Recursos se baseiam no adicional de 25% para aposentadoria por invalidez previsto na lei da previdência.
Agravamento de doenças depois dos 65 anos incapacita um número crescente de brasileiros.
Saúde e longevidade nem sempre caminham juntas. É o que mostra um estudo realizado em 187 países pela Escola de Saúde Pública de Harvard. No Brasil não é diferente. Prova disso, afirma Pedro Quagliato, especialista em direito à saúde e empresarial do escritório Quagliato Advogados, é a ascensão no país das ações por adicional na aposentadoria para portadores de doenças incapacitantes.
Pela Lei 8213/91, Art. 45 da previdência só tem direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez quem é dependente do auxílio de terceiros para realizar das atividades do dia a dia. A regra é válida inclusive nos casos em que o benefício atinge o limite máximo legal. Todos os demais aposentados por tempo de serviço, idade ou outros não têm este direito, ainda que se tornem dependentes do auxílio de um cuidador anos depois.
Os recursos, comenta, se baseiam no princípio da isonomia. "O pais não pode tratar a mesma situação com duas medidas. O fato é que a garantia estabelecida à aposentadoria por invalidez de pessoas que dependem do auxílio de outras deve se estender para as condições de saúde de todo aposentado", afirma.
Idade aumenta doenças incapacitantes
Este é o caso do aposentado que é acometido por "Mal de Alzheimer" e passa a depender de cuidadores 10 anos depois de requerer a aposentadoria. A maioria das doenças neurológicas degenerativas, ressalta, só incapacitam os portadores com idade superior a 65 anos, ou seja, depois da aposentadoria. Não por acaso, entre os clientes de Quagliato, doze são portadores de mal de Parkinson. "Muitos desenvolveram a doença depois de aposentados e só passaram a necessitar de um cuidador após alguns tempo" comenta. A Academia Brasileira de Neurologia estima que o Brasil tenha uma população de 200 mil pessoas com esta doença. Em algum momento cada uma delas pode precisar de um cuidador.
Tendência irreversível
Segundo estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que o aumento da expectativa de vida vai fazer com que em 2030 19% da população seja formada por idosos. Por isso. para Quagliato o crescimento das ações por adicional na aposentadoria que garantam a visa e a saúde do aposentado é uma tendência irreversível. Tanto que já tramita na assembleia legislativa um projeto de lei com a proposta de tornar obrigatório o pagamento de adicional de 25% para todo aposentado que se torne incapaz de realizar as atividades diárias, independente do momento que esta limitação aconteça.
O advogado afirma que para garantir mais agilidade todo processo é encaminhado para o Juizado Especial Federal. Isso porque, este tribunal trata de demandas que envolvem até 60 salários mínimos e costuma julgar as ações num prazo menor do que a Justiça Federal comum.
Como garantir o direito
Quagliato afirma que para garantir o direito ao adicional, primeiro é necessário passar pela avaliação do especialista com quem é feito o acompanhamento médico para emissão de um primeiro relatório médico que é anexado ao recurso. No decorrer do processo é necessário passar pela perícia de um médico credenciado ao INSS. Para uma grande parcela de aposentados o acréscimo de 25% não é suficiente para pagar um cuidados, mas ajuda a melhorar a qualidade de vida, conclui.
Fonte: Blog Aposentelecom e O Nortão (08/10/2014)
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