A Associação dos Funcionários Aposentados do Banestado (AFAB) obteve decisão favorável em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em ação civil pública contra a Resolução 11/2013 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que regulamenta o instituto da Retirada de Patrocínio de planos de previdência complementar, previsto no artigo 25 da Lei Complementar 109/2001.
Essa decisão, que decretou a nulidade dos diversos artigos apontados como ilegais pela AFAB, inviabiliza a aplicação da Resolução CNPC nº 11/2013 contra os assistidos do Fundo de Pensão Multipatrocinado (FUNBEP), aposentados do antigo Banestado, comprado pelo Itaú. Além de impedir a aplicação das condições previstas na resolução especificamente quanto à retirada de patrocínio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também manifestou seu entendimento contrário a reversão de valores ao patrocinador.
“Não há dúvida de que, embora ainda haja possibilidade de recurso às instâncias extraordinárias de Brasília, essa decisão representa uma vitória gigantesca dos assistidos contra os abusos que vêm sendo cometidos contra os direitos sociais dos brasileiros, em especial dos aposentados e pensionistas tanto da previdência social quanto dos participantes da previdência complementar”, afirma Ricardo Só de Castro, advogado da AR Advocacia Humanizada, responsável pela ação civil pública.
Para entender o caso
A retirada de patrocínio é um instituto previsto no art. 25 da Lei Complementar nº 109/2001, que admite, sob determinadas condições, que a empresa patrocinadora de um plano de benefícios administrado por um fundo de pensão, possa, unilateralmente, romper o convênio de adesão e deixar de patrocinar o plano.
Em 2013, o CNPC, editou a Resolução CNPC nº 11/2013, para regulamentar o artigo da LC 109/2001, estabelecendo condições prejudiciais aos participantes e assistidos. Em 2015, a AFAB, antevendo os riscos que a regulamentação poderia oferecer à estabilidade dos compromissos dos aposentados e pensionistas mantidos entre o FUNBEP e o patrocinador de seus planos de benefícios, ajuizou, contra a União, a Ação Civil Pública nº 5039622-76.2015.4.04.7000/PR, questionando a constitucionalidade e legalidade de diversos dos dispositivos previstos na resolução.
Após a ação ser julgada improcedente pela primeira instância da Justiça Federal de Curitiba, a AFAB ingressou com recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo julgamento pela 2ª Turma, ocorreu em 26 de janeiro de 2021, revertendo a decisão negativa anterior e decidindo pela procedência do recurso e declarando a nulidade dos artigos 3º, § 1º, 13, II, 15 e 16 da resolução.
Fonte: Anapar (11/02/2021)
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