sábado, 30 de maio de 2020

Fundos de Pensão: Sistema de previdência complementar tem liquidez de sobra, diz comandante da Previc


Os fundos de pensão, segundo o titular da Previc, têm capacidade para pagar benefícios aos seus participantes por prazo superior a 18 meses

Empossado no comando da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em agosto do último ano, Lucio Rodrigues Capelletto vem se dedicando nos últimos dois meses a monitorar a saúde financeira dos fundos de pensão e oferecer-lhes soluções e medidas mitigadoras em meio à crise global dos mercados causada pela pandemia da Covid-19. Apesar das perdas sofridas pelas fundações no primeiro trimestre – devido, sobretudo, à forte queda do mercado acionário em março –, os indicadores de liquidez são positivos, como revela um recente levantamento da autarquia federal. “As entidades têm capacidade de honrar todos os seus compromissos de pagamentos de benefícios aos participantes por um prazo superior a 18 meses. Há uma folga de liquidez bastante grande”, diz Capelletto.

Ajustes na Resolução 4.661 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de maio de 2018, são as prioridades seguintes na agenda deste servidor de carreira do Banco Central que chegou à Previc há três anos para atuar como coordenador-geral de inteligência e gestão de riscos. Assim que o surto do novo coronavírus perder o ímpeto, Capelletto entende que as sugestões para mudança da norma, mexendo inclusive na determinação de zeragem dos investimentos diretos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) em imóveis até 2030, poderão ser discutidos. “Este é tema em pauta. O que vai ser estudado são formas de tratar a questão da imobilização em determinados prazos, para garantir liquidez aos planos”, assinala. Confira, a seguir, os principais trechos da entrevista de Capelletto à Investidor Institucional.

Investidor Institucional – A Resolução 4.661 do Conselho Monetário Nacional, que estabeleceu novos parâmetros para os fundos de pensão, está completando dois anos. A seu ver, quais foram os principais impactos dessa norma sobre o sistema fechado de previdência complementar?
Lucio Rodrigues Capelletto – Nos últimos anos, é importante destacar, houve uma significativa evolução no arcabouço regulatório da previdência complementar no país. No primeiro semestre de 2017, por exemplo, a Previc definiu as entidades sistemicamente importantes, um grupo de 17 fundações que na época respondia por 65% do total de ativos do sistema. Além disso, criamos os comitês de auditoria no âmbito das EFPCs, relatórios específicos de controles internos por parte de auditores independentes, e editamos a regulamentação a respeito das medidas potenciais preventivas. No âmbito da Previc criamos o comitê estratégico de supervisão (COES) e passamos a publicar o Relatório de Estabilidade da Previdência Complementar (REP), como meio de comunicação da Previc com a sociedade. A Resolução 4.661, que revogou a Resolução 3.792, de 2009, foi sem dúvida um ponto alto e marcante desse processo. A norma enfatizou três pontos – governança, controles internos e gestão de riscos – e viabilizou uma forte evolução do sistema. Claro que a internalização de processos não ocorre de uma hora para a outra. É um processo que é induzido pela regulamentação e as entidades, que, cada uma na sua velocidade, vão internalizando os conceitos e aprimorando os seus processos. Mas, na nossa ótica, isso tem ocorrido de uma forma bastante satisfatória.

Quais foram as principais dificuldades enfrentadas para implementar as mudanças nos três pontos que você destacou?
Num primeiro momento, houve uma certa apreensão. Um dos pontos que trouxe maior preocupação ao sistema foi a questão da responsabilização que a norma trazia para todos os níveis de decisão. Aos poucos, no entanto, o setor passou a entender e assimilar as medidas, graças a workshops e seminários que realizamos e, também, a esclarecimentos, constantemente atualizados em nosso site, sobre as perguntas e dúvidas mais frequentes.

A decisão de responsabilizar dirigentes e entidades pelas empresas terceirizadas contratadas representou uma grande mudança no sistema. Quais os avanços nessa área?
Com relação a esse item, a Previc editou a Instrução Normativa 12, de janeiro de 2019, que estabelece critérios e requisitos para a contratação de gestores terceirizados. A norma abrange aspectos gerais, que dizem respeito a todo e qualquer fundo, e específicos, tratando de fundos de investimentos em direitos creditórios, fundos de investimentos imobiliários e fundos de investimentos em participações. Tratamos, portanto, de apresentar os requisitos a serem seguidos pelos fundos de pensão na hora da seleção desses gestores e respectivos serviços.

