sábado, 16 de maio de 2020
Revisão Aposentadoria: Saiba mais sobre a Revisão da Vida Toda e veja se vc. tem direito a ela, gratuitamente (Rev. 1)
O que é Revisão da Vida Toda e como saber se posso me beneficiar?
Trata-se de um entendimento judicial que consiste em aplicar o cálculo mais benéfico para a aposentadoria, considerando as regras vigentes entre Novembro de 1999 e Novembro de 2019. Resumindo, se sua aposentadoria foi obtida após Novembro de 1999, o cálculo do seu salário-benefício considerou somente os 80% maiores salários de Julho/1994 em diante.
Realizando a revisão da vida toda, o cálculo do seu benefício levará em conta a média de todos os salários de sua vida. Se, neste caso, o cálculo resultar em aposentadoria maior que a atual , você tem direito de pedir o aumento da aposentadoria mensal e o pagamento das diferenças dos últimos 5 (cinco) anos.
Para saber se essa revisão é vantajosa para seu caso é preciso fazer os cálculos considerando todos os salários de sua vida contributiva, que consta em seu extrato CNIS.
O que devo fazer para ter a revisão da vida toda na minha aposentadoria ?
O primeiro passo é realizar os cálculos e ver se a revisão da vida toda é vantajosa para sua aposentadoria.
O escritório Antunes Advocacia faz esse cálculo para você, leitor desse blog, sem custo e sem compromisso, bastando enviar por e-mail para esse endereço (antunes@antunes.adv.br) ou por WhatsApp (11-99429.9957) a cópia do extrato CNIS e da carta de concessão da aposentadoria (saiba como obter estes documentos clicando aqui).
Em seguida, para entrar com a ação judicial, será necessário os seguintes documentos:
- Cópia do RG/CPF;
- Cópia de comprovante de residência atual;
- Cópia do extrato CNIS;
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria;
- Declaração de Hipossuficiência assinada para direito à justiça gratuíta;
- Procuração assinada;
- Contrato de Honorários assinado;
Se desejar, baixe a procuração (clique aqui), a declaração de Hipossuficiência (clique aqui) e o contrato de honorários (clique aqui), preencha com os seus dados, imprima, assine e nos envie todos documentos digitalizados por e-mail ou por whatsApp.
Se você quiser tirar dúvidas ou agendar uma conversa com o advogado, entre em contato nos endereços acima.
Eu posso entrar com a ação, então ?
Sim, pois em 11/Dez/2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou esse assunto pelo chamado "rito dos recursos repetitivos", pacificando o seu entendimento no Tema de Recursos Repetitivos n. 999.
Mas o que isso significa ?
Significa que o STJ já decidiu que a revisão da vida toda deve ser realizada em todos os pedidos judiciais que tramitam na justiça.
O entendimento do Tema n. 999 do STJ é o seguinte:
"Aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999."Então, todos os aposentados tem esse benefício ?
Para lhe responder essa pergunta, vide o seguinte resumo:
- Se sua Aposentadoria é anterior à 29/11/1999: Não, pois no seu caso foi aplicada a regra mais vantajosa;
- Se sua Aposentadoria é posterior à maio de 2010 (prazo de decadência): Sim, mas precisa fazer o cálculo para verificar se é vantajoso;
- Se sua Aposentadoria é posterior à 12/11/2019: Não, pois foi aplicada à sua aposentadoria as regras da reforma previdenciária;
Lembre-se:
É importante fazer o cálculo antes de fazer o pedido de revisão, pois se antes de 1994 você não tinha salários ou se estes eram baixos, a regra de cálculo dos maiores salários após 1994 acaba sendo a melhor para seu caso.
A Antunes Advocacia faz o cálculo, sem custo e sem compromisso e, para leitores do Blog Aposentelecom, o escritório oferece um desconto nos honorários da possível ação. Basta mencionar essa condição na sua consulta gratuita de seu cálculo.
Fonte: Antunes Advocacia (16/05/2020)
Nota da Redação: Devido ao prazo decadencial, os possíveis beneficiários dessa ação são somente os que se aposentaram pelo INSS entre junho de 2010 e 12 de novembro de 2019, todos sujeitos ainda ao cálculo mais benéfico do benefício de aposentadoria.
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