" SISTEL: “HOBIN HOOD” ÀS
AVESSAS?
Num primeiro ato, para desobrigar as ex-empregadoras,
patrocinadoras, dos compromissos assumidos publicamente (conforme o Edital
MC/BNDES Nº 01/98) e no contrato de trabalho com os agora assistidos do PBS-A,
as Patrocinadoras/ Administração da SISTEL, através de artifícios, artimanhas,
pressão econômica, transformaram o PAMA, plano que, por regulamentos, deve ser
custeado integral e exclusivamente pelas patrocinadoras, num plano custeado
exclusivamente pelos assistidos, o PCE.
Agora, num segundo ato, sob máscara do superávit, tentam
desobrigar as patrocinadoras também de seus compromissos previdenciários do
PBS-A e, ainda mais, oferecendo-se-lhes um bônus pela saída voluntária,
correspondente a 50% do superávit do plano. Tal forma de proceder, além de sua
ilegalidade, atenta contra os direitos e interesses dos assistidos.
Para vermos claramente o que está acontecendo, precisamos
fazer uma análise mais detalhada do que resulta da pretensão das
Patrocinadoras/Administração da SISTEL.
1.00 — Comecemos com alguns esclarecimentos gerais.
Para garantir os compromissos assumidos pelas
patrocinadoras, tendo a SISTEL como interposta pessoa, com os pagamentos dos benefícios
previdenciais, a SISTEL tem de constituir um montante de reservas, ou fundo
garantidor dos benefícios compromissados.
Qual deve ser o montante do fundo de reservas afetado ao
plano?
Tal montante necessário é calculado pelos atuários e é
denominado de RESERVA ou PROVISÃO MATEMÁTICA, cujo valor estimado corresponde ao
valor que a entidade previdenciária deve constituir ou acumular, em cada
momento, de modo a poder garantir os compromissos assumidos para o futuro,
relacionados ao pagamento dos benefícios. (como o termo “reserva matemática”
não significa uma reserva constituída por ativos, porém apenas um valor de
reserva em ativos a se constituir em um fundo garantidor, daremos preferência
ao uso do termo “provisão matemática”, para evitar confusão).
1.01 — O atuário, com base em hipóteses sobre o
comportamento futuro de certas variáveis, calcula o valor da Provisão
Matemática (PM), a cada momento de avaliação, geralmente anual. Em seguida
compara esse valor com o valor dos ativos acumulados no Fundo Garantidor (FG)
do plano:
Se FG = PM, diz-se que o plano está equilibrado;
Se FG > PM, diz-se que o plano está superavitário;
Se FG < PM, diz-se que o plano está deficitário.
2.00 — Os atuais assistidos do PBS-A, em sua maioria, antes
de serem transferidos, em 01/02/2000, para este plano, encontravam-se inscritos
no PBS, plano que cobrava “contribuição do assistido” e era superavitário em R$
1, 717 bilhão em dezembro de 1999.
2.01 — O PBS-A foi criado em janeiro de 2000, ocasião em que
as Patrocinadoras/Administração da SISTEL praticaram os seguintes atos:
Transferiram todos os assistidos do PBS para o PBS-A;
Continuaram cobrando dos assistidos, agora do PBS-A, a
“contribuição do assistido”; fato que ocorre até hoje;
Suspenderam imediatamente as contribuições das
patrocinadoras para o novo plano, o PBS-A. Até hoje, as patrocinadoras nada
contribuíram para o PBS-A.
Alocaram para o PBS-A apenas uma parcela do patrimônio da
Fundação SISTEL, como FG do plano, no valor correspondente à Provisão
Matemática para o novo plano. Nenhuma parcela do Superávit do PBS foi alocada
ao PBS-A. Ou seja, o PBS-A foi um plano que nasceu apenas equilibrado.
3.00 — Desde o ano seguinte à sua criação, ou seja, 2001, o
PBS-A vem apresentando continuamente superávit. Tendo esse superávit atingido
em dezembro de 2009 um valor superior a um bilhão de reais. Valor esse que,
abatido um valor de 25% para reserva de contingência, Patrocinadoras
Administração da SISTEL pretendem distribuir 50% para as patrocinadoras, numa
operação eufemisticamente denominada de reversão de valores.
3.01 — Uma análise necessária deve ser feita dos fatos
geradores do superávit do PBS-A, separando as parcelas dos recursos do
superávit do PBS-A oriundas de cada um desses fatos geradores, analisando-as
conforme a sua natureza. Devemos observar que, 50% do valor global do superávit
correspondem à soma de 50% do valor disponível do superávit originário de cada
uma das parcelas do desmembramento feito para análise.
