sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Fundos de Pensão: CMN endurece normas para aplicação de recursos de fundos de pensão no exterior


Aportes só serão feitos em fundos de países ou empresas com ‘grau de investimento’
   
A equipe econômica endureceu as regras para a aplicação do dinheiro dos fundos de pensão brasileiros no exterior. Depois de vários escândalos — como o do Postalis, o fundo de pensão dos carteiros — o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novas normas de segurança.
Entre elas, está a exigência de que apenas poderá ser feito aporte em fundos com papéis de países ou empresas que tenham “grau de investimento”, aquele selo de bom pagador concedido por agências de rating reconhecidas.

Nesse caso, aplicações em títulos soberanos da Venezuela, por exemplo, não seriam permitidos. Foi assim que a antiga diretoria do Postalis perdeu parte do patrimônio dos carteiros em 2007. O investimento fez parte de uma fraude em conluio com a corretora que fez a aplicação. Como o GLOBO revelou em 2015, os fraudadores chegaram a manipular papeis até com liquid paper para modificar valores.

Para evitar situações como essas, o CMN elevou o parâmetro para os gestores dos fundos no exterior. Eles devem ter no mínimo cinco anos de experiência e uma carteira de US$ 5 bilhões para administrar.

Além disso, a aplicação não pode ser concentrada. Ou seja, tem de ser feita em diferentes papéis de empresas ou de governos. Os ministros estabeleceram que apenas 5% — no máximo — do dinheiro investido no exterior pode ir para um tipo de emissor. Isso obriga o operador a escolher diferentes tipos de aplicação e, assim, pulverizar o risco.

A exceção é o investimento em papeis brasileiros no exterior. Pela regra, a aplicação em títulos brasileiros ficaria prejudicada porque o país perdeu o grau de investimento. No entanto, os aportes em aplicação brasileira estão liberados.

Por outro lado, o conselho tomou uma medida que facilita grandes investimentos lá fora. A pedido de assets internacionais, o CMN retirou alguns obstáculos para a aplicação de recursos de fundos de pensão no exterior. E permitiu que eles tenham até 100% de fundos de investimentos no exterior. Antes, o limite era de 25%, o que obrigava o fundo a ter de procurar parceiros para fazer a aplicação.

Fonte: O Globo (30/11/2017)

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