sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Fundos de Pensão: Exigências da SEST provocaram o adiamento do Plano de Equacionamento do deficit do plano PPSP da Petros (Petrobras)
Todos participantes e assistidos receberam o informativo da Petros informando que a implantação do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) foi adiada. Não ocorrerá até o dia 20 de dezembro de 2017, como foi previsto inicialmente. O cenário mais provável, segundo a Petros, é que seja implantado a partir do pagamento de fevereiro de 2018.
Embora o informe da Petros não apresente nesse informe as causas do adiamento, o processo continua sob avaliação da SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), que condiciona sua aprovação a uma série de exigências que devem ser atendidas pela Petrobrás e pela Petros previamente.
Exigências da SEST provocaram o adiamento do PED do PPSP
Entre as exigências da SEST, está a necessidade de parecer jurídico sobre os Termos de Compromissos Financeiros, que são os contratos de dívidas que a Petrobrás mantém junto ao PPSP (Pré-70, Diferença de Pensão e FAT/FC). O processo, por esse motivo, acabou por ser adiado devido a necessidade de tempo para operacionalização da cobrança na folha de pagamento tanto da Petros como das próprias patrocinadoras.
A Petros dispõe de um prazo de até 60 dias para que a implantação do PED do PPSP seja realizada. A nossa posição é que a Petros utilize todo esse tempo, de maneira que permita que haja tempo para que a saída negociada para o impasse em que nos encontramos seja factível.
Nada mudou ainda
O adiamento, no entanto, não significa, a priori, qualquer mudança nos critérios e na proposta objetiva de PED do PPSP que foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros e está em análise.
No entanto, apesar de não haver mudanças no momento, podemos considerar que se ampliaram as possibilidades para o debate de uma proposta alternativa ao PED atual, de forma negociada. Não consideramos esse cenário como o mais provável. Mas, diante dessa possibilidade, nossa opinião é que devemos envidar todos os esforços para que isso aconteça.
O Grupo de Trabalho (GT) da Petrobrás e das federações de petroleiros e de marítimos para análise do PED do PPSP foi constituído para viabilizar a tentativa de um alinhamento de compreensões dos problemas que envolvem esse debate difícil.
Os representantes da Petrobrás deixaram claro desde o início dos debates de que a atual gestão da companhia se impôs dois limites que são:
1) A Petrobrás não poderá desdizer tudo que disse até agora, baseado nos pareceres de órgãos de fiscalização ou jurídicos que ao longo dos anos vem sustentando sua posição; e
2) A Petrobrás não irá contradizer aquilo que contratou junto à Petros.
Esses limites colocam a saída negociada em um patamar diferente daquele que pretendemos, pois, a nossa compreensão do que foi dito pela Petrobrás e do que foi contratado pela companhia junto à Petros é diferente do que a própria Petrobrás, a Petros e a também a FUP entendem.
Nosso posicionamento
Temos apontado ao longo dos anos que nossa interpretação do artigo 48, inciso IX, por exemplo, é que o mesmo faz parte do contrato que temos com a Petros, que se expressa no Regulamento do PPSP, cuja aprovação foi submetida à Petrobrás, à SEST, à Previc, depois de ter sida aprovada no Conselho Deliberativo da Petros sem que, em nenhum momento, a validade do artigo 48 inciso IX tenha sido questionada. Não pode ser que, no momento de se exercer o direito consagrado dentro do capítulo do Patrimônio do Regulamento do nosso plano, os mesmos atores que aprovaram e anuíram com o regulamento queiram invalidar aquilo que está contratado. Não consideramos também que haja limite da paridade no seu exercício.
Da mesma maneira, temos apontado as insuficiências e contradições dos chamados Termos de Compromissos Financeiros (TCF Pré-70, TCF Diferença de Pensão e TCF FAT/FC) assinados entre FUP, Petrobrás e Petros em 2006, sob nossos protestos e críticas.
Sempre consideramos a necessidade de tentar resolver as pendengas com as patrocinadoras do nosso plano e contratar as dívidas. Porém, desde sempre dissemos que a moeda de troca da repactuação é muito valiosa para ser fechados os contratos por metade dos valores calculados pela perícia judicial.
Além disso, a forma de contratação das dívidas já assumidas pelas patrocinadoras prejudica o plano de muitas formas, sendo duas as principais: a retirada de liquidez, pela contratação por 20 anos (a liquidação está prevista para 2028) e a forma do reajuste que esses compromissos devem ter ao longo dos anos.
Além disso, há anos o Conselho Fiscal da Petros solicita uma auditoria dos TCFs, que está sendo negada pela Petros. Não confiamos nas informações do passivo atuarial do PPSP e do considerado para os Pré-70, especificamente. Não confiamos tampouco nas informações relativas aos ativos e o chamado patrimônio disponível dos Pré-70. E não concordamos também com a segregação patrimonial imposta pela Petrobrás na rubrica dos Pré-70, contrariamente ao que a legislação permite.
Existe também muitas outras dívidas que entendemos que as patrocinadoras tem mantido com o plano que devem ser consideradas nesse debate para redução do equacionamento.
Fonte: Ronaldo Tedesco, Conselheiro Deliberativo da Petros, eleito pelos Participantes (15/12/2017)
Postado por
Joseph Haim
às
17:18:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
fundos de pensão
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".