quarta-feira, 27 de maio de 2015
Planos de Saúde: Sobre a inadimplência do plano de saúde e seus direitos no atraso de pagamento
Imagine a situação de uma pessoa (consumidor) que pagou um plano de saúde por anos a fio e de repente, por atrasar o pagamento da mensalidade por 60 dias, ver o contrato do seu plano de saúde ser cancelado pela empresa. Isso acontece mais vezes do que agente pensa ou possa imaginar e acaba ocasionando uma situação de penúria, nos momentos mais difíceis da vida, quando precisamos de atendimento médico e afins.
A Lei 9.656 de 1998 (Lei de Planos de Saúde ) realmente autoriza a expulsão do conveniado do plano de saúde depois de 60 dias de inadimplência (não pagamento). Ela dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e é bem clara sobre o assunto. Vejamos o que diz em seu Artigo 13:
Art. 13. Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.
Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas:
II – a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência.
Como podemos ver, o artigo 13 da Lei nº 9.656/98 autoriza a operadora a cancelar o contrato por atraso no pagamento superior a 60 dias, consecutivos (corridos) ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato. Nesse caso a lei dispõe que para isso acontecer, o consumidor precisa ser primeiro notificado (comprovadamente notificado) até o qüinquagésimo dia de inadimplência.
Fique atento com as seguintes dicas:
1) quando a lei fala: “desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência”, significa que o consumidor precisa ser notificado, por escrito e pessoalmente, até o quinquagésimo dia antes de completar os 60 dias de atraso. A notificação da empresa precisa esclarecer o valor exato do débito e o período de atraso, bem como o prazo para o contratante do plano pagar o débito.
O motivo pelo qual o consumidor deva ser notificado até o quinquagésimo dia antes de completar os 60 dias de atraso é para que ele tenha o direito a um prazo de pelo menos 10 dias, após ser corretamente notificado, para pagar a(s) mensalidade(s) atrasada(s) antes do plano ser cancelado.
2) quando a lei fala: “não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato”, significa que contados os últimos 12 meses de contratos (mesmo ano), o atraso no pagamento da mensalidade não pode ser superior a 60 dias, podendo ser considerados cumulativamente os dias de atraso no pagamento de mais de uma mensalidade.
Exemplo 1: 15 dias de atraso em janeiro/2013 + 15 dias de atraso em fevereiro/2013 + 10 dias de atraso em março/2013 + 5 dias de atraso em abril/2013 + 15 dias de atraso em maio/2013 = 60 dias (dentro do mesmo ano como diz a letra da lei).
Exemplo 2: paguei as mensalidades de novembro/2103, dezembro/2013, janeiro/2014, fevereiro/2014 e março/2014 com dez 10 dias de atraso. A partir de abril/2014, comecei a pagar na data certa. Mas em dezembro/2014, paguei com 10 dias de atraso novamente. A operadora não pode cancelar meu plano, porque os 60 dias de atraso não se completaram dentro do prazo de 12 meses, ou seja, 20 dias de atraso em 2013 e 40 dias de atraso em 2014. Como podemos observar, os 60 dias de atraso (20 dias de 2013 + 40 dias de 2014), não se completaram dentro do período de 12 meses, ou seja, dentro do mesmo ano e nesse caso as empresas não podem cancelar ou suspender o plano de saúde.
3) Se a empresa, mesmo passando os 60 dias de atraso, receber o pagamento do débito ou de alguma prestação, ela quebrou essa regra e não pode mais cancelar o plano de saúde.
De tudo o que foi dito acima podemos concluir que: se o consumidor não está inadimplente por mais de 60 dias no mesmo ano ou, mesmo estando, não recebeu o comunicado de sua inadimplência comprovadamente e com todas as informações acerca do débito antes do 50º dia, o contrato não pode ser cancelado. Em conseqüência, não é possível negar atendimento, sob pena do infrator ter que se sujeitar ao pagamento dos prejuízos materiais e morais decorrentes de tal ato e o restabelecimento imediato do plano de saúde nas mesmas condições em que era contratado.
Na prática e apesar das regras estabelecidas por lei serem bastante claras, muitos consumidores têm o atendimento médico e afins negados pelo plano de saúde, mesmo em situações que pedem urgência, devido a um pequeno atraso ou em condições totalmente contrárias à letra da lei.
Normalmente as prestadoras se aproveitam da falta de informação dos consumidores quanto aos seus direitos (a maioria) para praticar abusos de conduta, que jamais devem ser tolerados.
Nessas situações, que contradizem a lei, onde o consumidor é colocado em situação de desprezo, é importante que você faça valer os seus direitos já elencados no texto acima e exija, pela via administrativa, ou pela via judiciária, o devido respeito que merece.
Fonte: JM Online (27/05/2015)
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Fundos de Pensão: Postalis sugere à Previc acordo para suspender cobrança de equacionamento de déficit
Em busca de mais tempo para equacionar um rombo de R$ 5,6 bilhões, o fundo de pensão Postalis propôs à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) um termo de ajustamento de conduta para suspender temporariamente a cobrança de até 24,28% dos vencimentos dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Pela proposta, que teve anuência da estatal e compromisso de acompanhamento pelo Ministério das Comunicações, a suspensão do desconto em folha estaria garantida até abril de 2016.
Enquanto isso, o desafio será buscar alternativas que suavizem essa cobrança. O desconto deveria ter começado nos salários de abril deste ano, pagos no último dia útil do mês, mas uma liminar em ação judicial movida pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) evitou a cobrança. A liminar foi derrubada pelo Postalis e o desconto em folha viria agora em maio. Está nas mãos da Previc aceitar ou não o termo proposto pelo fundo de pensão, que daria mais prazo ao equacionamento.
"Vamos tentar buscar alternativas que não são fáceis de encontrar", diz o presidente da ECT, Wagner Pinheiro, que deu aval à proposta, mas vê com ceticismo a perspectiva de uma solução definitiva sem a cobrança dos empregados e assistidos. "Para ser sincero, eu não conheço alternativa possível", acrescenta, com a experiência de quem comandou a Petros entre 2003 e 2010.
Ele considera alto o risco de que, em abril de 2016, o problema continue existindo da mesma forma. "Como patrocinadora [do Postalis], concordei em dar anuência ao TAC, diante do comprometimento financeiro dos trabalhadores. Mas ou o Tesouro Nacional aceita que a RTSA (Reserva de Tempo de Serviço Anterior) é de responsabilidade da patrocinadora, ou a Justiça determina isso, ou o resultado do Postalis em 2015 é maravilhoso. Sem isso, daqui a dez meses, estaremos tratando de um problema de magnitude idêntica", afirmou Pinheiro. "Trabalharei este ano todo, assim como tenho trabalhado até agora, em resolver um problema herdado de gestões anteriores."
