quarta-feira, 13 de julho de 2011

Sistel: Plano CPqD-Prev segue amargando pesados prejuizos há meses!

Mais uma vez o plano CPqD-Prev da Sistel não consegue bater suas metas e novamente fica com rentabilidade negativa, mesmo tendo somente 12% de seu patrimônio investido em renda variável (bolsa).
Vide texto do Informe Sistel:


RENTABILIDADE DO CPQD PREV
A carteira de investimentos do CPqD Prev encerrou o mês de junho com rentabilidade negativa de 0,30%. A meta de rentabilidade era de 0,67%.
A carteira de Renda Fixa (86,47% de participação na carteira do Plano) apresentou rentabilidade de 0,01%, acima do benchmark do segmento (75% IMA-B, 15% IRF-M e 10% IMA-S), que foi negativa de 0,01% no mês.
A carteira de Renda Variável (12,29% de participação na carteira do Plano), apresentou desempenho negativo de 2,08%, abaixo do índice de referência de mercado, IBrX-50, cuja variação no período foi, também negativa, de 1,58%.
No acumulado de 2011, a rentabilidade do CPqD Prev  foi de 2,18%, frente à meta de rentabilidade de 6,52%, em função do cenário econômico adverso no período, conforme já comentado nas edições anteriores.

Fonte: Sistel (13/07/2011)

Mundo: Obama cogita não pagar previdência em agosto

EUA: Obama cogita não pagar previdência em agosto
O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, ameaçou ontem, em entrevista à rede de televisão CBS, não liberar o pagamento do mês de agosto da previdência social além das pensões para veteranos de guerra e inválidos. Isso ocorreria, segundo o chefe de Estado, se o congresso norte-americano não concordar em elevar o teto da dívida do país até o dia 2 de agosto.
"Não posso garantir que os valores serão pagos no dia 3 de agosto se não resolvermos essa questão. Simplesmente porque não há dinheiro nos cofres para pagá-los", afirmou Obama na entrevista.
A entrevista foi divulgada um dia depois de o presidente ter dado uma polêmica declaração de que  se o país fracassar em elevar o teto da dívida, os EUA poderão entrar em uma nova recessão e deixar milhões de trabalhadores desempregados.
Ele cobrou união do Congresso para a realização de um acordo amplo, mas enfrenta resistência dos republicanos que não querem aumentar impostos.
O teto da dívida dos EUA, acima de 14 trilhões de dólares, foi alcançado em maio deste ano. Desde então, o governo precisou congelar seu endividamento. Por causa da alta da receita fiscal, o governo dos EUA ainda acredita que terá caixa para honrar os compromissos até agosto.
Entretanto, se  o novo teto não for aprovado, os Estados Unidos correm o risco de deixar de pagar títulos da dívida que irão vencer, o que será uma moratória, mesmo que em curto período. Na terça, Obama disse que os EUA "nunca deixaram nem deixarão de pagar sua dívida". 

Fonte: Operamundi (13/07/2011)

INSS: Pagamento da diferença de quem se aposentou pelo teto entre 91 e 03 sai em setembro, junto com 13o.

Previdência pagará diferença a aposentados
O governo começará a pagar em agosto a diferença devida às pessoas que se aposentaram pelo teto no período entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, anunciou ontem o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves. A medida representará um aumento de R$ 28 milhões na despesa mensal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Amanhã, em reunião da Previdência com o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU), haverá decisão sobre como serão pagos os atrasados, que somam R$ 1,693 bilhão.
O pagamento será feito para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante esse período, o INSS limitou todos os benefícios ao teto fixado na Constituição, mesmo que pela regra de cálculo das aposentadorias a pessoa tivesse direito a um pagamento maior. O STF entendeu que, para as pessoas cujo benefício seria, em tese, maior do que o teto, seria dado um reajuste extra, no ano seguinte, equivalente ao novo valor do teto previdenciário.
De acordo com dados da Previdência, foram identificados 131.161 benefícios com diferenças a receber, dos quais 117.135 continuam ativos. O pagamento da diferença começará a ser feito em agosto (na parcela a ser paga no início de setembro). 

O pagamento do estoque da diferença (retroativo) será discutido amanhã, e Garibaldi admitiu que poderá haver parcelamento.
Também em agosto (no pagamento no início de setembro), os aposentados receberão o 13º salário. Segundo o ministro, a medida já foi acertada com a Fazenda e deverá ser objeto de um decreto da presidente Dilma Rousseff.   Fonte:  Agência Estado (13/07/2011)

terça-feira, 12 de julho de 2011

INSS: Simulador de aposentadoria disponível no site

Funcionamento do simulador de aposentadoria
Serviço encontra-se disponível na página da Previdência Social na Internet 
O Simulador de Aposentadoria é uma ferramenta disponível na Internet na página da Previdência Social, que permite ao trabalhador filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) calcular o tempo de contribuição para a sua aposentadoria.
Ao acessar o simulador, o usuário deve informar as datas de admissão e demissão de cada um dos contratos de trabalho. Ao final da simulação é possível saber se o usuário completou as condições para a aposentadoria, assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral.
Na página da Previdência Social, o serviço está disponível na Agência Eletrônica Segurado (Lista completa de serviços ao segurado > Calcule sua Aposentadoria > Simulação da Contagem do Tempo de Contribuição). Em entrevista à Rádio Previdência, o diretor de Beneficios do INSS, Benedito Brunca, esclareceu o cidadão sobre as facilidades desse serviço.
Como funciona o simulador de aposentadoria? 
Brunca - O simulador é um serviço que nós disponibilizamos na página do Ministério da Previdência Social para que o cidadão tenha acesso a uma ferramenta de cálculo do tempo de contribuição, e, assim, possa descobrir o tempo que já alcançou até agora, quanto já acumulou e quanto falta contribuir para que possa se aposentar.
Este serviço está sendo aprimorado. A última versão disponibilizada, por exemplo, apresenta uma estrutura de apresentação das informações e dos resultados de maneira mais simples para os beneficiários. Espera-se que ao final da consulta, o segurado tenha bastante clareza, a respeito do período que falta para ele contribuir.
E se ele já tiver completado as condições para se aposentar? 
Brunca - Caso já tenha alcançado todas as condições para se aposentar, ele deve se dirigir até uma das nossas unidades e agendar por meio da Central 135 ou pela Internet o atendimento nas nossas agências. O simulador de aposentadoria informa ao cidadão se ele preenche os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, ele vai até a agência requerer o seu beneficio com um grau de certeza maior.
E o extrato previdenciário, como funciona ? 
Brunca - O extrato previdenciário é uma parceria entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco do Brasil (BB). Todos os correntistas do BB podem acessar o extrato previdenciário no menu ‘extratos’, opção 20. Este serviço permite ao cidadão obter todas as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) disponível nos nossos bancos de dados e também ter acesso a todas as informações de admissão, demissão e remunerações no seu histórico de trabalho.
O extrato é mais uma ferramenta para que o cidadão possa acompanhar o recolhimento das suas contribuições junto às empresas, por exemplo? 
Brunca - É uma boa forma de a pessoa manter atualizado o registro das contribuições das empresas onde atua e acompanhar se estas estão realizando o recolhimento junto à Previdência Social. Esse extrato indica inclusive se os cadastros estão completamente validados ou se existem pendências, indicando ao segurado a necessidade de apresentar algum documento complementar, caso haja alguma entrega tardia de documento por parte da empresa.
Tudo isso oferece mais segurança ao segurado, permitindo que ele se certifique da inexistência de qualquer pendência quando for requerer a sua aposentadoria. A nossa intenção é que este momento (requisição da aposentadoria) seja feito de forma mais simples e direta possível.
Essas medidas buscam melhorar o atendimento ao segurado? 
Brunca- Cada vez mais, a previdência está disponibilizando o acesso a informações cadastrais. E, a partir do momento em que conseguimos fazer esse contato com o segurado, tornamos o momento do requerimento de benefícios algo simples e direto, na medida em que a pessoa pode vir acompanhando toda a sua vida contributiva.
Atualmente, o Simulador importa dados do CNIS? 
Brunca- Nessa fase inicial não. Esta é uma ferramenta de contagem de tempo a partir de dados que o segurado informa. Em outro momento esperamos ter a oportunidade de agregar essa funcionalidade à simulação de contagem de tempo por meio de uma senha, mas isso ainda encontra-se em estágio de teste, não há uma previsão de quando estará disponível.
O demonstrativo gerado ao final da simulação tem validade para reconhecimento de beneficio? 
Brunca- O demonstrativo que é impresso a partir de informações que a pessoa coloca no sistema de maneira livre não se transforma em nenhuma garantia, não é uma certidão, muito menos um documento efetivo. É um extrato para orientar se a pessoa tem condições de requerer a sua aposentadoria. Por isso, o extrato previdenciário é um instrumento simples e facilitador para que o segurado possa ir planejando e superando as eventuais divergências que existam no cadastro, para quando chegar a hora dele requerer o benefício todas as situações estejam devidamente esclarecidas.  

