Não é por menos que, colegas e associações caem na armadilha dos “custos compartilhados” e ainda engolem, simultaneamente, a “co-participação nos custos” dos serviços a eles prestados.
Para ver como a SISTEL engana os assistidos, basta ver o que diz a TELEMAR PARTICIPAÇÕES, em suas Demonstrações Financeiras de 2005, publicadas no jornal VALOR de 30/03/2006: “(l) Planos de benefícios definidos (PBS-A e PBS-Telemar). Quando das alterações estatutárias da SISTEL, foi implantado o PBS-Telemar (individual) mantendo os mesmos benefícios previstos no plano PBS-A (solidário). Além de benefícios de suplementação de renda mensal, é fornecida assistência médica (PAMA) aos empregados aposentados e seus dependentes, a custo compartilhado com outras patrocinadoras”. (grifos nossos).
Em 2001, a SISTEL anunciou uma Reestruturação do PAMA, reduzindo o elenco de serviços e aumentando as co-participações e compartilhamento de custos, por ela praticados ilicitamente.
Não concordando com as alegações e medidas anunciadas pela SISTEL, a FENAPAS, tendo como Presidente o companheiro Carlos Roberto Wittlich, moveu em 29/08/2001, no Rio de Janeiro, uma Ação Civil Publica (Proc. Nº 2001.001.107.235-1) defendendo os direitos e interesses dos assistidos do PAMA. Tendo anexado à Petição Inicial o regulamento original do PAMA, o único legalmente válido.
Em 23 de maio de 2003, em julgamento de mérito da ação principal, a Juíza de Direito, Dra. Rosa Maria Civigliano Maneschy, julgou procedentes os pedidos em parte. Decidindo, entre outros, que é “reconhecido o direito adquirido dos aposentados e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA, como foi constituído”. Ou seja, conforme o estipulado no Regulamento original, sem custos compartilhados ou co-participações em custos das prestações. A sentença se encontra com transito em julgado, definitivamente.
Para o conhecimento geral e eventual uso em ações buscando a preservação de direitos, anexamos o Regulamento original do PAMA, conforme foi constituído. O documento encontra-se no seguinte link: https://docs.google.com/open?id=0B2gm9-D7buz5NzgxODc1MzEtMTA2Ny00Yjk5LWEwOWQtY2VmNzMxYTM0Yjc3
ASTEL-ESP
São Paulo, 07 de fevereiro de 2012
Postado por
Joseph Haim
às
16:42:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
APOS (Assoc. Aposent. CPqD),
Sistel
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
INSS: Prova de vida do beneficiário
Aposentados: Prova de vida
Caixa convoca segurados do INSS para prova de vida
Banco envia mensagens hoje. Quem não comprovar que está vivo terá benefício suspenso
A Caixa inicia hoje a convocação dos segurados do INSS que recebem benefício por meio de conta corrente ou poupança, para que participem da prova de vida. Os segurados serão comunicados da necessidade de se apresentarem às agências via mensagens no acesso aos caixas eletrônicos ou no rodapé da tela de saldo e extrato.
A chamada para a prova de vida já começou para as demais instituições pagadoras de aposentados e pensionistas da Previdência Social, como os bancos HSBC e Santander. Bradesco e Banco do Brasil saíram na frente e já convocaram seus clientes para o processo de comprovação de vida, que evita fraudes.
Como antecipado pelo jornal O DIA, em novembro do ano passado, o Bradesco foi pioneiro no processo. No segundo semestre de 2011, a instituição já havia iniciado o recadastramento dos 6,7 milhões de segurados que recebem proventos pela instituição. No BB, o procedimento começou no mês passado.
A maioria das instituições pagadoras de benefícios do INSS, no entanto, começará a exigir a prova de vida em março. Estão nesta lista os bancos Santander, HSBC, Caixa e, possivelmente, Itaú.
Esta última instituição informou que ainda não há uma data confirmada para o início do procedimento. O Itaú aguarda orientação sobre como proceder nos casos em que beneficiários do INSS têm procuradores, para então dar partida no processo, englobando todos os clientes.
Calendário das instituições bancárias
BRADESCO
O Bradesco iniciou no ano passado a prova de vida. Quem não foi convocado pode se dirigir a qualquer agência da rede, com identidade e cartão do benefício.
BANCO DO BRASIL
O BB começou no mês passado a chamada para o processo. Os segurados convocados deverão se apresentar com identidade, CPF e comprovante de residência a qualquer uma das agências da instituição.
SANTANDER
A instituição iniciou no mês passado a convocação. A chamada é feita por meio dos canais de relacionamento. A prova de vida começará em março e será necessário apresentar apenas um documento de identidade nas agências.
HSBC
O banco também iniciará o processo em março, mas segurados vêm sendo comunicados do processo desde janeiro, via mensagens nos caixas. Correntistas vão fazer a prova de vida no mês de seu aniversário.