Para a maioria (61%) dos 71 mil participantes do plano BD do Postalis que estão na ativa, o desconto médio nos contracheques será de R$ 65,40. Cerca de 2,5 mil trabalhadores deverão pagar valores de R$ 879,45 ou acima disso. No limite, a cobrança chega a 24,28%.
De acordo com a vice-presidente da Adcap, Inês Capelli, é grande a expectativa dos participantes com relação ao aval da Previc para o acordo. "Desde o início, temos dito que não nos negamos a pagar o equacionamento", ressalta Inês, para quem o peso da conta aos empregados e participantes já aposentados é excessivo. Ela questiona a gestão dos ativos pelo próprio Postalis. "O déficit atuarial existe, mas precisamos avaliar com propriedade o que realmente nos compete de tudo isso."
Fonte: Valor (27/05/2015)
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terça-feira, 26 de maio de 2015
Fundos de pensão: É preciso confiar no seu fundo de pensão e nos órgãos de fiscalização para ter o hábito de poupar
Irregularidades como a do Postalis, fundo de pensão dos empregados dos Correios, devem ser punidas com mais rapidez para que exceções como essa não afetem a confiança no sistema de previdência complementar
Nós, brasileiros, não temos o hábito cultural da poupança. Não como outros povos, como os japoneses. Estamos mais para o “vamos-aproveitar-o-presente-consumindo”, aproximando-nos dos americanos nesse sentido. Mas tenho defendido aqui na coluna que conter o impulso do consumo imediato e poupar recursos no presente para alcançar uma garantia de renda no futuro é o mais saudável dos hábitos que devemos aprender. E não abro mão dessa defesa.
No entanto, recebi questionamentos razoáveis de algumas pessoas. Como acreditar nos mecanismos de longo prazo de poupança, como a previdência complementar, quando noticiamos situações em que os fundos de pensão foram facilmente manipulados, usados a bem de interesses políticos ou simplesmente serviram para engordar os bolsos de espertalhões? E o que é pior: quando tais desvios são descobertos e levados a público, o processo de punição dos responsáveis é demorado ou, por vezes, engavetado.
Reconheço que é frustrante sabermos, por exemplo, das ingerências e do mau uso do dinheiro suado que os trabalhadores dos Correios depositam há anos no seu fundo de pensão, o Postalis. Com a finalidade de prover aposentadorias e pensões, tais recursos deveriam estar blindados de qualquer utilização de interesse de governos ou de governantes do momento, já que envolvem a confiança das pessoas em aplicar seu dinheiro para obter benefícios futuros.
O Postalis tem hoje um rombo em suas contas calculado em R$ 5,7 bilhões, e nem se vendesse todo o seu patrimônio, em torno de R$ 5 bilhões, esse rombo seria saneado. A única saída possível é empresa e empregados fazerem contribuições extraordinárias para cobrir, ao longo do tempo, esse deficit. No início do ano, a estatal quis reduzir sua cota e aumentar a dos trabalhadores. Depois de uma disputa com liminares judiciais, as partes tentam chegar a um acordo mais amigável.
Por trás dessa falta de recursos que persegue há anos o Postalis, está a existência de um plano de benefícios desajustado, aplicações financeiras desastrosas e também indícios de fraudes e desvios criminosos dos recursos, que estão sendo apurados pelo Ministério Público Federal. Mas somente a parte da má gestão já é revoltante. E não só para os empregados dos Correios, as primeiras vítimas. É revoltante para todos que acreditam que poupar hoje traz benefícios futuros.
Isso porque os gestores responsáveis pelos desastres na alocação do dinheiro do plano de previdência foram multados e penalizados com a proibição de voltar a atuar no mercado de fundos de pensão em 2012 pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Mas, ainda hoje, em 2015, recorrem das sentenças.
A Previc aplicou 12 autos de infração ao ex-presidente do Postalis, Alexej Predtechensky, além de Adilson da Costa, José Carlos Rodrigues Sousa, Mônica Caldeira Nunes e Ricardo Oliveira, diretores e gerentes do fundo. As multas têm valores máximos, de R$ 40,3 mil, e a soma dos anos de inabilitação para voltarem a gerir qualquer fundo de pensão pode colocá-los longe desse mercado para sempre.
No entanto, as punições ainda estão sendo contestadas. Nesta terça-feira (26), por exemplo, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, órgão administrativo que julga processos envolvendo decisões da Previc, analisará mais um desses recursos. Em março deste ano, a câmara julgou o primeiro dessa leva e confirmou a punição da Previc contra os ex-dirigentes, mas ainda faltam 11 processos.
É verdade que, num estado democrático, como queremos que seja o Brasil, é devido o espaço do contraditório e da ampla defesa. No entanto, em um assunto tão sensível e tão necessário quanto poupar, é dever dos órgãos fiscalizadores e julgadores darem uma resposta mais rápida e exemplar quando se identificam situações de desvios. São situações de exceção, mas que marcam negativamente a imagem do hábito de poupar, algo que o povo brasileiro ainda está aprendendo a fazer.
Fonte: FatoOnline (26/05/2015)
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INSS: Mais de 470 mil aposentados e pensionistas podem ter seu benefício bloqueado já este mês se não fizerem a prova de vida junto aos bancos até o dia 29
Mais de 470 mil correm risco de ter o benefício bloqueado. Pagamento começou dia 25
Os mais de 470 mil aposentados e pensionistas do INSS que ainda não fizeram a prova de vida têm nove dias para evitar que os benefícios sejam suspensos pela Previdência Social. A folha que começa a ser paga no dia 25 deste mês virá com aposentadorias e pensões bloqueadas devido à falta de atualização de dados dos segurados nas agências dos bancos. No Rio são mais de 37 mil benefícios sob risco de não serem pagos.
A garantia de que a folha de maio terá o bloqueio dos benefícios de quem não fez prova de vida foi dada pelo ministro da Previdência, Carlos Gabas, ao DIA , em 25 de abril. Segundo ele, os pagamentos seguirão com código de bloqueio para os bancos.
Para voltar a receber, o aposentado terá que validar seus dados na própria agência em que ele recebe todo mês. O ministro informou que o bloqueio será feito de forma escalonada, conforme o final do número de benefício. O desbloqueio será feito pelo próprio banco assim que o aposentado fizer a prova de vida na agência.
A folha deste mês começa a ser creditada dia 25, para quem recebe um salário mínimo (R$ 788). Benefícios acima do piso são liberados a partir de 1º de junho. Os pagamentos terminam em 8 de junho. Para desbloquear, os aposentados devem apresentar identidade ou carteira de trabalho ou de motorista.