Fonte:  AgPrev (12/07/2011)

Aposentadoria: Pesquisa revela que brasileiro não se prepara para o futuro

Benefícios: Tendências e preocupações do trabalhador
A MetLife apresenta o mais recente estudo de benefícios para funcionários no qual o Brasil participa pela primeira vez, juntamente com Austrália, Índia, México e Reino Unido. O relatório aponta que há um grande abismo entre a longevidade cada vez maior e o preparo para manter aposentadorias mais longas, enfatizando a necessidade de educação e planejamento financeiro.
“Nosso objetivo é ajudar as empresas a compreender as necessidades dos trabalhadores e as tendências sobre proteção financeira e aposentadoria. Com isso, os profissionais de recursos humanos e lideranças das empresas poderão avaliar melhor os produtos disponíveis no mercado e os resultados esperados em termos de satisfação do empregado, produtividade e atração e retenção de profissionais”, afirma Marco Monguzzi, diretor de Planejamento Estratégico e Marketing da empresa. A MetLife tem como compromisso fornecer conteúdo sobre as principais tendências e preocupações no que diz respeito a benefícios para pessoas.
O Estudo Internacional MetLife de Tendências de Benefícios para Funcionários 2011 traz importantes dados em relação ao comportamento do brasileiro. O Brasil é cotado como uma das principais lideranças na economia mundial até meados do século. O constante crescimento do país é refletido em um alto nível de confiança dos trabalhadores – o mais elevado da América Latina. A pesquisa, realizada com 500 empregados e 250 empregadores, mostra que 70% dos funcionários brasileiros acreditam na melhora de sua situação financeira nos próximos seis meses.
Apesar do otimismo, o estudo indica grandes inquietações financeiras do trabalhador médio brasileiro. O índice de endividamento ainda é alto e persiste a preocupação em não conseguir pagar as contas.
Brasileiros são os que mais temem o impacto da morte ou doença sobre a segurança financeira de sua família (71% ‘extremamente preocupados’). Logo na sequência, 68% dos pesquisados temem que a estabilidade econômica seja afetada por gastos médicos não cobertos pelo plano de saúde. Apesar desta preocupação, menos da metade dos entrevistados tomaram alguma medida para assegurar suas necessidades como a contratação um seguro de vida.
Abaixo, as preocupações financeiras mais recorrentes entre os brasileiros:
- Ter dinheiro suficiente para pagar a educação dos filhos 68%
- Ter mais tempo com a família 65%
- Ter dinheiro suficiente para pagar as despesas 65%
- Ter um convênio médico adequado 62%
Benefícios e aposentadoria 
Em relação aos benefícios solicitados pelos trabalhadores brasileiros, o mais pedido é o convênio médico, com 90%. Em seguida, aparece seguro de vida, planos odontológicos e check-up. Já do ponto de vista das empresas, 83% consideram manter o trabalhador satisfeito como o principal objetivo ao oferecer benefícios.
- 75% dos trabalhadores brasileiros dizem que estão ‘extremamente preocupados’ em conseguir pagar os gastos do convênio médico com o dinheiro da aposentadoria;
- 69% temem não conseguir se sustentar com o salário da aposentadoria;
- 63% preocupam-se em ter recursos financeiros suficientes para cuidar dos pais e parentes na terceira idade.
Outro dado importante é que os trabalhadores pretendem se aposentar aos 56 anos, apesar da longevidade ter aumentado no país. Mesmo assim, apenas um em cada quatro trabalhadores possui um plano de previdência privada.
Mundo – visões diferentes da aposentadoria, mas tendências similares
A pesquisa mostra que não houve melhora no comportamento do trabalhador em relação à segurança financeira, embora as questões econômicas globais continuem provocando ansiedade nos mercados desenvolvidos e emergentes.
- Aposentadorias mais longas: trabalhadores dos cinco países expressaram sua preocupação em se sustentar apenas com o dinheiro da aposentadoria, principalmente os com mais de 50 anos da Austrália e do Reino Unido. Setenta e cinco por cento dos australianos e 55% dos britânicos admitiram não estarem em dia com suas metas para aposentadoria. Apenas 30% no Brasil, 25% no México e 15% na Índia tomaram alguma providência em relação ao tema, mesmo sendo esses os países que apresentaram maior ganho em longevidade nos últimos anos;
- Insegurança financeira de curto prazo: ter dinheiro suficiente para cobrir uma perda inesperada de renda ou apenas para equilibrar as despesas está entre as três principais preocupações dos trabalhadores;
- Solidez do BRIC: nos mercados emergentes como Índia e Brasil, duas economias com crescimento acelerado, os trabalhadores estão mais confiantes quanto à estabilidade do emprego.
Metodologia da Pesquisa 
O segundo Estudo Internacional da MetLife sobre Tendências de Benefícios para Funcionários foi realizada entre novembro de 2010 e fevereiro de 2011 com 2.930 empregados e 1.450 empregadores na Austrália, Índia, México, Reino Unido e Brasil. Em comum, os países dividem uma grande variedade de preocupações de adequações financeiras ao novo cenário corporativo. Os resultados foram obtidos através de entrevistas pessoais, por telefone ou on-line.  A amostra alvo de cada país foi desenhada de modo a representar aproximadamente a base populacional de trabalhadores mensalistas.  

Fonte: Fenaseg (12/07/2011)

APOSENTELECOM: Propagandas no blog

Este blog, assim como seu autor, não se responsabilizam pela idoneidade das propagandas colocadas pelo Google Ads no lado direito desta página, no box Anuncios Google.
Consultem-as para se informar, mas cuidado ao aderir as diferentes ações judiciais lá propostas!

quinta-feira, 7 de julho de 2011

INSS: Revisão pelo teto começa a sair para quem entrou na Justiça

INSS deve pagar atrasados de revisão até 2012 
TRF 3 dá prazo para inss pagar correção. Atrasados devem ser parcelados até o final de 2012 
O INSS tem até o dia 3 de novembro para começar a pagar o novo benefício para aposentados e pensionistas que têm direito à revisão pelo teto. A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região) e vale para os segurados dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, que são atendidos pelo tribunal. 
A juíza federal Márcia Hoffmann, do TRF 3, determinou o prazo de 120 dias para que a Previdência corrija os benefícios nos postos. Esse prazo é contado a partir da data em que a intimação (comunicado da Justiça sobre a decisão)do instituto foi incluída no processo --o que aconteceuno último dia 5. 
A decisão do TRF 3 diz ainda que o pagamento dos atrasados (diferenças retroativas aos últimos cinco anos) pode ser parcelado, desde que a última prestação seja quitada até dezembro de 2012. Esse ponto é criticado pelos representantes dos aposentados. 

