sexta-feira, 8 de maio de 2020
INSS: Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, veja os 6 passos para conseguir
Em muitas situações, os aposentados acabam necessitando do auxílio permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.
Isso pode decorrer de algum problema de saúde físico ou até mesmo mental, que impeça de realizar algumas tarefas. Em razão disso, foi criado um benefício para amparar esses aposentados: o adicional de 25% no valor do benefício.
Esse acréscimo no valor da aposentadoria por invalidez não é realizado de forma automática. Ou seja, é necessário solicitá-lo ao INSS. Mas como fazer isso? Quem tem esse direito? E ele se estende a outras aposentadorias?
Questionamentos como esses são muito comuns, já que muitos segurados desconhecem que têm esse direito. Pensando em lhe ajudar ou auxiliar uma pessoa próxima a você, criamos esse conteúdo em que, em 6 passos, queremos mostrar como funciona o adicional de 25% na aposentadoria. Temos certeza de que ele vai responder a muitas das suas dúvidas! Vamos lá?
1. Saiba o que é o adicional de 25% na aposentadoria
O primeiro passo é entender de fato o que é o adicional de 25% na aposentadoria. Esse direito está previsto no artigo 45 da lei 8.213/1991 e garante ao aposentado por invalidez um acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria. Ou seja, nada mais é do que receber 25% a mais, todos os meses, na quantia do benefício.
Para ter esse direito, o aposentado deve necessitar da ajuda de um terceiro para realizar algumas das atividades consideradas “básicas”. Essa necessidade pode ser física, motora ou mental.
2. Entenda quem pode solicitar esse benefício
Agora que sabemos o que significa esse adicional, vamos entender quem tem o direito de solicitá-lo. Como já falamos brevemente no item anterior, segundo a lei , tem direito de solicitar o adicional de 25% os aposentados por invalidez.
Essa solicitação pode ser feita já no momento em que for feito o requerimento de aposentadoria por invalidez ou, ainda, depois de o benefício já ter sido concedido.
No entanto, embora a lei traga a previsão de concessão do adicional de 25% apenas para aposentados por invalidez, existem muitas discussões sobre a extensão desse direito para todos os tipos de aposentadoria. Vamos falar sobre isso no próximo item.
3. Descubra se o adicional de 25% vale para outras aposentadorias
Atualmente, pela lei, esse acréscimo no valor do benefício não é estendido para outros tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição ou por idade.
E esse é um assunto polêmico, pois muitos profissionais da área acreditam que qualquer aposentado pode, em algum momento, necessitar de auxílio, independentemente da forma como se aposentou.
Em 2018, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estendeu o direito a esse adicional para outros tipos de aposentadoria. Dessa maneira, muitos segurados que tiveram seus pedidos negados, puderam recorrer à Justiça para buscar esse direito.
Essa decisão foi mantida até março de 2019, quando, então, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações que estavam tramitando solicitando o acréscimo de 25% para outros tipos aposentadoria. Dessa forma, os processos referentes a aposentadoria por invalidez seguiram a tramitação normal, enquanto para as demais aposentadorias todas as ações foram paralisadas.
4. Verifique como solicitar o adicional
Por ser um benefício em que a concessão não se dá de forma automática, é muito importante saber como solicitar o adicional de 25%. A solicitação pode ser feita tanto no momento do requerimento da aposentadoria por invalidez junto ao INSS, quanto após ela ser concedida, pois essa dependência de uma terceira pessoa pode vir com o tempo.
Atualmente, o requerimento do pagamento do adicional de 25% pode ser feito diretamente pela plataforma do Meu INSS.
O aposentado deverá passar por uma perícia médica. Nela, o perito fará a análise da documentação médica e avaliará a necessidade ou não do auxílio de uma terceira pessoa. É muito importante ter em mãos todos os exames, atestados e laudos indicando a necessidade desse auxílio permanente de terceiros.
Caso o INSS negue o pedido, é possível ingressar com uma ação judicial buscando reverter essa negativa.
5. Fique atento ao valor do benefício
Neste passo, vamos mostrar como calcular o adicional de 25%. Como o nome já diz, ele se refere a 25% do valor da aposentadoria — dessa forma, é preciso levar em consideração o benefício do segurado.
Segundo as novas regras da Reforma da Previdência 2019, o valor da aposentadoria por invalidez será de 60% do salário de benefício (média de todas as contribuições do segurado desde 07/1994). Ainda haverá um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) e 15 anos de contribuição (para mulheres).
Se o motivo da solicitação foi originado de doença profissional ou do trabalho ou acidente de trabalho, o valor será de 100% do salário de benefício.
Como exemplo, vamos sugerir que o valor do benefício ficou em R$ 2 mil. Nesse caso, o adicional será de R$ 500. Somando os dois valores, teremos no total R$ 2,5 mil que, portanto, o segurado passará a receber por mês.
6. Veja por que o adicional de 25% para aposentadoria pode ser negado
Toda solicitação corre o risco de ser negada pelo INSS. Nesse caso, o principal motivo da negativa é o não reconhecimento pelo perito de que o aposentado necessite do auxílio permanente de terceiros. Por isso, como frisamos no item de como solicitar o adicional, ter a documentação completa em mãos pode ser fundamental para a concessão do benefício.
Quando um benefício é indeferido pelo INSS, é possível recorrer no próprio instituto, ou buscar o auxílio de um especialista para ingressar com uma ação judicial.
Preciso de um advogado para dar entrada com o meu pedido?
Ao longo desse conteúdo, você pôde conhecer em 6 passos tudo sobre o que é, como funciona e quem tem direito ao adicional de 25%. Encerramos esse artigo com uma das dúvidas mais comuns que ouvimos em nosso escritório. Afinal, é preciso o auxílio de um advogado para dar entrada no seu pedido do adicional?
Assim como diversos serviços disponíveis no INSS, a contratação de um advogado para solicitar o pedido não é obrigatória. É possível realizar a solicitação junto ao portal do Meu INSS. Entretanto, buscar um profissional especialista é recomendado por vários motivos.
A diferença de contar com o auxílio de um especialista em benefícios do INSS está na verificação e análise prévia do caso do segurado, buscando o caminho mais seguro para a concessão do benefício. Além disso, por se tratar de uma aposentadoria, é importante realizar o cálculo previdenciário e conferir se todas as contribuições estão registradas corretamente no CNIS.
São pequenos detalhes que podem interferir no valor final do benefício. Ainda em caso de negativa da solicitação do adicional de 25%, é possível ingressar com uma ação judicial. Em caso de dúvidas, procure um especialista de sua confiança e busque seus direitos!
Fonte: Jornal Contábil (07/05/2020)
Postado por
Joseph Haim
às
16:54:00
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