Segundo o presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins, assim que o parecer
estiver concluído a associação vai convocar uma assembléia para decidir se deverá ser
ajuizada ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida do TCU. A briga do TCU
para supervisionar e fiscalizar as EFPCs é antiga, tem mais de vinte anos, e nunca houve uma
decisão conclusiva. “Agora queremos uma definição do tema, não podemos mais continuar
com isso pendente”, diz Martins.
Segundo ele, “a competência do TCU é sobre as patrocinadoras, mas na estrutura dos fundos
de pensão quem tem a responsabilidade supervisionar e fiscalizar é a Previc”. Além disso, ele
argumenta que permitir a supervisão e fiscalização do TCU sobre os fundos de pensão seria um gasto desnecessário de dinheiro público, uma vez que teríamos dois órgãos públicos
fazendo a mesma coisa. “Seria um retrabalho” explica.
Além disso, Martins elenca prejuízos para os fundos de pensão caso fosse reconhecida a
competência do TCU para supervisionar e fiscalizar os fundos de pensão. Além de terem que
responder às exigências de dois órgãos de fiscalização, a contratação de seguros D&O, que
servem para proteger os dirigentes em relação à eventuais questionamentos sobre suas
decisões, se tornariam imediatamente mais caros. Isso porque passaria a haver dois órgãos de
fiscalização analisando essas decisões, o que um órgão poderia achar correto o outro poderia
achar incorreto. As seguradoras, frente a essa incerteza, passariam a cobrar mais pelos seguros
D&O.
Ainda segundo Martins, caso a Abrapp/Sindapp entre com ação contra as medidas do TCU, a
decisão do STF, quando viesse a ser tomada, se estenderia também aos Tribunais de Contas de
Estados (TCEs), que buscam na mesma medida supervisionar e fiscalizar fundos de pensão de
funcionários públicos estaduais ou com patrocinadoras controladas pelos governos estaduais.
Conheça com mais detalhes da proposta do TCU nesse link.
Fonte: Revista Investidor Institucional (13/05/2020)
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