Fonte: Agora S.Paulo (07/07/2011) 




Justiça do Rio: Reconhecimento de revisão do teto 
Aposentado apresentou carta de concessão e vai levar R$ 9.600 em atrasados por cinco anos 
A Justiça Federal no Rio começa a garantir o direito à revisão pelo teto previdenciário a aposentados do INSS que tiveram benefícios concedidos antes de 1997. A juíza do 8º Juizado Especial Federal, Lívia Maria Ferreira, determinou cálculos dos atrasados para Getúlio Franklin Novais, 66 anos, que se aposentou em 1995. Segundo o advogado Carlos Henrique Jund, falta agora a definição do percentual da correção do benefício, que pode chegar a 39,35%. Novais tem a receber R$ 9.600 em atrasados, e a decisão abre caminho para outros segurados. 
“Como comprovamos com a documentação que o aposentado tem direito à revisão, a juíza determinou que os cálculos fossem feitos. Isso é bom sinal”, diz Jund, consultou jurídico da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), autora da ação. 
Apesar de o Supremo Tribunal Federal reconhecer o prejuízo de quem se aposentou antes das reformas constitucionais de 98 e 2003 (emendas 20 e 41), alguns tribunais do Rio só dão ganho de causa a partir de 1998. Aposentados entre 1988 e 1997 acabam prejudicados. Em São Paulo, a Justiça também vem se posicionando favorável a inativos nesse período. O governo só reconhece o direito entre 1998 e 2003. 
Cálculo com base na carta de concessão 
Na ação que reconheceu a reivindicação, a juíza Livia Maria de Mello Ferreira se baseou na carta de concessão da aposentadoria de Getúlio Novais para determinar os cálculos. No documento, consta a inscrição ‘limitado ao teto’, principal prova para garantir o direito dos aposentados à revisão pelo teto previdenciário. 
A juíza também deu prazo de 30 dias para que o INSS se manifeste, apresente uma proposta de conciliação ou faça a contestação do processo. 
Federação tem ações civil pública e individuais 
A Federação dos Aposentados trabalha em duas frentes para garantir na Justiça os direitos dos inativos. Diante da demora do governo em apresentar proposta de pagamento administrativo, a entidade entrou com ação civil pública e pedido de liminar, para aplicar a decisão do Supremo, que, em setembro de 2010, reconheceu o direito ao recálculo e ao pagamento de diferenças. A Faaperj também auxilia os segurados em processos individuais. Basta comparecer à sede, na Rua do Riachuelo 373, Centro do Rio, com documentos, entre eles a carta de concessão.

Fonte: O Dia Online (07/07/2011)

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Fundos de Pensão: Parece que só a Sistel não consegue atingir as metas!

Fundos de pensão correm mais risco para compensar juros menores

Na carteira da Previ, maior fundo de pensão do país, hoje cabem cerca de R$ 4 bilhões em títulos privados. Em cinco anos, pode haver espaço para mais R$ 15 bilhões, segundo o diretor de investimentos da fundação, Renê Sanda. Para ele, esse é o caminho para continuar honrando no futuro o compromisso firmado com os funcionários do Banco do Brasil, os associados do fundo.

Como qualquer fundo de pensão no país, a Previ vem se valendo nos últimos anos de uma característica única do mercado brasileiro, onde ainda é possível bater metas atuariais somente com títulos públicos."Essa realidade a gente imagina que vai acabar nos próximos anos", disse Sanda, em entrevista na sede da Previ. "Basta que (o juro) fique em patamar próximo ao de outros países emergentes que você já está numa situação de ter que correr mais riscos.

"Na Petros, dos funcionários da Petrobras, e na Funcef, da Caixa, ninguém discorda. O que varia são as alternativas que cada fundação busca para tentar compensar a perda de rentabilidade nessa parte da carteira.
Fonte: Valor (30/06/2011)

Planos de saúde: ABET (Telefonica e vários aposentados de SP) e Embratel ficarão sem atendimento

Matéria da Folha de S. Paulo de 01/07/2011:

Fundos de Pensão: ANAPAR critica necessidade de certificação que só beneficia as patrocinadoras em detrimento dos participantes

Vejam íntegra do Boletim Eletrônico da ANAPAR:



 
06 de Julho de 2011 - Ano XI - N.º 381
 
Pelo fim da Certificação Obrigatória!
 
Em meados de 2008 a então Secretaria de Previdência Complementar propôs implantar a certificação de dirigentes das entidades, entendendo ser este o grande remédio para se evitar que a atuação dos dirigentes prejudique as entidades e seus participantes. Instada a se manifestar, a ANAPAR se posicionou contrária ao procedimento, propondo como alternativa uma norma estabelecendo um processo de qualificação de dirigentes, a ser feito após a posse do dirigente em seu cargo, custeado pela entidade de previdência complementar.

Entende a ANAPAR que dirigentes bem preparados reúnem melhores condições para gerir o patrimônio dos participantes e seus planos de previdência, sendo fundamental investir em qualificação, preparo e formação. Mas qualificação não garante uma boa gestão do plano de previdência e de seu patrimônio.

Muito mais relevante é implantar um modelo equilibrado de gestão, contemplando a paridade de representação entre participantes e patrocinadores. Em um fundo de pensão existem duas partes – patrocinadores e participantes – com interesses naturalmente conflitantes que se manifestam na gestão da entidade. Assim, é fundamental a conciliação destes interesses através da representação equilibrada das duas partes. Todos os dirigentes têm o dever de administrar a entidade com independência e autonomia em relação aos patrocinadores; devem implantar as melhores práticas de gestão e zelar pelo patrimônio da entidade e pelo melhor retorno em suas aplicações. Mas, com freqüência, representam visões e interesses divergentes, principalmente quando se trata dos planos de previdência e suas regras.

Como existia a resistência da ANAPAR e de outros agentes do sistema no Conselho de Gestão da Previdência Complementar, a certificação apareceu em norma editada por quem não tinha a atribuição de fazê-lo. A certificação obrigatória foi inserida na Resolução CMN 3792 de forma ilegal, no entendimento da ANAPAR. “A lei não conferiu ou delegou atribuição ao Conselho Monetário Nacional para impor restrição ao exercício dos mandatos dos conselheiros ou diretores-executivos das entidades fechadas de previdência complementar, relativamente à formação e qualificação técnica destes, mas sim, e tão só, para disciplinar a efetiva destinação dos recursos objeto dos investimentos realizados por essas entidades.” afirma Dr. Ricardo Só de Castro, consultor jurídico da ANAPAR.

A forma autoritária utilizada para impor a certificação obrigatória só pode ser entendida como uma mal disfarçada intenção de afastar da gestão das entidades as mais autênticas lideranças de entidades de classe dos trabalhadores, que usualmente são escolhidas democraticamente pelos participantes para representá-los em seus fundos de pensão. No entender da ANAPAR, as lideranças que conquistaram a confiança dos participantes estão mais habilitadas a defender seus interesses do que pessoas sem nenhuma vinculação com aqueles que se dispõem a representar, mesmo que estejam tecnicamente muito bem preparadas. “Aliás, nunca devemos nos esquecer dos Madofs e Edemares bem preparados que causaram prejuízos monstruosos a fundos de pensão. Isto para não falar de dirigentes e gerentes de entidades igualmente certificados e dos desfalques milionários que causaram. Se tivessem compromisso com os participantes, pensariam milhares de vezes antes de fazê-lo”, completa Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.

Conforme temia a ANAPAR a certificação começa a ser utilizada para excluir participantes de concorrer aos cargos de dirigentes. Entidades de previdência complementar começam a incluir nos seus estatutos ou regimentos eleitorais a exigência de certificação para pessoas se candidatarem a cargos de dirigentes das entidades. Esta prática privilegia a candidatura de gerentes e funcionários de alto escalão, muito mais vinculados aos interesses das patrocinadoras do que aos dos participantes. Se este foi o intento de quem implantou a certificação, o círculo começa a se fechar, prejudicando os participantes e favorecendo os patrocinadores.

Os participantes querem democracia, transparência e liberdade de escolha. Não admitem ser submetidos a um tecnicismo burro que só lhes permita escolher somente entre gerentes vinculados aos interesses da patrocinadora. É urgente a abolição da norma que criou a certificação obrigatória.