Fonte: O Dia (25/05/2015)
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Planos de Saúde: Os planos de saúde mais reclamados do Brasil
Com mais de 2.500 reclamações em seis meses, Unimed Norte/Nordeste lidera ranking de queixas
A Unimed Norte/Nordeste é a operadora de plano de saúde de grande porte com maior índice de reclamações do país, segundo o ranking da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Unimed-Rio e a MediSanitas ficaram no segundo e terceiro lugares, respectivamente.
Entre as empresas de médio porte, a Viva Planos de Saúde foi a campeã de queixas, seguida pela Saúde Medicol e pela Administradora Brasileira de Assistência Médica.
Os dados são referentes ao mês de fevereiro, última data de atualização do ranking de reclamações da ANS.
No site da agência, é divulgado o número de reclamações das operadoras nos últimos seis meses e o índice de reclamação nos últimos 24 meses.
O índice mostra o número médio de reclamações para cada 10 mil clientes nos seis meses anteriores. Para isso, o número de reclamações dos últimos seis meses é dividido pelo número de beneficiários do mesmo período e o resultado é multiplicado por 10 mil.
Assim, lideram o ranking as operadoras que têm a maior frequência de reclamações, evitando que as empresas com mais clientes fiquem sempre nas primeiras posições da lista apenas pelo maior número de beneficiários.
Confira na tabela a seguir a lista das operadoras de grande porte que ocuparam os 20 primeiros lugares do ranking de reclamações.
Posição /Razão Social /(Registro ANS) /Índice em fevereiro-2015 /Reclamações em seis meses
1º lugar UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO (324213) 26,63 2568
2º lugar UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO (393321) 5,35 3986
3º lugar MEDISANITAS BRASIL ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE S/A. (348520) 3,59 247
4º lugar UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (301337) 3,56 1632
5º lugar VITALLIS SAÚDE S/A (413038) 2,19 343
6º lugar GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA (403911) 2,01 629
7º lugar CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE S/A (418072) 1,84 119
8º lugar GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA (309222) 1,82 335
9º lugar UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A (000701) 1,82 777
10º lugar SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (006246) 1,69 2024
11º lugar GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE (323080) 1,54 591
12º lugar GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A (325074) 1,46 362
13º lugar ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO (314218) 1,39 84
14º lugar AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. (326305) 1,36 4639
15º lugar UNIMED DO ABC - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (345270) 1,32 81
16º lugar ALLIANZ SAÚDE S/A (000515) 1,32 167
17º lugar BRADESCO SAÚDE S/A (005711) 1,31 3188
18º lugar UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (344885) 1,30 152
19º lugar PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA (348805) 1,27 85
20º lugar CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (346659) 1,25 537
Fonte: Agência Naciona de Saúde Suplementar (ANS)
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Fundos de Pensão: Participantes de fundos de pensão são convocados a participar em ato no Congresso no próximo dia 27
Anapar e DIAP promovem ato para discutir democratização dos fundos de pensão, em Brasília
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A Anapar e o DIAP estão organizando, para o próximo dia 27 de maio, um ato público na Câmara dos Deputados, para discutir a democratização dos fundos de pensão, a defesa do patrimônio dos participantes e sensibilizar deputados e senadores para o tema da previdência complementar.
Há dois projetos de lei que alteram aspectos significativos da governança das entidades fechadas de previdência complementar, equilibram a relação de poder entre participantes e patrocinadores, aprofundam a transparência, preservam melhor os direitos dos participantes e impedem a devolução de superávit aos patrocinadores.
Um dos projetos é de autoria da Senadora Ana Amélia (PP-RS) e outro, da Deputada Maria do Rosário (PT-RS). O projeto da senadora Ana Amélia introduz o TCU como fiscalizador dos fundos de pensão, aspecto que tem frontal discordância da Anapar, pois trata as reservas dos fundos como dinheiro público, quando de fato são recursos privados da comunidade de participantes. Os demais pontos são positivos e incorporam várias sugestões da Anapar e que vem sendo discutidas com os participantes há muito tempo.
O projeto da Deputada Maria do Rosário incorpora as alterações às Leis Complementares 108 e 109 que defendemos e terá todo o apoio dos participantes. Se aprovado, trará muito mais segurança para os participantes e sustentabilidade para os fundos de pensão.
No dia 27, será também lançada, no ato público, um pequeno caderno sobre as características básicas da previdência complementar, sobre os direitos dos participantes e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e as necessidades dos participantes. Este material será disponibilizado aos parlamentares e aos seus assessores, numa tentativa de melhorar o diálogo dos participantes com deputados e senadores e mostrar as necessidades de aperfeiçoamento das leis que regem a previdência complementar brasileira.
O ato acontecerá no Plenário 8 às 17h30 e é aberto à participação de todos. Aproveite, venha um dia antes para o Congresso e participe do ato.
Fonte: Fisenge (25/05/2015)
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segunda-feira, 25 de maio de 2015
INSS: Questão de gênero e o motivo das diferenças nas idades para aposentadorias de homens e mulheres
Aceito a provocação de um leitor e discuto hoje a diferença na aposentadoria de homens e mulheres. Pela Constituição, eles obtêm o direito após 35 anos de contribuição para o INSS (ou aos 65 anos na aposentadoria por idade) e elas, após 30 anos (ou aos 60). A fórmula 85/95 aprovada pela Câmara mantém a distinção. Mas será que ela faz sentido?
A origem desse fenômeno é controversa. Ele surgiu em 1940 na Inglaterra, quando a idade de aposentadoria das mulheres foi reduzida de 65 para 60 anos, mas a explicação para a mudança não é unânime. Para uma linha de feministas mais combativas, a medida foi consequência das lutas sociais, levadas a cabo principalmente pela Associação Nacional das Pensões para Solteiras e sua líder Florence White.
Alguns especialistas, entretanto, pintam uma história menos gloriosa para o movimento feminista: o principal motivo da mudança seria fazer com que as mulheres, tipicamente mais novas do que seus maridos, se aposentassem mais ou menos ao mesmo tempo que eles. Segundo as más línguas, era para que eles não ficassem sem quem lhes servisse o chá à tarde. O mais provável é que a mudança tenha decorrido de uma combinação dos dois fatores.
Seja como for, nos dias de hoje e considerando que as mulheres vivem em média cinco anos mais do que homens, a tendência mundial tem sido a de equiparar as idades de aposentadoria. O próprio Reino Unido estabeleceu um regime de transição que, até 2018, deverá igualar o jogo. Depois disso, as idades de aposentadoria deverão continuar aumentando, mas aí para os dois gêneros.
