A Anapar entrará com ação coletiva na Justiça para assegurar que as contribuições extraordinárias, como as cobradas em planos de equacionamento, continuem a ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda. O objetivo é assegurar aos associados o direito que está ameaçado pela Solução de Consulta (Cosit) nº 354, emitida em julho pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal, a partir de uma consulta recebida. O órgão emitiu o posicionamento de que apenas as contribuições normais às entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas do Imposto de Renda. Alterou, assim, o entendimento vigente até então, prejudicando sobremaneira os participantes que já vêm sofrendo com o pagamento das contribuições extraordinárias para cobertura dos déficits. "Se não bastassem os vários outros direitos que já foram tirados dos brasileiros na reforma trabalhista, o governo quer agora proibir a dedução das contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda. Queremos impedir que esse absurdo se concretize", afirma o presidente da Anapar, Antônio Braulio de Carvalho. A Anapar encaminhou ofício ao Ministério da Fazenda, solicitando revisão da interpretação da Cosit, mas, considerando que até o momento não houve manifestação daquele órgão, não resta outra alternativa a não ser uma ação judicial. O presidente da Anapar também ressalta que as ações coletivas isentam os associados dos custos de uma ação individual, com a garantia do cumprimento da sentença na fase de execução. A Anapar tem como missão a defesa dos interesses de todos os participantes, sejam eles associados ou não. No entanto, só podemos representar os associados na ação, mas esperamos que, em caso de êxito, a decisão seja estendida a todos. Caso alguém tenha interesse em se associar, entre no nosso site e preencha o formulário de inscrição. O valor da contribuição associativa é quase simbólico: apenas R$ 50,00 por ano. | |
www.anapar.com.br |
quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
Fundos de Pensao: Anapar entrará com ação coletiva pela isenção fiscal das contribuições extraordinárias
Postado por
Joseph Haim
às
17:17:00
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