Formação e qualificação sim! Abaixo a certificação obrigatória!
Fonte: ANAPAR (06/07/2011)





terça-feira, 5 de julho de 2011

Fundos de Pensão: Os 12 maiores erros praticados pelos contribuintes antes de se aposentar

Para consultor financeiro Gustavo Cerbasi, heranças econômica e cultural prejudicam os beneficiários de planos de previdência 
Com a atual conjuntura econômica e as perspectivas para o futuro, os especialistas em previdência complementar no Brasil estão otimistas. O gargalo atualmente recai sobre a educação financeira. Muita gente ainda não entende a importância de poupar para a aposentadoria, ou então comete erros que reduzem a capacidade de acumulação para o futuro.
Quem dispõe de um fundo de pensão na empresa onde trabalha já tem uma grande oportunidade em mãos. Nessa modalidade de investimento, a empresa também contribui para a aposentadoria do funcionário, normalmente duplicando o valor poupado todo mês. Em recente evento da consultoria Mercer, o consultor financeiro Gustavo Cerbasi esmiuçou, numa palestra, diversos erros cometidos pelos beneficiários deste tipo de plano, muitos dos quais se aplicam aos poupadores em geral. Confira:
1. Calcular que a renda da aposentadoria será menor que a renda atual 
Segundo Gustavo Cerbasi, muitos consultores financeiros dizem que, para poupar para a previdência, as pessoas devem almejar uma renda de pelo menos 65% a 70% da renda do ápice da carreira. Esse cálculo leva em conta o fato de que, nessa fase da vida, os gastos serão menores, pois os filhos já estarão crescidos e autossuficientes e a casa própria já estará quitada. Mas esses percentuais não são regra. O consumo com lazer, saúde ou com a própria família podem requerer uma renda ainda maior do que exigem no presente, e é preciso levar isso em conta no planejamento.
2. Excesso de conservadorismo até entre os mais jovens 
O perfil do poupador brasileiro ainda é muito conservador. Segundo levantamento da Mercer realizado em 2009, mesmo entre os mais jovens – menores de 30 anos – apenas 33% optam pelo perfil mais agressivo do fundo de pensão oferecido por sua empresa (até 49% em renda variável). Essa proporção de um terço mais ou menos se mantém até a faixa etária mais alta. O ideal seria que os jovens preferissem o perfil mais agressivo e migrassem para o mais conservador conforme a aposentadoria se aproxima. “O típico contribuinte de planos ainda não vê a renda variável como construção, e sim como aposta”, diz o consultor.
3. Resgatar os recursos do fundo de pensão quando se desliga da empresa 
Esse é um piores e mais frequentes erros. De acordo com o mesmo levantamento da Mercer, 95% dos beneficiários de fundos de pensão com idade entre 35 e 49 anos resgatam seus recursos quando se desligam da empresa patrocinadora. Isso prejudica muito o planejamento da aposentadoria e, atualmente, é injustificável. O beneficiário pode optar pela portabilidade para outro fundo de pensão ou para um fundo de previdência aberta, ou então continuar no mesmo fundo fechado, contribuindo apenas com a sua parte. Ao retirar o dinheiro cedo demais, a pessoa não consegue aproveitar o benefício tributário dos fundos de previdência, por meio do qual a alíquota de Imposto de Renda cai à medida que o tempo passa.
4. Optar por renda vitalícia ou renda por prazo determinado 
Felizmente, 60% dos beneficiários de fundos de pensão optam pela modalidade de renda em forma de percentual do saldo poupado. Ou seja, ao atingir a idade da aposentadoria, a renda será proporcional ao saldo que foi acumulado, de forma a preservá-lo o máximo possível. “Buscar uma renda que preserve o saldo mostra um bom grau de educação financeira”, diz o consultor Gustavo Cerbasi.
Contudo, 40% das pessoas que contribuem para fundos de pensão optam pelas outras modalidades, a renda vitalícia e a renda por prazo certo. A primeira transmite uma falsa sensação de segurança, mas para atingi-la é inevitável que haja uma rentabilidade menor. A segunda considera uma determinada renda por um prazo de tempo pré-definido. Isso significa que ela pode faltar antes da hora. “Essa é a pior modalidade possível. É apostar contra si mesmo”, opina Cerbasi.
5. Encarar a empresa que oferece fundo de pensão como a única responsável pelo seu futuro 
Quem tem a oportunidade de investir em um fundo de pensão patrocinado pela empresa em que trabalha não deve deixar de aproveitá-la. Porém, é preciso ter consciência de que esse benefício é uma complementação à Previdência Social e uma tentativa de “tapar o buraco” da educação financeira do brasileiro. Quem tiver essa chance não deve prescindir de outros tipos de investimentos, mais arrojados, para se resguardar; nem das aplicações mais líquidas, como a renda fixa, para as emergências.
6. Priorizar o consumo à poupança
A história econômica turbulenta do Brasil criou uma série de “vícios sociais”, nas palavras de Gustavo Cerbasi. Um deles é o imediatismo do consumo, que mina a capacidade de poupança. O histórico de hiperinflação, com aumento de preços em questão de horas, e um sistema financeiro frágil transformaram os brasileiros em “gatos escaldados”, preocupados apenas com o consumo imediato.
Esse comportamento já está tão entranhado que os tempos mudaram, mas as pessoas continuam deixando de poupar para o futuro para consumir agora, formar estoques, comprar a casa própria talvez cedo demais. Quando decidem guardar dinheiro, muitos brasileiros optam ainda pela modalidade menos rentável e mais segura, a caderneta de poupança
7. Encarar a poupança como sacrifício e privação de felicidade 
Em função dessa cultura, deixar de consumir para poupar é visto por muita gente como um ato de sacrifício, como se a pessoa deixasse de aproveitar a vida e a juventude para um futuro que ela nem sabe se vai vir. Para Gustavo Cerbasi, porém, é tudo uma questão de equilíbrio. Em vez de desenvolver uma relação negativa com o consumo – cortar gastos para acumular –, é melhor optar pelo consumo sustentável, ponderado, e por um modo de vida mais simples e que ainda dê prazer. E em vez de temer as incertezas do futuro, traçar metas e sonhos pelos quais valha a pena lutar, transformando o futuro num horizonte inspirador. “A pessoa não pode ter um padrão de vida que a deixe infeliz”, diz Cerbasi.
8. Consumir pelos antepassados ou “dar ao filho o que não pôde ter” 
O que o consultor chama de ânsia de consumir se manifesta também sob a forma de catarse ou compensação pelos tempos difíceis. É o ato de consumir pelos pais que viveram a era da hiperinflação ou então de “dar para os filhos o que eu não pude ter”. “Não é para menosprezar o consumo. Mas controlar essa ânsia de consumir o que não era possível consumir antes”, diz Cerbasi.
9. Comprar imóvel cedo demais 
Na cesta dessa ansiedade entra a compra da casa própria. Esse é um dos alicerces da classe média brasileira, que considera essencial a compra de um imóvel para morar em algum momento da vida adulta. Quem viveu na pele a era da economia frágil exige que seus filhos só saiam de casa ou se casem se puderem comprar um imóvel, um bem tangível que, ainda por cima, é um investimento. Na opinião de Cerbasi essa (auto)imposição pode acabar sendo desastrosa.
“A casa própria é o maior problema da sociedade brasileira hoje. Não é que eu seja contra a compra da casa própria, só acho que o timing de fazê-la está errado”, opina. Ele acredita que comprar o primeiro imóvel por volta dos 30 anos de idade talvez não seja a escolha mais inteligente. Primeiro porque, se o jovem for casado, vai comprar um imóvel maior que suas necessidades atuais. Como sua renda ainda não é muito alta, será necessário financiá-lo por um prazo longo. Ou seja, o imóvel terá que ser adequado para suprir as necessidades do casal durante um bom tempo, inclusive quando os filhos vierem.
Em segundo lugar, ao comprometer boa parte de sua renda com um financiamento longo, o jovem sem filhos deixa de poupar para a aposentadoria justamente na época em sua capacidade de poupança é maior. Além disso, ele perde a mobilidade e a liberdade de buscar um emprego do outro lado da cidade, em outro estado ou mesmo em outro país. “Essa é a fase em que o jovem deve se dedicar a consolidar a carreira”, diz o consultor financeiro.
10. Não aceitar a queda no padrão de vida quando começa a andar com as próprias pernas 
Outro traço da cultura da classe média brasileira que atrapalha a formação de um colchão para a aposentadoria é a não aceitação de qualquer queda no padrão de vida, mesmo que isso não signifique passar fome. Ao sair de casa para casar ou mesmo para morar sozinho ainda aos vinte e poucos anos, os jovens costumam experimentar uma boa queda no padrão de vida, uma vez que sua renda ainda não é suficiente para manter o padrão oferecido pelos pais.
O problema é que nem todo mundo consegue encarar essa situação com a devida naturalidade. Muitas vezes, os próprios pais pressionam os filhos a só saírem de casa caso consigam comprar um imóvel semelhante ao deles e no mesmo bairro. Em resposta às pressões sociais, os jovens acabam comprometendo boa parte da renda na compra da casa própria, ou adiando a conquista da independência. Mas as pessoas esquecem que é melhor o padrão de vida ser mais baixo na juventude do que na terceira idade.
11. Consumir para ostentar 
Esse traço de comportamento Cerbasi não atribui à herança da era da inflação e do sistema financeiro frágil. “A ostentação faz parte da cultura latina. Querer ter porque o vizinho tem e sentir prazer em exibir suas posses para os outros”, explica o consultor. Essa, é claro, é uma grande armadilha para quem quer ter um consumo consciente e sustentável de acordo com a renda.
12. Pensar que a aposentadoria é o fim da linha 
Durante a juventude é muito fácil cair na ilusão de que a aposentadoria é o canto do cisne, principalmente para quem é imediatista. Muitos jovens acham que aos 65 anos serão velhos demais, que o fim da vida estará próximo, que não terão mais vontade de sair e se divertir e que nunca ficarão doentes.
Mas esse pensamento é uma herança de quando a expectativa de vida do brasileiro era baixa, e praticamente equivalia ao período da vida ativa. Essa realidade mudou, e hoje as pessoas se aposentam relativamente jovens, com muita vida pela frente e disposição para trabalhar, viajar e “curtir” ainda mais.
O segredo é encarar a previdência não como poupança para a “sobrevida”, mas como renda para apostar em sonhos que ainda não puderam ser realizados. Quem sabe uma nova carreira, um negócio próprio, uma grande viagem. “Hoje em dia as pessoas estão vivendo muito, e querem manter os padrões de consumo da ativa”, lembra Gustavo Cerbasi. Quem não se preparou para isso, vai onerar os próprios filhos, que deixarão de poupar para a própria aposentadoria a fim de manter o padrão de vida dos pais, iniciando um círculo vicioso. 

