terça-feira, 14 de maio de 2024

INSS: Conheça as ocupações e condições de trabalho aceitos pelo INSS para a Aposentadoria Especial



A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria do INSS destinada a trabalhadores que atuam em condições perigosas ou insalubres, com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos Apesar de ser uma opção valiosa para quem trabalha nesses ambientes, há requisitos específicos para a concessão do benefício.

Com a reforma previdenciária, houve alterações significativas, afetando também a aposentadoria especial. Agora, os trabalhadores que buscam esse tipo de aposentadoria precisam cumprir regras mais rigorosas. 

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam em ambientes com insalubridade ou periculosidade. A comprovação dessa exposição pode ser feita por meio do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documentos que detalham o nível de risco envolvido na atividade.

Se você trabalhou em um ambiente perigoso ou insalubre antes de 1995, é importante verificar se sua ocupação está entre as profissões elegíveis para aposentadoria especial naquela época. Se for o caso, esse período pode ser contado como tempo de serviço para a aposentadoria especial. 

A seguir, listamos algumas das profissões que dão direito a esse benefício. Ao clicar neste link, eu te apresento a lista completa de benefícios pagos pelo INSS. Confira!

Profissões que dão direito à aposentadoria especial

Atividades de baixo risco, que dão direito à aposentadoria especial até 1995:

  • Aeroviário;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Técnico de radioatividade;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Transporte ferroviário;
  • Bombeiro;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Cirurgião;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Cortador Gráfico;
  • Operador de Caldeira;
  • Dentista;
  • Operador de Raios-X;
  • Eletricista (acima 250 volts), incluía engenheiros e técnicos eletricistas que trabalharam com telecom;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Enfermeiro;
  • Pescadores;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Perfurador;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Pintor de Pistola;
  • Gráfico;
  • Professor;
  • Jornalista;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Maquinista de Trem;
  • Soldador;
  • Médico;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Metalúrgico;
  • Tintureiro;
  • Mineiros de superfície;
  • Torneiro Mecânico;
  • Motorista de ônibus.

Atividades de médio risco, que dão direito à aposentadoria especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Moldador de Chumbo;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Fabricante de Tinta;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Carregador de Explosivos;
  • Laminador de Chumbo;
  • Encarregado de Fogo.

Atividades de alto risco, que dão direito à aposentadoria especial: 

  • Britador;
  • Mineiros no subsolo;
  • Carregador de Rochas;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Cavouqueiro;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • Choqueiro.

Fonte: FDR (10/05/2024)

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