sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Sistel: Sobre o atraso do pagamento do PAMA-PCE e suas consequências como suspensão e cancelamento do plano


Quando o atraso de pagamento pode causar suspensão e cancelamento no PAMA-PCE?

Existem algumas dúvidas a respeito do que provoca suspensão e cancelamento no PAMA-PCE, para ajudar a esclarecê-las conversamos com os colaboradores Marcos Macêdo, há dois anos como Técnico de Saúde, e Raquel de Sousa Cunha Lemos, que está há 10 anos na Sistel.

Vale a pena conferir os esclarecimentos e as dicas que eles trazem. Vamos lá!

Como deve ser feita a contagem de dias de inadimplência no Plano PAMA-PCE?
A contagem de dias de inadimplência tem início sempre na data de aniversário do plano. Por exemplo, usuário que fez adesão ao plano em 1º março 2017, o período a ser contabilizado vai de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018.

Em todos os anos, no aniversário da adesão, o contador de inadimplência é reiniciado, no exemplo acima, dia 1º de março.

Conforme prevê o artigo 11 do Regulamento do PAMA-PCE, será cancelada a inscrição do usuário que deixar de efetuar pagamento por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, durante o período de 12 meses.

O que caracteriza a suspensão, quais são os seus efeitos e como evitá-la?
Conforme o artigo 12 do Regulamento PAMA-PCE, a suspensão ocorre quando são acumulados mais de 30 dias consecutivos de inadimplência.

As despesas realizadas durante a suspensão são cobradas integralmente e à vista, por isso, é preciso muita atenção para não ter o plano suspenso.

Para evitar a suspensão: basta não atrasar o pagamento do boleto.

Atenção! A Sistel encaminha, mensalmente, alerta sobre a necessidade de pagamento impresso no boleto e via SMS, por isso o usuário precisa manter os seus dados atualizados.

Quem estiver com o plano suspenso, o que deve fazer?
O usuário precisa efetuar o pagamento do boleto imediatamente. Ao quitar o débito, o plano será reativado. Deverá  também ficar atento à contagem dos dias de inadimplência acumulados, pois são contabilizados para fins de cancelamento.

É importante ressaltar que, ao tomar ciência da suspensão, o usuário não deve utilizar o plano até regularizar a situação, sob risco de ter a despesa cobrada integralmente e à vista.

O que caracteriza o cancelamento e quais são as suas consequências?
O cancelamento ocorre quando são contabilizados 60 dias de inadimplência, sejam eles consecutivos ou não.

Quando o plano é cancelado, o usuário perde a vinculação, portanto, para retornar precisará efetuar nova adesão. Neste caso, passará a pagar o valor da tabela vigente (nova contribuição com valor maior), além de cumprir carência.

O plano cancelado pode ser reativado?
Não existe reativação de plano cancelado.

O usuário poderá retornar ao PAMA-PCE mediante nova adesão, para isso será necessário enviar novo formulário de adesão devidamente assinado, com firma reconhecida e demonstrativo do benefício do INSS. Para a inclusão de dependentes, o usuário deverá encaminhar a documentação necessária para comprovação.

Caso opte por voltar ao PAMA, será necessário enviar carta à Sistel com a formalização do pedido e com firma reconhecida. A nova adesão ocorrerá em conformidade com as regras previstas no regulamento.

Outras informações úteis
É importante ressaltar que os dias de inadimplência, computados na suspensão, são utilizados para fins de cancelamento. Então, o plano será cancelado, se depois da suspensão, o usuário voltar a atrasar mais 30 dias.

Ao pagar o boleto, o usuário acredita que o período de inadimplência será excluído. Entretanto, os dias de inadimplência, sejam consecutivos ou não, são contados e acumulam no período de 12 meses, portanto, é preciso manter o pagamento em dia.

Fonte: Perfil Sistel (12/12/2017)

Nota da Redação: Faltou esclarecer na matéria acima que o usuário que decidir retornar ao PAMA-PCE depois do seu cancelamento, através de nova adesão, deverá arcar com custos atualizados, ou seja, sempre superiores aqueles que tinha antes de ter seu plano cancelado.

É exatamente este aspecto injusto que se tornou um empecilho para sua nova adesão, pois se ficou inadimplente com contribuições anteriores mais reduzidas, imagina-se o que ocorrerá com gastos de contribuição e coparticipação maiores.

Visto que o plano PAMA já foi equilibrado e até apresenta superavit, através da polêmica transferência de recursos do superavit do plano PBS-A, seria mais justo facilitar o reingresso do usuário com contribuições no mínimo iguais as anteriores, pelo menos por mais uma vez depois ter seu plano cancelado por inadimplência.

Para reduzir a inadimplência e os cancelamentos de planos o correto mesmo seria a Sistel acabar com as contribuições e reduzir as coparticipações, pois é isso que se entende como melhoria do plano resultante de superavit, mesmo que seja de diferentes planos. 

Um comentário:

  1. Por ter havido deficiência na comunicação com beneficiários seja por culpa da Sistel ou dos Correios, é justo uma revisão caso a caso.
    Sugiro um levantamento e análise por parte da associação, visando pleitear direitos indisponíveis para as pessoas prejudicadas.

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