A moral da história é que, gostem os sindicalistas ou não, sistemas previdenciários baseados em contribuições presentes para saldar compromissos passados, como é o brasileiro, precisam acompanhar as curvas demográficas, ou entram em colapso, como um esquema de pirâmide.
Fonte: Folha de S.Paulo (23/05/2015)
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sábado, 23 de maio de 2015
Fundos de Pensão: Eleição de conselheiros traz a tona questionamentos sobre verdadeiros donos dos fundos de pensão e composição do conselho deliberativo
Eleições na REGIUS (Banco Regional de Brasília) levanta novamente problema de paridade na composição dos conselhos deliberativos de fundos de pensão estatais em que existe voto de minerva do presidente, indicado pela patrocinadora, que dá plenos poderes à patrocinadora, que não é a dona do fundo de pensão
Neste momento em que os participantes dos planos previdenciários administrados pela Regius se preparam para ir às eleições, uma reflexão fundamental deve ser feita por todos: a quem pertence um fundo de pensão?
Ao mesmo tempo em que os legisladores, quando regularam definitivamente o tema através das leis complementares 108 e 109, definiram que os recursos dos planos são integralmente dos participantes, a partir do momento que as contribuições vertidas por estes e pelo(a) patrocinador(a) chegam à conta individual de cada um. Ou seja, O FUNDO DE PENSÃO PERTENCE AO PARTICIANTE, SEJA ELE ATIVO OU APOSENTADO. Porém, os legisladores consolidaram uma situação esdrúxula quanto à gestão dos fundos, dando o controle destes ao(à) patrocinador(a) ao instituir o voto de qualidade (voto de minerva), para presidente do Conselho Deliberativo, indicado pelo(a) patrocinador(a). O Conselho Deliberativo é quem determina os rumos estratégicos para os fundos administrados pela Regius.
Ao mesmo tempo em que os legisladores, quando regularam definitivamente o tema através das leis complementares 108 e 109, definiram que os recursos dos planos são integralmente dos participantes, a partir do momento que as contribuições vertidas por estes e pelo(a) patrocinador(a) chegam à conta individual de cada um. Ou seja, O FUNDO DE PENSÃO PERTENCE AO PARTICIANTE, SEJA ELE ATIVO OU APOSENTADO. Porém, os legisladores consolidaram uma situação esdrúxula quanto à gestão dos fundos, dando o controle destes ao(à) patrocinador(a) ao instituir o voto de qualidade (voto de minerva), para presidente do Conselho Deliberativo, indicado pelo(a) patrocinador(a). O Conselho Deliberativo é quem determina os rumos estratégicos para os fundos administrados pela Regius.
O modelo de gestão dos fundos de empresas estatais determina gestão paritária, porém garante ao(à) patrocinador(a) deter o chamado voto de minerva, mesmo reconhecendo que os interesses dos gestores, indicados pelo(a) patrocinador(a), podem ser conflitantes com os dos eleitos.
Assim, não resta alternativa aos participantes senão elegerem dirigentes que efetivamente os representem. Aliás, a eleição dos representantes dos participantes é uma determinação contida na legislação que regula o sistema. Agora eleger alguém que não será porta voz dos participantes é desprezar a importância deste patrimônio para prover complementação de nossas aposentadorias.
Neste momento em que o sistema atravessa uma crise, principalmente em função da conjuntura econômica, esta eleição se reveste de uma importância crucial. Os planos de complementação de aposentadoria administrados pela Regius, o BD 01 e o CV 03, estão com desempenho abaixo da meta atuarial. No caso do BD 01, isto se reflete em déficit, ou seja, mesmo após o ajuste de 2012 em função também de déficit, o plano, cujo ajuste àquela época foi vendido como a salvação do mesmo, está novamente deficitário, o que pode resultar na necessidade de novo ajuste. No caso do CV 03, o desempenho abaixo da meta reflete na diminuição do valor da cota, ou seja, o benefício futuro pela situação de hoje está menor.
Todos os participantes, ativos e aposentados, receberão inúmeras propagandas, onde todos os candidatos dirão que lutarão pelo participante, que serão a voz do participante, desfilarão currículos extensos, que foram isto, aquilo e aquilo outro. A eleição, porém, não é um concurso de títulos. Trata-se de eleger quem tem compromisso com o participante, que não se submeta aos caprichos da patrocinadora (diretoria do BRB).
É claro que a qualificação importa, e deve ser observada, mas a aceitação da candidatura já é a comprovação da qualificação exigida para o cargo, e todos os candidatos homologados apresentaram esta qualificação. A Regius já viveu situações, inclusive em mandados recentes, de eleitos com currículos extensos, que aprovaram medidas que interessavam ao BRB, e prejudicaram os participantes.
Para além de analisar currículos, analise a conduta dos candidatos, em especial a relação destes com os colegas de trabalho, se são parceiros, se são solidários, se não têm comportamentos inadequados como assediadores, e, principalmente, se são independentes da diretoria do BRB, se terão coragem de colocar a própria função comissionada em risco para defender o participante, pois, caso o banco queira algo que possa prejudicar o participantes, tenham a certeza de que este tipo de comportamento pode ocorrer, a diretoria ameaçar com perda de função quem não atender a interesse dela.
É preciso deixar bem claro: os recursos administrados pela Regius despertam cobiça no governo, especialmente nesta situação de dificuldade financeira pela qual o GDF passa. Os administradores do banco são indicações políticas do governo, assim como as indicações do banco para os cargos na Regius também são políticas. Isto coloca uma responsabilidade imensa para os eleitos, e para os eleitores, pois será com o voto de cada um que os candidatos poderão ocupar cargos de quatro anos na gestão da Regius. E, uma vez eleitos, se “pisarem na bola”, só em outra eleição para substituí-los.
Assim, não resta alternativa aos participantes senão elegerem dirigentes que efetivamente os representem. Aliás, a eleição dos representantes dos participantes é uma determinação contida na legislação que regula o sistema. Agora eleger alguém que não será porta voz dos participantes é desprezar a importância deste patrimônio para prover complementação de nossas aposentadorias.
Neste momento em que o sistema atravessa uma crise, principalmente em função da conjuntura econômica, esta eleição se reveste de uma importância crucial. Os planos de complementação de aposentadoria administrados pela Regius, o BD 01 e o CV 03, estão com desempenho abaixo da meta atuarial. No caso do BD 01, isto se reflete em déficit, ou seja, mesmo após o ajuste de 2012 em função também de déficit, o plano, cujo ajuste àquela época foi vendido como a salvação do mesmo, está novamente deficitário, o que pode resultar na necessidade de novo ajuste. No caso do CV 03, o desempenho abaixo da meta reflete na diminuição do valor da cota, ou seja, o benefício futuro pela situação de hoje está menor.
