Dr. Ricardo .. (creio ser da Anapar), que defendeu os participantes, e Dr. Roberto Messina, que defendeu as Patrocinadoras.
Em resumo, os seguintes pontos foram tratados pelo Dr. Ricardo, sobre a Resol. 26 de 2006:
- é inconstitucional pois fere a Lei Complementar (LC) 109 de 2001 definindo conceito novo de reversão de valores para participantes e patrocinadoras (art. 20);
- destina-se a Previdência Fechada, que diferentemente de Aberta, não tem fins lucrativos, logo não há sentido em haver reversão de valores;
- incompatível com uma Lei anterior em vigor (LC 109);
- não existe o termo Reversão de Valores no Dicionário de Termos Previdenciários, usado oficialmente no direito previdenciário;
- Art. 17 da LC 109 não permite modificar regras estabelecidas entre as partes e cita manutenção dos compromissos entre participantes e patrocinadoras, sem alteração dos direitos de cada parte;
- mesmo assim, Previc vem constantemente autorizando qualquer alteração nos Regulamentos, sob alegação que ambas partes aprovaram previamente nos CD's, sem entrar no mérito dos compromissos iniciais e direitos adquiridos ou mesmo questionando a paridade das partes nos CD's (minha nota: prenúncio que a Previc aprovará as alterações do PBS-A);
- alem da Previc, o Judiciário foi também criticado, por permitir alterações contratuais de base;
- de 2001 a 2006 participantes ainda tinham direitos resguardados com criação da Anapar e uso de Leis pacificadoras;
- a partir de 2006 direitos declinam com Resol. 26, exigência de certificação para Conselheiros indicados, possibilidade de retirada de patrocínio, etc;
- Resol. 26 com reversão de valores (superávit para patrocinadoras) é ilegal, traz insegurança jurídica, não define paridade de conselheiros e ainda permite o voto de qualidade;
- é imperativo alterar art. 17 da LC 109 para não permitir a Previc seguir aprovando mudanças nos Regulamentos que ferem direitos dos participantes.
- Resol. destina-se a planos patrocinados;
- previd. fechada é um negócio ganha-ganha entre participantes e patrocinadoras;
- participante opta pelo plano qdo. decide ser contratado (nota minha: não mencionou casos nossos de associação compulsória);
- tratamento de Reversão de Valores pela Resol., não tratada pela LC, não significa que a Resol. é inconstitucional;
- Previc decide sobre propostas apresentadas pelo CD, formado de indicados de patrocinadoras e participantes (minha nota: não mencionou a inexistência de paridade entre membros);
- STF deve julgar com urgência a DIN existente sobre a Resol.26, se é ou não inconstitucional, para acabar com a insegurança jurídica atual;
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