Fonte:  Portal Exame (05/07/2011)

Mundo: 41,5 anos de contribuição para se aposentar na França

França: Aumento do tempo de contribuição
França aumentará período de contribuição de 40 para 41,5 anos
Os trabalhadores franceses que tiverem nascido após 1955 precisarão contribuir durante 41,5 anos para receber aposentadoria completa, em vez dos 40 anos atuais, informou nesta terça-feira o ministro do Trabalho, Xavier Bertrand.
Em declarações à emissora "Europe 1", a autoridade explicou que o Governo prepara um decreto para aplicar a iniciativa, que é "lógica" e "necessária" para preservar o equilíbrio do sistema de previdência.
A intenção do Governo de aumentar a idade de aposentadoria acontece poucos dias antes de ser tornar efetivo o aumento da idade de aposentadoria em dois anos, medida que no fim do ano passado levou milhões de franceses a protestarem nas ruas em mais de dez greves gerais e movimentos sociais.
Segundo o ministro, o Executivo apenas aplica a lei, já que esta estipula que o aumento da esperança de vida deve repercutir no aumento da idade de contribuição. 

Fonte: Agencia EFE (05/07/2011)

INSS: Revisão pelo teto pode beneficiar também quem se aposentou entre 88 e 2003

Tribunal dá revisão para benefício até 1997
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, decidiu que quem se aposentou antes de 1997 e teve a média salarial limitada ao teto da época tem o direito de receber a revisão pelo teto. A correção pode beneficiar quem se aposentou entre 1988 e 2003.
Uma decisão do tribunal, publicada no dia 24 de junho, nega o recurso do INSS --que alegava que aposentados e pensionistas têm o prazo de dez anos a partir da data de concessão do benefício para entrar com uma ação de revisão na Justiça ou no posto.
Os juízes que analisaram o caso entendem que o prazo de dez anos para pedir um recálculo do benefício foi criado por uma lei de 1997. Dessa forma, para o Judiciário, quem se aposentou antes disso pode pedir uma revisão a qualquer momento. 

Fonte: Agora S.Paulo (05/07/2011)

sexta-feira, 1 de julho de 2011

INSS: Insalubridade, antigo SB40, vale até 2003 e não mais até 1998

Juizados dão tempo especial entre 1998 e 2003
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, confirmou a conversão do tempo especial --para quem trabalhou em atividade insalubre-- em tempo comum entre os anos de 1998 e 2003. Essa conversão é vantajosa para o trabalhador, pois antecipa a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Uma decisão de 13 de maio unifica o entendimento de que a conversão é possível em qualquer período. Os juizados especiais federais devem seguir esse entendimento. Em abril deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também garantiu a conversão do tempo especial em comum entre 1998 e 2003. Assim, o trabalhador que consegue comprovar a insalubridade e pede a conversão deve conquistar a vantagem em qualquer tribunal do país. 
Fonte: Agora S.Paulo 01/07/2011)

INSS: A cada mexida aposentado sai perdendo mais

Medidas do Governo prejudicam aposentados
Pacote previdenciário reduz direitos e prejudica milhões de aposentados e pensionistas O pacote de medidas na Previdência Social apresentado pelo governo, através do ministério da Previdência Social, é totalmente prejudicial. Ao propor a redução de direitos das pensões e o aumento nas exigências para a concessão de aposentadorias o governo afeta milhões de aposentados e pensionistas.
O Ministério da Previdência, em conjunto com a COBAP e as centrais sindicais, vêm realizando uma série de reuniões técnicas para discutir propostas de melhoria na Previdência Social e afirmar publicamente que a Previdência é superavitária. Entretanto o governo apresenta medidas que não foram discutidas e que são absolutamente negativas para a população brasileira.
As medidas apresentadas visam unicamente a redução dos gastos com aposentadorias e, principalmente, com pensões. Isso é totalmente incoerente, uma vez que em todas as reuniões conjuntas com o movimento sindical, o governo sempre afirmou que não existe déficit. Ora, se existem sobras de recursos, que já somam R$ 11 bilhões até maio de 2011, segundo o Fluxo de Caixa do INSS, e mais de R$ 30 bilhões de superávit da seguridade Social que foram gastos indevidamente para pagamento dos juros da dívida pública, qual é o sentido de um pacote que reduz direitos para reduzir despesas?
Existem, na verdade, recursos suficientes para ampliar direitos e aumentar a inclusão previdenciária e não o contrário como mostra o conteúdo das medidas apresentadas. O que vem ocorrendo há mais de uma década é uma verdadeira sangria pública dos recursos da Previdência e da Seguridade Social para gastos inconstitucionais.
Alguns economistas, que se dizem especialistas em matéria previdenciária, e que vem defendendo essas propostas em jornais de grande circulação, omitem em suas avaliações sobre o verdadeiro balanço financeiro superavitário da Previdência e da Seguridade Social. 
Fonte: Cobap (01/07/2011)

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Superávit PBS-A: Sistel divulga informe sobre a situação atual

Vejam a seguir o Informe Sistel Extra, na íntegra. Nele observa-se que a Telebras é a única das pretensas patrocinadoras do PBS-A que não visa lucro e que coincidentemente não está aceitando as mudanças no regulamento do PBS-A, mudanças estas que garantirão a estas pretensas patrocinadoras abocanhar 50% do superávit em todos os próximos anos, e aí sim, sem possibilidade de contestação judicial como ocorre atualmente. 
Para distribuir o superávit aos assistidos (50%) e as pretensas patrocinadoras do PBS-A (50%), a Sistel exige o acordo da Telebras e, por conseguinte, do DEST para só depois encaminhar a Previc.

