quarta-feira, 23 de novembro de 2011

INSS: Justiça livra do fator quem cumpriu transição

INSS aplica duplo redutor em benefícios proporcional e integral. Revisão chega a 80% 
Trabalhadores que, no momento da aposentadoria, preencheram requisitos da Regra de Transição da Emenda Constitucional 20 (de 16 de dezembro de 1998) estão conseguindo na Justiça direito a recalcular a renda mensal inicial do benefício, sem a incidência do fator previdenciário. Em diversas sentenças,Juizados do Sul do País dão ganho de causa a segurados do INSS em ações que pedem para retirar o redutor do cálculo da aposentadoria. Em alguns casos, a revisão representa reajuste de até 80% sobre o benefício.
Segundo o advogado previdenciário Guilherme Portanova, o INSS estaria aplicando, incorretamente, um duplo redutor no cálculo dos benefícios. Isso porque, além de manter o coeficiente de 70% no cálculo das aposentadorias, o instituto atrelaria um segundo limitador às contas: o fator previdenciário.
“São duas restrições híbridas que conseguem ser mais nefastas que o fator isolado. A Emenda 20 é clara: mantém o coeficiente de 70% no cálculo do benefício como uma restrição. Não se fala em fator. Até porque, esse limitador só foi criado com a Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, um ano depois da emenda”, explica Portanova.
QUEM TEM DIREITO 
A revisão nos ganhos na Justiça pode dar direito a reajuste de até 80%. Têm chances de ganhar o processo judicial nos tribunais trabalhadores que entraram no mercado até 15 de dezembro de 1998, ou seja, que começaram a contribuir para o INSS antes da aprovação da Emenda 20.
É preciso ter cumprido os requisitos — idade mínima de 53 anos (homens) e 48 (mulheres), acréscimo de tempo de contribuição de 40% para aposentadorias proporcionais e de 20% para integrais.

 ENTENDA O CASO 
A Regra de Transição da Emenda Constitucional 20 (Reforma da Previdência) foi criada para amenizar a radicalidade das mudanças entre a legislação de dezembro de 1998 e a antiga regra de contribuição para o INSS.
A Emenda Constitucional 20, de 16 de dezembro de 1998, acabou com as aposentadorias proporcionais. Até 15 de dezembro de 1998, a mulher que tinha 25 anos de contribuição para o INSS, por exemplo, poderia se aposentar por essa modalidade, sofrendo o redutor de 70% no coeficiente sobre o cálculo do benefícios, que considera as contribuições dos últimos 36 meses.
A mesma trabalhadora que na data da criação da Emenda 20 tinha 24 anos e 10 meses de contribuição, por exemplo, teria de pagar até os 30 anos de contribuição. A regra de transição veio para beneficiar essas pessoas.
Logo, essa mesma mulher pode se aposentar tendo que cumprir 48 anos de idade e um acréscimo no tempo de contribuição dos benefícios para a previdência de 40% ou 20%. 

Fonte: O Dia (23/11/2011)

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