A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria do INSS destinada a trabalhadores que atuam em condições perigosas ou insalubres, com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos Apesar de ser uma opção valiosa para quem trabalha nesses ambientes, há requisitos específicos para a concessão do benefício.
Com a reforma previdenciária, houve alterações significativas, afetando também a aposentadoria especial. Agora, os trabalhadores que buscam esse tipo de aposentadoria precisam cumprir regras mais rigorosas.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam em ambientes com insalubridade ou periculosidade. A comprovação dessa exposição pode ser feita por meio do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documentos que detalham o nível de risco envolvido na atividade.
Se você trabalhou em um ambiente perigoso ou insalubre antes de 1995, é importante verificar se sua ocupação está entre as profissões elegíveis para aposentadoria especial naquela época. Se for o caso, esse período pode ser contado como tempo de serviço para a aposentadoria especial.
A seguir, listamos algumas das profissões que dão direito a esse benefício. Ao clicar neste link, eu te apresento a lista completa de benefícios pagos pelo INSS. Confira!
Profissões que dão direito à aposentadoria especial
Atividades de baixo risco, que dão direito à aposentadoria especial até 1995:
- Aeroviário;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Técnico de radioatividade;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Transporte ferroviário;
- Bombeiro;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Cirurgião;
- Tratorista (Grande Porte);
- Cortador Gráfico;
- Operador de Caldeira;
- Dentista;
- Operador de Raios-X;
- Eletricista (acima 250 volts), incluía engenheiros e técnicos eletricistas que trabalharam com telecom;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Enfermeiro;
- Pescadores;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Perfurador;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Pintor de Pistola;
- Gráfico;
- Professor;
- Jornalista;
- Recepcionista (Telefonista);
- Maquinista de Trem;
- Soldador;
- Médico;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Metalúrgico;
- Tintureiro;
- Mineiros de superfície;
- Torneiro Mecânico;
- Motorista de ônibus.
Atividades de médio risco, que dão direito à aposentadoria especial:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Moldador de Chumbo;
- Extrator de Mercúrio;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Fabricante de Tinta;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Fundidor de Chumbo;
- Carregador de Explosivos;
- Laminador de Chumbo;
- Encarregado de Fogo.
Atividades de alto risco, que dão direito à aposentadoria especial:
- Britador;
- Mineiros no subsolo;
- Carregador de Rochas;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Cavouqueiro;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
- Choqueiro.
Fonte: FDR (10/05/2024)
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