quinta-feira, 7 de maio de 2020
Fundos de Pensão: Seguradoras têm apetite por riscos das EFPC, como assegurar dirigentes e empréstimos, mortes ou invalidez de participantes
Durante a pandemia de COVID-19, as seguradoras mantêm interesse em cobrir os riscos das entidades fechadas de previdência complementar.
“Tenho visto o apetite para produtos como o Seguro D&O, sem nenhum tipo de influência no preço. Claro que ainda está cedo, pois estamos nos primeiros meses dessa crise”, observa Mizael Machado, sócio da corretora Apoena Soluçōes em Seguros.
Em abril, o Seguro D&O – EFPC, seguro de responsabilidade civil voltado para a cobertura dos atos regulares de gestão dos executivos (pessoa física), teve as renovações e mesmo as novas cotações feitas com análise normal por parte das seguradoras. Hoje são sete disponíveis no painel que o Sindapp mantém em parceria com a corretora para a oferta desse seguro: AIG, AXA, Liberty, Zurich, Austral, Chubb e Argo, sendo as cinco primeiras as mais ativas.
“Por ora, as seguradoras não mexeram em preços para as coberturas completas do D&O e não houve nenhum tipo de exclusão específica para essa situação de crise. Embora algumas delas tenham começado a fazer perguntas específicas sobre impactos da crise na carteira de ativos e eventuais alterações nas políticas de investimentos”, relata Mizael.
O Seguro D&O cobre os custos da defesa dos profissionais da EFPC em eventuais processos judiciais e administrativos e procedimentos arbitrais. Autorizada pela Resolução CGPC n. 13/2004, a contratação é feita pelas entidades fechadas e a cobertura abrange todos os tomadores de decisão da entidade. Incluindo os passíveis de responsabilização por envolvimento no processo de análise e decisão de investimentos, previsto na Resolução CMN 4.661/2018.
Demanda das grandes
As novas cotações vieram principalmente de grandes entidades, incluindo as da categoria ESI (Entidades Sistemicamente Importantes). “Há uma maior conscientização sobre a importância e a maturidade do produto, que tem se provado ao longo dos anos. Outro ponto relevante é o aumento do número de seguradoras, o que dá mais opções para as EFPC. Há entidades recebendo 3, 4 e até 5 propostas para o seguro”.
O executivo ressalta que o momento é favorável para ter essa proteção. Primeiro, porque as EFPC que contam com o seguro terão em tese todos os atos regulares de gestão passíveis de cobertura dos custos de defesa, mesmo aqueles tomados dentro de um cenário emergencial, caso venham a sofrer um questionamento por parte da fiscalização. Outro aspecto é que o preço tende a subir futuramente em um cenário de aumento de deficit, uma das variáveis de risco avaliadas pelas seguradoras.
Empréstimos e transferência de riscos
No início do ano, o movimento de aumento das carteiras de empréstimo das EFPC, uma das classes de investimentos (operações com participantes) vantajosas para as entidades do ponto de vista de rentabilidade e baixo risco, aqueceu a demanda pelo seguro prestamista. “É um produto que seguimos muito animados. Vemos as entidades preocupadas neste momento em ajudar as pessoas que não estão conseguindo pagar as parcelas, oferecendo um alívio com a suspensão de pagamento. Acreditamos que o aumento de empréstimos continuará, bem como o crescimento desse seguro. Nesse sentido, estruturamos um produto com custo reduzido, condicionado a certos limites de idade e valor do empréstimo”, completa Mizael.
Com relação ao produto de transferência de riscos, por morte e invalidez, há aumento da procura tanto para planos existentes como para novos planos (Contribuição Definida). O sócio da Apoena conta que a pandemia despertou a preocupação das EFPC sobre se haveria ou não a cobertura frente a esse cenário de exceção. “De fato, algumas apólices poderão ter cláusula de exclusão para cenário de pandemia ou guerra (eventos catastróficos). Estamos discutindo isso com muito cuidado para as novas apólices, mas para as que já temos contratadas haverá sim a cobertura para a morte decorrente de COVID-19”.
Fonte: Ed. Roncarati (05/05/2020)
Postado por
Joseph Haim
às
18:58:00
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