Todos os participantes, ativos e aposentados, receberão inúmeras propagandas, onde todos os candidatos dirão que lutarão pelo participante, que serão a voz do participante, desfilarão currículos extensos, que foram isto, aquilo e aquilo outro. A eleição, porém, não é um concurso de títulos. Trata-se de eleger quem tem compromisso com o participante, que não se submeta aos caprichos da patrocinadora (diretoria do BRB).
É claro que a qualificação importa, e deve ser observada, mas a aceitação da candidatura já é a comprovação da qualificação exigida para o cargo, e todos os candidatos homologados apresentaram esta qualificação. A Regius já viveu situações, inclusive em mandados recentes, de eleitos com currículos extensos, que aprovaram medidas que interessavam ao BRB, e prejudicaram os participantes.
Para além de analisar currículos, analise a conduta dos candidatos, em especial a relação destes com os colegas de trabalho, se são parceiros, se são solidários, se não têm comportamentos inadequados como assediadores, e, principalmente, se são independentes da diretoria do BRB, se terão coragem de colocar a própria função comissionada em risco para defender o participante, pois, caso o banco queira algo que possa prejudicar o participantes, tenham a certeza de que este tipo de comportamento pode ocorrer, a diretoria ameaçar com perda de função quem não atender a interesse dela.
É preciso deixar bem claro: os recursos administrados pela Regius despertam cobiça no governo, especialmente nesta situação de dificuldade financeira pela qual o GDF passa. Os administradores do banco são indicações políticas do governo, assim como as indicações do banco para os cargos na Regius também são políticas. Isto coloca uma responsabilidade imensa para os eleitos, e para os eleitores, pois será com o voto de cada um que os candidatos poderão ocupar cargos de quatro anos na gestão da Regius. E, uma vez eleitos, se “pisarem na bola”, só em outra eleição para substituí-los.
Fonte: Bancários DF (22/05/2015)
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sexta-feira, 22 de maio de 2015
Fundos de Pensão: PT manipula fundos de pensão e governo já controla 52,5% da Vale
Após a reestatização, a Vale passou a enfrentar a desvalorização do minério de ferro.
Sem alarde e utilizando de artifícios marotos, o governo retomou o controle da Cia Vale do Rio Doce, privatizada em 1997. Os fundos de pensão Previ (do Banco do Brasil), Funcef (Caixa) e Petros (Petrobras), além do BNDESpar, controlados pelo Planalto, somam agora 52,5% da mineradora. Isso garante ao governo proximidade dos negócios bilionários da Vale. Sem licitações, sem TCU e sem MPF por perto.Para disfarçar os investimentos na Vale, os fundos criaram uma empresa, Litel, da qual a Previ tem 78,4% das ações.
Após retomada da empresa, uma das mais rentáveis do mundo, a Vale viu agravada a crise da desvalorização do minério de ferro.
Para assumir o controle da Vale, os fundos investiram mais do que a lei autoriza, e agora tentam “desenquadramento” para fugir da ilegalidade. O ministro Carlos Gabas (Previdência) pressiona a Previc, que fiscaliza fundos de pensão, a “buscar uma solução” para não puni-los.
Fonte: Epoch Times e Claudio Humberto (22/05/2015)
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quinta-feira, 21 de maio de 2015
INSS: Primeira parcela do 13º do INSS deve sair no final de agosto até início de setembro
A primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá ser novamente liberada em agosto pelo governo federal.
Se for confirmado, o pagamento começará em 25 de agosto, para quem ganha um salário mínimo, e seguiria até 8 de setembro, acompanhando o calendário de depósito dos benefícios.
A informação foi obtida pelo Agora com funcionários do instituto e do Ministério da Previdência Social.
"Em junho, a pasta deverá solicitar à Presidência da República a antecipação do abono. O pedido deverá ser aprovado até julho para, então, ser pago aos segurados em agosto", adiantou um técnico.
Operacionalmente, o ministério está organizado para realizar os depósitos e tem dinheiro para isso.
Fonte: Agora SP (21/05/2015)
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Fundos de Pensão: STJ decide que não há direito adquirido a regime de custeio e que contribuições podem ser alteradas
Os beneficiários de plano de previdência privada não têm direito adquirido ao regime de custeio previsto no regulamento em vigor na época da adesão. Dessa forma, o plano pode aumentar as alíquotas de contribuição, alterando seu regime de custeio a qualquer momento para manter seu equilíbrio atuarial, desde que obedecidos os requisitos legais.
Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicado no julgamento de recurso de beneficiários da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). Eles alegaram que teriam direito adquirido às normas do regulamento em vigor em 1975, quando aderiram ao plano, de forma que não estariam sujeitos ao aumento das alíquotas de contribuição.
Em 1994, as alíquotas, conforme percentuais do salário de participação, passaram de 1,45% para 1,96%, de 3% para 4,6% e de 11% para 14,90%. Os autores da ação queriam manter os percentuais originais e receber de volta os valores que teriam sido cobrados indevidamente.
Plano de custeio
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que para cumprir a sua missão e gerir adequadamente o fundo, as entidades de previdência complementar utilizam instrumentos como o plano de benefícios e o plano de custeio. Este último, elaborado segundo cálculos atuariais e avaliados periodicamente, fixa o nível de contribuição necessário para manter o fundo.
O ministro ressaltou que a Lei 6.435/77 já previa a possibilidade de alteração dos regulamentos dos planos de benefícios pelas entidades de previdência privada e a adoção de sistema de revisão dos valores das contribuições e benefícios, com a supervisão de órgãos governamentais. Isso foi mantido pela Lei Complementar 109/01, que revogou a lei anterior.
No caso da Petros, o relator observou que a majoração ocorreu de forma legal e regimental, tendo sido precedida de assembleia própria. Foi comprovada a necessidade técnica de adaptação financeira do plano, tanto por questões administrativas quanto por razões financeiras.
Fonte: STJ (21/05/2015)
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INSS: Perseguição cruel aos aposentados e pensionistas
A administração petista anuncia suas intenções, as piores possíveis, em relação aos denominados “benefícios”, para os contribuintes do INSS. De início, causa espécie que antes, na administração FHC, quem defendia esta tese era o ex-presidente e seus acólitos, com a oposição dos integrantes do PT, e, agora, ela seja esposada por eles, quando passaram a ser governo.