Os autos de infração apresentaram crescimento nos últimos dois anos, em decorrência da elevação da régua promovida pela Resolução 4.661?
Órgãos de supervisão, como a Previc, têm por objetivo regular o funcionamento de sistemas e zelar para que não ocorram infrações às legislações vigentes. Não creio, portanto, que seja apropriado mensurar a eficácia e a qualidade de um determinado setor pela quantidade de autos de infração ou de processos administrativos aplicados. Considero equivocada a visão de que teríamos um sistema melhor se houvesse uma quantidade elevada de autos de infração.

Embora não sirvam como termômetro de eficácia, os autos de infração podem indicar interpretações equivocadas do sistema em relação a uma ou outra medida. Servem, portanto, como indicadores de necessidades de ajustes. 
De fato, nós fazemos essas análises. Mas, insisto, os autos de infração são instrumentos para corrigir ações que estão fora do previsto pela regulamentação, cumprindo até com uma finalidade educativa. O que esperamos é um funcionamento regular do sistema. Isto ocorrendo, o número de autos de infração tende a ser mínimo.

Um ponto polêmico da Resolução 4.661 foi o estabelecimento de um prazo, até 2030, para que os fundos de pensão zerem as suas carteiras de imóveis físicos. O sistema até concordava em restrições a novas aquisições na área, mas não esperava medidas em relação ao estoque já existente de ativos.
O Conselho Monetário Nacional, órgão responsável pela edição da Resolução 4.661, entendeu que seriam necessárias mudanças para reduzir o nível de imobilização dos planos, especialmente os planos de benefícios definidos, devido à maturidade destes, e gerar liquidez. Foi essa a razão do veto à aquisição de novos imóveis e da determinação para a transferência daqueles existentes em carteira para fundos de investimentos imobiliários, que garantem às entidades liquidez para honrar seus compromissos. Naquela oportunidade se usou uma métrica da duration média do sistema de 12 anos. Entretanto, após dois anos de vigência da regra, notamos que alguns ajustes são necessários e que a imposição de uma regra única ou prazo único para todas as situações pode trazer desequilíbrios. Afinal, há planos com durations inferiores a 12 anos e outros com prazos bem superiores.

Está prevista, então, alguma mudança a respeito?
Estamos discutindo ajustes na Resolução 4.661 e este é um dos temas em pauta. O que vai ser estudado são formas de tratar a questão da imobilização em determinados prazos, para garantir a liquidez necessária aos planos. Porém, em razão da pandemia da Covid-19, não temos como precisar ao certo quando essa mudança será abordada, porque surgiram outras prioridades e temas urgentes na pauta do CMN. Estamos aguardando a melhor oportunidade para levar o assunto à deliberação daquele Conselho.

Outra tese que tem sido ventilada em termos de ajustes na Resolução 4.661 é a possibilidade de investimentos diretos dos fundos de pensão em empresas fechadas, sem passar pelos fundos de investimentos. Como está essa discussão? 
Qual a sua opinião a respeito?A ideia, de fato, foi debatida e aprovada no âmbito da Iniciativa do Mercado de Capitais, o IMK, que decidiu encaminhá-la ao CMN, sugerindo a sua incorporação à Resolução 4.661. A proposta é que sejam elegíveis à aquisição pelos fundos de pensão títulos de crédito, especificamente debêntures, de sociedades anônimas de capital fechado que apresentem uma governança elevada, transparência, demonstrações financeiras auditadas, e determinado porte, em termos de faturamento. Esperamos que as entidades fechadas de previdência complementar cumpram o devido processo de análise de crédito para aquisição desses papéis, desses instrumentos financeiros.

Os fundos de pensão também poderão comprar papéis de suas patrocinadoras? 
O ex-superintendente da Previc José Roberto Ferreira defende essa possibilidade para garantir maior liquidez aos patrocinadores. Qual a sua opinião a respeito?
A proposta aprovada pelo IMK não especificou os emissores das debêntures, não havendo óbice à aquisição de debêntures emitidas pelos próprios patrocinadores, desde que atendam ao requisitos mencionados. Não obstante, particularmente, entendo que o financiamento ao patrocinador deva ser muito bem avaliado, pois tal hipótese é proibida no segmento financeiro. Seria necessária uma análise bem detalhada dos riscos pelas EFPC.

Que outros pontos da Resolução 4.661 estão sujeitos a revisões?
Os investimentos no exterior e as operações com participantes são duas opções de investimento dos fundos de pensão que estão sob avaliação para mudanças. Como, no entanto, as propostas a respeito ainda estão sendo discutidas, não posso dar mais detalhes.

