quarta-feira, 7 de maio de 2025

INSS: Justiça se antecipa e manda associações devolverem descontos indevidos do INSS

 


Primeiras decisões judiciais saem no momento em que o governo busca alternativas para ressarcir pessoas afetadas por cobranças irregulares

Enquanto o governo Lula estuda como ressarcir aposentados e pensionistas prejudicados por descontos cobrados indevidamente por associações, decisões judiciais já estão determinando a restituição de valores, segundo análise do Valor de casos na Justiça Estadual. Em paralelo, a Justiça Federal ainda analisa se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser responsabilizado judicialmente - cenário que pode elevar os gastos gerados pela fraude para o governo federal. Esse ponto preocupa a equipe econômica por causa do impacto fiscal: a devolução dos recursos é um complicador a mais para a elaboração do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias que será divulgado no próximo dia 22.

Só no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o Valor identificou 1.007 decisões que discutiram, de janeiro a maio deste ano, cobranças associativas como as que são investigadas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) na Operação Sem Desconto, deflagrada no fim de abril.

O entendimento da Justiça Estadual é o de que a entidade deve ressarcir a pessoa lesada, se comprovada a cobrança irregular. No TJSP, por exemplo, há decisões determinando a restituição em dobro do valor cobrado, além de condenações por danos morais.

Em 30 de abril, a 10ª Câmara de Direito Privado da corte paulista condenou a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) em R$ 5 mil por danos morais. A entidade também teve que devolver em dobro os valores cobrados. A Unaspub é uma das investigadas pela CGU e pela PF. O acordo de cooperação técnica com a associação foi suspenso após as investigações de descontos em aposentadorias e pensões.

O Valor pediu esclarecimentos para a Unaspub por meio do contato disponibilizado em seu site, mas não obteve resposta até a conclusão desta edição.

Também em 30 de abril, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a Associação dos Aposentados e Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec) a devolver em dobro os valores cobrados de uma aposentada a partir de 2023 e indenizá-la em R$ 4 mil. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Vito Guglielmi, disse que a associação “é ré em diversas demandas com a mesma causa”. Procurada, a Ambec enviou uma nota datada de 24 de abril por meio da qual afirmou não ter praticado “a atividade ostensiva de captação, prospecção e afiliação” de seus associados. “Tais atividades [foram] praticadas por empresas privadas diversas, de forma que, se qualquer fraude ocorreu, a associação é tão vítima quanto seus associados”, disse.

Já em relação ao INSS, a possibilidade de condenação está indefinida. O Valor, no entanto, identificou um precedente da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. A corte decidiu em abril deste ano que, ao operacionalizar os descontos em benefícios previdenciários, o INSS tem o “dever de zelo e diligência na verificação da regularidade das deduções”, sendo “legítima” a responsabilização do INSS quando houver “indício de sua participação na realização do desconto”.

O Tribunal Nacional de Uniformização (TNU), que uniformiza entendimentos no âmbito federal, também irá julgar o tema. O colegiado, que é composto por juízes federais de todas as regiões, vai definir se o INSS “é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefícios previdenciários sem autorização do segurado”.

A análise estava marcada para o próximo dia 14, mas foi retirada de pauta a pedido do juiz Odilon Romano Neto. A depender do resultado do julgamento, o INSS pode passar a ter que arcar com parte das condenações pelos descontos irregulares. Com isso, o impacto da fraude no órgão pode ser maior do que o que estava previsto com a mera devolução dos valores descontados.

“A decisão do TNU será um precedente importante com relação aos Juizados Especiais Federais, que é a Primeira Instância da Justiça Federal, e as turmas recursais, de segunda instância. A decisão não é vinculante, no entanto, quanto aos Tribunais Regionais Federais”, explica o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário.

Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor permite a cobrança em dobro quanto às associações, que são entidades privadas. O mesmo, no entanto, não pode ocorrer quanto ao INSS. “Não vejo a possibilidade de restituição em dobro quanto ao INSS porque o Código Tributário Nacional diz que não cabe esse tipo de punição contra a Fazenda Pública.”

Dúvida é se o ressarcimento será ou não incluído na previsão de gastos do ano

Apesar disso, explica o advogado, a depender da decisão do TNU, o INSS pode passar a ter que arcar com parte das condenações por danos morais impostas às associações. “Tanto a associação quanto o INSS poderiam ser responsabilizados. Poderiam ser incluídos no polo passivo do processo tanto um quanto outro, ou também os dois. Acho difícil, no entanto, haver esse tipo de condenação em danos morais contra o INSS, pois seria necessário comprovar a má-fé e também traria um custo elevado aos cofres públicos. O que se tem até o momento é que ele [o INSS] foi omisso porque tinha o dever de zelar e fiscalizar os descontos.”

Desde que a operação foi deflagrada, o governo busca formas de restituir o valor cobrado indevidamente, mas um plano ainda não foi apresentado. Nesta segunda-feira (5), a cúpula do Palácio do Planalto fez uma nova reunião para discutir a medida. Na conversa, auxiliares do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram que os órgãos envolvidos discutam o assunto com “celeridade”. A ideia é encontrar uma solução para o ressarcimento dos lesados o quanto antes.

O Valor apurou que a determinação busca evitar que Lula fique “exposto” no noticiário e nas redes sociais por um tempo prolongado, em função da repercussão negativa em torno do tema. A crise já resultou na queda do agora ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto e do então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que foi substituído pelo secretário-executivo da pasta, Wolney Queiroz.

O plano também enfrenta desafios do ponto de vista fiscal, já que o total de descontos na mira das investigações chega a R$ 6,3 bilhões. A devolução dos recursos é um complicador a mais para a elaboração do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, que será divulgado no próximo dia 22, disse fonte do governo. O documento traz as projeções de receitas e despesas em 2025 e informa se será necessário “congelar” despesas para cumprir as regras fiscais.

A dúvida é se o ressarcimento será ou não incluído na previsão de gastos do ano e, em caso positivo, qual será o valor destinado. Nada disso está definido até agora.

No momento, informa a fonte, as discussões estão em um estágio anterior: delimitar qual a responsabilidade do Estado nesse caso. Isso ajudará a definir o valor do possível ressarcimento. Também será necessário separar os beneficiários que sofreram o desconto indevido dos que efetivamente os autorizaram.

As discussões em curso no governo focam nesses pontos. Ou seja, ainda não estão na esfera econômica, onde o debate é o tratamento a ser dado a essa nova despesa do ponto de vista das regras fiscais.

Na semana passada, ao ser questionado sobre o ressarcimento, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse não ser possível afirmar, naquele momento, se seria necessário aportar recursos adicionais para fazer os pagamentos. Disse também que não havia recebido nenhum pedido envolvendo o tema nem mencionou a possibilidade de abrir crédito extraordinário para cobrir o rombo.

Ele acrescentou que, caso necessário, os recursos poderiam sair do orçamento do próprio INSS. Verbas poderiam ser remanejadas de uma rubrica para outra.

Essa tese é contestada por especialistas. Isso porque, segundo avaliam, o orçamento previdenciário tem se mostrado subestimado mês a mês. Nos cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), por exemplo, o orçamento destinado a benefícios previdenciários está subestimado em R$ 16 bilhões.

Outra possibilidade levantada pelo secretário seria retirar o recurso necessário de outras áreas do governo, no tradicional remanejamento. Mas, para isso, seria necessária uma deliberação da Junta de Execução Orçamentária (JEO), colegiado formado pelas pastas da Fazenda, Planejamento, Casa Civil e Gestão, explicou.

Fonte: Valor (06/05/2025)

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