terça-feira, 10 de setembro de 2019
INSS: Mais sobre a Reaposentação e o que a difere da Desaposentação
Para requerer a Reaposentação é necessário ter se aposentado por Tempo de Contribuição no INSS e depois disso ter trabalhado com carteira assinada e contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos
e ter mais de 60/65 (mulheres/homens) anos de idade ao requerer o novo benefício, de forma a caracterizar uma aposentadoria por Idade.
Na realidade trata-se de uma troca de benefício de aposentadoria de Tempo de Contribuição por Idade, onde o uso do fator previdenciário, que reduziu o valor de seu benefício inicial, agora não é utilizado.
Caso tenha se aposentado depois de 1999 com fator previdenciário, o novo benefício será bem superior ao primeiro com fator.
Assista o vídeo abaixo para tirar suas dúvidas.
Fonte: Braghime Torres Advogados e Aposentelecom (10/09/2019)
Postado por
Joseph Haim
às
16:01:00
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