CAIXA
A convocação dos beneficiários começará neste mês e será feita por meio de mensagem nos rodapés dos extratos e recibos de saque. A partir de março, o segurado terá que se apresentar a qualquer agência para fazer a prova de vida, com um mês para efetuar o procedimento. Pede-se apresentar o cartão da conta do benefício e a identidade.
ITAÚ
Ainda não há data certa para o início do procedimento. Segundo a instituição, deve ser iniciado em março. A comunicação aos segurados deverá ser feita por meio dos canais de relacionamento do Itaú.
Dados serão enviados para a Dataprev
Para comprovar que está vivo, basta o segurado do INSS procurar qualquer uma das agências da rede bancária por onde recebe o benefício, com identidade, CPF e comprovante de residência em mãos. O banco pagador é responsável por repassar à Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social) as informações que foram coletadas.
O aposentado ou pensionista que, por idade avançada ou problemas de locomoção, estiver impedido de comparecer à agência bancária terá que eleger um representante legal. É preciso informar a situação especial ao INSS, que enviará um servidor à casa do segurado para fazer o recadastramento. Mas o representante legal terá que providenciar uma procuração registrada em cartório. (Aline Salgado - O Dia)
Caixa convoca segurados do INSS para prova de vida
Banco envia mensagens hoje. Quem não comprovar que está vivo terá benefício suspenso
A Caixa inicia hoje a convocação dos segurados do INSS que recebem benefício por meio de conta corrente ou poupança, para que participem da prova de vida. Os segurados serão comunicados da necessidade de se apresentarem às agências via mensagens no acesso aos caixas eletrônicos ou no rodapé da tela de saldo e extrato.
A chamada para a prova de vida já começou para as demais instituições pagadoras de aposentados e pensionistas da Previdência Social, como os bancos HSBC e Santander. Bradesco e Banco do Brasil saíram na frente e já convocaram seus clientes para o processo de comprovação de vida, que evita fraudes.
Como antecipado pelo jornal O DIA, em novembro do ano passado, o Bradesco foi pioneiro no processo. No segundo semestre de 2011, a instituição já havia iniciado o recadastramento dos 6,7 milhões de segurados que recebem proventos pela instituição. No BB, o procedimento começou no mês passado.
A maioria das instituições pagadoras de benefícios do INSS, no entanto, começará a exigir a prova de vida em março. Estão nesta lista os bancos Santander, HSBC, Caixa e, possivelmente, Itaú.
Esta última instituição informou que ainda não há uma data confirmada para o início do procedimento. O Itaú aguarda orientação sobre como proceder nos casos em que beneficiários do INSS têm procuradores, para então dar partida no processo, englobando todos os clientes.
Calendário das instituições bancárias
BRADESCO
O Bradesco iniciou no ano passado a prova de vida. Quem não foi convocado pode se dirigir a qualquer agência da rede, com identidade e cartão do benefício.
BANCO DO BRASIL
O BB começou no mês passado a chamada para o processo. Os segurados convocados deverão se apresentar com identidade, CPF e comprovante de residência a qualquer uma das agências da instituição.
SANTANDER
A instituição iniciou no mês passado a convocação. A chamada é feita por meio dos canais de relacionamento. A prova de vida começará em março e será necessário apresentar apenas um documento de identidade nas agências.
HSBC
O banco também iniciará o processo em março, mas segurados vêm sendo comunicados do processo desde janeiro, via mensagens nos caixas. Correntistas vão fazer a prova de vida no mês de seu aniversário.
CAIXA
A convocação dos beneficiários começará neste mês e será feita por meio de mensagem nos rodapés dos extratos e recibos de saque. A partir de março, o segurado terá que se apresentar a qualquer agência para fazer a prova de vida, com um mês para efetuar o procedimento. Pede-se apresentar o cartão da conta do benefício e a identidade.
ITAÚ
Ainda não há data certa para o início do procedimento. Segundo a instituição, deve ser iniciado em março. A comunicação aos segurados deverá ser feita por meio dos canais de relacionamento do Itaú.
Dados serão enviados para a Dataprev
Para comprovar que está vivo, basta o segurado do INSS procurar qualquer uma das agências da rede bancária por onde recebe o benefício, com identidade, CPF e comprovante de residência em mãos. O banco pagador é responsável por repassar à Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social) as informações que foram coletadas.
O aposentado ou pensionista que, por idade avançada ou problemas de locomoção, estiver impedido de comparecer à agência bancária terá que eleger um representante legal. É preciso informar a situação especial ao INSS, que enviará um servidor à casa do segurado para fazer o recadastramento. Mas o representante legal terá que providenciar uma procuração registrada em cartório. (Aline Salgado - O Dia)
Assinar:
Postagens (Atom)


