Projeto de Lei do deputado Mendonça Filho (DEM) quer impedir que o Banco do Brasil continue a se beneficiar de 50% da reserva especial distribuída entre os aposentados da Previ Plano 1, quando o plano de previdência dos funcionários do Banco apresentar superávit.
A Lei Complementar que disciplina entidades de previdência fechada como o Previ 1 não prevê o benefício da reserva especial para o patrocinador do plano, mas o Banco do Brasil vem recebendo os recursos com base numa resolução do Ministério da Previdência, desde 2006. O que gerou diversos recursos na Justiça dos funcionários e Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo, movida pela Contraf/CUT.
“A distribuição desses recursos é inconstitucional e injusta. O Banco do Brasil recebe um benefício com base numa resolução de um Ministério, que contraria uma Lei e tira dos aposentados da instituição o direito de usufruir integralmente de um benefício legal”, justificou Mendonça Filho.
A Lei Complementar que disciplina entidades de previdência fechada como o Previ 1 não prevê o benefício da reserva especial para o patrocinador do plano, mas o Banco do Brasil vem recebendo os recursos com base numa resolução do Ministério da Previdência, desde 2006. O que gerou diversos recursos na Justiça dos funcionários e Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo, movida pela Contraf/CUT.
“A distribuição desses recursos é inconstitucional e injusta. O Banco do Brasil recebe um benefício com base numa resolução de um Ministério, que contraria uma Lei e tira dos aposentados da instituição o direito de usufruir integralmente de um benefício legal”, justificou Mendonça Filho.
Estima-se que de 2006 até agora, o Banco do Brasil tenha recebido cerca de 11 bilhões da reserva especial do Previ 1. “Esses valores, segundo prevê a Lei, deveriam ter sido usados para revisão do plano de benefícios dos funcionários e não dividido entre acionistas do Banco do Brasil e usado pelo Governo para outros fins”, afirmou o deputado.
O Projeto de Lei propõe mudança no ao art. 20 da Lei Complementar nº 109, visando estabelecer que “parcela alguma da reserva especial poderá ser revertida ao patrocinador do respectivo plano de benefício da entidade fechada”. O projeto beneficiará diretamente os servidores do Banco do Brasil e indiretamente os aposentados de outros planos de previdência fechada como da Caixa Econômica e da Petrobrás, que ficariam protegidos de tentativa similar por parte de seus patrocinadores.
Fonte: Blog da Folha (28/10/2011)
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