Correção de restituição de contribuições para quem pagou planos e não usufruiu de benefícios tem de ser plena
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. O entendimento foi dado pela 2a Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em embargos apresentados pela Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus) contra decisão proferida pela 3a Turma, em que se apreciou a diferença de correção monetária sobre reserva de poupança, fixando o IPC como índice que melhor reflete a recomposição da moeda. A reserva de poupança é a soma das contribuições pessoais descontadas mensalmente dos participantes do plano de previdência, vertidas para a entidade fechada para a formação de um fundo. A Centrus opôs embargos apontando divergência entre decisões da 3u00aa e da 4u00aa Turma do STJ. A turma entendeu que o valor do patrimônio disponível aos participantes do quadro associativo deveria ser rateado proporcionalmente ao valor das respectivas contribuições individuais.
Fonte: Valor Online (10/11/2011)
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Fundos de Pensão: Atualização de parcelas pagas deve ser feita pela correção plena
Postado por
Joseph Haim
às
14:12:00
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