sexta-feira, 11 de novembro de 2011

ANAPAR promove debate sobre retirada de patrocínio




11 de Novembro de 2011 - Ano XI - N.º 393
ANAPAR promove debate sobre retirada de patrocínio

No próximo dia 18, sexta-feira, a ANAPAR realizará reunião em Brasília, para debater propostas de garantia os direitos dos participantes nos processos de retirada de patrocínio de planos de previdência. A reunião acontecerá das 10:00 às 17:00 horas, na sede do Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal, situado no SCN – QD 06 – Bloco A - Ed. Arnaldo Villares, 7º Andar – ASA SUL, em Brasília. A participação é aberta aos interessados, e principalmente aos representantes de entidades de classe dos trabalhadores, dirigentes eleitos de fundos de pensão e participantes de entidades fechadas de previdência.

 O objetivo da reunião é apresentar e debater os posicionamentos da ANAPAR a respeito deste tema, cuja regulamentação está sendo analisada por comissão temática instituída no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). A ANAPAR construiu seu posicionamento em várias reuniões, seminários e congressos, e novamente levará este tema a debate.

Revisão da norma é necessária – A norma que regulamenta as retiradas de patrocínio (CPC 06) datada de 1988, é anterior à edição das Leis Complementares 108 e 109. É uma norma ultrapassada, que precisa ser revista. No entanto, mesmo sem a sua revisão, a antiga Secretaria da Previdência Complementar e atual PREVIC vem aprovando retiradas de patrocínio sem norma regulamentadora e sem a devida proteção aos direitos e interesses dos participantes.

Depois de grande insistência da ANAPAR nas reuniões do CNPC, foram criadas comissões temáticas para discutir grandes temas da previdência complementar. Uma delas proporá uma nova resolução para normatizar as retiradas de patrocínio. A ANAPAR participa destas comissões que já estão começando a se reunir e terão 60 dias para apresentar suas propostas.

A ANAPAR considera fundamental, em uma resolução de retirada de patrocínio, que seja garantido o direito acumulado do participante até a data da retirada; que as patrocinadoras continuem aportando suas contribuições até a data de aprovação da retirada pela PREVIC; que o plano de previdência possa permanecer ativo, mesmo após a retirada da patrocinadora; que as patrocinadoras paguem todos os seus compromissos e cubram à vista as dívidas e déficits existentes no ato de retirada; que seja proibida a alteração de regulamentos e premissas atuariais na véspera da retirada. Enfim, que os direitos dos participantes sejam garantidos pelas patrocinadoras que se retiram.

Venha debater conosco! Confirme sua presença no telefone (061) 3326.3086 ou por e-mail anapar@anapar.com.br.

http://www.anapar.com.br/boletins/rodape3.gif

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