Existem várias falácias a respeito do assunto, superdimensionadas por empresários gananciosos, interessados em aumentar sua participação na renda interna, seja através da diminuição dos rendimentos pagos aos detentores de renda fixa, aumentando assim sua participação, seja forçando a criação de novos fundos de pensão, originários de novas contribuições a serem pagas pelos milhões de trabalhadores obrigados, a partir da mudança das regras do jogo, a contribuir com percentuais adicionais, na tentativa de melhorar suas modestas aposentadorias. E estes fundos estão sendo saqueados devido a decisões políticas, com o aparelhamento político-partidário de suas diretorias.
É importante recordar o acontecido nos primórdios da instituição do atual sistema de Previdência Social. Inicialmente, ele foi concebido apenas para garantir a seguridade social, considerando a existência de três contribuições iguais: a do empregado, a do empregador e a do governo.
Com o decorrer do tempo, devido à carência do povo brasileiro, aos elevados níveis de desemprego, às ínfimas remunerações, o sistema passou a ser responsável também pela assistência médica e pela assistência social, além de a União nunca ter contribuído com sua parte. Para tentar corrigir esta distorção a atual CF previu várias fontes de financiamento como Cofins, CSLL etc. para arcar com o ônus da responsabilidade.
Nos últimos 60 anos, apesar de tudo, a previdência conseguiu acumular, segundo o especialista professor José Neves, já falecido, mais de R$ 1 trilhão que, ao invés de serem aplicados corretamente, de acordo com os critérios atuariais, no mercado, para garantir o regime de capitalização, foram desviados pelos diversos governos, ao longo do tempo, por exemplo, na construção de Brasília, na Transamazônica e outras, o que provocou seu desaparecimento.
Também não pode ser esquecido o violento processo de corrupção, de nepotismo, de empreguismo, além da aprovação de medidas demagógicas que, apesar de serem, algumas, louváveis (idosos sem renda, trabalhadores rurais etc.), estão representando acréscimo às despesas, sem nunca terem propiciado um centavo de arrecadação, criadas pelo Congresso, sendo algumas até originárias do Executivo.
Moral e eticamente fica difícil justificar mudanças tão radicais no processo em vigor. Ainda existe o desvio de receitas do orçamento da previdência. Também é necessário levar em conta a brutal sonegação existente, infelizmente não combatida adequadamente pelos órgãos públicos responsáveis.
E a administração petista continua a massacrar os aposentados que ganham mais de um salário mínimo (SM), dando-lhes apenas a reposição da inflação, o que levará daqui a alguns anos todos os aposentados a auferir pouco mais do mínimo, apesar de alguns terem contribuído por até 20 SM e atualmente sobre 10 SM. E ainda existem as chamadas “desonerações” que subtraem receita da previdência, com a duvidosa garantia de reposição por parte do Tesouro.
De fato, não é concebível persistir na atual situação, onde o governo não contribui e comanda todo o processo, onde todos os demais agentes são prejudicados. Talvez a solução seja deixar cada caixa de previdência, por categoria ou segmento profissional, administrar o montante existente, em convênio com a administração pública, com a direção eleita diretamente pelos trabalhadores, sem interferência do ente estatal, com a devida fiscalização não só dos associados e do Conselho Fiscal, como dos órgãos responsáveis.
Não esqueçam que só em pagamento de juros da dívida, em 2014 (acima de R$ 340 bilhões), a União gastou muito mais do que com o total do apregoado déficit das aposentadorias públicas e do INSS (cerca de R$ 120 bilhões). Na realidade, deveria haver a garantia da aposentadoria integral também para os empregados do setor privado, nivelando por cima e não por baixo, respeitados os critérios atuariais de contribuição. Não tentem enganar o povo.
A desculpa, como sempre, é a falta de recursos e a necessidade do “ajuste fiscal”. Porém, estes recursos existem para doação de centenas de milhões de reais a governos afinados ideologicamente com a atual administração, para o desvio de fortunas para financiamento de campanhas eleitorais, para o aumento desmesurado das benesses, sob a forma de aumentos salariais, de vantagens outras, inclusive previdenciárias, para integrantes dos três poderes da República. Dezenas de milhares de comissionados e 38 ministérios e assemelhados. Bolsas de toda ordem. Ora, é a legítima política “Hood Robin”. Tira-se dos pobres para benefício dos ricos.
As próximas eleições propiciarão ao eleitor a punição dos defensores destas reformas prejudiciais ao trabalhador brasileiro, em especial daqueles que apregoam os benefícios de serem aliados da atual administração petista. Não se pode enganar a todos todo o tempo.
Fonte: Marcos Coimbra e Monitor Digital (21/05/2015)
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quarta-feira, 20 de maio de 2015
Planos CPqD: Vários associados da APOS reclamam que não conseguem realizar seus exames periódicos do PAMA em Campinas
Nos últimos meses vários laboratórios, clínicas e médicos credenciados pela Bradesco/ Sistel em Campinas estão recusando-se a atender assistidos do plano assistencial PAMA da Sistel.
Reclamações recorrentes de diversos associados da APOS que têm procurado a Associação e a este redator no sentido de orienta-los para indicação de um atendimento alternativo não encontram respostas e só resta encaminha-los diretamente a Sistel, visto que a fundação não encaminhou até hoje a relação dos estabelecimentos credenciados em Campinas à APOS.
O problema maior é que mesmo conhecendo os estabelecimento credenciados pela Bradesco Saúde/ Sistel, eles recusam o atendimento ao assistido devido ao novo procedimento e guias adotadas pela Sistel, que não é de conhecimento destes.
Solicita-se que a Sistel verifique com urgência este problema em Campinas-SP.
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Planos CPqD: Sistel informa que simulador do plano InovaPrev já está disponível
Informamos que hoje, dia 19/5/2015, disponibilizamos o Simulador de Aposentadoria do Plano InovaPrev.
Os Participantes poderão acessá-lo na área restrita do Portal Sistel www.sistel.com.br com a matrícula Sistel e a senha.
Caso os Participantes tenham alguma dúvida, pedimos que sejam orientados a entrar em contato por meio do Canal de Relacionamento: Fale Conosco, localizado também na área restrita do Portal.
Cordialmente,
Rosana Ferreira
Diretora de Previdência
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Fundos de Pensão: Relato sobre o Forum internacional sobre Fundos de Pensão realizado em SP na semana passada
Depoimento de Antonio Carvalho:
A convite da Organização Markets Group, sediada nos Estados Unidos, participei, como painelista, ao lado do Secretário de Previdência Complementar e membro do CNPC – Conselho Nacional da Previdência Complementar, Jaime Mariz e da Presidente do SINDAPP – Sindicato da Previdência Privada, Nelia de Campo Pozzi, do terceiro Fórum Anual sobre Fundo de Pensão, realizado em São Paulo, no dia 13 de maio de 2015, que foi encerrado pelo Ex-Presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.