As mudanças em análise nessas duas opções envolvem ampliações de limites de aplicações?
Sim, mas repito, são discussões que precisam de uma avaliação mais profunda, pois envolvem outras áreas do governo.

Considera necessárias medidas de emergência para atenuar os efeitos da crise gerada pela pandemia da Covid-19 sobre o sistema fechado de previdência complementar? Que ações seriam mais relevantes nesse sentido?
Ainda em março, quando teve início a quarentena para conter o avanço do surto do novo coronavírus, adotamos as primeiras iniciativas concretas na área, prorrogando prazos de entrega de documentos pelas entidades. Em relação às questões de natureza financeira e econômica, elencamos uma série de propostas colocadas em debate no Conselho Nacional de Previdência Complementar, o CNPC. Alguns exemplos são a suspensão por três meses de contribuições normais a planos de contribuição definida e variável e a possibilidade de resgate por parte dos participantes de até 10% de suas reservas constituídas, sem as parcelas dos patrocinadores. São medidas facultativas que poderiam ser adotadas desde que os planos disponham da liquidez necessária.

Os fundos de pensão acumularam perdas no primeiro trimestre – especialmente no mercado acionário, que sofreu forte queda em março. Há riscos de falta de liquidez no sistema?
Tratamos, rapidamente, de fazer um levantamento para identificar a situação das entidades. Logo que foi decretado o estado de calamidade pública, encaminhamos um ofício e um questionário para as entidades sistemicamente importantes, as ESI, para coletar informações sobre governança, processos de tomada de decisão, políticas de investimentos face à drástica mudança da realidade, análises de risco, tanto em processos de investimentos como de desinvestimentos, e sobre solvência e liquidez. Um dos objetivos era avaliar a capacidade das entidades de honrar benefícios sem ter de realizar ativos a preços subavaliados nesta situação de crise. Perguntamos, também, acerca das condições dos patrocinadores, para saber se dispunham de fluxos de caixa suficientes para manter suas contribuições aos planos de benefícios.

Quais as conclusões desse levantamento? Como se encontra o caixa do sistema atualmente?
Em relação à liquidez, verificamos que a situação é tranquila. As entidades têm capacidade de honrar todos os seus compromissos de pagamentos de benefícios aos participantes por um prazo superior a 18 meses. Olhando os valores consolidados, há uma folga de liquidez bastante grande. Os resultados em março foram negativos, mas houve melhora em abril. Ainda há muita volatilidade, mas seguimos acompanhando os números das entidades.

A análise da Previc se concentrou nas grandes entidades do sistema. E quanto aos fundos de pensão de menor porte, a liquidez é suficiente?
Começamos a coleta de informações, de fato, com as ESI, e mais outro grupo de entidades que já estava sob acompanhamento da supervisão, totalizando mais de 70% do total de ativos do sistema. Agora pretendemos estender o processo às demais entidades, de menor porte. Até o momento, contudo, não temos informação de nenhum problema de liquidez.

As contribuições normais das patrocinadoras continuam ocorrendo? A Previsc, por exemplo, já sofreu cortes de aportes de alguns mantenedores de seus planos.
A suspensão das contribuições, segundo a legislação vigente, tem de estar prevista no regulamento dos planos. As entidades estão adotando medidas, conversando com seus patrocinadores e tomando decisões de acordo com seus regulamentos.

É significativo o número de fundações que estão sofrendo suspensões de contribuições de patrocinadores?
Temos acompanhado essa tendência e podemos afirmar que o número é pequeno, insignificante. Estamos falando de menos de dez entidades.

O Tribunal de Contas da União, o TCU, tem enviado ofícios para fundos de pensão de funcionários públicos e patrocinadores estatais, colocando-se na posição de supervisor e fiscalizador do sistema. Como a Previc analisa essa atitude?
O TCU tem a missão institucional de verificar o uso dos recursos públicos. O Tribunal dispõe, inclusive, de uma área específica voltada aos fundos de pensão e aos bancos públicos, com a qual conversamos.

A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a Abrapp, no entanto, anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal para evitar essa dupla fiscalização. Que efeitos essa disputa poderá ter sobre o sistema?
Não tenho como responder, pois não disponho de informações a respeito e desconheço quais seriam as motivações da Abrapp. A Previc não está envolvida neste assunto.

Fonte: Investidor Institucional (28/05/2020)

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