terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

TIC: Anatel reafirma que concessão de telefonia não tem e nunca teve garantia de lucro, conforme teles estão solicitando



Enquanto aguardam quanto vai custar a transformação dos contratos de concessão da telefonia fixa para o regime de autorização em regime privado, Oi e Telefônica querem a instauração de arbitragem com foco em reduzir custos associados de forma a impactar na conta principal.

Mas para a Anatel, o movimento parte de um entendimento diverso do regulador. 

“A divergência sobre a sustentabilidade das concessões envolve uma discussão mais ampla. As concessionárias entendem pela obrigatoriedade de que o Poder Público garanta a sustentabilidade econômica da concessão, ainda que seja necessário reduzir seu escopo ou utilizar subsídios públicos. A Anatel defende que o STFC não segue os modelos comuns de concessão. A LGT prevê claramente que a concessão se sujeita aos riscos do negócio. Se o poder Público não interveio no bônus, quando as empresas ganharam com isso, não deve intervir no ônus”, avalia o vice presidente da agência, Emmanoel Campelo. 

Durante debate sobre o tema, nesta segunda, 22/2, no seminário Políticas de Telecomunicações, promovido pelo portal Teletime, representantes da Telefônica e da Oi reconheceram que os pedidos de arbitragem tentam influenciar no que as concessionárias definem como “desoneração” dos compromissos atrelados aos contratos. Ou seja, reduzir de partida o tamanho dos compromissos, com impacto na conta final do saldo da adaptação dos contratos. 

Essa conta, no entanto, só deve aparecer em 2022. Uma metodologia de cálculo foi contratada pela Anatel a uma consultoria internacional. Ela depende, entre outros pontos, de um inventário efetivo do que serão considerados bens reversíveis. 

“Esse assunto sempre foi permeado pela diversidade de interpretações sobre o instituto da reversibilidade. Mas a meu ver tanto a revisão da Lei quanto o Decreto trouxeram luz ao tema eliminando a subjetividade. A lei passou a definir de que o saldo será composto pelo valor econômico dos bens reversíveis que correspondem aos ativos essenciais e empregados. Isso afasta interpretação de que bens não mais usados no STFC seriam reversíveis. E com a definição de valores na proporção do uso para o serviço concedido, isola-se a captura de ganhos pela evolução dos serviços mais modernos”, apontou Campelo.

Fonte: Convergência Digital (22/02/2021)

Nota da Redação: A quase garantia de lucro das duas teles está somente depositada nos superavits do plano PBS-A da Sistel, apesar de nem terem contribuído com o plano desde que elas surgiram.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".