O evento foi composto por vários painéis de debates e contou com cerca de 350 dirigentes de 80 Fundos de Pensão, Bancos Nacionais, 20 investidores internacionais e outras Instituições.
O tema do painel que participei como debatedor foi Governança em Fundos de Pensão. Como independente, mesmo não representando a PREVI, destaquei o Modelo de Governança praticado e as mudanças que estão ocorrendo, em especial sobre o relacionamento e comunicação com os participantes.
No contexto da Governança, fui perguntado sobre as relações dos Fundos de Pensão com os Órgãos Regulador e Fiscalizador. Fiz os seguintes comentários:
- Fragilidades da PREVIC – Superintendência Nacional da Previdência Complementar. Ressaltei haver indícios de que não houve proatividade na fiscalização do POSTALIS – Fundo de Pensão dos Correios, que atualmente apresenta déficit maior que o patrimônio. Registrei, também, que a PREVIC não faz cumprir suas decisões, citando como exemplo o Teto de Benefícios na PREVI, aprovado em 2008 e ainda não implantado. Destaquei o descumprimento da decisão de junho de 2013 que evoluiu para um TAC – Termo de Ajuste de Condutas, também não cumprido, sem nenhuma consequência.
- Registrei a desigualdade na composição do CNPC, evidenciando que dos nove componentes seis são do Governo e somente um representa os participantes dos Fundos de Pensão, oriundo da ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão, Entidade com menos de cinco mil associados, representando mais de dois milhões de participantes do sistema. Solicitei ao Dr. Jaime gestões para rever esta composição.
Informei, finalmente, que em novembro de 2014, por ocasião do evento da ABRAPP foi criado o grupo dos dirigentes eleitos e independentes.
Fonte: Blog do Carvalho (19/05/2015)
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terça-feira, 19 de maio de 2015
Fundos de Pensão: Intervenção no Postalis (Correio) começa a ganhar corpo na PREVIC
O fantasma da intervenção avança sobre o Postalis. Segundo o RR apurou, o assunto deverá ser apreciado pelo colegiado da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) até o fim do mês. A possibilidade de a autarquia decretar o regime especial e assumir a gestão cresceu consideravelmente com a conclusão das investigações conduzidas pela entidade nos últimos seis meses. Os relatórios já encaminhados ao Ministério Público e à Polícia Federal reuniriam evidências mais do que suficientes para responsabilizar ex-dirigentes e atuais executivos do Postalis pelo rombo de R$ 5,5 bilhões e referendar a intervenção. Os carteiros, que estão vendo sua aposentadoria se esmigalhar, agradecem. Por meio de entidades representativas, os próprios funcionários dos Correios e aposentados já requisitaram à Previc a intervenção no fundo de pensão – conforme informou o RR edição nº 4.979.
Os relatórios elaborados pela Previc esmiúçam uma série de investimentos lesivos aos beneficiários do Postalis. A folha corrida é extensa. Está para nascer um fundo de pensão que tenha um olfato tão aguçado para farejar instituições financeiras putrefatas. A fundação aplicou recursos em títulos do Banco Santos, do BVA e do Cruzeiro do Sul, todos liquidados pelo Banco Central. Em sua carteira havia também um expressivo volume de papéis da dívida da Argentina e da Venezuela e do Grupo X - ao menos nesse caso, os dirigentes do Postalis podem dizer que erraram eles e o mundo.
Desde 2012, a Previc aplicou 12 autos de infração contra gestores do Postalis, informação confirmada pela própria autarquia. Um destes autos, inclusive, já foi julgado pela Câmara de Recursos da Previdência Complementar, que manteve a punição. Consultada acerca da possibilidade de intervenção no fundo dos Correios, a Previc não se pronunciou especificamente sobre esta questão. Mas declarou que “a eventual quebra do dever fiduciário será sempre tratada com o rigor que a lei impõe”. Para bom entendedor... O Postalis, por sua vez, disse "desconhecer" a possibilidade de intervenção. A fundação confirmou, no entanto, que já recebeu os relatórios de fiscalização da Previc e que os documentos “ainda estão em análise para posterior resposta, cujo prazo é de 30 dias a contar da data de 24 de abril?. Ao que parece, o Postalis tem mesmo muito que explicar.
Fonte: Blog Relatório Reservado IG (19/05/2015)
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Fundos de Pensão: Anapar solicitou à Previc a fiscalização do SERPROS em 2013, mas somente neste ano houve a intervenção
| 19 de maio de 2015 | Boletim Anapar Nº 530 |
SERPROS: ANAPAR solicitou fiscalização em 2013
|
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br
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Fundos de Pensão: STJ diz que na previdência complementar não é possível aumento real não previsto no regulamento da fundação. E os aumentos
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento definido no âmbito dos recursos repetitivos para julgar procedente reclamação apresentada pela Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) contra a Turma Recursal de Itabira (MG). De acordo com a Seção, não é possível estender para o benefício suplementar os aumentos efetivos concedidos pelo INSS.
Com base na Lei 11.430/06, a turma recursal condenou a Valia a conceder reajuste de suplementação a um segurado e fixou prazo de 30 dias para o cumprimento, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor a ser pago. Na reclamação, a Valia sustentou que a decisão contrariava o entendimento já proferido no recurso repetitivo.
Interesse coletivo
Segundo os ministros que compõem a Seção especializada em direito privado, o objetivo do fundo de previdência complementar não é oferecer ganho real aos assistidos, mas sim manter padrão de vida semelhante àquele de que desfrutavam em atividade.
De acordo com o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, não é possível a concessão de aumentos reais não previstos no regulamento da fundação de previdência complementar, pois haveria “desequilíbrio econômico-atuarial da entidade, com prejuízo para a universalidade dos participantes, ferindo o princípio da primazia do interesse coletivo”.
Fonte: STJ e PrevTotal (19/05/2015)
Nota da Redação: Se os ministros do STJ afirmam que o fundo de pensão foi criado para manter o padrão de vida dos aposentados semelhante àquele de que desfrutavam em atividade, o que dirão sobre os reajustes muito acima da inflação que estas mesmas fundações decidem sobre a assistência médica hospitalar dos aposentados, gerida por elas mesmas?
