Quero dar uma pequena contribuição a esta analise do Processo de Cisão (sem entrar no mérito da Legalidade x Ilegalidade, eu pessoalmente acho ilegal).
Todos estavamos no PBS que é de Beneficio Definido e recebia a contribuição do Participante e da Patrocinadora. Estes Fundos devidamente aplicados deveriam proporcionar o suplemento de aposentadoria aos Participantes, isto é, deveriam permitir a cobertura das Reservas Matemáticas.
O Objetivo Financeiro dos Planos BD é o equilibrio entre os Ativos Financeiros e as Reservas Matemáticas (Divida com os Participantes Ativos ou Aposentados). Os Planos BD em geral estão permanentemente em desequilibrio que pode ser Bom (Superávit) ou Mau (Déficit). No desequilibrio Bom, prudentemente forma-se uma Reserva de Contingência (25% das RM) para prevenir queda de remuneração dos Investimentos, o que exceder a Reserva de Contingência constitui a Reserva Especial.
No Processo de Cisão todos os Fundos deveriam ter sido distribuídos proporcionalmente às Reservas Matemáticas (compromissos) transferidas. Feita esta transferência, a Reserva de Contingência e a Reserva Especial de todos os Planos PBS resultantes da Cisão deveriam ser iguais (em termos percentuais) ao que existia (em termos percentuais) ao PBS original, isto é, por Exemplo se no PBS a Reserva de Contingência era de 25% e a Reserva Especial era de 10% das Reservas Matemáticas, em todos os planos PBS resultantes da Cisão as Reservas deveriam ser de 25% e 10% respectivamente, das Reservas Matemáticas Cindidas.
Posteriormente foi feito o Processo de Migração dos Planos PBS para Planos CD [na realidade CV, (CD+Beneficio Saldado)], ora neste processo todos os Direitos (Reserva Matemática + Reserva de Contingência + Reserva Especial) dos participantes que concordassem em migrar deveriam ser transferidos para o novo Plano de CD(CV).
Os estimulos ($) para a migração não deveriam ter saído dos Direitos dos Participantes, pois um estimulo deveria ser algo adicional aos Direitos dos Participantes que concordassem em Migrar, mas não poderiam ser subtraidos dos Direitos de nenhum participante de qualquer Plano PBS!
O debate sobre o Superávit do PBS-A acabou resultando na descoberta dos Balanços de 1998 e 1999 da Sistel registrados em Cartório, que apresentam indícios de inconsitências na Cisão, que prejudicaram os PBS-A. Se analisarmos os balanços dos Planos BD cindidos e dos Planos CD migrados, talvez possamos concluir que estes Planos não foram beneficiados pelos prejuízos aos participantes do PBS-A!
OBS: No caso da Migração levantado não é teoria, tive oportumidade analisar junto com alguns colegas, já aposentados, a proposta que uma patrocinadora (não vou identificá-la) fez para a migração de BD para CD. Como a decisão era pessoal alguns Migraram e outros não.
Fonte: Assistido Aramburo, do PBS-TCS (03/11/2011)
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