Informe SISTEL - EXTRA
Fundação Sistel de Seguridade Social - SISTEL
Brasília, 29 de junho de 2011

Assunto: DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT DO PBS-A - COMO ESTÁ O PROCESSO?
Senhor(a) Presidente,
Alguns assistidos têm solicitado notícias sobre o processo de distribuição do superávit do PBS-A, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sistel em 8/10/2010.
Conforme previsto na Resolução CGPC Nº 26/2008, a distribuição de superávit envolve revisão do Plano de Benefícios, o que se dá pela alteração do seu Regulamento, ou seja, a regra de distribuição deve ficar transparente para todos os assistidos, patrocinadoras e participantes de determinado Plano.
Para tanto é necessário que a proposta de revisão do Regulamento do Plano, antes de ser submetida ao órgão regulador competente, isto é, a PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, seja aprovada pela totalidade das patrocinadoras. Resta apenas a manifestação pela patrocinadora Telebrás, que, por ser empresa vinculada à administração Federal, depende de prévia manifestação favorável do DEST - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
O DEST, por sua vez, emitiu nota técnica, concluindo não ser necessária a alteração do Regulamento do Plano, o que, no entendimento da Sistel, não atende ao disposto na legislação. Assim, a Sistel já encaminhou expediente detalhado sobre o assunto à Telebrás, solicitando a revisão do posicionamento do DEST, o que ainda está pendente.
Importante salientar que o órgão regulador e fiscalizador dos fundos de pensão - PREVIC é quem determina a forma de atuar dos fundos de pensão, a quem compete aprovar ou não regulamentos de Planos de Benefícios e suas alterações, distribuição de superávit, entre outros assuntos.
Somente após a obtenção da concordância de todas as patrocinadoras do Plano PBS-A, inclusive a Telebrás, é que o processo poderá ter continuidade, com o encaminhamento à PREVIC para análise e aprovação da alteração do Regulamento do Plano, para então ser dado início à distribuição do superávit para aposentados, pensionistas e patrocinadoras.
As informações acima representam a posição oficial da Sistel sobre a atual situação da distribuição do superávit do Plano PBS-A, sendo que quaisquer manifestações diversas eventualmente divulgadas por terceiros alheios ao processo em andamento não correspondem à realidade dos fatos.
Portanto, é necessário que no caso de dúvidas, os assistidos procurem a Fundação por meio dos seus canais de relacionamento:
- Fale conosco (área restrita do Portal Sistel www.sistel.com.br)
- Central de Relacionamento 0800 887 7005
Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Curso sobre Previdência Complementar

Mirador Atuarial traz curso para São Paulo
Com sede em Porto Alegre, a Mirador Atuarial realiza, pela primeira vez na capital paulista, no próximo dia 13 de julho, o curso Entendendo a Previdência Complementar.  Da programação constam três tópicos: 
Estruturação da Previdência Complementar, Conceitos da Ciência Atuarial e Interpretação dos Relatórios Atuariais, ministrado por Giancarlo Giacomini Germanyu atuário de  renome no cenário nacional, pós-graduado em finanças e especializado em Fundos de Pensão, responsável pela estruturação da área de consultoria previdenciária na Ernest & Young. É professor de Previdência Complementar da PUC/RS  e de auditoria e Perícias da FAPA/RS.
O evento é destinado a dirigentes, conselheiros, técnicos e profissionais das áreas de RH, Financeira, Comercial, Marketing, de Benefícios de Fundos de Pensão, Seguradoras e Corretoras de Seguro, advogados, contadores e profissionais interessados no tema.
A taxa de inscrição é de R$ 450,00 e após a primeira, a empresa concede desconto de 10%  nas inscrições adicionais. As inscrições são limitadas e a ficha de inscrição pode ser acessada no site www.mirador_atuarial.com.br , no ícone treinamento, curso Entendendo a Previdência Complementar.
Se preferir basta encaminhar email para janice@mirador-atuarial.com.br que as fichas a serem preenchidas serão enviadas ao email dos interessados.
O curso, com inscrições limitadas, será ministrado das 8h30 às 17h00, na Alameda Santos 1827, 1º. andar, auditório do Metrus, Cerqueira César – SP, próximo às estações do Metrô Consolação e Trianon. 
Fonte: AssPreviSite (28/06/2011)

Desaposentação INSS: parecer jurídico contrário

 Desaposentação: Aumentos dos benefícios de 100%
Os aposentados que continuam trabalhando após a aposentadoria podem pedir na Justiça a revisão do benefício  da Previdência Social a fim de considerar as últimas contribuições.De acordo com o Consultor Jurídico, o Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado favoravelmente à desaposentação e os segurados têm conseguido aumentos no benefício de mais de 100%. Só têm direito à desaposentação os segurados que continuarem a contribuir para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), mesmo após aposentados, segundo o advogado Guilherme de Carvalho.  O advogado explica que tudo o que foi contribuído após a concessão da aposentadoria vai ser recalculado a partir das 80% maiores contribuições, e desprezadas as 20% menores. Falsas expectativas Para o advogado Humberto Tommasi, é preciso cuidado para não gerar falsas expectativas nos aposentados. Ele reforça que embora as decisões do STJ tenham sido a favor da desaposentação, os tribunais do país ainda estão divididos. De acordo com ele, todos os pedidos feitos na Justiça Federal no Paraná, por exemplo, foram julgados improcedentes, tanto na primeira instância, quanto no Tribunal Regional Federal da 4º Região. O advogado reforça que cada caso precisa ser analisado com cuidado, mas existem aqueles considerados inquestionáveis. “Quem se aposentou de maneira proporcional e, depois, trabalhou tempo suficiente para pedir a aposentadoria integral, terá um aumento garantido”, disse, segundo o Consultor. Fator previdenciário Tommasi explica que o fator previdenciário é um aspecto importante a ser considerado no recálculo, na medida em que quanto mais idoso o requerente, maior é o fator e seu impacto no aumento do valor. Segundo ele, é preciso que no momento da sentença seja observado o teto previdenciário na data da decisão, que é anualmente alterado, e não o da data do pedido ou da concessão da aposentadoria anterior. “A desaposentação também sofre impactos com o fato de atualmente a moeda nacional ser muito mais forte do que em décadas anteriores. Isso porque, além do recálculo, é feita a atualização monetária do benefício”, afirmou Tommasi. O advogado explica que as pessoas que têm mais chances de obter maiores aumentos são aquelas que contribuem com o valor máximo possível, ou próximo dele.   
Fonte: Portal Segs

