No último dia 24 de outubro, a Previc encaminhou às EFPC Ofício Circular visando dirimir dúvidas acerca da facultatividade do envio das Demonstrações Atuariais (DA) de planos “CD Puro”, à luz da Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014.
O Ofício estabelece, em seu item 4, que “a dispensa do envio das DA para os mencionados planos, desobriga as EFPC da elaboração da avaliação atuarial anual pela ausência do risco atuarial nessa modalidade, o que não impede que a Previc, em situação ou momento que julgar oportuno, exija a sua elaboração”.
No item subsequente, a Previc menciona que “os controles pelas entidades fechadas de previdência complementar para os denominados planos CD ‘puros’ devem continuar os mesmos que já vem sendo realizados, com especial destaque quanto ao nível de contribuição ao longo da fase de acumulação, a rentabilidade dos investimentos, o movimento de entrada e saída de participantes e assistidos, bem como a taxa administrativa praticada”
Conclui o Ofício informando que “os documentos constantes em outros normativos produzidos em decorrência de avaliação atuarial para os planos CD ‘puros’, aplica-se a princípio sua dispensa, condicionados a exigência pontual por parte desta Previc, conforme análise do caso concreto”.
Confira neste link o inteiro teor do Ofício Circular nº 4/2014/CGMC/DIACE/PREVIC.
Fonte: Gama (27/10/2014)
terça-feira, 28 de outubro de 2014
Fundos de Pensão: Previc esclarece facultatividade de Demonstrações Atuariais (DA) de planos CD puros, como InovaPrev
Postado por
Joseph Haim
às
13:10:00
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