O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revogou
dispositivo que obrigava os beneficiários a desistir de
ações judiciais para fazerem o mesmo pedido de
aposentadoria ou revisão de benefícios na via
administrativa.
O artigo 595 da Instrução Normativa (IN) do INSS
45, de 6 de agosto de 2010, determinava a
comprovação de desistência da demanda judicial
com a prova do trânsito em julgado do processo "sob
pena de indeferimento" do pedido.
A revogação está prevista na IN 56, assinada pelo
presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, e
publicada na segunda-feira (14).
De acordo com o órgão, a norma foi suspensa para
que fossem estabelecidas "rotinas para agilizar e
uniformizar a análise dos processos de
administração de informações dos segurados, de
reconhecimento, manutenção e revisão de
direitos dos beneficiários da Previdência Social".
Para advogados, o artigo violava o direito
constitucional de amplo acesso à Justiça. "A
administração não poderia condicionar a resposta a um
contribuinte à desistência de um processo judicial", diz
Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados
& Consultores, acrescentando que já havia ações
judiciais questionando a exigência.
Com a mudança, de acordo com a especialista em
previdência complementar Camila Andrade, do JCM&B
Advogados e Consultores, "haverá novas
demandas de beneficiários, que manterão os pedidos
nas duas esferas", diz a especialista.
Fonte: Valor Econômico (15/11/2011)
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quarta-feira, 16 de novembro de 2011
INSS: Derrubada obrigação de desistir de ações judiciais para solicitar aposentadoria ou revisão direto no INSS
Postado por
Joseph Haim
às
17:07:00
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