Para Intervozes, se acordo for levado a cabo, haverá um prejuízo bilionário ao erário público que não poderá ser revertido
Organizações das sociedade civil, encabeçadas pelo Coletivo Intervozes, protocolaram na tarde de ontem, 9, na 3ª Vara Federal Cível da SJDF, um pedido de suspensão do acordo negociado entre Oi e Anatel no TCU, que trata da migração da outorga da concessão de telefonia fixa para o regime privado.
O acordo, tratado como sigiloso por Anatel, Oi e TCU, diz respeito ao preço que a operadora deverá pagar para converter sua licença de concessionária em um autorização, o que reduzirá a carga regulatória sobre o negócio.
Para as organizações, no entanto, o acordo coloca em risco os bens reversíveis e tem potencial de trazer prejuízos ao erário público.
“Tudo indica para que um acordão está prestes a ocorrer, passando por cima de decisão judicial transitada em julgado e de decisões anteriores do próprio TCU, o que reverterá em prejuízo bilionário para a União Federal e comprometimento de políticas públicas de inclusão digital”, afirmam as organizações.
Para as entidades, uma vez levado a cabo, o acordo não poderá ser revertido. Daí a urgência em suspendê-lo. Lembram que o TCU já emitiu decisão no passado estimando o valor dos bens reversíveis das concessões, à época, em R$ 120 bilhões e considerando que houve falhas da Anatel em fiscalizar a manutenção destes bens.
Afirmam que a metodologia aprovada pela Anatel para a migração das concessões – que foi utilizada nas negociações com a Oi, mas não foi o único componente – atribui valor zero a 49,18% dos bens reversíveis das concessões.
“A Anatel diz que os cabos coaxiais, de cobre e de fibra e seus dutos não possuem valor residual, sob a falsa justificativa de o custo para ativos serem ‘superiores ao seu valor’ e por isso atribuiu valor nulo para esses bens. Porém, há avaliações da LME Maxiligas indicando que, por exemplo, se se considera apenas o cobre em si, o valor do metal tem a cotação média de U$ 8.831,33/tonelada”. Vale lembrar que a própria Oi fechou acordo bilionário de venda de seus fios de cobre à V.tal.
Além do Intervozes, assinam a petição: Idec, Coletivo Digital, Garoa Hacker Clube, IBEBrasil e Clube de Engenharia.
“Sem segurança jurídica sustentando a avaliação desses bens, a União poderá, além de perder um patrimônio estratégico e relacionado ao exercício da soberania do país no campo das comunicações, ter de indenizar as concessionárias, como elas têm demandado já há três anos, conforme já se informou nestes autos, confirmado agora pelos documentos juntados pela ANATEL, pretendendo receber mais de R$ 38 bilhões”, acrescentam.
Fonte: TeleSíntese (09/05/2024)
Nota da Redação: Os Bens Reversíveis são ativos físicos e imateriais que foram originalmente transferidos para as concessionárias de serviços públicos (como empresas de telecomunicações) durante o processo de privatização ou concessão.
Esses ativos foram transferidos da União (ou do Estado) para as empresas privadas com a condição de que, ao final do período de concessão, eles seriam revertidos ao poder público.
Exemplos de Bens Reversíveis:
- Infraestrutura física: Isso inclui redes de telecomunicações, cabos, torres, centrais telefônicas, entre outros.
- Licenças e autorizações: Os direitos de uso do espectro de frequências (para serviços de telefonia móvel, por exemplo) também são considerados bens reversíveis.
- Softwares e sistemas: Além dos ativos físicos, os sistemas de gestão, softwares e outros ativos intangíveis também podem ser bens reversíveis.
Finalidade:
A ideia por trás dos bens reversíveis é garantir que, após o término do contrato de concessão, o patrimônio público seja preservado e possa ser utilizado para benefício da sociedade.
Quando uma empresa de telecomunicações encerra sua concessão, esses ativos devem ser devolvidos ao poder público ou transferidos para outra empresa que assumirá a concessão.
Controvérsias:
Em alguns casos, como o mencionado no acordo entre a Oi e a Anatel, a definição e a gestão dos bens reversíveis podem ser objeto de disputas legais e econômicas.
A migração de uma empresa de concessão para autorização (como a Oi) pode envolver a transferência desses ativos, e a avaliação de seu valor e impacto é frequentemente controversa.
Em resumo, os bens reversíveis são parte fundamental dos contratos de concessão e têm implicações significativas para a prestação de serviços públicos, especialmente no setor de telecomunicações.
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