quarta-feira, 16 de novembro de 2011

INSS: Derrubada obrigação de desistir de ações judiciais para solicitar aposentadoria ou revisão direto no INSS


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revogou 
dispositivo que obrigava os beneficiários a desistir de 
ações judiciais para fazerem o mesmo pedido de 
aposentadoria ou revisão de benefícios na via 
administrativa. 
O artigo 595 da Instrução Normativa (IN) do INSS 
45, de 6 de agosto de 2010, determinava a 
comprovação de desistência da demanda judicial 
com a prova do trânsito em julgado do processo "sob 
pena de indeferimento" do pedido.
A revogação está prevista na IN 56, assinada pelo 
presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, e 
publicada na segunda-feira (14).
De acordo com o órgão, a norma foi suspensa para 
que fossem estabelecidas "rotinas para agilizar e 
uniformizar a análise dos processos de 
administração de informações dos segurados, de 
reconhecimento, manutenção e revisão de 
direitos dos beneficiários da Previdência Social".
Para advogados, o artigo violava o direito 
constitucional de amplo acesso à Justiça. "A 
administração não poderia condicionar a resposta a um
contribuinte à desistência de um processo judicial", diz 
Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados 
Consultores, acrescentando que já havia ações 
judiciais questionando a exigência.
Com a mudança, de acordo com a especialista em 
previdência complementar Camila Andrade, do JCM&B 
Advogados e Consultores, "haverá novas 
demandas de beneficiários, que manterão os pedidos 
nas duas esferas", diz a especialista. 
Fonte: Valor Econômico (15/11/2011)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".