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INSS e Pensão por Morte: Editorial chama mudanças da Câmara dos Deputados relativas ao fator previdenciário de demagógicas e da Pensão por Morte de corretas
Previdência precisa de reforma, e não de demagogia
Somente o jogo político explica o comportamento dúbio que os partidos costumam ter diante de questões relacionadas à previdência social. E a votação da última quarta-feira na Câmara dos Deputados foi exemplo claro disso. Como é possível definir novas regras que corrigem antigas distorções no pagamento de pensões por morte dos segurados e, simultaneamente, aprovar uma mudança que estimula a aposentadoria precoce? Não é lógico.
A previdência é um campo vasto para a demagogia. Existe uma expectativa de direitos, muito bem explorada pelo populismo, que confunde e ilude os cidadãos menos informados. Diferentemente do que o populismo deixa transparecer, da forma que está estruturado, o regime geral de previdência social (INSS) não é uma “grande caderneta de poupança”. Os segurados não contribuem para si mesmos, mas para um “fundo coletivo”, que reparte as receitas entre os beneficiados.
A rigor, pela arrecadação atual, aposentados e pensionistas deveriam até estar recebendo menos benefícios, pois a receita tem sido insuficiente para esses pagamentos. No entanto, para atender a exigências da Constituição e de leis específicas, o Tesouro arca com um déficit crescente do INSS, a fim de não sobrecarregar ainda mais os contribuintes (empregados, empregadores, profissionais autônomos).
Dessa maneira, cada benefício adicional criado nesse modelo é pura demagogia, pois os políticos têm a obrigação de saber que não há recursos para tal, a não ser que se eleve o valor das contribuições dos segurados ou se aumente os repasses do Tesouro para o sistema, o que, em ambos os casos, significará, no fim das contas, mais impostos, sacrifício da economia e de todos os cidadãos (inclusive aqueles aos quais se supõe destinar os novos benefícios).
As mudanças das regras do pagamento de pensão por morte vão na direção correta, de se evitar que benefícios que fogem ao espírito da previdência agravem o seu desequilíbrio. Já a anulação do fator previdenciário andaria na direção contrária. O fator previdenciário hoje é imprescindível porque, felizmente, os brasileiros estão vivendo mais. Aposentados e pensionistas tendem a receber benefícios por mais tempo, a cada ano que passa. Diante desse fenômeno saudável, o que pode ser feito é retardar a aposentadoria e aumentar o tempo de contribuição dos segurados.
A substituição do fator previdenciário só faria sentido no contexto de uma nova reforma da previdência de modo que institua uma idade mínima para se requerer a aposentadoria, como já fazem, aliás, quase todos os países. Diante do que aconteceu na Câmara dos Deputados, e que pode se repetir no Senado, cabe à presidente Dilma vetar a iniciativa demagógica, e imediatamente propor uma reforma que conduza a previdência social para um equilíbrio de longo prazo. Esta é a única alternativa sensata.
Fonte: Editorial de O Globo (16/05/2015)
Nota da Redação: É inaceitável um(a) viúvo(a) idoso(a) e sem dependentes, que é o caso corriqueiro, ter seu benefício de Pensão por Morte, relativo a seu cônjuge, reduzido pela metade, principalmente sabendo-se que este valor, baseado na última aposentadoria do falecido cônjuge, já foi muito desvalorizado ao longo dos anos.
Este Blog é totalmente contrário a MP 664 original assinada pela Presidente e integralmente favorável as alterações aprovadas pelo deputados na semana passada no que tange a Pensão por Morte.
Não são as(os) viúvas(os) idosas(os) que devem contribuir para a resolução do déficit fiscal, mas sim o governo que deve cortar sua própria carne e o excesso de suas gorduras.
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Fundos de pensão brasileiros registram um dos piores resultados no mundo em 2014
Os fundos de pensão do Brasil tiveram um dos mais fracos desempenhos entre fundos de mais de 50 países em 2014, segundo dados preliminares compilados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os ativos acumulados de fundos de pensão brasileiros alcançaram R$ 665,3 bilhões em dezembro (cerca de US$ 250,5 bilhões na época). O volume cresceu 3,2% em reais, mas caiu em relação ao peso na economia. É agora equivalente a 12% do PIB, numa diminuição de 1,3 ponto percentual entre dezembro de 2013 e dezembro de 2014.
Foi o segundo maior declínio no ano, só superado pela baixa de 3,6 pontos percentuais dos fundos do Reino Unido, onde os investimentos desse segmento equivalem agora a 96% do PIB. Em termos de retorno sobre os investimentos, os fundos de pensão brasileiros só tiveram ganho real de 0,5%, em média, comparado a 23,4% na Holanda, 19,1% na Índia, 16,8% no Paquistão, 8,1% no Chile, 6,5% na Colômbia e 4,7% no México.
Pior desempenho financeiro só foi registrado no Malawi, com ganho de 0,3%, e nos três países que sofreram perdas: Hong Kong (3,2%), Rússia (2,4%) e Armênia (1,7%). Conforme a OCDE, a inflação alta na Rússia (6,3%) e na Armênia (4,6%) afetou o desempenho real nesses países. Em Hong Kong, houve combinação de inflação (4,8%) e fraco desempenho das bolsas de valores na Ásia.
Fonte: Valor e SuporteConsult (19/05/2015)
Os fundos de pensão do Brasil tiveram um dos mais fracos desempenhos entre fundos de mais de 50 países em 2014, segundo dados preliminares compilados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os ativos acumulados de fundos de pensão brasileiros alcançaram R$ 665,3 bilhões em dezembro (cerca de US$ 250,5 bilhões na época). O volume cresceu 3,2% em reais, mas caiu em relação ao peso na economia. É agora equivalente a 12% do PIB, numa diminuição de 1,3 ponto percentual entre dezembro de 2013 e dezembro de 2014.
Foi o segundo maior declínio no ano, só superado pela baixa de 3,6 pontos percentuais dos fundos do Reino Unido, onde os investimentos desse segmento equivalem agora a 96% do PIB. Em termos de retorno sobre os investimentos, os fundos de pensão brasileiros só tiveram ganho real de 0,5%, em média, comparado a 23,4% na Holanda, 19,1% na Índia, 16,8% no Paquistão, 8,1% no Chile, 6,5% na Colômbia e 4,7% no México.
Pior desempenho financeiro só foi registrado no Malawi, com ganho de 0,3%, e nos três países que sofreram perdas: Hong Kong (3,2%), Rússia (2,4%) e Armênia (1,7%). Conforme a OCDE, a inflação alta na Rússia (6,3%) e na Armênia (4,6%) afetou o desempenho real nesses países. Em Hong Kong, houve combinação de inflação (4,8%) e fraco desempenho das bolsas de valores na Ásia.
Fonte: Valor e SuporteConsult (19/05/2015)
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