Quatro trabalhadores garantiram o direito à correção mais vantajosa do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no JEF (Juizado Especial Federal) em Pouso Alegre (MG).
As sentenças publicadas anteontem determinaram que o saldo do fundo dos trabalhadores seja corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A inflação substituirá a TR (Taxa Referencial), que é a taxa da caderneta de poupança.
O advogado Rafael Camargo Felisbino diz que a diferença no saldo chega a 104%, dependendo da bolada que o trabalhador já tem depositada no fundo.
Fonte: Agora SP (16/10/2014)
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Comportamento: Apesar da ação estar trancada no STJ, Juizado garante correção maior para o saldo do FGTS
Postado por
Joseph Haim
às
12:15:00
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Comportamento
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