domingo, 3 de dezembro de 2017

IR de Idosos: Comissão aprova dedução das despesas de idosos com remédio no Imposto de Renda, mas impõem limite


O rendimento mensal tributável médio deve ser inferior a seis salários mínimos – atualmente em R$ 5.622

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que amplia as possibilidades de dedução no Renda da Pessoa Física das despesas com saúde, inclusive com remédios, óculos e próteses.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o relator e deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ) apresentou parecer favorável ao 5854/13 do senador Paulo Paim (PT-RS).

O texto original previa que aposentados e pensionistas teriam o direito de deduzir do imposto de renda, na declaração anual, as despesas com medicamentos. Como a proposta tramita com 60 apensados, o relator optou por apresentar um substitutivo em que aproveitou a maior parte dos textos a fim de beneficiar principalmente os idosos.

Atualmente, conforme a legislação tributária federal (Lei 9.250/95), já é possível deduzir os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. O substitutivo acrescenta neste rol os gastos com cuidadores de idosos, casas de repouso para idosos e próteses auditivas.

O relator definiu ainda como dedutíveis no imposto de renda as despesas efetuadas na aquisição para uso próprio, com receita médica e nota fiscal, de medicamentos, óculos e lentes corretivas de problemas visuais e próteses auditivas a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, desde que o rendimento mensal tributável médio seja inferior a seis salários mínimos – atualmente em R$ 5.622.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: InfoMoney (02/12/2017)

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