sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Fundos de Pensão: Anapar questiona legitimidade de exigências da Previc para habilitação de dirigentes

   
A Instrução Normativa nº 15, publicada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no dia 8 de dezembro, enrijeceu ainda mais as normas do órgão com relação aos dirigentes dos fundos de pensão. Segundo o advogado e doutorando em direito previdenciário Fabiano Silva dos Santos, a instrução estabeleceu requisitos que desrespeitam o que está na lei. Fabiano afirma que existe um conflito sobre o entendimento do termo “conduta ilibada”. “A Previc não determinou um alcance para essa exigência”, critica.

A vice-presidente da Anapar Claudia Ricaldoni, ressalta que as instruções editadas pela Previc restringem o poder dos participantes. “As exigências da Previc resultaram numa segregação e exclusão dos participantes a partir do momento em que o órgão governamental pode afastar dirigentes quando bem entender, inclusive os eleitos pelos trabalhadores”, afirma a dirigente da Anapar, que também é membro do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), instância máxima de regulação do setor, onde, como lembra Claudia Ricaldoni, as medidas propostas na instrução da Previc não foram debatidas.

Para ser dirigente ou conselheiro de um fundo de previdência privada fechada é necessário habilitação pela Previc, medida adotada pelo órgão para  prevenir problemas de gestão. Uma das exigências do órgão supervisor é a chamada conduta ilibada, conceito subjetivo e passível a diferentes interpretações.

Conduta ilibada significa que a pessoa tem um comportamento correto, que não comete ações fora da lei. É exigência para concursos públicos da área jurídica, e de alguns outros cargos em esferas federais, estaduais e municipais, porém, a Anapar questiona o entendimento do conceito para efeitos de manutenção do cargo. O advogado Fabiano Silva dos Santos defende o posicionamento da Associação e demonstra que, de acordo com as novas medidas da Previc, o simples fato de o dirigente responder a um processo administrativo já seria suficiente para o afastamento do cargo.

“A postura da Previc, na verdade é ilegal, pois vai além do que estabelece a LC 108 e 109 ao trazer requisitos que restringem ainda mais o ingresso ou manutenção do dirigente. Não pode uma instrução normativa retirar direitos que a lei tratou. Uma mudança dessa magnitude deve vir da instância correta: o Congresso Nacional”, conclui o advogado.

Fonte: Anapar (21/12/2017)

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