Alegação da medida sugerida por Ferreira seria evitar possível retirada de patrocínio futura
O ex superintendente da Previc, José Roberto Ferreira, hoje sócio-diretor na consultoria Rodarte Nogueira & Ferreira, defende o fim da proibição dos investimento das fundações em suas próprias patrocinadoras. Ele acha que essa medida seria mais eficaz, do ponto de vista de combater os efeitos da pandemia do Covid19 nas patrocinadoras, do que a suspensão das contribuições.
“A suspensão das contribuições seria um tiro no pé: estaríamos resolvendo um problema de curto prazo e criando outros no médio e longo prazo. É preciso encontrar uma alternativa para as patrocinadoras, para evitar que se retirem dos fundos de previdência. Agora estão todas preocupadas com a sobrevivência, mas logo vão ver que a perda de receitas é uma realidade que, em muitos casos, veio para ficar”, diz. "E, nesta hipótese, um dos primeiros e mais fáceis cortes nos custos é retirar o patrocínio a esses fundos".
Ferreira critica o pedido de suspensão das contribuições, preferindo a volta dos investimentos nas patrocinadoras para capitalizá-las. Segundo ele, caberia às entidades e ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) levar a proposta ao Conselho Monetário Nacional (CMN), para modificar a Resolução 4.661. “Sabemos dos problemas que aconteceram no passado, mas o sistema previdenciário brasileiro era diferente, estava imaturo.
Hoje existem melhores mecanismos de controle de risco, fiscalização e compliance”, diz.
Para Ferreira, assim como as fundações investem em operações com participantes e em títulos
de dívida de outras companhias privadas, poderiam realizar operações com suas
patrocinadoras.
Segundo Ferreira, a suspensão das contribuições regulares significaria romper o equilíbrio dos
planos: “Pode até ser que não gere déficit para alguns, dependendo dos investimentos que
mantem em carteira, mas seria temerário; e a suspensão das contribuições extraordinárias -
que são exatamente usadas para equacionar déficits – não devia sequer ser aventada, pois
ameaçaria a solvência”.
A única suspensão aceitável seria a das patrocinadoras cujas fundações possuem fundos de
reserva: “Mas isso não seria uma suspensão, seria uma troca temporária da fonte da
contribuição”, explica. Esses fundos de reserva são formados geralmente pela parcela patronal
não resgatada por funcionários que pedem demissão.
Fonte: Revista Investidor Institucional (13/05/2020)
Nota da Redação: Em fundações com patrocínio de empresas privadas, como por ex. da Sistel, onde 2/3 dos conselheiros são designados pelas próprias patrocinadoras, essa medida seria temerária e só traria benefícios às patrocinadoras, em detrimento de seus participantes e assistidos.
Gestão de uma entidade em causa própria é como colocar os lobos para vigiar o galinheiro.
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