A ilegitimidade constitucional da desaposentação
Desaposentação[1]. Recentemente, o portal Segs veiculou a notícia intitulada (vide matéria acima): “Desaposentação pode aumentar benefício em 100%”[2]. Seu conteúdo, baseado em relatos de renomados advogados, apontou um instituto, por meio do qual os aposentados conseguiriam majorar os valores recebidos do INSS. Entrementes, as linhas abaixo redigidas têm a função de clarividenciar a ilegitimidade constitucional da desaposentação, bem como desconstruir seus principais alicerces. A origem do instituto da desaposentação está baseada em dois principais argumentos: 
a) o benefício previdenciário, no caso a aposentadoria, poder ser renunciado pelo beneficiário a seu bel-prazer; 
b) a contribuição para um fundo/sistema deve sempre gerar uma contraprestação. Inicialmente, desconstrói-se a ideia de a desaposentação configurar renúncia de um direito, visto que renunciar um ato administrativo consiste no beneficiário não mais desejar a continuidade dos seus efeitos que lhe tragam vantagens, desonerando, por conseguinte, o devedor. Diversamente, a pretensão aqui é uma “revisão indireta”: cancela a aposentadoria, soma seu tempo com aquele “recolhido” posteriormente, gerando uma nova oneração imediata aos cofres previdenciários. Consigne-se desde a edição da Lei 8.213/1991 (artigo 18, § 2°[3]), é vedada a utilização das contribuições vertidas por trabalhadores em gozo de aposentadoria para a obtenção de uma nova ou elevação da já auferida. Quais são os suportes constitucionais dessa regra?
1. Do princípio da solidariedade. Na visão da seguridade social, o princípio da solidariedade (artigos 194 e 195 da CRFB) constitui um pacto entre gerações, segundo o qual as contribuições recolhidas destinam-se ao financiamento do sistema da seguridade social, e não para o financiamento exclusivo do benefício possivelmente gozado pelo sujeito passivo da exação tributária. Por conseguinte, o sistema previdenciário não possui natureza jurídico-contratual, espelhada em normas de direito privado, tampouco o valor pago pelo contribuinte – a despeito de ser, nessa análise, já aposentado – representa prestação sinalagmática de mão e contramão de curso forçado, mas tributo predestinado ao custeio da atuação do Estado na área da previdência social, que é terreno de transcendentes interesses públicos ou coletivos[4].
2. Dos princípios da seletividade e distributividade O princípio da seletividade apregoa que os benefícios só serão fruídos por quem deles realmente necessite, devendo o necessitado estar dentro dos critérios erigidos na legislação. Se por um lado a previdência social arrecada valores para distribuí-los, essa distribuição, por outro lado, não deve ser desordenada. A renda deve ser auferida, em um primeiro plano, pelos mais necessitados. Nessa ótica, o princípio da distributividade é um desdobramento do princípio da igualdade material. Partindo dessas definições, é vigoroso sustentar a lidimidade da opção legislativa pelo não acolhimento da desaposentação, haja vista aquele que já se aposentou e continuou desenvolvendo seu mister (a) já se encontra amparado pela previdência social, pois busca tão somente um plus para sua renda, e (b) tem, sob um ponto de vista comparativo aos “apenas trabalhadores” ou “apenas aposentados”, privilegiada condição socioeconômica, porquanto durante algum período percebia, simultaneamente, rendas da sua atividade laborativa e da inatividade previdenciária.
3. Do princípio da legalidade No campo do direito administrativo, não há enunciado da legalidade redigido de forma específica. Então, por que se traduz desse princípio a ideia, unanimemente aceita, de que a Administração, no exercício das suas funções, só age em conformidade com a lei, diferentemente do particular? O ente administrativo não possui vontade própria, de forma que sua atuação é voltada à concretização da vontade geral, cujos anseios da sociedade foram reunidos pelos representantes do povo em determinada prescrição legal, isto é, sua atividade é executar a lei (atuação secundum legem). Diante do exposto, se inexistir lei a autorizar determinado ato, não há possibilidade de ação administrativa, em virtude de não ser do desejo dos cidadãos. Desse modo, a efetivação de direitos previdenciários reclama manifestação da Administração Pública, sendo assim, a pretensão intitulada desaposentação navegar em águas do direito público, cuja irradiação do princípio da legalidade – inexistência de lei = impossibilidade de concessão de direito pelo Poder Executivo – segue a trilha acima exposta.
4. Do princípio da isonomia Basicamente, são 03 (três) elementos e 01 (um) pressuposto que autorizam à desigualação. Eis os elementos: a) o traço diferencial a ser adotado deve residir na pessoa, coisa ou situação a ser discriminada, e não em algum fator ou elemento alheio a elas; b) deve haver correlação lógica entre o fator erigido como critério discriminatório e seu consequente tratamento desigual, de forma que a vantagem ou desvantagem gerada esteja alicerçada em justificativa e adequação racionais, sendo vedada a discriminação infundada ou fortuita; c) o tratamento diferencial não deve ir de encontro à Carta Magna, vértice da pirâmide do ordenamento jurídico pátrio. “É dizer: as vantagens calcadas em alguma peculiaridade distintiva hão de ser conferidas prestigiando situações contadas positivamente, ou quando, menos, compatíveis com os interesses acolhidos no sistema constitucional” [5][6][7]. O pressuposto, nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello, concerne na impossibilidade de tratamento desigual, quando ele e o fator de desigualação advierem de “circunstâncias ocasionais que proponham fortuitas, acidentais, cerebrinas ou sutis distinções entre categorias de pessoas (...)”[8]. Estabelecidas as premissas teóricas, trazem-se exemplos na intenção de reforçá-las no mundo empírico.
Exemplo 01: os sujeitos “X” e “Y” aposentam-se no mesmo dia em 2003, com idêntico período básico de cálculo e salários-de-contribuição. No ano de 2010, “X” solicita o cancelamento do seu benefício, e concessão de um novo, apesar de, como “Y”, ter cessado de contribuir para o sistema previdenciário após sua aposentação. Verifica-se de forma clarividente o aumento dos valores a serem recebidos, tendo em vista ter avançado na idade, o que altera, como se verá, os componentes do fator previdenciário. Além da burla ao fator previdenciário, não se obedeceu ao primeiro elemento, em vista de o “tempo”, per se, não servir como critério diferencial, em decorrência de ser elemento absolutamente neutro, em nada peculiarizando as pessoas. Na verdade, quando se reporta a essa referência cronológica irrefragável (tempo) como fator de desequiparação, levam-se em conta os fatos nela ocorridos, e não simplesmente seu transcurso.
Exemplo 02: o sujeito “A” tem um irmão gêmeo, o sujeito “B”. Ambos possuem idêntica situação laboral (iniciaram a trabalhar perante o mesmo empregador no mesmo dia, os empregos são idênticos e recebem o mesmo salário). Acontece que o sujeito “A” aposenta-se proporcionalmente em 2003, mantendo, entretanto, o mesmo vínculo laboral, e o sujeito “B” nada requerer ao INSS. No mesmo dia e mês do ano de 2010, ambos decidem parar de trabalhar. O sujeito “B” aposenta-se, e o sujeito “A” pretende cancelar sua aposentadoria, com vistas à concessão de outro benefício, computando-se os salários-de-contribuição vertidos antes e após o deferimento daquela aposentadoria em 2003. Nota-se o ardil da situação? “A”, além do seu normal salário, recebia benefício previdenciário, enquanto, “B” não proporcionou esse débito para a previdência social. A vantagem auferida por “A” decorreu de um ato engenhoso. Logo, ao contrário do que poderia se pensar, o aproveitamento das contribuições recolhidas por aposentados para aumentar, futuramente, o valor da sua aposentadoria colide frontalmente com o preceito constitucional da isonomia, uma vez o fator tempo, em si, não poder ser elemento diferenciador de tratamento jurídico, tampouco um segurado pode, mediante astúcia, ter vantagem sobre o outro, apesar de possuírem situações jurídicas idênticas.
5. Do equilíbrio financeiro e atuarial O equilíbrio financeiro consiste na equivalência entre receitas e despesas. È atendido pelas fontes de receita, estabelecidas para cobrir os gastos, e ganha forma com o orçamento da seguridade social (artigo 165, § 5°, III, da CRFB). Já a harmonia atuarial é, sinteticamente, a manutenção da saúde financeira do sistema, levando-se em conta o que será arrecadado e as presentes e futuras despesas. Um dos responsáveis pelo êxito desse cálculo estatístico é, exatamente, o fator previdenciário, cuja fórmula possui duas partes: o fator atuarial (do interesse desse escrito) e o chamando bônus de permanência em atividade, que, em suma, premia quem contribui à previdência social por mais tempo. Da análise do fator atuarial, chega-se a uma conclusão inarredável: o cálculo dos valores a serem recebidos da aposentadoria parte da premissa de o segurado não ter se aposentado antes, ou seja, é um ato voltado para o passado, no que toca às contribuições vertidas, e para o futuro, quanto ao que será desembolsado pelos cofres públicos no pagamento do benefício concedido. Pelo visto acima, nossa legislação e o sistema de cálculo das aposentadorias não previram a desaposentação, em virtude de que não serão levados em conta os valores recebidos pelo aposentado por meio do seu benefício originário. Outro ponto merecedor de comentário é a intenção de se maquiar um dos componentes do fator previdenciário, como visto, no primeiro exemplo acima citado: basta o segurado avançar na idade que sua renda mensal eleva-se, porque a idade no momento da concessão da aposentaria é fator levado em conta na hora de se calcular a renda mensal inicial (RMI). Nosso sistema previdenciário baseia-se na causalidade custeio/benefício, sendo certo que a previsibilidade e a sustentabilidade orçamentárias do binômio receita/despesa têm por regra fundamental o fato de que a utilização das contribuições e do tempo de serviço para fins de aposentadoria ocorrerá, como já ressaltado, uma única vez. Diferentemente, havendo percepção de proventos por um período devido ao recolhimento das contribuições (a, b, c, d ... z), e nova concessão de um novo benefício a partir das mesmas contribuições (a, b, c, d ... z) somadas a outras recolhidas mais recentemente (1, 2, 3 ...99), os pagamentos já efetuados reputar-se-ão indevidos, pois isso implica reclassificação atuarial do requerente perante a universalidade dos segurados, haja vista, na desaposentação, uma mesma contribuição servir para duas aposentadorias concedidas em sequência. De mais a mais, a renda do benefício advinda da aposentadoria precoce pode ser aplicada para pagar, de forma indireta, a própria contribuição previdenciária (numa espécie de regime de compensação, o valor recebido em decorrência da aposentadoria supre o desembolsado para efetuar o pagamento das contribuições), o que deturparia, desfiguraria e viciaria o financiamento da seguridade social (artigo 195 da CRFB), tendo em vista um dos responsáveis pelo custeio (o trabalhador, nos termos do artigo 195, II, da CRFB) repassar o ônus para o orçamento público.
6. Da segurança jurídica, da idade avançada e do ato jurídico perfeito A admissão da desaposentação no sistema previdenciário brasileiro, a par da flagrante mácula ao equilíbrio financeiro e atuarial, cria situação de instabilidade na relação jurídica de prestação previdenciária, ao retirar-lhe o caráter da definitividade, haja vista a possibilidade de o beneficiário requerer a desaposentação infinitamente, toda vez que contribuir após a jubilação. E mais. Ainda que não o faça, poderia requerer a desaposentação exclusivamente para burlar a regra do fator previdenciário, como no exemplo anteriormente descrito (aumento da idade). Outra consequência a ser gerada é a obliteração da própria noção da idade avançada como contingência a que se destina o benefício de aposentadoria (artigo 201, I, da CRFB). A desaposentação fomenta a aposentação prematura, independentemente da própria capacidade de continuidade no trabalho. Burla-se, dessa forma, não só o propósito constitucional do benefício de aposentadoria, mas, simultaneamente, a regra de distribuição dos encargos contributivos, diante da opção do segurado em se afastar do trabalho antes da idade estatisticamente relevante, pois o exercício da prerrogativa de aposentadoria em idade pouco avançada e em plena atividade laborativa homizia, em acintosa simulação, genuína pretensão a uma revisão posterior do valor da renda mensal. Por fim, lembre-se que, requerido e iniciado o gozo da prestação previdenciária, o direito subjetivo à aposentadoria foi exercido, e arquitetou-se uma situação jurídica definitivamente constituída. Em outras palavras, há inquebrantável situação jurídica, cuja origem reuniu o exercício de um direito e a chancela do Poder Público. Em todo o caso, quem dirá a última palavra sobre o tema será Supremo Tribunal Federal. O julgamento do RE 381.367/RS já teve início. O Min. Marco Aurélio votou pela possibilidade da desaposentação. O julgamento encontra-se, até o presente momento, suspenso, devido a um pedido de vistas do Min. Dias Toffoli. Fica, assim, o Pretório Excelso com a incumbência de perscrutar minudentemente o direito aplicável à espécie, na esperança de desaprovar espertezas que malferem nossa Carta Federal, e põem em risco o arcabouço legal e principiológico do regime geral de previdência social.
Referências: [1] O teor desse escrito está baseado na obra CRUZ, Henrique Jorge. Desaposentação. In: PAVIONE, Lucas dos Santos; AMORIM, Luiz Antônio M. Temas Aprofundados: Advocacia Geral da União. Salvador: Podivm, 2011. No prelo. [2] http://www.conjur.com.br/2011-jun-19/pedido-desaposentacao-aumentar-beneficio-100. [3] Art. 18. § 2°: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. [4] No voto-vencedor da ADI 3.105, o Min. Cezar Peluso registrou a regra constitucional do artigo 195 – segundo a qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta – “bem poderia chamar-se princípio estrutural da solidariedade”. [5] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do Princípio da Igualdade. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 42. [6] BUENO, Pimenta apud MELLO, Celso Antônio Bandeira de. op. cit. p. 42: “qualquer especialidade ou prerrogativa que não for fundada só e unicamente em um razão muito valiosa do bem público, será uma injustiça e poderá ser uma tirania.” [7] “(...) não basta a exigência de pressupostos fáticos diversos para que a lei distinga situações sem ofensa à isonomia. Também não é suficiente o poder-se arguir fundamento racional, pois não é qualquer fundamento lógico que autoriza desequiparar, mas tão-só aquele que se orienta na linha de interesses prestigiados na ordenação jurídica máxima. Fora daí ocorrerá incompatibilidade com o preceito igualitário.” (ibidem, p. 43) [8] Ibidem, p. 45. 
Fonte: Consultor Jurídico (28/06/2011)

