O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando sobre a chamada desaposentadoria para quem, apesar de aposentado, voltou ou, simplesmente, continuou a trabalhar. De pleno, a certeza de que, com o fator previdenciário, houve uma redução no valor das aposentadorias. Estudiosos do assunto, principalmente advogados previdenciários, lembram que, desde que foi criada a Previdência Social, a arrecadação da contribuição de empregados e empregadores deveria formar um fundo para bancar, teoricamente 30 anos após, no mínimo, as aposentadorias e pensões. E isso foi na década de 1940, ou seja, no início do modelo. O que se viu, entretanto, foi que a arrecadação caiu na vala comum do Tesouro Nacional e, com isso, bancou, durante décadas, as despesas correntes da União. Como, de fato e de maneira sempre ascendente, apenas nos anos de 1970 começaram a se aposentar, todos os anos, levas e mais levas de trabalhadores, gradativamente a Previdência Social começou a apresentar dificuldades em honrar os compromissos. No entanto, até hoje, os especialistas afirmam que a Previdência urbana não tem déficit, mas sim a rural, onde milhões foram aposentados sem jamais terem contribuído para o sistema, mesmo que medida justa.
Com a política de reajustar o salário-mínimo com um cálculo mais vantajoso, incluindo o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), o que não terá boa repercussão em 2015, os que percebiam acima do mínimo viram minguar, de maneira lenta, porém irreversível, os seus ganhos. Décadas depois de implantada, com mudanças de nomes, a unificação dos antigos Institutos de Previdência no Inamps e, atualmente, no INSS, há sim um problema para ser resolvido.
Simplesmente acabar com o fator previdenciário sem prover uma fonte de recursos para bancar os benefícios é difícil. Pagar o reajuste para o teto das aposentadorias para cerca de 500 mil brasileiros necessita de acurado cálculo, eis que a repercussão financeira será alta junto ao Tesouro Nacional. Enfim, a falta de planejamento colocou os aposentados em uma situação em que, para complementar a baixa aposentadoria, eles continuaram trabalhando e contribuindo, normalmente, com 8% dos seus salários para o INSS, e as empresas com mais 12%.
A decisão final de se o brasileiro pode ou não se desaposentar terá repercussão geral no País. Advogados indicam que a desaposentadoria é um direito do trabalhador. A teoria é que os trabalhadores que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir têm direito a novos valores de benefício, mais vantajosos. Normalmente, os principais casos ocorrem em função de o segurado querer renunciar à sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Para tanto, ele tem que entrar na Justiça, como fizeram em torno de 70 mil segurados. Porém, até que receba a nova aposentadoria, o beneficiário do INSS continuará recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. Entretanto, especialistas previdenciários lembram que nem sempre a desaposentadoria é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário.
Fonte: Jornal do Comércio (21/10/2014)
terça-feira, 21 de outubro de 2014
Desaposentação: Mitos e verdades sobre a desaposentação
Postado por
Joseph Haim
às
14:59:00
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Desaposentação
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