" Reli o Estatuto da Sistel e o Regulamento do PBS e achei interessante anotar alguns aspectos, os quais transcrevi e fiz algumas considerações, para as quais peço o favor de suas análises e realimentações, pelo que desde já agradeço.
Assunto: A ALTERÇÕES NO REGULAMENTO DO PLANO PBS-A
Transcrições do Regulamento em vigência quando aderi ao PBS:
OS NEGRITOS E SUBLINHADOS SÃO POR MINHA CONTA
APRESENTAÇÃO
(...) A leitura atenta destes documentos é importante, uma vez que seu conteúdo representa um instrumento para orientação e consulta dos participantes, proporcionando-lhes o conhecimento de seus direitos e deveres. (...) A DIRETORIA [1]
(...)CAPITULO I DA FUNDAÇÃO TELEBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1º - II § - 1º - A FUNDAÇÃO não distribuirá lucros de qualquer espécie[2], nem os seus participantes responderão por obrigações por ela contraídas. (...)...
CAPITULO XIV DOS ORGÃO ESTARUTÁRIOS
Art. 31 – São responsáveis pela administração e fiscalização da FUNDAÇÃO:
I – o Conselho de Curadores; II – A Diretoria Executiva; III- o Conselho Fiscal.
§ 1º : - Os membros dos órgãos estatutários serão escolhidos pela PATRICINADORA-INSTTUIDORA[3], dentre participantes indicados por ela e pelas demais patrocinadoras, de acordo com os critérios estabelecidos neste Estatuto e disciplinados no Regimento Interno da FUNDAÇÂO.
§2º : São condições essenciais para a indicação referida no parágrafo anterior, ser participantes com mais de 10 (dez) anos de vinculação à FUNDAÇÃO e ter sido inscrito como contribuinte. [4](...)
PBS - CAPITULO IX DAS ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
Art . 61 – As alterações deste regulamento não poderão[5]: (...)
Iii - modificar o elenco de benefícios e as condições previstas para cálculo, concessão e reajuste dos benefícios , para o contribuinte ativo na data da referida alteração, a não ser para aumentar os benefícios[6] ou recompor ....
DAQUI PRÁ FRENTE: Minhas considerações:
[1]= A mensagem da DIRETORIA irrefutável. [2]=Superavit é lucro. [3]=A TELEBRÁS AINDA EXISTE.
[4]=Esse foi um fator de indução à confiabilidade e segurança , pois os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal seriam iguais aos participantes (NÓS) e subentendemos que eles só tomariam atitudes a nosso favor.
Importante: Parece que apenas os eleitos pelos Participantes e Assistidos reúnem essas condições dos 10 anos, pois o PBS é um plano fechado (no Relatório da Administração o PBS é um plano Em extinção), assim os indicados por empresas que abandonaram o PBS e dele não são participantes tem voto nulo.
Pelas notícias dos votos válidos: Um votou a favor de doar 50% para as estrangeiras e dois votaram em distribuir 100% para os beneficiários .
A SISTEL deveria cumprir o resultado dos votos válidos. "
Fonte: Lruppel (24/11/2011)
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