quarta-feira, 22 de junho de 2011

INSS: Prioridades para pagamento da revisão pelo teto

Aposentados mais velhos vão receber revisão antes
Os aposentados mais velhos deverão receber primeiro a grana da revisão pelo teto que será paga nos postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo o Agora apurou, o Ministério da Previdência apresentou, em proposta sobre o pagamento enviada ao Ministério da Fazenda, uma regra que dá prioridade no pagamento aos mais velhos e a quem tem menos atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) a receber. A Previdência se reuniu ontem com sindicalistas e representantes dos aposentados para discutir o pagamento da correção pelo teto. 
Fonte: Agora S.Paulo (22/06/2011)

terça-feira, 21 de junho de 2011

Fundos: Retorno médio em 2010 foi de 13,26% enquanto do CPqD-Prev foi de 9,33%

FUNDOS CONSEGUEM RETORNO DE 13,26%

Os fundos de pensão conseguiram no ano passado uma rentabilidade de 13,26%, em média, para a sua carteira consolidada de ativos, que terminou dezembro com R$538,41 bilhões. Os resultados anunciados mostram também como cada tipo de investimento impactou os números finais. A renda fixa, com uma fatia de 59,8% da carteira, proporcionou retorno de 14,61%, enquanto as ações, nas quais estiveram alocados 32,5% dos recursos, rentabilizaram 10,25%. A melhor performance foi a dos imóveis, que geraram 23,4%.
Com essa rentabilidade os fundos de pensão conseguiram atender a 103,19% da meta atuarial, que é o mínimo requerido, sendo a soma do INPC acrescida de 6%, totalizando 12,85%.
Benefícios pagos - No ano passado os fundos pagaram regularmente todos os meses benefícios previdenciários a 660 mil pessoas, nos valores médios de R$ 3.178,00 (aposentadoria programada), R$ 1.354,00 (aposentadoria por invalidez) e R$ 1.529 (pensões).  
Fonte: Abrapp (21/06/2011)

Enquanto isto o plano CPqD-Prev da Sistel, que tem mais de 85% investido em renda fixa, alcançou um pífio rendimento anual de 9,33%, frente a uma meta de 12,59%. Para piorar as expectativas dos participantes, o desempenho no primeiro semestre de 2011, deste mesmo plano, anda pela metade da meta estabelecida. O pior é que mesmo quando questionada sobre este baixo rendimento, a Sistel isenta-se em responder, como sempre fez!