3.02 — Podemos resumir a análise em três parcelas do
superávit, conforme os respectivos fatos geradores:
1ª) Resultado dos investimentos dos recursos do Fundo
Garantidor do PBS-A, com taxas de retorno superior à taxa estimada pelo atuário
na avaliação do plano. Ou seja, na apuração do período subseqüente à avaliação
anterior verificou-se que o FG está maior do que a PM por efeito dos resultados
dos investimentos. Esta é a causa alardeada pela SISTEL para o superávit.
Ora, a distribuição de 50% dos recursos oriundos desta
origem representa, de fato, uma distribuição dos lucros obtidos pela Fundação
com investimentos do seu patrimônio, o que é vedado por lei. Portanto, a
distribuição pretendida pelas Patrocinadoras/Administração da SISTEL é ilícita!
2ª) As hipóteses utilizadas pelo atuário quanto ao
comportamento futuro da inflação e da mortalidade dos assistidos não se
verificaram, no período subseqüente à avaliação; tendo-se verificado uma
inflação inferior à estimada ou uma mortalidade dos assistidos superior à
estimada. Em ambos os casos, com um recálculo da Provisão Matemática, o Fundo
Garantidor apresenta-se com mais recursos do que seria necessário à cobertura
dos benefícios, conforme a PM, ou seja, com superávit.
A distribuição para as patrocinadoras de 50% dessa parcela
componente do superávit representa, de fato, a retirada de uma parte do
patrimônio da FUNDAÇÃO, em favor das patrocinadoras, o que é ilegal. Portanto,
mais uma vez, apresenta-se como ilícita a pretensão das
Patrocinadoras/Administração da SISTEL. (Obs.: embora a SISTEL não tenha
informado nada sobre o chamado ganho atuarial decorrente das duas variáveis em
apreço, apresentamos a análise para não sermos omissos, pois é possível que
esse ganho tenha ocorrido.)
3ª) A terceira parcela ocorreu, de fato, por aquilo que se
denomina de supercontribuição na literatura atuarial.
Como falamos acima, o PBS-A nasceu como um plano
equilibrado, que se tornou continuadamente superavitário por sua vida até
agora. O equilíbrio inicial, supomos, tenha sido a causa que levou as
Patrocinadoras/Administração da SISTEL suspender até hoje toda e qualquer contribuição
das patrocinadoras ao plano. Ora, por uma questão de eqüidade, também deveriam
ter sido suspensas as contribuições dos assistidos; o que não foi feito até
hoje.
Como mostram os
contínuos superávits desde o berço do plano, as contribuições dos assistidos
não seriam necessárias ao equilíbrio atuarial do plano, caracterizando-se com
excessivas ou supercontribuições. Contribuições estas que, acumuladas com os
recursos de suas aplicações, formam hoje parte substancial do superávit.
Em assim sendo, a distribuição para as patrocinadoras de 50%
da parcela do superávit oriunda das contribuições dos assistidos não pode, nem
de longe,representar uma reversão de valores das patrocinadoras, fato que por
si só já seria inadmissível, pois as contribuições realizadas a um plano de
benefícios são irrevogáveis e irretratáveis.
Caso se concretizasse tal distribuição, o que de fato
ocorreria seria a transferência de recursos aportados pelos assistidos ao plano
para as patrocinadoras, tendo a SISTEL como intermediária, e dando origem a um
enriquecimento sem causa das patrocinadoras. Assim, SISTEL, por decisão das
Patrocinadoras/Administração da SISTEL, estaria funcionando como um Robin Hood
às avessas!
Conclusão
Os assistidos do PBS-A jamais deverão concordar com as
pretensões das Patrocinadoras/Administração da SISTEL.
A única destinação justa e legítima do superávit é aquela
com previsão em Lei: os respectivos valores devem ser aplicados necessariamente
na redução proporcional das contribuições devidas ao plano ou em melhoria dos
benefícios.
Devemos lutar, por todos os meios legais, contra as
alterações no Regulamento do PBS-A e contra a distribuição de 50% das sobras do
superávit para as patrocinadoras, unindo-nos em torno de Associações e
companheiros que, verdadeiramente, lutam e lutem pelos nossos direitos e
interesses. Devemos não dar ouvidos àqueles que se apresentam como defensores
dos interesses dos assistidos do PBS-A, quando, na realidade, nada mais são do
que defensores e porta-vozes dissimuladas dos interesses das
Patrocinadoras/Administração da SISTEL.
São Paulo, 26 de novembro de 2001. "
Fonte: Max Hamers de Aragão Lisboa
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